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Apreciação Parlamentar 8: Decreto-Lei nº 30/2012, de 9 de Fevereiro, que "Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de Junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente, estabelecendo o seu âmbito e atribuições". | LegisMotion