Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/03/2012
Votacao
08/06/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/06/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 2-10
2 | II Série A - Número: 138S1 | 9 de Março de 2012 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 27/XII (1.ª) A República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste têm vindo a promover o aprofundamento das suas relações bilaterais, em conformidade com os propósitos expressos no Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Timor-Leste, assinado em Díli, em 20 de maio de 2002. O Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de TimorLeste no domínio da Defesa, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011, é mais um exemplo dessa cooperação. Esta tem por base o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre Portugal e Timor-Leste, assinado em Díli, em 20 de maio de 2002, visando enquadrar o apoio de Portugal às F-FDTL (Forças de Defesa de Timor-Leste), através do desenvolvimento de actividades nas áreas da Reestruturação da Estrutura Superior da Defesa Nacional e da Formação. Com a assinatura do presente Acordo, Portugal dá continuidade ao seu contributo para a sustentabilidade a longo prazo do Estado de Direito em Timor-Leste, potenciando o desenvolvimento de novos programas de cooperação no sector estratégico da defesa. Este Acordo permite, designadamente, a integração de militares das F - FDTL em contingentes portugueses empenhados, num quadro multilateral, em missões internacionais de paz. Além do reforço da cooperação bilateral, trata-se, pois, de um instrumento inestimável para a afirmação internacional de Timor-Leste e a sua plena APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO EM LISBOA, EM 27 DE SETEMBRO E 2011 Consultar Diário Original
Votação global — DAR I série — 40-41
I SÉRIE — NÚMERO 119 40 Deplora a postura do Governo português de alinhamento com a estratégia das principais potências da NATO.» A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que o Sr. Secretário acabou de ler. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Agora, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 59/XII (1.ª) — Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e altera o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei baixa à 8.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 63/XII (1.ª) — Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei baixa também à 8.ª Comissão. Vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 60/XII (1.ª) — Procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, esta iniciativa baixa, igualmente, à 6.ª Comissão. Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/XII (1.ª) — Altera o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O diploma que acabámos de votar baixa à 8.ª Comissão. Segue-se a votação global conjunta, conforme anteriormente acordado entre os diversos grupos parlamentares, das propostas de resolução n.os 9/XII (1.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 30 de abril de 2010, 12/XII (1.ª) — Aprova, para adesão, a Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque, a 28 de setembro de 1954, 13/XII (1.ª) — Aprova, para Adesão, a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia,
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 Proposta de Resolução n.º 27/XII A República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste têm vindo a promover o aprofundamento das suas relações bilaterais, em conformidade com os propósitos expressos no Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Timor-Leste, assinado em Díli, em 20 de maio de 2002. O Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste no domínio da Defesa, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011, é mais um exemplo dessa cooperação. Esta tem por base o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre Portugal e Timor-Leste, assinado em Díli, em 20 de maio de 2002, visando enquadrar o apoio de Portugal às F-FDTL (Forças de Defesa de Timor-Leste), através do desenvolvimento de actividades nas áreas da Reestruturação da Estrutura Superior da Defesa Nacional e da Formação. Com a assinatura do presente Acordo, Portugal dá continuidade ao seu contributo para a sustentabilidade a longo prazo do Estado de Direito em Timor-Leste, potenciando o desenvolvimento de novos programas de cooperação no sector estratégico da defesa. Este Acordo permite, designadamente, a integração de militares das F - FDTL em contingentes portugueses empenhados, num quadro multilateral, em missões internacionais de paz. Além do reforço da cooperação bilateral, trata-se, pois, de um instrumento inestimável para a afirmação internacional de Timor-Leste e a sua plena participação num dos mais importantes mecanismos de atuação, ao nível global, das Nações Unidas. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 Assim: Nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 197.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Timor- Leste no Domínio da Defesa, assinado em Lisboa, em 27 de setembro de 2011, cujo texto na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de março de 2012 O Primeiro-Ministro O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares