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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
04/04/2012
Votacao
01/06/2012
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/06/2012
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 3-5
3 | II Série A - Número: 159 | 11 de Abril de 2012 PROJETO DE LEI N.º 214/XII (1.ª) ESTABELECE MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CINEMA PORTUGUÊS A cultura, como direito fundamental, quer do ponto de vista da produção, quer do ponto de vista da criação, está longe, e cada vez mais, de ser assegurada a todas as pessoas. A cultura é elemento fundamental na construção de uma sociedade democrática. Como expressão de ideias, de crenças, de convicções, de materialização Em Portugal, a política cultural tem vindo a ser traduzir-se em menos teatro, menos música, menos cinema, menos arqueologia, menos museus, menor acesso por parte de todos e de cada um à sua fruição. No panorama cinematográfico nacional, a aposta tem sido nos êxitos de bilheteira, ditados pela unicidade ideológica dominante em contínua desvalorização do cinema produzido em Portugal e por portugueses. O cinema português apenas é falado quando a sua qualidade é reconhecida além-fronteiras. Mas muito é o cinema – curtas-metragens, longas-metragens, documentários, cinema de animação – produzido ou coproduzido nacionalmente. E, todavia, o cinema português aparenta ser a crónica de uma morte anunciada. A perda de autonomia administrativa da Cinemateca Portuguesa, integrada numa estrutura que engloba outras quatro instituições culturais (o Agrupamento Complementar de Empresas); a venda, da Tobis, histórico laboratório do cinema português e a perda da prestação de um serviço de pós-produção; a suspensão do programa de apoios à produção cinematográfica do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), cujos concursos, paralisam os dois únicos mecanismos de investimento público no cinema: o ICA, instituto público com personalidade jurídica e autonomia financeira desde 1982 (surgido em 1971, sob a designação de Instituto Português de Cinema), e o Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (FICA), que pressupõe contribuições do Estado e de entidades privadas como televisões e distribuidores de TV (nascido em 2006, e que está imobilizado desde 2009). Em 2012, o ICA sofreu um corte de receitas na ordem dos 4,4 milhões de euros face à estimativa de execução para 2011. Atualmente, a produção cinematográfica é financiada com uma taxa de 4% sobre as receitas da publicidade das salas de cinema e operadores ou distribuidores de televisão. Em França, os canais de televisão têm que contribuir todos os anos com 5,5% do seu volume de negócios para a produção cinematográfica e audiovisual, são cobradas taxas sobre bilhetes de cinema, DVD; em Espanha, as televisões privadas dão 5% do seu lucro anual e as públicas 6% para a produção independente, existe um sistema de incentivos fiscais para atrair capital privado. No Brasil é conhecido e reconhecido o apoio estatal à produção cinematográfica, sendo que esse apoio se estende à divulgação europeia dos filmes brasileiros, contribuindo este país até para a realização de eventos em Portugal de divulgação de produções luso-brasileiras. Para o PCP, o apoio às artes e à cultura em Portugal tem que passar pelo imprescindível incentivo à criação e à produção nacional, encarada como prioridade política. É também no cinema português que está a História do nosso povo. O que fomos, o que somos, o que fizemos e fazemos. A inviabilização da produção nacional, em curso, é também a inviabilização do registo histórico, da educação e formação de públicos, o afastamento de jovens criadores, atores, técnicos, o empobrecimento e desemprego de cineastas que contribuem com a sua criação para o enriquecimento cultural, económico e social do País. A ditadura do lucro não pode ser o ponto de partida nem de chegada do investimento público em nenhuma área. No setor cultural, tal afirmação é ainda mais premente. «Fala-se na morte do cinema desde que nasceu. Antecipa-se esse momento, como se não houvesse futuro. Mas há.»1 Com o presente projeto de lei, o PCP cria mecanismos que, sem qualquer investimento do Estado, são um passo fundamental para a divulgação do cinema português nas salas de cinema, arquitetando um sistema de projeções de obras nacionais por forma a dinamizar a sua distribuição, fomentar a sua visualização e divulgação. 1 Edgar Pêra
Discussão generalidade — DAR I série — 33-41
