Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
28/03/2012
Votacao
05/04/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/04/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 8-9
8 | II Série A - Número: 152S2 | 30 de Março de 2012 internacional, o Governo PSD/CDS-PP assumiu um plano estratégico de transportes, que visa a degradação dos transportes públicos, o encerramento de centenas de quilómetros de ferrovia e a entrega a privados. O que verdadeiramente move o Governo não é a salvaguarda da mobilidade das populações nem dos interesses do país, mas sim a redução dos transportes públicos e o aumento dos preços, para justificar e tornar mais atrativa a sua entrega aos grandes grupos económicos. O desenvolvimento da região da Beira Interior, a melhoria das condições de vida das populações, o incentivo à produção nacional e à criação de emprego, passa também pelo investimento nas infraestruturas de transportes, sobretudo ferroviários, que torne a região mais atrativa e que responda às necessidades de mobilidade das populações e para o transporte de mercadorias, daí a importância e relevância da existência de um serviço público de transporte ferroviário em toda a extensão da Linha da Beira Baixa. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição: 1. A conclusão das obras de modernização, de eletrificação e de requalificação da linha ferroviária no troço Covilhã/Guarda e a reabertura ao transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias, em todo o percurso na Linha da Beira Baixa. 2. A reposição do material circulante intercidades na Linha da Beira Baixa, que garanta um serviço público de transporte ferroviário de qualidade, com maior conforto aos utentes e menor tempo de viagem. 3. Provisoriamente, até à reabertura do troço Covilhã/Guarda, a CP tem de assegurar transporte alternativo neste troço, passando em todas as localidades privadas do transporte ferroviário. Assembleia da República, 27 de março de 2012. Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — Bruno Dias — Paulo Sá — Agostinho Lopes — António Filipe — Rita Rato — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — Jorge Machado — Honório Novo — Miguel Tiago — João Oliveira. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 271/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE RENOVAÇÃO DE ATESTADO MULTIUSO DE INCAPACIDADE EM SITUAÇÃES IRREVERSÍVEIS E A APLICAÇÃO DE UMA TAXA DE € 5 EM CASO DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA Exposição de motivos Tendo presente a atual conjuntura socioeconómica, consideram os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP oportuna a revisão das condições em que têm vindo a ser requeridos os atestados de incapacidade multiuso em junta médica, cuja obtenção é necessária para determinar as condições de acesso aos benefícios previstos na lei em diversas áreas, nomeadamente sociais e de cuidados de saúde, incluindo a isenção do pagamento de taxas moderadoras. Com efeito, o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que atualiza os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, prevê o pagamento de uma taxa pela emissão do referido atestado no montante de € 50, valor que não considerava a
Apreciação — DAR I série — 53-58
5 DE ABRIL DE 2012 53 Por isso, este projeto de lei pouco mais traz de novo do que adaptar o Decreto-Lei de 1938 aos tempos de hoje, sobretudo face ao novo quadro político e administrativo. É verdade que a atribuição da classificação de interesse público ao arvoredo pode constituir, de facto, um elemento de valorização do nosso património natural. Também é verdade que atribuir aos maciços arbóreos e árvores notáveis um estatuto idêntico ao que já está consagrado para o património construído poderá ser uma forma de procurar proteger valores ecológicos de inegável interesse. Mas o mais importante e o que acaba por ser verdadeiramente decisivo é a forma como os governos têm olhado para o nosso património florestal. Temos vindo a assistir ao completo abandono das nossas florestas por parte dos governos que têm, pura e simplesmente, ignorado este valioso património, também empobrecendo e esvaziando, de forma muito preocupante, o nosso mundo rural. De qualquer forma, relativamente à iniciativa do Partido Socialista, sempre se registará a introdução de critérios específicos para a intervenção em arvoredo de interesse público, atribuindo ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas a inventariação e a classificação deste tipo de arvoredo e aos municípios a faculdade para aprovar regimes próprios de classificação de arvoredo de interesse municipal. De resto, pouco há a registar, pois pouco há de novo. De qualquer forma, Os Verdes não iriam votar contra esta iniciativa legislativa do Partido Socialista, iriam até votar a favor — digo «iriam» porque, como foi anunciado pela bancada do Partido Socialista, através da Sr.ª Deputada Isabel Santos, esta iniciativa vai baixar à comissão sem votação. No entanto, não queremos deixar de referir que o essencial, de facto, está na forma como os governos, incluindo aqui também os governos do Partido Socialista, têm olhado para as nossas florestas, recusando-se a ver neste sector um verdadeiro património, que é, de facto, imperioso preservar e valorizar. A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, concluímos, assim, este ponto da nossa ordem de trabalhos e passamos ao ponto seguinte, que consiste na discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 196/XII (1.ª) — Estabelece a isenção de pagamento de atestado multiuso de incapacidade emitido por junta médica para efeitos de obtenção de isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (BE) e 212/XII (1.ª) — Isenta de pagamento a emissão de atestados e vacinação internacional e procede ao adiamento do prazo para apresentação do requerimento de isenção de taxas moderadoras (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro) (PCP) conjuntamente com o projeto de resolução n.º 271/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de 5 € em caso de renovação periódica (PSD e CDS-PP). Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo. O Sr. João Semedo (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar por dizer que é conhecida a posição do Bloco de Esquerda relativamente à existência das taxas moderadoras. Somos contra essas taxas moderadoras, consideramos que são injustas, agravam as desigualdades, penalizam os doentes e dificultam o acesso. Considerávamos isto antes das alterações que o Governo PSD/CDS introduziu. Por maioria de razão, estamos ainda mais convictos da nossa razão relativamente à injustiça destas taxas moderadoras. Tanto mais que agora, com estas alterações, não só o valor das taxas moderadoras subiu de forma exorbitante — há hoje portugueses que pagam 120 €, 160 €, 180 € por acumulação de taxas moderadoras no mesmo dia, no mesmo momento —, como a isenção das taxas moderadoras se tornou uma baralhada, um processo confuso e superburocratizado. Esta é a nossa opinião e não queria deixar de a dizer, até porque esse não é hoje, verdadeiramente, o centro e o foco da nossa discussão e do nosso projeto. O nosso projeto visa corrigir aquilo que consideramos uma injustiça de grande dimensão, que é obrigar um cidadão ou uma cidadã, para obter um certificado que o vai isentar de pagar as taxas moderadoras, isto é, para ficar isento desse pagamento, a ter de pagar 50 €. Não consideramos que isso tenha qualquer razoabilidade.
