PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 246/XII
“Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da
obesidade infanto-juvenil em Portugal.”
Exposição de motivos
A Obesidade Infantil é actualmente considerada um problema de saúde pública, atingindo
proporções epidémicas. Tem ocorrido um incremento da sua prevalência. Estima-se que, na
União Europeia, em 2010, a prevalência de excesso de peso e obesidade infantil aumentou
entre 1,5% e 1,9% em crianças entre os 5 e os 19 anos.
Em Portugal a tendência de aumento da obesidade infantil ocorre desde 1970. No nosso
país, segundo dados conjuntos da Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade e da
Plataforma Contra a Obesidade da Direção-Geral da Saúde, a prevalência de excesso de
peso e obesidade infantil, em 2010, em crianças dos 2-5 anos é de 29% e entre os 11 e os
15 anos a prevalência atinge os 28,2%. Dados de 2008 do estudo COSI Portugal da OMS
indicam uma prevalência de 32% de excesso de peso e obesidade para crianças entre os 7 e
os 9 anos de idade. Ou seja, em Portugal cerca de 1 em cada 3 crianças possui peso
excessivo.
A obesidade infantil não é um problema isolado, e as suas consequências são mais vastas do
que as comummente associadas com a idade adulta. Na realidade, as consequências mais
preocupantes são aquelas que ocorrem mesmo durante a infância, principalmente as
doenças relacionadas com a obesidade, as consequências emocionais da obesidade e dos
seus efeitos e o peso económico que representam para o sistema de saúde.
As crianças obesas já apresentam alterações importantes do metabolismo dos açucares,
alterações dos níveis sanguíneos de gorduras, hipertensão arterial (21,8%), sintomas iniciais
de endurecimento arterial, esteatose hepática (27,9 %), síndrome metabólica (23,9%), apneia
do sono, exclusão social e depressão, tal como os adultos obesos. Por outro lado, devido
ao corpo das crianças se encontrar ainda num processo de crescimento e desenvolvimento,
elas têm uma vulnerabilidade muito maior para a obesidade e para as doenças relacionadas,
devido ao desenvolvimento precoce destas doenças. A gravidade e extensão das suas
consequências futuras encontra-se por determinar, podendo apenas ser avaliada quando a
actual geração de crianças obesas passar para a idade adulta na presente década.
Estes factos representam uma ameaça para a sustentabilidade do sistema de saúde
pediátrico, para além da grande preocupação recente com o estudo específico dos custos de
morte prematura originada pela obesidade infantil. Os custos com saúde são pelo menos
16% superiores para crianças obesas do que para todas as outras crianças. As diferenças em
custos por ano entre os grupos com diferentes Índices de Massa Corporal (IMC) são
consideráveis. Os custos com as crianças obesas, € 680 por ano, são 1,7 vezes superiores
aos custos normais das crianças.
Com o aumento da prevalência de obesidade infantil serão encontrados em populações
adultas jovens, fortes aumentos das taxas de doença cardíaca, diabetes, alguns tipos de
cancro, doença biliar, osteo-artrite e doenças endócrinas. O início precoce da obesidade
conduzirá inevitavelmente a uma mais longa vida com morbilidade e como espectável uma
maior necessidade de tratamento médico, que pode durar o resto dos seus dias.
Os custos para o sistema de saúde serão muito maiores e serão também maiores as perdas
de indivíduos úteis para a sociedade, tal como serão maiores os encargos suportados pelos
indivíduos envolvidos. Estudos recentes alertam mesmo para as implicações profundas que a
maior prevalência de obesidade na infância podem ter nas taxas de mortalidade, com
potenciais implicações para as estimativas da esperança média de vida futura, e talvez
reverter, pela primeira vez, o seu aumento constante na era moderna. Pode mesmo ocorrer
que os jovens de hoje a vivam com menos saúde e, em última análise, menos tempo do que
os seus pais.
Não nos podemos esquecer que a obesidade infanto-juvenil é uma questão transversal, com
múltiplas e complexas causas subjacentes. Portanto as acções de prevenção devem ser
multi-facetadas, intersectoriais e implementadas em várias configurações.
Não há dúvidas que a adopção de estilos de vida saudáveis conjugando uma alimentação
saudável com uma adequada actividade física é o caminho para a normoponderalidade.
Importa é saber quais as intervenções eficazes para que este caminho seja adoptado.
Vários estudos evidenciam quais as intervenções eficazes, que os decisores políticos podem
implementar para melhorar os hábitos alimentares e os níveis de actividade física.
Entre as diversas categorias, as intervenções que são multi-componente e adaptadas ao
contexto local são as mais bem-sucedidas. Aquelas que são culturalmente e ambientalmente
adequadas também são muito mais propensas a serem implementadas e sustentadas.
Além disso, as intervenções que utilizam as estruturas sociais existentes de uma
comunidade, como escolas, reduzem as barreiras à sua implementação. Implícita em todas as
intervenções bem-sucedidas é a participação das partes interessadas ao longo do processo.
No caso presente, é indispensável envolver activamente as crianças e os jovens (e, por
inerência, os pais).
Assim, qualquer intervenção no âmbito da alimentação e nutrição, sob pena de não surtir o
impacto desejado, deverá, acima de tudo, ser direccionada para a adopção de uma estratégia
de prevenção trans-governamental e multissectorial que garanta o comprometimento de
diferentes ministérios para com os preceitos de uma política estruturada, integrada e
sustentável, enfatizando a orientação das prioridades para os resultados em saúde o que
produzirá efeitos positivos no combate à obesidade.
Contudo, a adopção pelo Estado de uma política de alimentação e nutrição, jamais poderá
ser uma aposta circunstancial, devendo criar raízes para que se torne, de forma sustentável,
num dos pilares estruturais da prevenção e promoção de saúde no país, sendo ainda um
garante de um dos condicionantes mais básicos de equidade entre os cidadãos num estado
de direito democrático: o acesso universal à Alimentação Saudável.
Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Partido Socialista apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº5 do artigo 166º da Constituição,
recomendar ao Governo:
1. O desenvolvimento de um sistema de avaliação, monitorização e vigilância do estado
nutricional, do crescimento (altura, peso, IMC e perímetro da cintura) e da actividade física
infanto-juvenis e determinação de padrões nacionais de crescimento infantil.
2. A utilização do serviço público de informação (RTP e RDP) para a difusão de campanhas
baseadas em mensagens positivas e de estímulo à adopção de escolhas alimentares saudáveis
e de hábitos de actividade física, através da utilização de técnicas de marketing apropriadas à
idade e nível de desenvolvimento cognitivo das crianças e jovens alvo.
3. O apoio ao desenvolvimento e exibição de produtos de entretenimento (séries televisivas
ou jogos de computador) que promovam a alimentação saudável e estilos de vida activos.
4. A intensificação da promoção do aleitamento materno, através de medidas de
flexibilização do horário laboral de aleitantes e da regulamentação do marketing a fórmulas
lácteas (substitutos comerciais do leite materno).
5. A criação de centros de excelência na investigação e monitorização do fenómeno de
obesidade infantil, assim como do padrão alimentar português e das suas condicionantes,
garantindo a realização do Inquérito Alimentar Nacional.
6. A regulação do marketing de produtos alimentares direccionado a crianças.
7. O estudo do impacto de alterações fiscais, designadamente da redução da taxação fiscal
das frutas e legumes, que favoreçam a adopção de uma alimentação saudável.
8. A determinação da obrigatoriedade de aplicação e operacionalização, nas escolas, das
medidas orientadoras imanadas pela Direção Geral de Inovação e Desenvolvimento
Curricular (DGIDC), principalmente no que respeita à disponibilidade alimentar nas escolas.
