P AR TIDO COMUNIST A POR TUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 263 /XII/ 1ª
PELO COMBATE AO EMPOBRECIMENTO E À AGUDIZAÇÃO DA POBREZA ENTRE AS
MULHERES
I
A pobreza em Portugal
O Pacto de Agressão da Troika (FMI, EU, BCE) em desenvolvimento contra o nosso País
está a conduzir ao empobrecimento forçado de milhares de portugueses e a aprisionar
outros tantos milhares a uma espiral de pobreza e de exclusão social.
Cada uma das medidas inscritas neste Pacto de Agressão, subscritas e aplicadas por PS,
PSD e CDS/PP está manifestamente em contraciclo relativamente às necessidades de
desenvolvimento económico e social do País e à justa aspiração das mulheres em
participar em igualdade nos diversos domínios da vida em sociedade.
Este contraciclo tem expressão nos diversos domínios laboral, social e cultural, e
conjuga-se numa teia de empobrecimento e pobreza que está a atingir as classes
trabalhadoras e populares com impactos particulares na situação das mulheres destas
camadas, degradando a sua qualidade de vida e impossibilitando a efetivação do seu
direito à igualdade na lei e na vida.
Aprofundam-se também novas formas de pobreza e de exclusão social. São cada vez
mais os homens e mulheres a quem é negado o acesso a direitos fundamentais: um
emprego com direitos, um salário que permita uma vida em condições de autonomia e
dignidade; uma reforma digna após uma vida de trabalho; o direito a uma habitação
digna; o acesso universal e gratuito aos serviços de saúde, à segurança social, à justiça,
à educação, entre tantos outros direitos cuja concretização cabe, em primeiro lugar , ao
Estado.
Contudo, apesar de todas as promessas feitas pelos sucessivos governos sobre o
combate à pobreza, em especial a partir do ano 2000, a realidade prova mais uma vez
que estas não foram cumpridas: Portugal tem uma das mais elevadas taxas de pobreza;
tem a maior taxa de desigualdade na distribuição da riqueza; tem os mais baixos
salários, designadamente o salário mínimo nacional, tem os mais baixos níveis de
proteção social, colocando seriamente em causa a concretização do Estado de Direito e
o exercício dos direitos fundamentais de cada indivíduo.
Com a aplicação do Pacto de Agressão da Troika assistimos a um caminho ruinoso de
agravamento da exploração e de aumento da pobreza, como fenómeno estrutural da
sociedade portuguesa no presente e para o futuro.
Assistimos também ao desenvolvimento de políticas que, ao invés de assegurarem o
acesso de todos os portugueses à garantia do direito à proteção social, se baseiam na
tentativa de substituir direitos por assistencialismo e na caridade. Todos aqueles que se
encontram numa situação de pobreza precisam de instrumentos e mecanismos
efetivos que lhes permitam sair dessa condição de pobreza e não, como as medidas do
atual Governo determinam, o aprofundamento e agravamento dessa situação, como se
de inevitabilidade se tratasse.
É uma violência inaceitável que, num quadro de mais de um milhão e duzentos mil
desempregados (maioritariamente mulheres e jovens), o caminho seguido pelas
“troikas” seja a redução dos mecanismos de proteção social ao invés da
implementação de políticas de promoção do emprego com direitos.
É uma violência inaceitável que os cortes no sector da saúde, da educação, da
segurança social sejam apresentados como «poupanças», quando, na realidade, são
feitos à custa do empobrecimento e da pobreza de amplos sectores da população.
Se tomarmos como exemplo os 563 milhões de euros que em 2011 foram cortados nas
prestações sociais (abono de família, rendimento social de inserção e subsídio de
desemprego) verificamos que essa “poupança” representou um custo social gravíssimo,
empurrando para a pobreza muitos daqueles que ficaram privados dessas prestações
sociais, num momento de especialmente difícil de agravamento do custo de vida. Os
cortes nas prestações sociais são ainda mais injustos e chocantes, num quadro em que
ao mesmo tempo o Governo disponibiliza 12 mil milhões de euros para os grupos
económicos e financeiros.