Votação Deliberação — DAR I série — 42-43
I SÉRIE — NÚMERO 93 42 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminada a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 258/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova o consumo de produtos nacionais e crie melhores condições para que esses produtos de origem nacional sejam identificados (CDS-PP) e 276/XII (1.ª) — Defesa da produção nacional e consumo de produtos agroalimentares portugueses (PCP) e, na generalidade, do projeto de lei n.º 213/XII (1.ª) — Estabelece o direito de consumir local (Os Verdes), antes de passarmos ao período de votações, informo os Srs. Deputados que se encontra na Tribuna um grupo de Deputados do Parlamento da Roménia, que cumprimento. Aplausos gerais, de pé. Srs. Deputados, passamos ao período regimental de votações. Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão eletrónico. Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião. Pausa. O quadro eletrónico regista 209 presenças, às quais se acrescentam 3, perfazendo 212 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 185/XII (1.ª) — Atualização extraordinária das bolsas de investigação (Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto — Estatuto do Bolseiro de Investigação) (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 200/XII (1.ª) — Atualização extraordinária do valor das bolsas de investigação científica (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, relativamente ao projeto de lei n.º 174/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (Revoga o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938) (PS), vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, no sentido de o diploma baixar à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, pelo prazo de 60 dias. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 196/XII (1.ª) — Estabelece a isenção de pagamento de atestado multiuso de incapacidade emitido por junta médica para efeitos de obtenção de isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 271/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a aplicação de uma taxa de 5 € em caso de renovação periódica (PSD e CDS-PP).
Documento integral
1 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 271/XII RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE RENOVAÇÃO DE ATESTADO MULTIUSO DE INCAPACIDADE EM SITUAÇÕES IRREVERSÍVEIS E A APLICAÇÃO DE UMA TAXA DE € 5 EM CASO DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA Exposição de motivos Tendo presente a atual conjuntura socioeconómica, consideram os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP oportuna a revisão das condições em que têm vindo a ser requeridos os atestados de incapacidade multiuso em junta médica, cuja obtenção é necessária para determinar as condições de acesso aos benefícios previstos na lei em diversas áreas, nomeadamente sociais e de cuidados de saúde, incluindo a isenção do pagamento de taxas moderadoras. 2 Com efeito, o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, que atualiza os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, prevê o pagamento de uma taxa pela emissão do referido atestado no montante de € 50, valor que não considerava a situação de renovação periódica, nem previa a especificidade das situações irreversíveis, o que merece ponderação num cenário particularmente crítico como é o atualmente vivido pelos Portugueses. Consistindo a fixação de taxas devidas pelo pagamento dos serviços prestados no âmbito da saúde pública, evidentemente, uma matéria mais diretamente relacionada com o desenvolvimento da atividade governativa não se afigura apropriado alterar o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro, por ato legislativo da Assembleia da República, antes devendo esta recomendar ao Governo a revisão do referido diploma legal, no sentido que ora se propõe. Assim, deverá o Governo isentar o pagamento de nova taxa aquando da renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente não reversível e, nas situações em que essa incapacidade não seja permanente e irreversível, reduzir significativamente os valores a cobrar pela renovação do referido atestado, dos atuais € 50 para € 5. 3 Nestes termos, os Deputados do PSD e do CDS-PP apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Isente de pagamento de qualquer taxa a renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica; 2. Reduza para € 5 o valor da taxa na renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade. Palácio de São Bento, 28 de Março de 2012 Os Deputados, Luís Montenegro Nuno Magalhães Miguel Santos Teresa Caeiro Nuno Reis Isabel Galriça Neto Luís Vales João Serpa Oliva