26 DE MAIO DE 2012 33 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que irei apresentar uma declaração de voto relativamente a esta última votação. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 339/XII (1.ª) — Sobre o Documento de Estratégia Orçamental (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, estava ainda prevista a votação, na generalidade, de duas iniciativas, mas a mesma não se realizará, pois o seu debate só terá lugar após as votações. Assim, resta apenas apreciar e votar um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação e, por isso mesmo, peço ao Sr. Secretário que nos dê conta do referido parecer. O Sr. Secretário (Paulo Batista Santos): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Comissão Nacional de Eleições, Processo de contraordenação n.º 33/AL-2009/TJD, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Oliveira (PCP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer. Pausa. Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Sr.as e Srs. Deputados, prosseguimos com o ponto seguinte da ordem do dia, que consiste na apreciação conjunta do projeto de lei n.º 214/XII (1.ª) — Estabelece medidas de valorização e divulgação do cinema português (PCP), na generalidade, e do projeto de resolução n.º 336/XII (1.ª) — Recomenda a criação de mecanismos imediatos e urgentes para o apoio à criação, produção e divulgação do cinema português (BE). Srs. Deputados, peço-vos que retomem os lugares, porque o Sr. Deputado Miguel Tiago vai intervir e o ruído na Sala é grande. Para apresentar o projeto de lei n.º 214/XII (1.ª), do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago. O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje à Assembleia da República um projeto de lei que desafiará todos aqueles que se afirmam grandes defensores do cinema português a assumirem medidas concretas na prática e não só no discurso. É importante perceber quem está com o cinema português, além das vagas declarações, e quem nega a verdadeira ação em sua defesa, particularmente numa altura em que a produção artística e cultural em Portugal está sob o fogo cerrado de um Governo que governa para a troica e para os mercados, exercendo uma autêntica censura financeira que impede a livre criação artística e, por isso mesmo, dita o domínio da monocultura do entretenimento e da indústria do cinema das grandes produtoras estrangeiras. Vozes do PCP: — Muito bem!
Votação na generalidade — DAR I série — 51-51
2 DE JUNHO DE 2012 51 A intervenção do Sr. Deputado Miguel Coelho poderia levar à conclusão que o Bloco de Esquerda deixou de defender a criação da freguesia do Parque das Nações. Não é tal! O Sr. Deputado disse que se o Bloco de Esquerda tivesse mantido… O Bloco de Esquerda mantém esse projeto de lei, trá-lo-á no tempo oportuno e esperamos que o Sr. Deputado Miguel Coelho, num processo inteiramente legal, o vote a favor. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a sua interpelação não foi sobre a condução dos trabalhos, mas fica registada. Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD e PS… Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida. O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, na votação que realizaremos em seguida, há vários blocos de artigos que poderemos juntar. Se a Sr.ª Presidente concordar, iremos dar nota disso à Mesa para facilitar o processo de votação. A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Os Srs. Deputados do CDS já identificaram os blocos, para que possamos proceder à votação? Srs. Deputados, vamos aguardar uns momentos. Pausa. Srs. Deputados, por sugestão de mais do que uma bancada, vamos pedir ao CDS que organize o modo de voto e vamos votando os demais diplomas que estão agendados para votarmos esta manhã. Vamos então votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 214/XII (1.ª) — Estabelece medidas de valorização e divulgação do cinema português (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE. A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputada. A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, faremos uma declaração de voto sobre esta matéria. A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Deputada, está registado. Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação do projeto de resolução n.º 336/XII (1.ª) — Recomenda a criação de mecanismos imediatos e urgentes para o apoio à criação, produção e divulgação do cinema português (BE). Srs. Deputados, o Partido Socialista pediu que votássemos, em separado, os pontos n.