Este é um de entre os muitos exemplos que confirmam a natureza de classe destas
políticas de agravamento da exploração e de depauperização das condições de vida dos
trabalhadores e de amplas camadas da população, para benefício do patronato e do
capital financeiro.
Agrava-se a situação daquela camada da população que tem vivido com baixos salários
num nível próximo da linha oficial de pobreza ocultados das estatísticas e excluídos de
aceder a apoios sociais. Agrava-se também a situação daquelas pessoas apelidados de
“novos pobres”, que com o aprofundar do atentado aos seus direitos e à crescente
precarização das suas condições de vida e de trabalho, são empurrados para um
empobrecimento forçado com perda de direitos básicos e obrigados a pedir ajuda
social às organizações de ação social para suprimirem as suas necessidades mais
elementares.
É preciso muita coragem para vencer a vergonha e pedir ajuda num quadro em que o
atual Governo PSD/CDS-PP aposta numa forte estigmatização da pobreza, associando-a
à “preguiça” , à “subsidiodependência” do Estado, à ideia de que “são pobres porque
querem”. Realidade particularmente visível em camadas que até agora viveram com
autonomia económica, a decidir sobre as suas vidas, e abruptamente são atiradas para
a pobreza por via da falência de pequenas empresas, desemprego, baixos salários e
reformas, doença, entre outros.
Entretanto, milhares de cidadãos mantêm-se numa espiral de pobreza persistente, sem
que lhes seja dada qualquer perspetiva de autonomia económica e do direito a terem
direitos.
II
As incidências específicas da pobreza sobre as mulheres
As causas estruturais que estão na origem da pobreza em Portugal foram
profundamente agravadas com mais de 36 anos de políticas de direita por parte dos
sucessivos Governos PS, PSD e CDS, com o processo de integração capitalista na União
Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, e pela aplicação das medidas do Pacto
de Agressão da Troika. Estas medidas colocam no horizonte, não a resolução dos
principais problemas do país, mas uma prolongada recessão económica e enorme
regressão das condições de vida do povo português durante as próximas décadas.
Neste quadro, as mulheres estiveram e continuam a estar na linha da frente destes
ataques aos direitos mais elementares das populações.
Desde logo, pela natureza da relação da mulher com o mundo de trabalho, marcada
pela persistência de baixos salários e discriminações salariais diretas e indiretas, pela
repercussão desta realidade em mais baixos níveis de proteção social (desemprego,
maternidade, doença, velhice), mas igualmente associado ao peso de uma estrutura
familiar tradicional que encontra eco nas políticas públicas de proteção à família,
perpetuando um modelo que continua a transferir para as mulheres a especial
responsabilidade na organização da vida familiar e doméstica.
As mulheres, e em especial, as oriundas das classes trabalhadoras e populares estão a
ser duramente penalizadas por esta realidade que põe em causa as suas condições de
vida e a efetivação da igualdade de direitos:
O reiterado afastamento das mulheres do mundo do trabalho em resultado do
desemprego forçado que atinge cerca de 1 milhão e 200 mil portugueses;
O crescimento de uma “nova geração" de trabalhadoras aprisionadas nas
múltiplas formas de precariedade (generalização da contratação a termo;
utilização abusiva e ilegal do trabalho temporário e do recurso aos falsos
recibos verdes; baixos salários; impedimento de ingresso e progressão na
carreira; desregulamentação dos horários de trabalho; violações dos direitos de
maternidade; violação da contratação coletiva);
A manutenção de uma política de baixos salários, onde entre 2007 e 2010
aumentou de 8,8% para 14,4% o número de mulheres que aufere o salário
mínimo nacional (485 euros), que após os descontos levam para casa 432 euros
líquidos, abaixo do valor do limiar da pobreza definido pelo INE (434 euros);
O agravamento do desemprego nas mulheres, em sentido lato de 21,8%;
A proliferação de situações de salários em atraso no ano de 2011 e 2012 e
insolvência de empresas onde as mulheres são maioritariamente afetadas;
A persistência e agravamento das discriminações salariais (diretas e indiretas)
das mulheres em diversos sectores de atividade;
O elevado número de reformadas que recebem reformas muito abaixo do limiar
da pobreza, onde a pensão média de velhice das mulheres é de 304 euros.
