PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º212/XII-1ª
Isenta do pagamento a emissão de atestados e vacinação internacional e procede ao
adiamento do prazo para apresentação do requerimento de isenção de taxas
moderadoras.
(1ª Alteração ao Decreto – Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro e 1ª alteração ao
Decreto – Lei nº 8/2011, de 11 de Janeiro)
Exposição de motivos
O anterior Governo do Partido Socialista aumentou exponencialmente os montantes
das taxas referentes aos atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por
outros profissionais de saúde pública, através da publicação do Decreto-Lei nº 8/2011,
de 11 de Janeiro.
Por exemplo, o atestado médico passou a custar 20 euros, o atestado multiuso de
incapacidade passou a custar 50 euros ou o atestado em junta médica de recurso
passou a custar 100 euros.
O atestado multiuso de incapacidade é essencial para as pessoas com deficiência
terem acesso a diversos apoios e benefícios sociais consagrados na lei. O aumento
brutal deste atestado afasta muitas pessoas dos seus direitos. O que o Governo do PS
promoveu não foi a inclusão e o combate à discriminação, mas sim as desigualdades, a
exclusão social e a pobreza.
Muitos dos atestados multiusos de incapacidade precisam de ser renovados com
regularidade, para atestar o grau de incapacidade permanente, implicando que as
pessoas com deficiência, ou as pessoas com doenças crónicas tenham frequentemente
de pagar 50 euros numa junta médica.
O Governo PSD/CDS-PP, não só não resolveu o problema, como degradou as condições
de vida da generalidade dos portugueses, com especial incidência nas pessoas com
maiores dificuldades. Aumenta brutalmente as taxas moderadoras e retira a isenção
das taxas moderadoras aos doentes crónicos, passando a ter isenção nalguns atos
médicos.
Uma das isenções previstas ao pagamento das taxas moderadoras prende-se com o
grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para tal, os utentes têm de apresentar o
atestado de incapacidade multiuso, como comprovativo do grau de incapacidade.
Inicialmente os centros de saúde diziam que todos os utentes abrangidos por esta
isenção tinham de renovar o atestado de incapacidade multiusos, com a penalização
do pagamento de 50 euros, quando os referidos atestados estavam dentro da
validade, o que gerou uma enorme contestação. Posteriormente a ACSS emitiu uma
circular determinando que os atestados de incapacidade multiusos de modelo anterior
ao aprovado pelo Despacho nº26432/2009 são válidos até 31 de Dezembro de 2013.
Depois deste prazo, os utentes têm de submeter-se a nova junta médica e assumir os
custos associados.
É preciso clarificar a validade do atestado de incapacidade multiusos vitalício,
independentemente do fim a que se destina, evitando que os utentes com situações
de saúde irreversíveis, tenham de se sujeitar a mais uma junta médica e proceder ao
respetivo pagamento.
O Decreto-Lei nº8/2011, de 11 de Janeiro aumentou também os valores da vacinação
internacional, que entretanto o atual Governo veio reduzir através da Portaria 260-
A/2011, de 5 de Agosto. No entanto a existência de taxas para a vacinação
internacional continua a ser desproporcionada, considerando que se trata de
vacinação obrigatória para quem viaja para determinados países, seja por motivos de
trabalho, seja por turismo.
A adequada vacinação internacional é um garante da saúde pública e da prevenção de
doenças. A obrigação da cobrança de taxas para a vacinação internacional não permite
a adesão dos utentes, cria as condições no território nacional para a transmissão de
doenças como a malária ou a febre tifóide. Corre-se mesmo o risco desta “poupança”
se traduzir em maiores custos para o Estado.
Numa perspetiva de assegurar os direitos das pessoas com deficiência e com doenças
crónicas e para combater as desigualdades e a exclusão social, o PCP apresenta o
presente projeto de lei, que isenta o pagamento das taxas dos atestados médicos e
juntas médicas, clarifica a validade do atestado de incapacidade multiusos vitalício
para fins de isenção das taxas moderadoras, evitando que os utentes tenham de se
sujeitar a nova junta médica e adia o prazo de apresentação de requerimento para
isenção das taxas moderadoras. Propomos ainda a isenção das taxas na vacinação
internacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:
PROJETO DE LEI
Artigo 1º
Aditamento ao Decreto – Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro
São aditados os seguintes artigos ao Decreto – Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro:
«Artigo 4º -A
Pedido de Isenção de Taxas Moderadoras
Os utentes que se encontrem registados como isentos no Registo Nacional de Utentes
(RNU) a 31 de Dezembro de 2011 devem confirmar a situação de isenção
apresentando o respetivo pedido no prazo de três meses a contar da entrada em vigor
da presente lei.
«Artigo 4º -B
Modelos de atestados anteriores ao atestado médico de incapacidade multiuso
Os atestados médicos de incapacidade emitidos por Junta Médica de modelo anterior
ao aprovado pelo Despacho nº 26432/2009, de 20 de Novembro, que se encontrem
válidos constituem um meio de comprovação aceite para beneficiar da isenção do
pagamento de taxas moderadoras.
Artigo 2º
Alteração ao Decreto – Lei nº 8/2011, de 11 de Janeiro
O artigo 5º do Decreto – Lei nº 8/2011 de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 5º
(…)
Estão isentos de pagamento os seguintes atos:
a) (…)
[…]
j) Emissão de atestado médico
K) Emissão de atestado médico de isenção da obrigatoriedade do uso do cinto de
segurança, por razões de saúde
l) Emissão da confirmação de atestado médico
m) Emissão de atestado multiuso de incapacidade em junta médica
n) Emissão de atestado em junta médica de recurso
o) Vacina contra febre-amarela (por inoculação)
p) Vacina contra febre tifóide (por inoculação)
q) Vacina contra encefalite japonesa (por inoculação)
r) Vacina contra meningite tetravalente (A,C,W135,Y) (por inoculação)
s) Vacina contra raiva (pré – exposição) (por inoculação)
Artigo 3º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor, nos termos gerais, cinco dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 30 de Março de 2012
Os Deputados,
PAULA SANTOS; BERNARDINO SOARES; JORFE MACHADO; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO
DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SÁ; RITA RATO; AGOSTINHO LOPES; JOÃO RAMOS;
MIGUEL TIAGO; HONÓRIO NOVO; BRUNO DIAS
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Discussão generalidade — DAR I série — 53-58 — 05/04/2012
5 DE ABRIL DE 2012
Por isso, este projeto de lei pouco mais traz de novo do que adaptar o Decreto-Lei de 1938 aos tempos de
hoje, sobretudo face ao novo quadro político e administrativo.
É verdade que a atribuição da classificação de interesse público ao arvoredo pode constituir, de facto, um
elemento de valorização do nosso património natural.
Também é verdade que atribuir aos maciços arbóreos e árvores notáveis um estatuto idêntico ao que já
está consagrado para o património construído poderá ser uma forma de procurar proteger valores ecológicos
de inegável interesse.
Mas o mais importante e o que acaba por ser verdadeiramente decisivo é a forma como os governos têm
olhado para o nosso património florestal. Temos vindo a assistir ao completo abandono das nossas florestas
por parte dos governos que têm, pura e simplesmente, ignorado este valioso património, também
empobrecendo e esvaziando, de forma muito preocupante, o nosso mundo rural.
De qualquer forma, relativamente à iniciativa do Partido Socialista, sempre se registará a introdução de
critérios específicos para a intervenção em arvoredo de interesse público, atribuindo ao Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas a inventariação e a classificação deste tipo de arvoredo e aos
municípios a faculdade para aprovar regimes próprios de classificação de arvoredo de interesse municipal.
De resto, pouco há a registar, pois pouco há de novo.
De qualquer forma, Os Verdes não iriam votar contra esta iniciativa legislativa do Partido Socialista, iriam
até votar a favor — digo «iriam» porque, como foi anunciado pela bancada do Partido Socialista, através da
Sr.ª Deputada Isabel Santos, esta iniciativa vai baixar à comissão sem votação. No entanto, não queremos
deixar de referir que o essencial, de facto, está na forma como os governos, incluindo aqui também os
governos do Partido Socialista, têm olhado para as nossas florestas, recusando-se a ver neste sector um
verdadeiro património, que é, de facto, imperioso preservar e valorizar.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluímos, assim, este ponto da nossa ordem de
trabalhos e passamos ao ponto seguinte, que consiste na discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
196/XII (1.ª) — Estabelece a isenção de pagamento de atestado multiuso de incapacidade emitido por junta
médica para efeitos de obtenção de isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de
Saúde (BE) e 212/XII (1.ª) — Isenta de pagamento a emissão de atestados e vacinação internacional e
procede ao adiamento do prazo para apresentação do requerimento de isenção de taxas moderadoras
(Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
8/2011, de 11 de janeiro) (PCP) conjuntamente com o projeto de resolução n.º 271/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações
irreversíveis e a aplicação de uma taxa de 5 € em caso de renovação periódica (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quero começar por dizer que é
conhecida a posição do Bloco de Esquerda relativamente à existência das taxas moderadoras. Somos contra
essas taxas moderadoras, consideramos que são injustas, agravam as desigualdades, penalizam os doentes
e dificultam o acesso.
Considerávamos isto antes das alterações que o Governo PSD/CDS introduziu. Por maioria de razão,
estamos ainda mais convictos da nossa razão relativamente à injustiça destas taxas moderadoras. Tanto mais
que agora, com estas alterações, não só o valor das taxas moderadoras subiu de forma exorbitante — há hoje
portugueses que pagam 120 €, 160 €, 180 € por acumulação de taxas moderadoras no mesmo dia, no mesmo
momento —, como a isenção das taxas moderadoras se tornou uma baralhada, um processo confuso e
superburocratizado.
Esta é a nossa opinião e não queria deixar de a dizer, até porque esse não é hoje, verdadeiramente, o
centro e o foco da nossa discussão e do nosso projeto.
O nosso projeto visa corrigir aquilo que consideramos uma injustiça de grande dimensão, que é obrigar um
cidadão ou uma cidadã, para obter um certificado que o vai isentar de pagar as taxas moderadoras, isto é,
para ficar isento desse pagamento, a ter de pagar 50 €. Não consideramos que isso tenha qualquer
razoabilidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 43-43 — 07/04/2012
7 DE ABRIL DE 2012
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 212/XII (1.ª) — Isenta do pagamento a
emissão de atestados e vacinação internacional e procede ao adiamento do prazo para apresentação do
requerimento de isenção de taxas moderadoras (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de
novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 51/XII (1.ª) — Altera a Lei do
Orçamento do Estado para o ano de 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da
iniciativa de reforço da estabilidade financeira.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 254/XII (1.ª) — Por um envelhecimento ativo (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 273/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito
do Programa de Ação, 2012, do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e Solidário entre Gerações, o
desenvolvimento de medidas concretas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 258/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova o consumo
de produtos nacionais e crie melhores condições para que esses produtos de origem nacional sejam
identificados (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 213/XII (1.ª) — Estabelece o direito de
consumir local (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 276/XII (1.ª) — Defesa da produção nacional e consumo
de produtos agroalimentares portugueses (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, antes de terminarmos os nossos trabalhos, importa ainda apreciar e votar alguns
pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, de que o Sr. Secretário nos irá dar conta.
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