ºs 1 e 2. Assim sendo, vamos votar o ponto n.º 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos agora à votação do ponto n.º 2 do projeto de resolução n.º 336/XII (1.ª) já identificado. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 214/XII-1.ª Estabelece medidas de valorização e divulgação do cinema português A cultura, como direito fundamental, quer do ponto de vista da produção, quer do ponto de vista da criação, está longe, e cada vez mais, de ser assegurada a todas as pessoas. A cultura é elemento fundamental na construção de uma sociedade democrática. Como expressão de ideias, de crenças, de convicções, de materialização Em Portugal, a política cultural tem vindo a ser traduzir-se em menos teatro, menos música, menos cinema, menos arqueologia, menos museus, menor acesso por parte de todos e de cada um à sua fruição. No panorama cinematográfico nacional, a aposta tem sido nos êxitos de bilheteira, ditados pela unicidade ideológica dominante em contínua desvalorização do cinema produzido em Portugal e por portugueses. O cinema português apenas é falado quando a sua qualidade é reconhecida além- fronteiras. Mas muito é o cinema – curtas-metragens, longas-metragens, documentários, cinema de animação – produzido ou coproduzido nacionalmente. E, todavia, o cinema português aparenta ser a crónica de uma morte anunciada. A perda de autonomia administrativa da Cinemateca Portuguesa, integrada numa estrutura que engloba outras quatro instituições culturais (o Agrupamento Complementar de Empresas); a venda, da Tobis, histórico laboratório do cinema português e a perda da prestação de um serviço de pós-produção; a suspensão do programa de apoios à produção cinematográfica do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), cujos concursos, paralisam os dois únicos mecanismos de investimento público no cinema: o ICA, instituto público com personalidade jurídica e autonomia financeira desde 1982 (surgido em 1971, sob a designação de Instituto Português de Cinema), e o Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (FICA), que pressupõe contribuições do Estado e de entidades privadas como televisões e distribuidores de TV (nascido em 2006, e que está imobilizado desde 2009). 2 Em 2012, o ICA sofreu um corte de receitas na ordem dos 4,4 milhões de euros face à estimativa de execução para 2011. Atualmente, a produção cinematográfica é financiada com uma taxa de 4% sobre as receitas da publicidade das salas de cinema e operadores ou distribuidores de televisão. Em França, os canais de televisão têm que contribuir todos os anos com 5,5% do seu volume de negócios para a produção cinematográfica e audiovisual, são cobradas taxas sobre bilhetes de cinema, DVD's,; em Espanha, as televisões privadas dão 5% do seu lucro anual e as públicas 6% para a produção independente, existe um sistema de incentivos fiscais para atrair capital privado. No Brasil é conhecido e reconhecido o apoio estatal à produção cinematográfica, sendo que esse apoio se estende à divulgação europeia dos filmes brasileiros, contribuindo este país até para a realização de eventos em Portugal de divulgação de produções luso-brasileiras. Para o PCP, o apoio às artes e à cultura em Portugal tem que passar pelo imprescindível incentivo à criação e à produção nacional, encarada como prioridade política. É também no cinema português que está a História do nosso povo. O que fomos, o que somos, o que fizemos e fazemos. A inviabilização da produção nacional, em curso, é também a inviabilização do registo histórico, da educação e formação de públicos, o afastamento de jovens criadores, atores, técnicos, o empobrecimento e desemprego de cineastas que contribuem com a sua criação para o enriquecimento cultural, económico e social do país. A ditadura do lucro não pode ser o ponto de partida nem de chegada do investimento público em nenhuma área. No setor cultural, tal afirmação é ainda mais premente. «Fala-se na morte do cinema desde que nasceu. Antecipa-se esse momento, como se não houvesse futuro. Mas há.»1. 1 Edgar Pêra 3 Com o presente Projeto de Lei o PCP cria mecanismos que, sem qualquer investimento do Estado, são um passo fundamental para a divulgação do cinema português nas salas de cinema, arquitetando um sistema de projeções de obras nacionais por forma a dinamizar a sua distribuição, fomentar a sua visualização e divulgação. «Se deixar de haver apoio do Estado à produção cinematográfica, deixa de haver cinema português.» 