O empobrecimento forçado das mulheres que, após uma vida de trabalho, se
encontram, na reforma, sujeitas a uma dupla penalização: valores de reforma
que refletem por um lado um percurso profissional marcado pela maior
vulnerabilidade salarial e por outro pelas consequências da aplicação do fator
de sustentabilidade que está a reduzir o valor da reforma para quem se
reformou a partir de 2008;
O agravamento da situação dramática das mulheres com deficiência,
particularmente penalizadas no seu direito à proteção social, ao emprego, à
saúde, ao ensino; e crescimento de situações de manifesta exclusão, total ou
parcial, de acesso ao direito à autonomia económica e social, com fortes
constrangimentos à sua participação na vida social, política, cultural e
desportiva;
O crescimento de graves dificuldades para as famílias que têm filhos com
necessidades especiais com a ausência de respostas públicas e
multidisciplinares que assegurem a igualdade de oportunidades dos seus filhos,
na saúde e reabilitação, na educação e ensino; e que quase sempre penaliza as
mães trabalhadoras, que são tantas vezes discriminadas enquanto
trabalhadoras pelas exigências particulares de acompanhamento dos filhos;
O elevado número de mulheres penalizadas pelos cortes ou redução dos apoios
sociais no âmbito do regime não contributivo da segurança social (subsídio
social de desemprego, subsídio pré-natal, rendimento social de inserção, abono
de família, complemento por deficiência);
O congelamento do valor do Indexante de Apoios Sociais em 419 euros (valor
de 2009) tendo como consequência o não aumento das prestações sociais;
A realidade atual é também marcada emigração anual de cerca de 100.000 pessoas,
outro dos sinais da degradação socioeconómica e do aumento do empobrecimento.
São também cada vez mais as mulheres que, quer individualmente quer com o
agregado familiar tomam com coragem a opção de emigrar, na esperança de uma vida
melhor fora do seu país. Muitas das que não têm qualificações continuam pobres, num
país estrangeiro sem trabalho, sem alojamento, a dormir com as famílias em carros e
abrigos, sem o mínimo de condições. E mesmo entre as que conseguem um trabalho,
ocupam funções menos remuneradas e os seus salários são absorvidos pelo elevado
nível de vida nos países de acolhimento, ficando por vezes com o mínimo para garantir
a sua subsistência ou para contribuir para o orçamento familiar. Entre a mão-de-obra
qualificada, sobretudo jovem, sem perspetivas de futuro em Portugal, aumenta
também a emigração de mulheres, que encontram na emigração uma oportunidade de
realização profissional e de emancipação. É o país que fica mais pobre.
Entre as mulheres imigrantes aumenta também a pobreza. Estas mulheres estão
sujeitas a níveis de exploração elevados, à precariedade, a desigualdades e
discriminações, a enormes cargas horárias, realizando trabalhos não qualificados e com
salários inferiores aos dos homens imigrantes, que em geral já recebem, em média,
entre menos 10 a 15% dos salários dos nacionais. Entre os imigrantes registrados no
desemprego, as mulheres são mais de 47%. O seu empobrecimento é crescente
atirando-as muitas vezes para situações de exclusão, com consequências sociais
dramáticas.
A realidade atual é marcada ainda pelo aumento de formas antigas de exploração do
ser humano. De acordo com declarações recentes de responsáveis de associações de
apoio a pessoas prostituídas, o aumento da exploração na prostituição nas ruas,
apartamentos e bares é o reflexo do impacto da crise social e económica diretamente
na vida de centenas de mulheres que, por falta de alternativa, são empurradas para
esta forma de escravatura que não encontra, por parte das entidades públicas,
qualquer medida de combate a esta gritante violação dos direitos humanos.
