PROJECTO DE LEI Nº213/XII
ESTABELECE O DIREITO DE CONSUMIR LOCAL
O país atravessa uma crise económica com graves custos sociais, que tem tomado uma maior
dimensão na sequência de uma política governamental, em vários sectores, que asfixia os
nossos agentes económicos.
Quando o Governo deveria estar a dar prioridade à dinamização da nossa economia, cria,
afinal, instrumentos, designadamente ao nível fiscal e orçamental, que promovem a sua
estagnação, o que se torna manifestamente “suicida” para o nosso país.
Ora, quando focamos esta realidade na nossa produção alimentar, com todas as
consequências que daí decorrem em termos de soberania num sector que é determinante
para a vida dos povos, ou em termos de segurança alimentar, as coisas tornam-se mesmo
muito preocupantes.
A dependência alimentar que Portugal tem em relação ao exterior é absolutamente grave e
tem vindo a aumentar continuamente, com reflexos directos na liquidação de muitas
produções agrícolas e de gente que é obrigada a abandonar as suas terras e a confrontar-se
com ausência de formas de subsistência, com o desemprego, com a emigração, para já não
falar das consequências reais do abandono agrícola para o estrangulamento do mundo rural…
tudo isto prova que estas bolas de neve têm que ser travadas por políticas eficazes que
detenham esta lógica que em Portugal bem tem demonstrado a sua perversidade.
“Os Verdes” entendem que, particularmente neste momento, é determinante apoiar a nossa
produção agrícola, garantindo-lhe formas de subsistência, de modo a que este país possa criar
robustez na sua actividade produtiva. Assim, tudo o que contribuir para o escoamento dos
nossos produtos nacionais terá reflexos directos para esse objectivo.
Esse é um dos propósitos deste Projecto de Lei do PEV.
Por outro lado, é bem sabido que os consumidores portugueses se confrontam regularmente
com a procura, em vão, de produtos nacionais que gostariam de encontrar em grandes
superfícies comerciais onde, não raramente, fazem os seus consumos mensais. Ora, esta
ausência de produtos nacionais nestes espaços comerciais, leva à negação de um direito que o
consumidor deveria ter, que é, justamente, o direito de opção entre produtos nacionais e
produtos de outra origem.
Consumidores que, pelas mais diversas razões, gostariam de consumir preferencialmente
produtos portugueses, muitas vezes não os encontram disponibilizados, obrigando-se a
adquirir produtos de outras origens.
Outro dos propósitos deste projecto de Lei do PEV é, assim, garantir aos consumidores o
direito de optarem por produtos nacionais, o que pressupõe a sua presença no mercado.
Por fim, há também que ter em conta que o transporte de produtos, designadamente
alimentares, tem reflexos, como todos sabemos, na conservação e na qualidade daquilo que
consumimos. A garantia de segurança alimentar requer, portanto, que se reequacionem
formas de produção e de consumo, fundamentalmente por via da sua relocalização. Mas mais,
o transporte de produtos, que é feito em larga escala, como todos também sabemos, tem
implicações ambientais muito gravosas, o que há que levar em alta consideração numa altura
em que a Conferência de Copenhaga falhou e em que, supostamente, se deveria, a uma escala
global, estar a trabalhar soluções para o combate às alterações climáticas, aos mais diversos
níveis, para que se consigam estabelecer metas de redução de gases com efeito de estufa para
o período pós-Quioto.
É justo reconhecer que este Projecto de Lei do PEV, contribuindo para dar prioridade à
produção e ao consumo locais, terá também reflexos num novo paradigma nas necessidade de
transporte de produtos, conforme abordado.
Assim, o que “Os Verdes” propõem é que os grandes estabelecimentos comerciais contribuam
para assegurar o escoamento de produtos alimentares nacionais, colocando-os disponíveis no
seu mercado, ajudando, assim, a fomentar a actividade agrícola, garantindo o direito de opção
aos consumidores e garantindo um contributo para a redução de gases com efeito de estufa,
ou seja, ajudando a consolidar os 3 objectivos anunciados como propósitos deste projecto de
Lei.
É, pois, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que os Deputados do Grupo
Parlamentar “Os Verdes”, abaixo assinados, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1º
Âmbito
A presente lei estabelece o direito de consumir local e aplica-se aos estabelecimentos de
comércio por grosso ou a retalho, nos termos definidos no artigo 3º do presente diploma, já
instalados ou que venham a ser instalados.
Artigo 2º
Objectivo
O direito de consumir local, ora instituído, visa:
a) A valorização da produção agrícola nacional;
b) A livre opção dos consumidores
c) A relocalização da produção com vista ao combate às alterações climáticas
Artigo 3º
Definições
Para os efeitos da presente lei, entende-se por:
a) Direito de consumir local – a disponibilização, para livre opção dos consumidores, de
produtos alimentares nacionais;
b) Estabelecimento de comércio por grosso ou a retalho – a unidade comercial que
disponha de uma área de venda contínua igual ou superior a 5000 m2 ou, pertencendo
a empresa ou grupo comercial, que detenha, ao nível nacional, uma área de venda
acumulada igual ou superior a 15.000 m2;
c) Produtos alimentares nacionais – os géneros alimentícios produzidos em território
português.
