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Projeto de Resolução n.º 245/XII/1.ª
Recomenda ao Governo que estabeleça as condições para a criação de um “Contrato de
Transparência” no acesso ao Ensino Superior
Exposição de motivos
O papel da Educação na formação da população portuguesa tem ganho significativo destaque
nos últimos 30 anos. Dados recentemente publicados apontam que, em 2010, 31,9% da
população portuguesa, entre os 25 e os 64 anos, tinha concluído o ensino secundário, e que
15,4% concluíra uma licenciatura no ensino superior.
Estes números, quando comparados aos dos nossos parceiros europeus, podem parecer
preocupantes – a média na UE é de 72,7% para o ensino secundário e 25,9% para o ensino
superior –, mas reflectem, também, o longo caminho que Portugal percorreu desde a sua
transição para o regime democrático. Nunca, como hoje, o país teve uma população tão
escolarizada, e a tendência, europeia e portuguesa, é para que esse número aumente
progressivamente.
Reconhecer, contudo, a vitória que constituiu a democratização do acesso à Educação implica
aceitar que novos desafios se levantam hoje para o sistema educativo português. A oferta de
cursos no ensino superior, em resultado da maior procura nas últimas duas décadas, aumentou
e diversificou-se. Há mais opções e mais escolha para os que querem continuar a estudar, que
são muitos: em cada ano lectivo, mais de 400 mil alunos frequentam o ensino secundário e
cerca de 81 mil estudantes inscrevem-se pela 1ª vez no ensino superior.
Essa circunstância convoca a necessidade de reflectir acerca das informações de que cada
candidato dispõe na hora de tomar as suas opções quanto ao acesso ao ensino superior.
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Por um lado, todos os anos, milhares de estudantes do ensino superior desistem dos seus
cursos, e muitos fazem-no por insatisfação com a formação escolhida, optando por um curso
alternativo. Este é um sinal de que as escolhas tomadas pelos estudantes, no momento de
entrada no ensino superior, não foi aquela que iria ao encontro dos seus próprios objectivos.
Por outro lado, o número crescente de licenciados desempregados é, infelizmente, um dos
principais desafios do país, e é inegável que a empregabilidade de uma formação é cada vez
mais importante no momento de decidir o curso a frequentar no ensino superior. Este é
também um sinal de que os estudantes tomam decisões com base numa expectativa de
empregabilidade que não sabem se corresponde à realidade.
Em ambos os casos, mais e melhor informação contribuiria para que os candidatos tomassem
decisões que vão mais de encontro com os seus próprios objectivos.
O CDS-PP está por isso consciente de que é chegada a hora de garantir aos candidatos ao
ensino superior um mecanismo de acesso à informação relevante para a livre escolha de cada
um quanto ao curso a seguir e à instituição onde o fazer.
Mas não confundamos os papéis. Ao Estado, e em particular ao Ministério da Educação e
Ciência, compete apenas, neste âmbito, criar mecanismos que garantam que a informação
relevante para essas escolhas chegue aos candidatos. São os candidatos que devem ter a
liberdade de escolher e decidir pelo seu futuro.
É de facto convicção firme do CDS-PP que ao Estado não compete decidir por cada um de
nós, mas sim garantir que todos temos acesso à informação necessária para podermos decidir
sobre nós próprios. Ora, não pode existir liberdade de escolha sem acesso a informação
fidedigna e tão completa quanto possível acerca do que está em causa. E se este Governo se
comprometeu a trazer maior transparência à gestão da coisa pública, o que pedimos é que
esse compromisso se alargue ao acesso ao ensino superior, oferecendo mais e melhor
informação aos candidatos.
É nesse propósito que o CDS-PP apresenta o Contrato de Transparência no acesso ao
Ensino Superior.
Através desse Contrato de Transparência, o Estado garante aos candidatos o acesso a uma
informação centralizada, relativa a cada uma das instituições de ensino e seus cursos, sobre os
mais variados indicadores relevantes para a liberdade de escolha dos candidatos, cabendo
depois, a cada candidato, com base nessa informação, fazer as suas escolhas.
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O objectivo é a criação de um portal de informação, acessível a qualquer candidato através da
internet, que lhe permita aceder a essa informação, cabendo-lhe a ele, e não ao Estado,
hierarquizar as suas prioridades.