Aumenta ainda violência sobre as mulheres – na casa, no trabalho – como aumenta a
violência sobre os mais vulneráveis, nomeadamente crianças e idosos, em
consequência das situações dramáticas que muitas famílias vivem, sem recursos
económicos para viver com dignidade, potenciando, assim, este fenómeno no seio
familiar.
III
Os cortes brutais nas prestações sociais
Os cortes que orientam a destruição de importantes funções sociais do Estado têm
reflexo direto na escassez de meios para intervir nos chamados «grupos de risco de
pobreza», sem uma intervenção multidisciplinar que permita eliminar as suas causas e
permitir a emancipação destas pessoas. São disso exemplo, a falta de apoios às
mulheres que pretendem sair das redes de prostituição; a falta de meios técnicos e
humanos para detetar e acompanhar as situações de risco de crianças e jovens, idosos
ou pessoas com deficiência e às pessoas denominadas sem abrigo.
Os números que refletem a aplicação dos novos critérios para atribuição das prestações
sociais e da imposição de uma condição de recursos para comprovar situação de
carência económica, são bem elucidativos desta dura realidade:
a) Desde Agosto de 2010 a Janeiro de 2012, mais de 620 mil crianças perderam o
abono de família 1, com um corte de mais de 312 milhões de euros previstos
para 2012;
b) É negado o direito ao abono de família às crianças e jovens que integrem um
agregado familiar com rendimento mensal de referência na ordem dos 628
euros;
c) Desde a aplicação do Decreto-lei n.º 70/ 2010, em Agosto de 2010 e até Janeiro
de 20122, mais de 30 mil famílias perderam o acesso ao Rendimento Social de
Inserção (assegurando recursos mínimos às famílias com rendimentos inferiores
a 189,52€);
Também o reiterado incumprimento dos Planos de Inserção Social, no âmbito do
Rendimento Social de Inserção, por parte dos sucessivos Governos é uma forma de
perpetuar fenómenos de pobreza e exclusão social, responsabilizando os beneficiários
pelo insucesso do seu percurso, tentando ocultar a reiterada falta de meios humanos e
técnicos no âmbito dos serviços de segurança social que permita um acompanhamento
próximo e de forma multidisciplinar dos beneficiários e suas famílias e aprofundando o
estigma social em relação a estas pessoas. Esta realidade ajuda a explicar o facto desta
prestação social não ser, em muitos casos, uma situação conjuntural, mas antes a
perpetuação de um caminho que impede a autonomia económica e social destes
beneficiários por força da não aplicação dos mecanismos legalmente previstos de
efetiva inserção social dos agregados.
Em Portugal, a taxa de risco de pobreza é superior à de alguns países com rendimentos
mais baixos, mesmo após a transferência dos valores das prestações sociais, o que
torna claro a necessidade efetiva de reforço dos mecanismos sociais de combate à
pobreza e à exclusão social.
Vários estudos sobre o fenómeno da pobreza e da exclusão social indicam que a taxa
de risco de pobreza se tem mantido ao nível dos 20% da população, tendo em conta
1 Estatísticas mensais da Segurança Social - www.seg-social.pt;
2 Estatísticas mensais da Segurança Social - www.seg-social.pt;
com os rendimentos dos apoios sociais públicos, que não sendo contabilizados fariam
duplicar a taxa de risco de pobreza.
IV
Um outro caminho é possível
A generalização da conceção de que “o Estado não pode suprir todas as necessidades”
e de que “não tem meios para resolver todos os problemas” é utilizada para a
responsabilização individual dos cidadãos e desresponsabilização do Estado nas suas
tarefas fundamentais, e justificar apelos “à mobilização da sociedade” para espalhar a
sua generosidade e caridade. Para o PCP , a solidariedade enquanto expressão coletiva
de uma sociedade democrática expressa-se no cumprimento da Constituição e dos
direitos consagrados, de que são exemplo:
- “Todos têm direito ao trabalho e incumbe ao estado assegurar a execução de políticas
de pleno emprego” (Artigo 58ª);
- “A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a
facultar a realização pessoal e permitir a conciliação da atividade profissional com a
vida familiar” (Artigo 59ª);
- “Todos têm direito à segurança social” (Artigo 63º);
- “Todos têm direito à saúde” (Artigo 64ª);
- “Cabe ao Estado promover a independência social e económica dos agregados
familiares” (Artigo 67º);
- “Incumbe ao Estado promover o aumento do bem-estar social e económico e da
qualidade de vida das pessoas” (Artigo 81);
- “O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras
entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza (Artigo 103ª).
