PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 253/XII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate
aos efeitos da crise no setor cultural
A produção artística e cultural é um elemento fundamental para a concretização do
projeto constitucional e para a materialização de uma vertente democrática que o
Partido Comunista Português considera basilar, a Democracia Cultural.
O atual Governo, a pretexto da crise internacional do sistema capitalista, faz produzir
constrangimentos em todas as esferas da vivência democrática através de limitações
diretas e indiretas, quer seja pela via da legislação, quer pela da diminuição crescente
do financiamento a um vasto conjunto de serviços públicos.
O Serviço Público de Artes e Cultura em Portugal está submetido a uma estratégia de
desfiguração e de desmantelamento, subordinadas que estão todas as opções políticas
dos sucessivos Governos, sejam conduzidos por PSD ou PS, com ou sem o CDS, aos
grandes interesses privados que encontram na livre produção e fruição cultural e
artística um obstáculo ao seu projeto de domínio económico e de hegemonia
ideológica. A total mercantilização da cultura, a massificação de uma monocultura
orientada exclusivamente para o empobrecimento da criatividade individual e coletiva
e para a obtenção de lucro, são opções do atual Governo que convivem mal com um
tecido cultural vivo e atuante, crítico e interventivo, livre e popular.
O Serviço Público de Artes e Cultura tem uma forte componente de financiamento
público, através do Orçamento do Estado, às estruturas de criação artística e à
produção cinematográfica. O Estado não é programador cultural – salvo conhecidas e
importantes exceções – mas é o garante da liberdade de criação e,
consequentemente, de programação. Através do apoio do Estado às estruturas
artísticas é assegurada a independência e autonomia da criação artística e
cinematográfica dos interesses privados ou das lógicas estritas de mercado. É aliás,
esse apoio do Estado à produção e fruição culturais, o único garante da capacidade de
inovação nos padrões de fruição artística, permitindo uma evolução constante que
tenderá a desacelerar perante constrangimentos orçamentais que inviabilizam a
existência de muitas companhias, grupos e outras estruturas. Através de limitações
orçamentais, o Governo procede a uma verdadeira censura financeira à liberdade de
produção cultural.
Fruto dessas políticas de desvalorização das expressões culturais populares, do
trabalho artístico e criativo, tende a consolidar-se uma certa hegemonia mercantil,
dominada por grandes empresas que, muitas vezes, tampouco respeitam os direitos
de milhares de autores, atores, bailarinos, intérpretes e técnicos.
Como agravante do cenário descrito, surge o desaproveitamento de fundos
comunitários para a área da Cultura, devido especialmente a opções políticas mas
também a uma incapacidade e desajuste vocacional das estruturas das Comissões de
Coordenação e Desenvolvimento Regional. Projetos de programação artística,
formação de técnicos, divulgação e produção artística, que significam compromissos
com terceiros, ficam muitas vezes congelados por atrasos ou inexistência de respostas
administrativas por parte destas estruturas desconcentradas de Governo.
Só uma rutura com o curso de submissão e com o Pacto de Agressão assinado entre PS, PSD e
CDS e FMI/UE poderá criar as condições para uma alteração significativa no rumo da política
cultural praticada em Portugal pelos sucessivos Governos. No entanto, respostas imediatas a
preocupações sentidas e à evidente instabilidade que se sente no tecido cultural e artístico
podem ser dadas, impedindo que se venha a verificar um encerramento em massa de diversas
estruturas, companhias, grupos e projetos cinematográficos que se encontram em perigo na
sequência das políticas assumidas pelo atual Governo até à data.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo-
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Realize, em conjunto com as estruturas de criação artística, um levantamento das
necessidades de cada uma dessas estruturas, atualizado anualmente e sobre o qual
seja elaborado e divulgado relatório anual.
2. Crie um mecanismo de financiamento anual para os custos de estrutura a acrescer ao
financiamento plurianual previsto na legislação em vigor, com base no referido
relatório e mediante prestação de contas das estruturas de criação artística.
3. Assuma nas responsabilidades plurianuais do Estado perante as estruturas de criação
artística, todos os compromissos e estabeleça prazos de reembolso faseado dos
montantes até aqui diminuídos a estes contratos.
4. Crie um Grupo de Trabalho que envolva as estruturas de criação artística e
organizações representativas de trabalhadores do setor, a funcionar junto do
Secretário de Estado da Cultura, para elaborar uma proposta de fórmula de
financiamento, de acordo com o número anterior.
5. Crie as condições para que no próximo ano aumentem substancialmente as verbas de
investimento programado da DGArtes e do ICA, para financiamentos através de
contrato-programa, particularmente tendo em conta a possibilidade de utilização de
verbas provenientes de fundos comunitários e o seu previsto aumento a partir de
2014.
6. Aumente a capacidade de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho e
a incidência da sua ação inspetiva no sector das artes e do espetáculo, nomeadamente
no que toca à fiscalização da aplicação do Regime Jurídico previsto na Lei n.º 4/2008,
de 7 de Fevereiro.
7. Crie os mecanismos necessários para o imediato desbloqueio de financiamentos e
reembolsos a projetos aprovados no âmbito de fundos comunitários a estruturas de
programação e de produção artística e cultural.
Assembleia da República, 9 de Março de 2012
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; BERNARDINO SOARES; RITA RATO;
JOÃO RAMOS; JORGE MACHADO; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SÁ; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 21-22 — 14/03/2012
14 DE MARÇO DE 2012 21
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 253/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE AOS EFEITOS DA CRISE NO
SETOR CULTURAL
A produção artística e cultural é um elemento fundamental para a concretização do projeto constitucional e
para a materialização de uma vertente democrática que o Partido Comunista Português considera basilar, a
democracia cultural.
O atual Governo, a pretexto da crise internacional do sistema capitalista, faz produzir constrangimentos em
todas as esferas da vivência democrática através de limitações diretas e indiretas, quer seja pela via da
legislação quer pela da diminuição crescente do financiamento a um vasto conjunto de serviços públicos.
O serviço público de artes e cultura em Portugal está submetido a uma estratégia de desfiguração e de
desmantelamento, subordinadas que estão todas as opções políticas dos sucessivos governos, sejam
conduzidos por PSD ou PS, com ou sem o CDS/PP, aos grandes interesses privados que encontram na livre
produção e fruição cultural e artística um obstáculo ao seu projeto de domínio económico e de hegemonia
ideológica. A total mercantilização da cultura, a massificação de uma monocultura orientada exclusivamente
para o empobrecimento da criatividade individual e coletiva e para a obtenção de lucro são opções do atual
Governo que convivem mal com um tecido cultural vivo e atuante, crítico e interventivo, livre e popular.
O serviço público de artes e cultura tem uma forte componente de financiamento público, através do
Orçamento do Estado, às estruturas de criação artística e à produção cinematográfica. O Estado não é
programador cultural — salvo conhecidas e importantes exceções —, mas é o garante da liberdade de criação
e, consequentemente, de programação. Através do apoio do Estado às estruturas artísticas é assegurada a
independência e autonomia da criação artística e cinematográfica dos interesses privados ou das lógicas
estritas de mercado. É, aliás, esse apoio do Estado à produção e fruição culturais o único garante da
capacidade de inovação nos padrões de fruição artística, permitindo uma evolução constante que tenderá a
desacelerar perante constrangimentos orçamentais que inviabilizam a existência de muitas companhias,
grupos e outras estruturas. Através de limitações orçamentais, o Governo procede a uma verdadeira censura
financeira à liberdade de produção cultural.
Fruto dessas políticas de desvalorização das expressões culturais populares, do trabalho artístico e
criativo, tende a consolidar-se uma certa hegemonia mercantil, dominada por grandes empresas que, muitas
vezes, tampouco respeitam os direitos de milhares de autores, atores, bailarinos, intérpretes e técnicos.
Como agravante do cenário descrito, surge o desaproveitamento de fundos comunitários para a área da
cultura, devido especialmente a opções políticas, mas também a uma incapacidade e desajuste vocacional
das estruturas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Projetos de programação
artística, formação de técnicos, divulgação e produção artística, que significam compromissos com terceiros,
ficam muitas vezes congelados por atrasos ou inexistência de respostas administrativas por parte destas
estruturas desconcentradas de Governo.