Ou seja, para além de centralizar a informação, o Ministério da Educação e Ciência deverá
disponibilizar um portal de informação que permita a cada candidato filtrar e cruzar os dados
informativos, por curso e por instituição, e proceder às simulações que entender, dando maior
ou menor peso aos critérios que considerar relevantes, de forma a encontrar uma
hierarquização, de cursos ou instituições, que melhor se aproxime aos seus objectivos.
Não se trata, portanto, de um portal que execute uma simples classificação por critérios, mas
de um portal capaz de cruzar informação de modo a responder às necessidades educativas de
cada candidato ao ensino superior.
Assim, através desse portal de informação, cada candidato, determinará quais os critérios, de
entre os disponíveis, que pretende levar em conta na sua escolha e qual o peso relativo de
cada um desses critérios, de forma a obter um resultado que elenca hierarquicamente as várias
opções ao dispor do candidato, de acordo com os seus interesses.
O que propomos não é a criação de rankings oficiais, mas sim um portal que possibilite a cada
candidato elaborar o seu próprio ranking.
O Contrato de Transparência só será cumprido se os processos de recolha e tratamento
da informação forem, também eles, transparentes.
De facto, não pode o Estado, nem deve, presumir, quais os critérios que cada candidato deve
analisar nem deve, sequer, sugerir qualquer tipo de peso relativo de cada um deles. É ao
candidato, e apenas a ele, que cumpre fazer essa selecção.
A compilação de informação relativa aos cursos do ensino superior, na linha do que propomos,
envolve um acompanhamento, pelas instituições e pelo Ministério da Educação e Ciência, dos
estudantes e ex-estudantes. É um processo não só exequível como já praticado pelo Gabinete
de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) nos seus relatórios
estatísticos e por diversas instituições de ensino, embora a publicação da informação
compilada por estas últimas acompanhe os seus próprios interesses institucionais.
Para a obtenção desta informação, o Ministério da Educação e Ciência deverá criar
mecanismos que possibilitem a todas as instituições estarem aptas, num futuro próximo,
proceder ao devido acompanhamento estatístico dos seus estudantes e ex-estudantes, nos
critérios que o Ministério da Educação e Ciência considerar relevantes, e a compilar os dados
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para posterior tratamento pelo Ministério. Para cada critério, o Ministério deverá especificar a
metodologia de recolha de informação pelas instituições, assim como a metodologia para o
tratamento dos dados recolhidos, de modo a assegurar a uniformidade metodológica e a
conformidade com regras previamente estabelecidas.
O Ministério da Educação e Ciência deverá, através de um dos seus organismos que reúna
competências para o efeito, analisar e verificar, antes de os tratar e publicar, os dados
recebidos das instituições de ensino. Uma vez acessível o portal de informação através da
internet, deve o mesmo estar acompanhado de uma nota metodológica, que explicite as
metodologias empregues para a recolha e tratamento dos dados para cada critério.
E que critérios deverão constar desse portal de informação?
Em primeiro lugar, deveremos ter critérios relativos às características do curso e da
instituição.
A cada ano lectivo, observamos que um número significativo de alunos desiste de frequentar
um curso no ensino superior, e cancela a sua inscrição. Uma das razões para o sucedido (e,
bem entendido, não a única), de acordo com várias instituições de ensino superior, é a
mudança de curso ou de instituição, e não uma efectiva desistência dos alunos de frequentar o
ensino superior.
Esta circunstância pois indica que milhares de estudantes, quando candidatos ao ensino
superior, não conseguiram escolher uma formação que fosse ao encontro das suas ambições e
objectivos profissionais. Sendo certo que a estes estudantes, quando candidatos, não foi
tornada acessível, pelo Ministério da Educação e Ciência, informação acerca de diversos
factores que são necessários para uma escolha adequada, o Ministério não pode negligenciar
a responsabilidade que tem nesta situação.
Em segundo lugar, deveremos ter critérios relativos à Empregabilidade.