Um verdadeiro caminho de combate à pobreza em Portugal impõe a rejeição do Pacto
de Agressão da Troika e a derrota desta política de empobrecimento da larga maioria
do povo português e de agravamento da exploração.
O combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral de
crescimento económico, valorização do trabalho e dos trabalhadores, de uma política
de aumento dos salários e das pensões, de maior justiça na distribuição da riqueza,
elevação das condições de vida do povo; a aposta num sistema público de segurança
social forte, num serviço nacional de saúde público, universal e gratuito, e numa escola
pública e democrática que garanta a igualdade de direitos e de oportunidades para
todos.
A luta contra a pobreza e a exclusão social é inseparável de uma política económica e
social alternativa, baseada numa estratégia conjugada de medidas de prevenção,
combate e erradicação dos fatores e causas que geram e alimentam o fenómeno da
pobreza.
A luta contra a pobreza e a exclusão social é inseparável da erradicação das
discriminações específicas que atingem maioritariamente mulheres e crianças.
Para o PCP , a realidade atual exige uma resposta efetiva a situações extremas de
carência, mas não pode ser orientada por princípios assistencialistas contrários à
necessidade de erradicação profunda da pobreza e da garantia da emancipação
individual e coletiva dos cidadãos.
A gravidade e a brutalidade dos fenómenos da pobreza e do empobrecimento em
Portugal, justificam uma avaliação sistemática desta realidade e da sua evolução, e
exigem o envolvimento dos diversos organismos públicos nas respostas
multidisciplinares de combate à sua erradicação, e a monotorização por parte da
Assembleia da República neste processo.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b)
do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República que:
1. Elabore, no prazo de 3 meses, um Relatório de avaliação, nos termos da
Resolução da Assembleia da República nº 31 / 2008, de 4 de Julho que
recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas
públicas destinadas à sua erradicação;
2. Elabore, no prazo de 6 meses, um Relatório de avaliação do impacto das
medidas decorrentes dos Orçamentos de Estado de 2010, 2011 e 2012 no
aumento no agravamento da pobreza nas suas múltiplas dimensões e nos
fenómenos de exclusão social, analisando particularmente as suas incidências
na situação das mulheres e crianças;
3. Elabore, no prazo de 6 meses, um Relatório de avaliação da pobreza e exclusão
social tendo por base:
a) Os cortes nas prestações sociais e o aumento da taxa de pobreza;
b) A relação entre o congelamento dos salários, os baixos salários e as
desigualdades salariais entre mulheres e homens e o aumento dos
trabalhadores pobres e dos jovens em situação de risco de pobreza;
c) A caracterização socioeconómica das pessoas prostituídas;
d) Os efeitos da alteração da condição de recursos para acesso às prestações
sociais previstas no Decreto-Lei n.º 70/ 2010;;
e) A avaliação das situações de pobreza e de exclusão social entre mulheres com
deficiência;
f) A pobreza entre as mulheres, tendo em conta a idade, origem social, origem
geográfica, local de residência, situação familiar e relação com o mundo do trabalho;
4. Envolva as entidades públicas que tutelam a igualdade entre homens e
mulheres na avaliação pública dos resultados recolhidos;
5. Crie um Plano de Combate à Exploração na Prostituição, garantindo,
nomeadamente, o acesso imediato das pessoas prostituídas a um conjunto de
apoios que lhes permitam a reinserção social e profissional, designadamente
através de um acesso privilegiado a mecanismos de proteção social
(rendimento social de inserção, apoio à habitação, à saúde, elevação da sua
escolarização e acesso à formação profissional) bem como à garantia de acesso
privilegiado dos seus filhos aos equipamentos sociais;
6. Garanta o funcionamento da Comissão Nacional do Rendimento Social de
Inserção como uma estrutura de acompanhamento dos diversos aspetos
relativos a esta prestação social;
7. Garanta o acompanhamento a todas as famílias que perderam o acesso ao
Rendimento Social de Inserção pelos serviços da Segurança Social,
nomeadamente na concretização do Plano Individual de Inserção, ainda que a
prestação monetária não esteja a ser auferida;
8. Assegure a universalidade do abono de família para as crianças e jovens e da
bonificação por deficiência.
Assembleia da República, 16 de Março de 2012
Os Deputados,
RITA RATO; BERNARDINO SOARES; JORGE MACHADO; PAULA ANTOS; MIGUEL TIAGO;
PAULO SÁ; AGOSTINHO LOPES; HONÓRIO NOVO; JOÃO RAMOS; FRANCISCO LOPES;
BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA
---
Publicação — DAR II série A — 5-11 — 21/03/2012
5 | II Série A - Número: 146 | 21 de Março de 2012
A mobilidade regional e inter-regional representa um contributo decisivo para uma estratégia de desenvolvimento sustentado, tornando os vários polos urbanos interligados mais atrativos e competitivos, concorrendo para a coesão territorial, económica e social, indispensáveis para minorar os efeitos perniciosos da desigualdade de oportunidades em função da origem de residência.
Para os utentes dos transportes públicos o custo, o tempo e o conforto nas deslocações têm uma influência decisiva na escolha da modalidade de transporte. Assim, torna-se indispensável criar as condições de oferta de transporte ferroviário condizentes com estes parâmetros por forma a atrair a este meio de transporte cada vez mais passageiros, contribuindo também para combater o despovoamento e a desertificação, bem como as assimetrias regionais.
Por outro lado, a aposta nos transportes públicos ferroviários contribui em muito para reduzir a dependência e promover a eficiência energética, para garantir a sustentabilidade ambiental e, por essa via, assume, também, um papel determinante no combate às alterações climáticas.
Por todas estas razões a requalificação do troço Caíde/Marco, numa extensão de 14 km, na linha do Douro, é fulcral para o desenvolvimento da economia local e regional, nomeadamente pelo contributo que o mesmo pode dar para a captação de investimentos, para a fixação de empresas e para a promoção do emprego.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
— A concretização do projeto de modernização do troço Caíde/Marco de Canavezes, na linha do Douro, que inclui a retificação do traçado e a renovação integral da via, a implementação de sinalização eletrónica, telecomunicações e a sua eletrificação, bem como a remodelação das estações de Vila Meã, Livração e Marco de Canaveses e dos Apeadeiro, a construção de interfaces rodoferroviários e a beneficiação dos túneis de Caíde, Gaviara e Campainha; — A integração do troço Caíde/Marco de Canavezes da linha do Douro na rede suburbana do Porto e o aumento da frequência dos horários.
Assembleia da República, 17 de março de 2012 Os Deputados do PS: Renato Sampaio — Isabel Santos — Manuel Pizarro — Glória Araújo — André Figueiredo — Ana Paula Vitorino — Alberto Martins — Júlio Francisco Miranda Calha — Manuel Seabra — José Lello — Isabel Oneto — Luísa Salgueiro — Francisco de Assis.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 263/XII (1.ª) PELO COMBATE AO EMPOBRECIMENTO E À AGUDIZAÇÃO DA POBREZA ENTRE AS MULHERES
I A pobreza em Portugal
O Pacto de Agressão da Troika (FMI, EU, BCE) em desenvolvimento contra o nosso país está a conduzir ao empobrecimento forçado de milhares de portugueses e a aprisionar outros tantos milhares a uma espiral de pobreza e de exclusão social.
Cada uma das medidas inscritas neste Pacto de Agressão, subscritas e aplicadas por PS, PSD e CDS-PP, está manifestamente em contraciclo relativamente às necessidades de desenvolvimento económico e social do País e à justa aspiração das mulheres em participar em igualdade nos diversos domínios da vida em sociedade.