9. A promoção da articulação com as Associações de Pais para definição de estratégias de
envolvimento dos pais e encarregados de educação nas questões relacionadas com
mudanças comportamentais, paralelamente à escola, no ambiente familiar.
10. A criação da figura do Nutricionista escolar, responsável pela implementação e aplicação
de uma política alimentar escolar estruturada e sustentável.
11. Ao nível dos cuidados de saúde primários, aumentar os recursos humanos de
Nutricionistas, que possam garantir de forma sustentável a prevenção primária e o
acompanhamento da obesidade infantil.
12. A imposição progressiva da utilização de rotulagem alimentar simples e clara (por
exemplo, semáforos nutricionais baseados nas recomendações nutricionais populacionais) na
frente das embalagens dos produtos alimentares.
13. O aumento do envolvimento das autarquias no Regime de Fruta Escolar e canalizar mais
fundos para este programa, de forma a alargar os dias de oferta de fruta e legumes nas
escolas, promovendo, paralelamente o desenvolvimento da produção agrícola local.
14. A promoção da construção e delineação de vias pedestres e de ciclo-vias seguras,
desencorajando o uso de viaturas em percursos curtos, principalmente nos centros das
localidades.
15. A instalação de infra-estruturas públicas que disponibilizem gratuitamente água para
consumo.
16. A definição de políticas que regulem e monitorizem a venda de alimentos nas imediações
das escolas.
Assembleia da República, 2 de Março de 2012
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 63-66 — 07/03/2012
63 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012
— Satisfação dos alunos com o curso: inquirir os alunos acerca da sua satisfação com os vários aspetos da sua formação, no momento de conclusão da mesma; — Corpo docente: apresentação do corpo docente, quanto à sua formação (número total de docentes, número de doutorados), à diversidade de origens da sua formação (quantos se formaram nessa mesma instituição e quantos provêm de outras instituições) e rácio de alunos por professor; — Departamentos disciplinares e investigação: número de departamentos disciplinares na faculdade e áreas a que correspondem, centros de investigação existentes na instituição de ensino superior e número de publicações científicas dos seus investigadores; — Parcerias: parcerias institucionais e internacionais, nomeadamente Erasmus, número, áreas e países correspondentes; — Serviços de ação social: apresentação dos serviços de ação social da instituição (alojamento, alimentação, bolsas e outros apoios).
Critérios acerca da empregabilidade da formação: — Empregabilidade; quantos dos formados na instituição, por curso, estão empregados seis meses, um ano e três anos após a conclusão da formação, quantos, entre os que estão empregados, estão a trabalhar na sua área de formação, e percentagem, entre os formados empregados, dos que conseguiram emprego através dos serviços de colocação das instituições de ensino; — Remuneração: remuneração média de um ano após a conclusão do curso e três anos após a conclusão do curso.
Para a criação deste «contrato de transparência», o Governo deverá desde já calendarizar um plano de ação para operacionalizar, eventualmente de forma faseada, o «contrato de transparência» no menor curto espaço de tempo.
Para o efeito, o Governo deverá estabelecer contactos com todas as instituições de ensino superior de forma a criar mecanismos de operacionalização de recolha e envio de informação tendentes ao preenchimento dos critérios acima definidos, garantindo que o fluxo de informação possa ser estabelecido num futuro próximo. Os dados relativos à empregabilidade devem ser recolhidos com reforçada exigência, de modo a que sejam objetivos, verificáveis e fidedignos.
O Governo deverá garantir a fiabilidade dos dados provenientes das instituições, no âmbito de um quadro regulatório adequado, que preserve a autonomia das instituições, se centre no objetivo de assegurar a transparência da informação e se procedimentalize de forma ágil e não burocrática.
Palácio de São Bento, 8 de Março de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Michael Seufert — Inês Teotónio Pereira — Adolfo Mesquita Nunes — Vera Rodrigues — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 246/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS TENDENTES DE COMBATE À OBESIDADE ENTRE AS CRIANÇAS E JOVENS
Exposição de motivos
A obesidade infantil é atualmente considerada um problema de saúde pública, atingindo proporções epidémicas. Tem ocorrido um incremento da sua prevalência. Estima-se que, na União Europeia, em 2010 a prevalência de excesso de peso e obesidade infantil aumentou entre 1,5% e 1,9% em crianças entre os 5 e os 19 anos.
Em Portugal a tendência de aumento da obesidade infantil ocorre desde 1970. No nosso país, segundo dados conjuntos da Sociedade Portuguesa para o Estudo da Obesidade e da Plataforma Contra a Obesidade, da Direção-Geral da Saúde, a prevalência de excesso de peso e obesidade infantil, em 2010, em crianças dos
---
Apreciação — DAR I série — 52-59 — 09/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 82
Relativamente às duas iniciativas do Partido Socialista, direi como dizia um conhecido professor de direito:
o que é inovador é mau e o que é bom não é inovador.
Queremos dizer com isto que, quanto a uma das iniciativas, relativa à concertação social e ao acerto
tripartido, está previsto para muito breve esse encontro com os parceiros sociais para ultrapassar os
problemas que estão em causa.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Relativamente ao regime jurídico das organizações não governamentais, coloco a mesma questão que a
Sr.ª Deputada Carla Rodrigues: que organizações não governamentais na área da igualdade é que os
senhores consultaram para efeitos de elaboração deste documento?
Relativamente ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, consideramos que é muito urgente e premente
assegurar que as medidas acessórias de coação sejam efetivamente aplicadas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para solicitar que seja distribuída a resolução do
Conselho de Ministros n.º 5/2011, que aprova o quarto plano para a igualdade, que esclarece cabalmente a
forma como é aprovado o estatuto das organizações para a sociedade civil, que demonstra a auscultação e a
forma participada como o processo ocorreu. E, já agora, solicito que seja igualmente distribuído o Regimento
da Assembleia da República, na parte em que refere que, na especialidade, podem ser auscultadas todas as
organizações da sociedade civil que queiram participar no processo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de
trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
193/XII (1.ª) — Altera o Código da
Publicidade, no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens (Os
Verdes) e 195/XII (1.ª) — Procede à 13.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à publicidade dirigida a menores de determinados
produtos alimentares (PS) em conjunto com os projetos de resolução n.os
218/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal (PSD) e
246/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas tendentes ao combate à obesidade entre as crianças e os
jovens (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Simão Ribeiro.
O Sr. Cristóvão Simão Ribeiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Apresentamos hoje o
projeto de resolução 218/XII (1.ª), que recomenda ao Governo um conjunto de medidas tendentes ao combate
à obesidade infanto-juvenil em Portugal. É de salientar, aliás, que o Grupo Parlamentar do PSD foi pioneiro na
análise, no debate e na reflexão desta matéria.
Portanto, quero salientar a associação que os dois partidos políticos da maioria tiveram em torno deste
debate num tão curto espaço de tempo, que foi de um mês.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 44-44 — 10/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 83
A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada Isabel Oneto também deseja anunciar uma declaração de voto?
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sim, Sr.ª Presidente, é exatamente para informar que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista apresentará na Mesa uma declaração de voto relativamente ao projeto de lei que acabámos
de votar e aos projetos de resolução n.os
243/XII (1.ª) e 248/XII (1.ª).
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.as
Deputadas.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 218/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
medidas tendentes ao combate da obesidade infantojuvenil em Portugal (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 193/XII (1.ª) — Altera o Código da
Publicidade, no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 246/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas tendentes
ao combate à obesidade entre as crianças e os jovens (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 195/XII (1.ª) — Procede à 13.ª alteração ao
Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, estabelecendo restrições à
publicidade dirigida a menores de determinados produtos alimentares (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 12.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 98/XII (1.ª) — Regime de exceção na atribuição de títulos
de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-
A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos) (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 150/XII (1.ª) — Regime de exceção na
atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos)
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
Abrir texto oficial