2 Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei determina formas de apoio à exibição das obras cinematográficas nacionais. Artigo 2.º Definições Para os efeitos da aplicação da presente lei, consideram-se: a) "Obras cinematográficas" as criações intelectuais expressas por um conjunto de combinações de palavras, música, sons, textos escritos e imagens em movimento, fixadas em qualquer suporte, destinadas prioritariamente à distribuição e exibição em salas de cinema, bem como a sua comunicação pública por qualquer meio ou forma, por fio ou sem fio; 2 Teresa Villaverde 4 b) "Obras nacionais" as obras cinematográficas e audiovisuais que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: i) Um mínimo de 50% dos autores (realizador, autor do argumento, autor dos diálogos e autor da banda sonora) de nacionalidade portuguesa; ii) Produção ou coprodução portuguesa, nos termos dos acordos internacionais que vinculam o Estado Português, dos acordos bilaterais de coprodução cinematográfica e da Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica e da demais legislação comunitária aplicável; iii) Um mínimo de 75% das equipas técnicas de nacionalidade portuguesa; iv) Um mínimo de 75% dos protagonistas e dos papéis principais e secundários interpretados por atores portugueses ou nacionais de qualquer Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, salvo nos casos em que o argumento o não permita ou em caso de coproduções internacionais maioritárias; v) Que tenham versão original em língua portuguesa, salvo exceções impostas pelo argumento; vi) Um mínimo de 80% do tempo de rodagem ou de produção em território português, salvo nos casos em que o argumento o não permita ou em caso de coproduções internacionais maioritárias; vii) No caso das obras de animação, os processos de produção devem ser integralmente realizados em território nacional, salvo exigências de coprodução ou de argumento, podendo a pós-produção ser efetuada em qualquer Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. c) “Distribuidor” a pessoa singular ou coletiva, com domicílio, sede ou estabelecimento estável em Portugal, que tem por atividade a distribuição de obras cinematográficas e audiovisuais; d) “Exibidor” a pessoa coletiva com sede ou estabelecimento estável em Portugal que tem por atividade principal a exibição em salas de obras cinematográficas, independentemente dos seus suportes originais. 5 Artigo 3.º Princípios e Objetivos 1 - O Estado apoia a distribuição, a exibição, a difusão e a promoção de obras cinematográficas e enquanto concretização do direito fundamental de produção e fruição cultural. 2 – O Estado protege e promove a arte cinematográfica, nomeadamente através da determinação de regras para a sua distribuição e exibição no mercado nacional, nos termos da presente lei. Artigo 4.º Exibição de obras nacionais 1 – Cada exibidor ou distribuidor cujo estabelecimento tenha, no mínimo, quatro salas de exibição cinematográfica da sua propriedade está obrigado à exibição de, pelo menos, uma curta-metragem ou obra de animação nacional acoplada à longa- metragem (nacional ou internacional), em substituição dos suportes publicitários, em cada sessão. 2 – Cada exibidor ou distribuidor cujo estabelecimento tenha, no mínimo, 10 salas de exibição cinematográfica da sua propriedade está obrigado à exibição de, pelo menos, 10% de sessões dedicadas a longas-metragens nacionais, considerando a sua programação anual. 3 – A seleção das curtas-metragens, obras de animação e longas-metragens a está ao critério do exibidor e distribuidor cinematográfico. 4 - A distribuição em videograma de obras cinematográficas nacionais produzidas com apoios do Estado fica isenta do pagamento da taxa de autenticação prevista no Decreto-Lei n.º 39/88. 5 - Os filmes nacionais com exibição inicial em menos de seis salas estão isentos do pagamento da taxa de distribuição. 6 Artigo 5º Fiscalização A fiscalização da presente lei incumbe à Inspeção-Geral das Atividades Culturais. Artigo 6º Contraordenações O não cumprimento, pelos distribuidores e exibidores, de cada uma das obrigações decorrentes da presente lei constitui contraordenação nos termos de legislação regulamentar própria, a aprovar pelo Governo no prazo de 60 dias. Artigo 7.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor no dia imediatamente seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 4 de Abril de 2012 Os Deputados, MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; HONÓRIO NOVO; PAULA SANTOS; RITA RATO; JOÃO RAMOS; PAULO SÁ