Este contraciclo tem expressão nos diversos domínios laboral, social e cultural, e conjuga-se numa teia de empobrecimento e pobreza que está a atingir as classes trabalhadoras e populares com impactos particulares
---
Apreciação — DAR I série — 31-40 — 09/03/2013
9 DE MARÇO DE 2013
Não estamos a consultar memórias ou recordações individuais; estamos a projetar capacidades e a estimar
necessidades futuras de um País inteiro. E isto muda tudo no nosso debate. Tudo o resto é apenas
saudosismo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, termina aqui o debate sobre as Grandes Opções do Conceito
Estratégico de Defesa Nacional.
O ponto seguinte da ordem do dia de hoje consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
263/XII (1.ª) — Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres (PCP),
628/XII (2.ª) — Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas (PCP), 629/XII (2.ª) — Defesa e
valorização efetiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho (PCP), 632/XII (2.ª) — Pela não
discriminação laboral de mulheres (Os Verdes), 633/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue a
proteção na parentalidade, eliminando fatores discriminatórios (BE), 635/XII (2.ª) — Sobre a promoção da
igualdade laboral entre homens e mulheres (PSD e CDS-PP) e 637/XII (2.ª) — Recomendação relativa à
adoção, por entidades públicas e privadas, da expressão universalista para referenciar os Direitos Humanos
(PSD e CDS-PP), e, na generalidade, dos projetos de lei n.os
369/XII (2.ª) — Aprova o regime jurídico das
organizações não-governamentais para a igualdade de género (ONGIG) (PS), 370/XII (2.ª) — Majora o
subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego para famílias monoparentais (BE) e 371/XII (2.ª)
— Reforça a autonomia e a representatividade das organizações não-governamentais de mulheres (BE).
Antes de dar a palavra ao primeiro orador inscrito, queria deixar um registo particular sobre o Dia
Internacional da Mulher, saudando todas as Deputadas, mulheres jornalistas e mulheres funcionárias, que, ao
longo do tempo, carregam aqui, com dedicação, a sua responsabilidade pelo mundo, deixando claro que o
destino das outras mulheres depende muito dessa dedicação. O meu obrigado a todas!
Aplausos gerais.
A Mesa regista as inscrições das seguintes Sr.as
Deputadas: Rita Rato, pelo PCP, Elza Pais, pelo PS,
Heloísa Apolónia, por Os Verdes, Cecília Honório, pelo BE, Maria Paula Cardoso, pelo PSD, e Teresa Anjinho,
pelo CDS-PP.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.a Deputada?
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa no sentido
de, em nome da bancada parlamentar do Partido Socialista, e acompanhando as suas palavras que
introduziram este debate, lhe oferecer um ramo de rosas.
A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.a Deputada.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.
Neste momento, a Deputada do PS Maria de Belém Roseira dirige-se à Mesa e entrega à Presidente um
ramo de rosas.
A Sr.ª Presidente: — É um belo ramo de rosas!
Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, permita-me que use o microfone da Mesa para
dizer apenas que este ramo de rosas é para a primeira de entre todos nós, primus inter pares!
---
Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 09/03/2013
9 DE MARÇO DE 2013
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 446/XII (1.ª) — Construção de escola secundária na
Quinta do Conde, concelho de Sesimbra (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 631/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à construção
de uma escola secundária na Quinta do Conde — Sesimbra (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que eu próprio e o Sr. Deputado
Nuno Magalhães apresentaremos uma declaração de voto sobre a votação dos três projetos de resolução
anteriores.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 263/XII (1.ª) — Pelo combate ao empobrecimento e à
agudização da pobreza entre as mulheres (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 628/XII (2.ª) — Combate às discriminações salariais, diretas e
indiretas (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 629/XII (2.ª) — Defesa e valorização efetiva dos
direitos das mulheres no mundo do trabalho (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 90 dias, do projeto de lei n.º 369/XII (2.ª) — Aprova o
regime jurídico das organizações não-governamentais para a igualdade de género (ONGIG) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O referido projeto de lei baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 632/XII (2.ª) — Pela não discriminação laboral de mulheres
(Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Abrir texto oficial