Artigo 4º
Disponibilização de produtos alimentares nacionais
1. Os estabelecimentos de comércio por grosso ou a retalho devem colocar sempre à
disposição dos consumidores produtos alimentares nacionais.
2. O disposto no número anterior não se aplica nas seguintes situações:
a) Comprovada inexistência de produção nacional significativa, permanente ou
sazonal;
b) Quando não for possível obter o produto no mercado agrícola nacional, pelo facto
de se encontrar esgotado.
Artigo 5º
Fiscalização
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a fiscalização do cumprimento do
disposto no presente diploma.
Artigo 6º
Sanções
1. A violação do estabelecido no artigo 4º do presente diploma constitui contra-
ordenação punível com uma coima de € 20.000 a € 200.000.
2. A aplicação das coimas compete ao Ministro que tutela a Economia, sem prejuízo de
delegação de competências.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 30 de março de 2012
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
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Discussão generalidade — DAR I série — 34-42 — 07/04/2012
I SÉRIE — NÚMERO 93
Mais: o acesso à cultura e ao lazer, que é fundamental para quebrar o isolamento e proporcionar qualidade
de vida é, hoje, uma miragem, graças às opções políticas deste Governo.
Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, querem promover o envelhecimento ativo? Cumpram a
Constituição! Diz o artigo 72.º da Constituição da República Portuguesa: «As pessoas idosas têm direito à
segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua
autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social». Cumpram a Constituição,
coisa que não têm feito, e aí estaremos a dar um belíssimo contributo contra o empobrecimento ativo da
população.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria das
Mercês Soares, que dispõe ainda de alguns segundos.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr. Presidente, quero deixar umas últimas palavras, apenas
para uma breve conclusão sobre a análise deste debate.
Todos os grupos parlamentares, nesta Casa da democracia, abordaram este tema pondo os seus pontos
de vista, mas gostaria de dizer aos Srs. Deputados, nomeadamente dos partidos à esquerda do PSD, que
estamos profundamente empenhados em encontrar as melhores soluções para o problema do
envelhecimento,…
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Hipocrisia!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — … não só pelas ações e pelos atos que este Governo já
praticou, mas também pelas melhorias que queremos introduzir.
Relativamente às taxas moderadoras, a grande maioria das pessoas idosas estão isentas — e os Srs.
Deputados sabem-no muito bem.
Quanto a outros assuntos que aqui abordaram, permitam-me que lhes diga, com toda a honestidade e
frontalidade, o seguinte: nem só com dinheiro se faz o apoio às pessoas idosas;…
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
… faz-se, acima de tudo, com o envolvimento da sociedade, com a atenção, com os afetos, com a
disponibilidade. É no plano dos valores que todos nós temos de nos unir para trabalhar e para ajudar aqueles
que mais precisam.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, está concluído o debate conjunto dos projetos de
resolução n.os
254/XII (1.ª) — Por um envelhecimento ativo (PSD) e 273/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo,
no âmbito do Programa de Ação, 2012, do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e Solidário entre Gerações,
o desenvolvimento de medidas concretas (CDS-PP), projetos de resolução, estes, que serão votados à hora
regimental.
Vamos passar à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
258/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que promova o consumo de produtos nacionais e crie melhores condições para que esses produtos
de origem nacional sejam identificados (CDS-PP) e 276/XII (1.ª) — Defesa da produção nacional e consumo
de produtos agroalimentares portugueses (PCP) e, na generalidade, do projeto de lei n.º 213/XII (1.ª) —
Estabelece o direito de consumir local (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 258/XII (1.ª), do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder
Amaral.
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Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 — 07/04/2012
7 DE ABRIL DE 2012
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 212/XII (1.ª) — Isenta do pagamento a
emissão de atestados e vacinação internacional e procede ao adiamento do prazo para apresentação do
requerimento de isenção de taxas moderadoras (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de
novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 51/XII (1.ª) — Altera a Lei do
Orçamento do Estado para o ano de 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da
iniciativa de reforço da estabilidade financeira.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 254/XII (1.ª) — Por um envelhecimento ativo (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 273/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito
do Programa de Ação, 2012, do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e Solidário entre Gerações, o
desenvolvimento de medidas concretas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 258/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova o consumo
de produtos nacionais e crie melhores condições para que esses produtos de origem nacional sejam
identificados (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 213/XII (1.ª) — Estabelece o direito de
consumir local (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 276/XII (1.ª) — Defesa da produção nacional e consumo
de produtos agroalimentares portugueses (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, antes de terminarmos os nossos trabalhos, importa ainda apreciar e votar alguns
pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, de que o Sr. Secretário nos irá dar conta.
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