Parte do sucesso de um sistema de ensino reside na sua capacidade em preparar os alunos
para enfrentar os desafios do futuro, procurando responder às suas necessidades. No que ao
acesso ao ensino superior respeita, de acordo com o relatório Jovens no Pós-Secundário 2010,
do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (2011), metade dos estudantes
inquiridos afirma ter escolhido o curso a frequentar no ensino superior por este permitir
“desempenhar a profissão que eu quero” , enquanto 37% afirmam ter feito a escolha por tratar-
se de um “curso que dá boas oportunidades de emprego”.
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Embora ninguém tenha dúvidas que a Educação tem valor por si mesma, parece difícil
contestar a crescente importância da empregabilidade de um curso na ponderação dos
estudantes, na hora de decidir o curso que pretendem seguir. Neste caso em concreto, e
sabendo-se que este factor é um dos mais importantes para os candidatos ao ensino superior,
a informação relativa à empregabilidade que lhes é acessível mantém-se escassa ou, em
muitos casos, inexistente.
Quanto à empregabilidade, importa desde logo fazer uma importante distinção entre a
empregabilidade na área de formação e a empregabilidade fora da área de formação. Esta
distinção tem o objectivo de assinalar a diferença entre a obtenção de um emprego resultante
de uma formação especializada e a obtenção de um emprego apesar de uma formação
especializada. No que ao segundo caso respeita, a distinção permitirá identificar os licenciados
que, embora se tenham formado numa determinada área, estão empregados numa outra, com
diferentes tipos de exigências de qualificação e de remuneração.
A possibilidade de, no portal de informação, os candidatos poderem cruzar os dados da
empregabilidade com os da remuneração permitir-lhes-á decidir, por eles próprios e de acordo
com os seus objectivos pessoais, se essa empregabilidade fora da área de formação constitui
uma vantagem ou uma desvantagem, uma vez que não é possível presumir desde logo que
essa empregabilidade fora da área de formação constitui uma desvantagem.
Se é verdade que, durante décadas, em grande parte devido à exclusividade do acesso ao
ensino superior, o diploma era encarado como uma garantia de obtenção de emprego, hoje
sabemos que já não é assim, por razões que não se devem exclusivamente à crise económica
em que vivemos. E também neste aspecto, os números são claros: pela primeira vez, o número
de desempregados licenciados atingiu os 100 mil, sendo que em 2009 era de 55 mil, i.e. cerca
de metade.
É um facto que ter uma formação no ensino superior constitui uma importante vantagem para a
obtenção de emprego. Mas não nos podemos esquecer que muitos dos que estão hoje
licenciados tinham a expectativa que essa formação tivesse um impacto positivo na sua vida
profissional e, hoje, perante a situação de desemprego, sentem-se naturalmente frustrados –
fizeram sacrifícios financeiros e pessoais para a obtenção dessa formação na expectativa que
esta contribuísse para melhorar o seu nível de vida, o que nem sempre aconteceu.
Em terceiro lugar, cada instituição de ensino superior deve poder incluir no portal de
informação outras informações que elas próprias considerem relevantes.
A disponibilização de informação no portal de informação não procura limitar a qualidade das
instituições e dos seus cursos aos critérios que integrariam o portal. Naturalmente, a Educação
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é muito mais do que estes factores e, como é sabido, nem tudo na Educação é mensurável ou
quantificável, pelo que nenhum portal de informação poderia alegar conter toda a informação
relativa a tão complexa questão. A nossa proposta pretende apenas apontar indicadores que,
não sendo absolutos, serão muito úteis para os candidatos ao ensino superior. E serão eles, e
não o Estado, a escolher o que mais lhes convém.
Os critérios que propomos ao Ministério da Educação e Ciência para a inclusão no portal
devem constituir apenas um conjunto de critérios mínimos, devendo ser concedida a cada
instituição de ensino superior a liberdade para facultar ao Ministério da Educação e Ciência,
para inclusão no portal de informação, outras informações que elas próprias considerem
relevantes para a apresentação da sua oferta educativa.
O Contrato de Transparência respeita o princípio da liberdade de escolha: não elabora
um ranking oficial, permite que candidato crie o seu próprio ranking.
O Contrato de Transparência que propomos não visa, de maneira alguma, elaborar um ranking
das melhores ou piores instituições de ensino superior, uma vez que na génese desta proposta
está o princípio de liberdade de escolha e a consequente possibilidade de, no portal de
informação, cada candidato filtrar os dados de acordo com os critérios que considera mais
relevantes para a sua tomada de decisão. Assim, o objectivo do portal de informação não é
elaborar um ranking, mas permitir que cada utilizador faça o seu próprio ranking, de acordo
com os critérios que mais valoriza.
De resto, o portal de informação não pretende deter o monopólio de informação acerca da
oferta educativa no ensino superior, interferindo com a autonomia das instituições de ensino
superior e procurando substituir os estudos que cada instituição elaborou, que se mantêm
válidos e em nada concorrem contra o portal de informação que propomos. O portal de
informação tornaria acessível informação comparada entre as várias instituições, e
complementaria a informação que as instituições optarem por produzir por seus meios,
cabendo aos candidatos ao ensino superior decidir quais as fontes de informação que preferem
para apoiar a sua tomada de decisão.
Esta proposta não tem o objectivo de, através da disponibilização de informação, favorecer ou
prejudicar qualquer instituição de ensino superior, seja ela pública ou privada. Da mesma forma
que não se estabelecerá um ranking para as melhores ou as piores instituições, não se poderia
estar a favorecer ou a prejudicar qualquer instituição apenas informando sobre elas. O
propósito do portal de informação é informar, e os juízos sobre a informação manter-se-ão
exclusivos aos utilizadores do portal.
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Finalmente, o pedido de mais transparência e informação não tem o intuito de intensificar a já
existente concorrência entre instituições de ensino superior, mas de tornar as diferenças e as
semelhanças entre elas mais perceptíveis aos candidatos. Além disso, maior transparência
levará a que a competição, que já existe entre as instituições, passe a ser feita com base em
critérios que realmente importam para a qualidade dos cursos e para a formação dos alunos,
dando às instituições com menos recursos para divulgar as suas formações a possibilidade de
se darem a conhecer a mais candidatos.
Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do
artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo
que:
1) Estabeleça as condições para, num futuro próximo, criar um portal de informação
para os candidatos ao Ensino Superior, sob a designação “Contrato de
Transparência”, onde estejam compilados e sejam acessíveis dados recolhidos
junto das várias instituições de ensino superior relativamente a um conjunto de
critérios relativos aos seus cursos e às próprias instituições necessários para
consciente escolha dos candidatos ao ensino superior.
2) Através desse Contrato de Transparência deverá ser possível, a cada candidato
ao ensino superior, cruzar os dados de todos esses critérios, de forma a que
cada um dos candidatos possa obter um ranking pessoal, por curso e por
instituição, cabendo a cada candidato escolher quais os critérios enformadores
desse ranking e qual o peso relativo que cada critério deverá ter para a obtenção
desse ranking.
3) Entre esses critérios deverão ser ponderados os seguintes (desde que possam
ser objecto de tratamento estatístico fidedigno e adequado ao objectivo), aos
quais poderão ser acrescentados todos os outros que cada instituição entenda
incluir:
a) Critérios acerca das características do curso e da sua instituição
- CARACTERÍSTICAS GERAIS. Se o estabelecimento de ensino é público ou
privado e qual o valor da propina. Número de vagas para cada curso, se todas
as vagas foram preenchidas nos dois anos lectivos passados e qual a última
média para a entrada no curso nos últimos dois anos lectivos. A duração
média para os alunos completarem a formação.
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- SATISFAÇÃO DOS ALUNOS COM O CURSO. Inquirir os alunos acerca da
sua satisfação com os vários aspectos da sua formação, no momento de
conclusão da mesma.
- CORPO DOCENTE. Apresentação do corpo docente, quanto à sua formação
(número total de docentes, número de doutorados), à diversidade de origens
da sua formação (quantos se formaram nessa mesma instituição e quantos
provêm de outras instituições), e rácio de alunos por professor.
- DEPARTAMENTOS DISCIPLINARES E INVESTIGAÇÃO. Número de
departamentos disciplinares na faculdade e áreas a que correspondem.
Centros de investigação existentes na instituição de ensino superior, e
número de publicações científicas dos seus investigadores.
- PARCERIAS. Parcerias institucionais e internacionais, nomeadamente
Erasmus: número, áreas e países correspondentes.
- SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL. Apresentação dos serviços de acção social
da instituição (alojamento, alimentação, bolsas e outros apoios).
b) Critérios acerca da empregabilidade da formação
- EMPREGABILIDADE. Quantos dos formados na instituição, por curso, estão
empregados 6 meses, 1 ano e 3 anos após a conclusão da formação.
Quantos, entre os que estão empregados, estão a trabalhar na sua área de
formação. Percentagem, entre os formados empregados, dos que
conseguiram emprego através dos serviços de colocação das instituições de
ensino.
- REMUNERAÇÃO. Remuneração média 1 ano após a conclusão do curso e 3
anos após a conclusão do curso.
4) Para a criação deste Contrato de Transparência, o Governo deverá desde já
calendarizar um plano de acção para operacionalizar, eventualmente de forma
faseada, o Contrato de Transparência no menor curto espaço de tempo.
5) Para o efeito, o Governo deverá estabelecer contactos com todas as instituições
de ensino superior de forma a criar mecanismos de operacionalização de recolha
e envio de informação tendentes ao preenchimento dos critérios acima definidos,
garantindo que o fluxo de informação possa ser estabelecido num futuro
próximo. Os dados relativos à empregabilidade devem ser recolhidos com
reforçada exigência, de modo a que sejam objectivos, verificáveis e fidedignos.
6) O Governo deverá garantir a fiabilidade dos dados provenientes das instituições,
no âmbito de um quadro regulatório adequado, que preserve a autonomia das
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instituições, se centre no objectivo de assegurar a transparência da informação e
se procedimentalize de forma ágil e não burocrática.
Palácio de São Bento, 2 de abril de 2024
Os Deputados do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 59-63 — 07/03/2012
59 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012
— A criação de incentivos dirigidos aos parceiros sociais para a promoção da igualdade de género ao nível da negociação coletiva.
Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2012 AS Deputadas e os Deputados do PS: Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Maria Helena André — Jorge Lacão — Maria Antónia de Almeida Santos — Pedro Silva Pereira — Isabel Alves Moreira — Pedro Nuno Santos — Carlos Zorrinho — Ricardo Rodrigues — Odete João — Maria de Belém Roseira — Inês de Medeiros — José Junqueiro — Carlos Enes — João Paulo Pedrosa — Ana Catarina Mendonça Mendes — Jacinto Serrão — Rosa Maria Bastos Albernaz — Acácio Pinto.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 245/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA AS CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE UM «CONTRATO DE TRANSPARÊNCIA» NO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
Exposição de motivos
O papel da educação na formação da população portuguesa tem ganho significativo destaque nos últimos 30 anos. Dados recentemente publicados apontam que, em 2010, 31,9% da população portuguesa, entre os 25 e os 64 anos, tinha concluído o ensino secundário, e que 15,4% concluíra uma licenciatura no ensino superior.
Estes números, quando comparados aos dos nossos parceiros europeus, podem parecer preocupantes — a média na União Europeia é de 72,7% para o ensino secundário e 25,9% para o ensino superior — , mas refletem, também, o longo caminho que Portugal percorreu desde a sua transição para o regime democrático.
Nunca, como hoje, o País teve uma população tão escolarizada e a tendência, europeia e portuguesa, é para que esse número aumente progressivamente.
Reconhecer, contudo, a vitória que constituiu a democratização do acesso à educação implica aceitar que novos desafios se levantam hoje para o sistema educativo português. A oferta de cursos no ensino superior, em resultado da maior procura nas últimas duas décadas, aumentou e diversificou-se. Há mais opções e mais escolha para os que querem continuar a estudar, que são muitos: em cada ano letivo, mais de 400 000 alunos frequentam o ensino secundário e cerca de 81 000 estudantes inscrevem-se pela 1.ª vez no ensino superior.
Essa circunstância convoca a necessidade de refletir acerca das informações de que cada candidato dispõe na hora de tomar as suas opções quanto ao acesso ao ensino superior.
Por um lado, todos os anos milhares de estudantes do ensino superior desistem dos seus cursos e muitos fazem-no por insatisfação com a formação escolhida, optando por um curso alternativo. Este é um sinal de que as escolhas tomadas pelos estudantes, no momento de entrada no ensino superior, não foi aquela que iria ao encontro dos seus próprios objetivos.