Só uma rutura com o curso de submissão e com o Pacto de Agressão assinado entre PS, PSD e CDS-PP e
FMI/UE poderá criar as condições para uma alteração significativa no rumo da política cultural praticada em
Portugal pelos sucessivos governos. No entanto, respostas imediatas a preocupações sentidas e à evidente
instabilidade que se sente no tecido cultural e artístico podem ser dadas, impedindo que se venha a verificar
um encerramento em massa de diversas estruturas, companhias, grupos e projetos cinematográficos que se
encontram em perigo na sequência das políticas assumidas pelo atual Governo até à data.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
— Realize, em conjunto com as estruturas de criação artística, um levantamento das necessidades de cada
uma dessas estruturas, atualizado anualmente e sobre o qual seja elaborado e divulgado relatório anual;
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Apreciação — DAR I série — 44-50 — 15/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 84
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Que lógica é que isto tem, Srs. Deputados? Absolutamente nenhuma!
Mas parece que a bancada do PSD não percebeu esta questão, que é tão simples,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — …e dá um tiro totalmente ao lado. Totalmente ao lado!… E isto é
verdadeiramente inaceitável, porque é de uma insensibilidade total. Do que se trata aqui é de ter em conta as
condições reais efetivas das famílias!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, peço-lhe que termine.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Termino, Sr. Presidente, contando com a mesma benevolência que deu
ao CDS-PP.
Dizem o PS e o PSD que a segurança social não tem condições para se adaptar, que isto iria criar
problemas, que seria difícil. Bem, a segurança social terá de adaptar-se. Hoje, há soluções informáticas.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, já igualou a tolerância dada ao CDS-PP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Por acaso ainda não!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Por acaso, ainda não, Sr. Presidente, mas, seja como for, termino
perguntando se é ou não verdade que, quando foi para cortar nas prestações sociais e para cortar nas
pensões de reforma, os serviços da segurança social tiveram em conta os rendimentos reais. É ou não
verdade que para o rendimento social de inserção são tidos em conta os rendimentos reais, calculados e
verificados mensalmente? Então, por que é que para a atribuição de prestações sociais a quem fica no
desemprego não é tida em conta a situação real? É inaceitável!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 4, e último, da nossa
ordem de trabalhos, que consiste na apreciação da petição n.º 62/XII (1.ª) — Apresentada por Victor Alexandre
Simão Pinto Ângelo e outros, solicitando que a Assembleia da República defenda a importância das artes e da
cultura para além da crise, em conjunto com os projetos de resolução n.os
220/XII (1.ª) — Recomenda a
adoção de medidas que permitam um efetivo aproveitamento dos fundos comunitários dedicados ao setor
cultural (BE) e 253/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de combate aos efeitos da crise
no setor cultural (PCP).
Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina
Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários da petição sobre a importância das artes e da cultura para além da crise, alguns dos quais estão
hoje aqui, entre nós, e a quem agradeço a sua presença no Plenário da Assembleia da República.
Esta é uma petição que vem não só chamar a atenção para a importância das artes e da cultura no
desenvolvimento, na qualificação, na inclusão e na democracia portuguesa e também para aquilo que tem sido
as falhas nas políticas públicas para a cultura e no investimento, mas também exigir medidas e respostas
concretas.
Eu diria que, com este Governo, já não podemos sequer falar de desinvestimento na cultura, é mesmo um
completo desprezo. É de tal forma o desprezo que a cultura já nem sequer «flor na lapela» é; a cultura, pura e
simplesmente, desapareceu das políticas públicas deste Governo, e os sinais de desprezo são muitos, a
começar por um orçamento que desceu 75% em 10 anos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 17/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 86
Vamos votar o projeto de deliberação n.º 7/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Deliberação n.º 1-
PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos
parlamentares de amizade na XII Legislatura) (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 260/XII (1.ª) — Adoção pela Assembleia da
República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio reforçado, no âmbito do
Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012 (Comissão de Assuntos Europeus).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 207/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão
do Regulamento (CE) n.º 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009,
promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a atividade das agências de notação financeira
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 181/XII (1.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das incompatibilidades,
impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de Informação da República
Portuguesa (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, o diploma que acabou de ser votado baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 124/XII (1.ª) — Altera o mecanismo de
prova de condição de recursos, permitindo a atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 220/XII (1.ª) — Recomenda a adoção de medidas
que permitam um efetivo aproveitamento dos fundos comunitários dedicados ao setor cultural (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 253/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de
combate aos efeitos da crise no setor cultural (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a Conta Geral do Estado de 2009.
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