INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XII/1ª
COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO E À ALIENAÇÃO DO
BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, S.A. [BPN]
1. Através do Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de Agosto, com vista a acelerar o processo
de alienação do Banco Português de Negócios, S.A., o XIX Governo Constitucional
consagrou a possibilidade de recurso à venda direta para proceder à operação de
reprivatização do BPN, tendo ainda, nesse contexto, aprovado o caderno de encargos
da respetiva operação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de
19 de Agosto.
2. Ainda no mês de Agosto de 2011, foi tornada pública a necessidade de proceder a uma
recapitalização do Banco Português de Negócios, S.A., num valor estimado em cerca
de 300 milhões de euros.
3. No mês seguinte, em Setembro, o Governo tornou público que a escolha do
contratante para a aquisição do Banco Português de Negócios, S.A., havia recaído
sobre o Banco BIC Português, S.A., invocando que a sua proposta seria aquela que
melhore asseguraria “a maximização da preservação do perímetro do BPN e do encaixe
financeiro, assim como a limitação dos riscos e as garantias associadas à venda
direta”, tendo procedido à adjudicação respetiva através da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 38/2011, de 6 de Setembro, que assinalou os elementos essenciais da
proposta, a saber:
a) Aquisição pelo BIC das ações representativas da totalidade do capital social e dos
direitos de voto do BPN detidas pelo Estado Português;
b) Pagamento do preço global de 40 milhões de euros pelas referidas ações;
c) Pagamento, caso a entidade resultante da fusão do BPN com o BIC apresente
resultado acumulado líquido de impostos superior a 60 milhões de euros ao final
de cinco anos após a celebração do contrato, 20% sobre o respetivo excedente;
d) Garantia de contratação de, pelo menos, 750 dos atuais trabalhadores do BPN.
4. Nos meses que se seguiram às decisões referidas nos números anteriores, foi
chegando ao conhecimento público um conjunto de elementos relativos à gestão do
Banco Português de Negócios, S.A., em particular no que concerne a necessidade de
proceder a reforços de garantias e do respetivo capital.
5. Conforme foi relatado pelo Secretário de Estado do Orçamento à Comissão
Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, foi identificada uma
necessidade de um aumento de capital do BPN que se cifra na casa dos 600 milhões de
euros (a realizar até 15 de Fevereiro de 2012), nos termos acordados no processo de
privatização do Banco,
6. Complementarmente, foi ainda comunicado que no quadro das empresas-veículo
criadas no âmbito da reestruturação do BPN, seriam executadas garantias de
empréstimos obrigacionistas da Parvalorem, S.A. e da Parups, S.A., num valor global de
cerca de 146,6 milhões de euros.
7. Neste quadro, cumpre sublinhar que, presentemente, o valor estimado dos depósitos
no Banco Português de Negócios, S.A., se aproxima dos 1,8 mil milhões de euros, e que
o volume de créditos ronda os 2,2, mil milhões de euros.
8. Para além dos dados mencionados nos pontos anteriores, que demonstram que o
Banco se refinanciou recentemente junto do Estado em cerca de 600 milhões, importa
igualmente considerar os restantes recursos públicos que, ao longo do período que se
seguiu à nacionalização do Banco, foi necessário injetar para dar resposta às múltiplas
e graves imparidades detetadas na gestão anterior à nacionalização
Assim, as deputadas e deputados abaixo-assinados vêm requerer a sua Excelência o Senhora
Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 2º
da Lei nº 5/93 de 1 de Março, republicada após a segunda alteração introduzida pela Lei nº
15/2007, de 3 de Abril, a constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar
para apreciar a gestão do BPN após a sua nacionalização, assim como, a processo de alienação
a que o mesmo foi sujeito.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita
cumprir a sua responsabilidade não ultrapassando os 120 dias, terá por objeto:
1. Averiguar a dimensão de recursos públicos atribuídos ao Banco Português de
Negócios, S.A., e às respetivas empresas-veículo, desde a sua nacionalização,
bem como antecedentes estruturais ou conjunturais relevantes para essas
operações;
2. Aferir o elenco de medidas adoptadas no decurso da gestão do Banco
Português de Negócios, S.A., posterior à sua nacionalização, da
responsabilidade da Caixa Geral de Depósitos;
3. Verificar se nas condições definidas para a reprivatização, bem como, em
concreto, a operação de reprivatização acautela o interesse público e em que
medida as condições subjacentes ao contrato promessa de compra e venda já
assinado com o Banco BIC Português, S.A., bem como o contrato definitivo a
celebrar, correspondem ao caderno de encargos aprovado através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de Agosto, e à minuta
constante do ato de adjudicação, constantes da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 38/2011, de 6 de Setembro.
Assembleia da República, 8 de Março de 2012.
Os Deputados,
Carlos Zorrinho (PS)
António Braga (PS)
Pedro Nuno Santos (PS)
Francisco de Assis (PS)
Inês de Medeiros (PS)
Isabel Oneto (PS)
Pedro Delgado Alves (PS)
Gabriela Canavilhas (PS)
Marcos Perestrello (PS)
Jorge Fão (PS)
Paulo Campos (PS)
Maria Antónia Almeida Santos (PS)
Elza Pais (PS)
Maria de Belém Roseira (PS)
Alberto Martins (PS)
Mota Andrade (PS)
Jorge Lacão (PS)
José Junqueiro (PS)
Ricardo Rodrigues (PS)
Acácio Pinto (PS)
Filipe Neto Brandão (PS)
Pedro Farmhouse (PS)
Miguel Laranjeiro (PS)
Basílio Horta (PS)
Honório Novo (PCP)
Paulo Sá (PCP)
Bernardino Soares (PCP)
João Ramos (PCP)
Miguel Tiago (PCP)
Pedro Filipe Gomes Soares (BE)
Luís Fazenda (BE)
João Semedo (BE)
Cecília Honório (BE)
Catarina Martins (BE)
José Luís Ferreira (PEV)
Maria Helena André (PS)
Manuel Pizarro (PS)
Pedro Silva Pereira (PS)
Luísa Salgueiro (PS)
Luís Pita Ameixa (PS)
Fernando Jesus (PS)
Rui Santos (PS)
Odete João (PS)
Carlos Enes (PS)
Eurídice Pereira (PS)
Mário Ruivo (PS)
Rui Paulo Figueiredo (PS)
Rosa Maria Albernaz (PS)
Jacinto Serrão (PS)
Nuno Sá (PS)
Fernando Serrasqueiro (PS)
Vitalino Canas (PS)
Hortense Martins (PS)
Ana Paula Vitorino (PS)
Eduardo Cabrita (PS)
Idália Serrão (PS)
António Ramos Preto (PS)
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Publicação — DAR II série B — 3-4 — 17/03/2012
3 | II Série B - Número: 173 | 17 de Março de 2012
de novos créditos; as operações com a Sociedade Lusa de Negócios e entidades de anteriores acionistas ou administradores do BPN e da SLN; — O processo de reprivatização, nomeadamente: as várias tentativas anteriores de venda da sociedade e as razões do seu insucesso; a constituição e os ativos das Parvalorem, Parups e Parparticipadas; e o processo de reprivatização conduzido pelo atual Governo.
— A avaliação das hipóteses alternativas: integração na CGD e liquidação, bem como, das razões pelas quais não foram escolhidas ou consideradas, desde a nacionalização do BPN.
3. Esta Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar iniciará os seus trabalhos no dia seguinte à conclusão da reprivatização do BPN.
Palácio de São Bento, 14 de março de 2012.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).
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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 3/XII (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO E À ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA [BPN]
1. Através do Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de agosto, com vista a acelerar o processo de alienação do Banco Português de Negócios, SA, o XIX Governo Constitucional consagrou a possibilidade de recurso à venda direta para proceder à operação de reprivatização do BPN, tendo ainda, nesse contexto, aprovado o caderno de encargos da respetiva operação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de agosto.
2. Ainda no mês de Agosto de 2011, foi tornada pública a necessidade de proceder a uma recapitalização do Banco Português de Negócios, SA, num valor estimado em cerca de 300 milhões de euros.
3. No mês seguinte, em Setembro, o Governo tornou público que a escolha do contratante para a aquisição do Banco Português de Negócios, SA, havia recaído sobre o Banco BIC Português, SA, invocando que a sua proposta seria aquela que melhore asseguraria ―a maximização da preservação do perímetro do BPN e do encaixe financeiro, assim como a limitação dos riscos e as garantias associadas à venda direta”, tendo procedido à adjudicação respetiva através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro, que assinalou os elementos essenciais da proposta, a saber:
a) Aquisição pelo BIC das ações representativas da totalidade do capital social e dos direitos de voto do BPN detidas pelo Estado português; b) Pagamento do preço global de 40 milhões de euros pelas referidas ações; c) Pagamento, caso a entidade resultante da fusão do BPN com o BIC apresente resultado acumulado líquido de impostos superior a 60 milhões de euros ao final de cinco anos após a celebração do contrato, 20% sobre o respetivo excedente; d) Garantia de contratação de, pelo menos, 750 dos atuais trabalhadores do BPN.
4. Nos meses que se seguiram às decisões referidas nos números anteriores, foi chegando ao conhecimento público um conjunto de elementos relativos à gestão do Banco Português de Negócios, SA, em particular no que concerne a necessidade de proceder a reforços de garantias e do respetivo capital.
5. Conforme foi relatado pelo Secretário de Estado do Orçamento à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, foi identificada uma necessidade de um aumento de capital do BPN que se cifra na casa dos 600 milhões de euros (a realizar até 15 de Fevereiro de 2012), nos termos acordados no processo de privatização do Banco.
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