Por outro lado, o número crescente de licenciados desempregados é, infelizmente, um dos principais desafios do País e é inegável que a empregabilidade de uma formação é cada vez mais importante no momento de decidir o curso a frequentar no ensino superior. Este é também um sinal de que os estudantes tomam decisões com base numa expectativa de empregabilidade que não sabem se corresponde à realidade.
Em ambos os casos, mais e melhor informação contribuiria para que os candidatos tomassem decisões que vão mais de encontro com os seus próprios objetivos.
O CDS-PP está, por isso, consciente de que é chegada a hora de garantir aos candidatos ao ensino superior um mecanismo de acesso à informação relevante para a livre escolha de cada um quanto ao curso a seguir e à instituição onde o fazer.
Mas não confundamos os papéis. Ao Estado, e em particular ao Ministério da Educação e Ciência, compete apenas, neste âmbito, criar mecanismos que garantam que a informação relevante para essas escolhas chegue aos candidatos. São os candidatos que devem ter a liberdade de escolher e decidir pelo seu futuro.
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Apreciação — DAR I série — 23/03/2012
Sexta-feira, 23 de março de 2012 I Série — Número 88
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEMARÇODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Pedro Nuno de Oliveira Santos Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 9 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
49/XII (1.ª) (ALRAM), da apreciação parlamentar n.º 10/XII (1.ª) e do projeto de lei n.º 202/XII (1.ª), tendo ainda sido anunciada a retirada, pelo PS, do projeto de lei n.º 118/XII (1.ª).
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) salientou diversas medidas tomadas pelo Governo na área da segurança interna, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Telmo Correia (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado António Serrano (PS) deu conta de problemas identificados pelo seu partido na semana que dedicou à saúde, para os quais exigiu resposta do Governo. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Santos (PSD), João Serpa Oliva (CDS-PP) e Ana Drago (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) mostrou satisfação pela rejeição do projeto do
TGV por parte do Tribunal de Contas, bem como pela decisão de abandono desse projeto por parte do Governo. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Adriano Rafael Moreira (PSD), Ana Paula Vitorino (PS) e Luís Fazenda (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) fez um balanço positivo da greve geral e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Adão Silva (PSD) e Pedro Delgado Alves (PS).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) saudou os trabalhadores que aderiram à greve geral contra as políticas do Governo. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Manuel Canavarro (PSD) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), a propósito da comemoração do Dia Mundial da Água, criticou a política levada a cabo pelo Governo neste sector, tendo chamado ainda a atenção para os efeitos úteis da greve geral. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Deputados Pedro Farmhouse (PS) e António Leitão Amaro (PSD).
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Votação Deliberação — DAR I série — 23/03/2012
Sexta-feira, 23 de março de 2012 I Série — Número 88
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEMARÇODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Pedro Nuno de Oliveira Santos Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 9 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
49/XII (1.ª) (ALRAM), da apreciação parlamentar n.º 10/XII (1.ª) e do projeto de lei n.º 202/XII (1.ª), tendo ainda sido anunciada a retirada, pelo PS, do projeto de lei n.º 118/XII (1.ª).
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) salientou diversas medidas tomadas pelo Governo na área da segurança interna, tendo, depois, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Filipe Neto Brandão (PS), Telmo Correia (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado António Serrano (PS) deu conta de problemas identificados pelo seu partido na semana que dedicou à saúde, para os quais exigiu resposta do Governo. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Miguel Santos (PSD), João Serpa Oliva (CDS-PP) e Ana Drago (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) mostrou satisfação pela rejeição do projeto do
TGV por parte do Tribunal de Contas, bem como pela decisão de abandono desse projeto por parte do Governo. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Adriano Rafael Moreira (PSD), Ana Paula Vitorino (PS) e Luís Fazenda (BE).
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) fez um balanço positivo da greve geral e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Adão Silva (PSD) e Pedro Delgado Alves (PS).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) saudou os trabalhadores que aderiram à greve geral contra as políticas do Governo. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados José Manuel Canavarro (PSD) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), a propósito da comemoração do Dia Mundial da Água, criticou a política levada a cabo pelo Governo neste sector, tendo chamado ainda a atenção para os efeitos úteis da greve geral. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Deputados Pedro Farmhouse (PS) e António Leitão Amaro (PSD).
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