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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 275/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO IMEDIATO
DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
O salário mínimo nacional (SMN) foi introduzido em Portugal em 1974, depois do 25 de
Abril, representando uma conquista de democracia e dignidade para os trabalhadores.
Na altura, o valor do salário mínimo era de 3.300$, o que representaria hoje, tendo em
conta a inflação, cerca de 564 euros/mês. Torna-se, assim, claro que ao longo de 38 anos
o salário mínimo foi perdendo valor, com prejuízo dos trabalhadores.
Em 2006, o Governo PS e as confederações sindicais e patronais acordaram em
concertação social que, em 2011, o SMN chegaria aos 500 euros. Na altura o acordo foi
visto como histórico e equilibrado, pois muito embora os patrões aumentassem de facto
os salários mínimos dos seus trabalhadores, pagavam, em contrapartida, menos 1% de
descontos para a Segurança Social desses trabalhadores. Os patrões aproveitaram estes
benefícios e, entre 2006 e 2009, o Estado teve uma despesa parafiscal de cerca de 26
milhões de euros para garantir que os patrões aceitavam a subida do salário mínimo. Ou
seja, na verdade, entre 2006 e 2009, o Estado pagou cerca 84% do custo total da subida
do salário mínimo e os patrões suportaram apenas 16% desse esforço.
Mas não satisfeitos com estas benesses, aos primeiros sinais da crise as confederações
patronais e o Governo rasgaram o acordo assinado na concertação social e a subida do
salário mínimo ficou, longe do acordado, nos 485 euros. O atual Governo PSD/CDS
mantém o incumprimento deste acordo, em detrimento dos trabalhadores.
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A perda de poder de compra dos trabalhadores com salários mais baixos tem
contribuído, em conjunto com as restantes medidas austeritárias, para um enorme
empobrecimento dos trabalhadores.
A situação torna-se tanto mais gravosa se atentarmos ao limiar de pobreza, que foi
definido nos 434 euros em 2010, e verificarmos que, após descontos, os trabalhadores
que auferem o salário mínimo apenas recebem 431,65 euros líquidos, ou seja, abaixo
daquele limiar. É, assim, inadmissível que o valor do salário mínimo seja tão baixo que
não consiga resgatar estes trabalhadores à pobreza.
Para além disso, o valor do salário mínimo está longe do que é preconizado na Carta
Social Europeia, subscrita pelo Estado português, que estabelece que o salário mínimo
líquido deve ser de 60% do salário médio. A ser cumprido, o SMN já em 2010 seria de
603 euros.
Tendo em conta que o motor da economia portuguesa é, na verdade, a procura interna,
verifica-se que o cancelamento da subida do SMN, que significaria um acréscimo de
custos marginal na estrutura de custos de qualquer empresa (muito mais penalizadas
pelos custos de contexto como os combustíveis ou a energia), apenas promove a
recessão e o desemprego. Aliás, do ponto de vista estritamente económico, é sabido que
um pequeno aumento no ganho de um trabalhador com menores rendimentos tem
impacto direto na economia, visto que todo esse aumento de rendimento é utilizado em
bens e serviços que criam emprego.
Deste modo, o aumento geral dos salários constitui, simultaneamente, um dever de
justiça e uma necessidade para a recuperação económica do país.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
1. O aumento imediato do salário mínimo nacional para 500 euros, com efeitos a 1 de
janeiro de 2012.
2. O aumento do salário mínimo nacional para 515 euros, com efeitos a 1 de julho de
2012.
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Assembleia da República, 30 de março de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Retirada da iniciativa — DAR II série A — 20-20 — 20/12/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 54
Contributos de entidades que se pronunciaramDurante a apreciação pública, foi remetido um contributo da CGTP-IN, que pode ser consultado neste link.
Em síntese, depois de assinalar alguns aspetos menos explícitos no projeto de lei, e “solicitando a ponderação das suas dúvidas tendo em vista o aperfeiçoamento do regime proposto para melhor proteção dos beneficiários, a CGTP-IN concorda com o projeto apresentado”.
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Em caso de aprovação, a presente iniciativa implicará um acréscimo de custos para o Orçamento do
Estado, em virtude das medidas de reforço da proteção social previstas, a saber:
– A alteração da fórmula de cálculo dos subsídios por maternidade e paternidade, tendo sempre por base na sua atribuição 100% do salário líquido;
– O alargamento do tempo de licença obrigatória da mulher de 6 para 9 semanas; – A decisão livre do casal sobre o período do gozo de licença de 120, 150 ou 180 dias, garantindo sempre
o seu pagamento a 100%; – A criação de uma licença de maternidade específica de prematuridade com duração do período de
internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio com base em 100% do salário líquido;
– O pagamento do subsídio por riscos específicos a 100% da remuneração de referência; – O pagamento do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica a 100% da
remuneração de referência; – O aumento da licença de 30 para 90 dias, no caso de filho com deficiência ou doença crónica; – O alargamento do número de 10 para 20 dias de licença de paternidade nos 30 dias seguintes ao
nascimento do filho; – A eliminação da condição de recursos para efeitos de atribuição dos subsídios sociais, e a indexação do
seu limite mínimo não a 80% mas à totalidade do valor do Indexante dos Apoios Sociais; – A garantia de que a licença para assistência aos filhos não determina a perda do subsídio de
desemprego, no caso de encerramento da empresa ou extinção do seu posto de trabalho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 275/XII (1.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO IMEDIATO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL)
Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa
Solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do projeto de resolução n.º
275/XII (1.ª) “Recomenda ao Governo o aumento imediato do salário mínimo nacional”, da autoria dos Deputados deste Grupo Parlamentar.
Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2012. O Presidente do BE: Pedro Filipe Soares.
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