PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 191/ XII - 1.ª
Cria a Taxa sobre Transações Financeiras em Bolsa
1. Nada escapa à austeridade concebida e imposta pela Troika que ataca e
agride os mais fracos e compromete o desenvolvimento futuro do nosso País.
A imparável espiral de recessão prevista no Memorando subscrito pelo PS,
PSD e CDS em Maio de 2011 atinge com violência os trabalhadores, os
reformados, os desempregados, os pequenos empresários e os jovens do
nosso País: corte nos salários e pensões, confisco dos subsídios de férias e de
Natal, degradação dos serviços públicos, falência de milhares de empresas,
uma “criminosa” destruição do emprego, cortes no investimento público e
prestações sociais, privatização de empresas públicas estratégicas, aumentos
insuportáveis do preço dos transportes, da energia elétrica e dos combustíveis,
sucessivos aumentos de impostos, redução da despesa na saúde, educação.
Nenhuma das diferentes e reforçadas versões da austeridade, dos sucessivos
PECs às diversas versões do Memorando da Troika pretendeu alguma vez
beliscar o sistema bancário e os mercados financeiros que estiveram na origem
da crise que vivemos desde 2007. Pelo contrário: o sistema financeiro recebeu
e continua a receber milhares de milhões de euros de ajudas públicas, como se
tornou aliás mais uma vez claro com as declarações recentes do ministro das
Finanças ao anunciar a conclusão da terceira revisão do Memorando da Troika.
Além de continuar sem pagar os custos da crise de que foi o principal
causador, o sistema financeiro prepara-se para voltar a receber de mão beijada
novos financiamentos públicos para se recapitalizar e para concretizar uma
desalavancagem de ativos que no essencial resultam de uma gestão
especulativa e aventureira e que deveria ser exclusivamente suportada pelos
seus acionistas privados.
2. Com esta iniciativa legislativa, o PCP propõe a criação de uma taxa aplicável
às transações financeiras efetuadas nos mercados cambiais e de valores
mobiliários.
A introdução desta taxa, que se inspira na “Taxa Tobin”, é, como bem se sabe,
há muitos anos defendida pelo PCP e tem sido alvo de inúmeras iniciativas
legislativas e de propostas apresentadas pelo grupo Parlamentar do PCP em
sede do debate orçamental ao longo das últimas legislaturas e sessões
legislativas.
O tema regressou com maior notoriedade ao debate político num passado
ainda recente, depois das consequências da crise financeira iniciada em 2007
se terem abatido sobre as economias reais e gerado muitos milhões de novos
desempregados a somar ao exército de cidadãos sem emprego e
crescentemente sem direito a qualquer tipo de proteção social que proliferam
no designado mundo desenvolvido.
Em Outubro de 2010 foi a própria Comissão Europeia quem apresentou uma
Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e
Social Europeu e ao Comité das Regiões, que precisamente versava o tema da
“tributação do setor financeiro”, (COM (2010) 549 final), onde se apoiava a
criação de um imposto sobre as operações financeiras baseado na tributação
de cada operação em concreto e tendo por base de incidência o respetivo valor
transacionado. Neste texto, a Comissão Europeia optava pela proposta de
criação deste imposto em detrimento de qualquer nova tributação sobre lucros
ou salários pois que, invocava, essa tributação contribuiria “para uma maior
estabilidade dos mercados financeiros sem colocar em risco a competitividade
da economia europeia”. Também em algumas das cimeiras do diretório franco-
alemão foi abordada e defendida, desde meados de 2010, a introdução de uma
taxa sobre as transações financeiras realizadas em bolsa, ainda que nada
tenha sido dito sobre o seu valor e sobre o destino a dar às respetivas receitas.
Em Março de 2011, o Parlamento Europeu aprovou uma “resolução não
legislativa sobre um financiamento inovador a nível mundial e europeu”, onde,
entre outos fatos se reconhece (finalmente!...) a subtributação do setor
financeiro. Esta resolução chega mesmo a estimar em cerca de 200 mil
milhões de euros a receita anual passível de ser gerada a nível da União
Europeia com a introdução desta nova taxa sobre operações financeiras.
Como se sabe, a criação de uma taxa semelhante àquela que ficou conhecida
por “Taxa Tobin” continua a levantar alguns problemas técnicos na sua
aplicação multilateral. Mas não são os problemas técnicos que têm paralisado
a sua introdução. A questão central – tal como, aliás, no caso dos off-shore –
reside na falta de vontade política em controlar os movimentos especulativos
de capitais, em contribuir por via da fiscalidade para a sua auto-regulação,
limitando a manipulação dos mercados de capitais e melhorando, por outro
lado e de forma muito significativa, a capacidade de intervenção dos Estados
ao gerar substanciais receitas adicionais para aplicar em objetivos sociais e
políticas públicas.
3. O PCP propõe, assim, aplicar uma taxa de 0,25% a incidir sobre o valor
bruto de cada operação de transação financeira efetuada em mercado de
valores mobiliários e que será liquidada de forma equitativa pelo adquirente e
pelo alienante do objeto de transação. À semelhança do que parece poder vir a
o ocorrer em França – a fazer fé em declarações públicas reiteradamente
proferidas pelo Presidente daquele País -, o PCP propõe também, tal como já o
fez várias vezes no passado, que esta taxa seja introduzida na legislação fiscal
nacional sem necessidade de qualquer pendência de decisão externa mais
global. Neste particular, regista-se também a carta que os Primeiros-ministros
de nove países da União Europeia, incluindo Portugal, dirigiram já este mês de
Fevereiro à Presidência rotativa da União Europeia para que esta avançasse
com um projeto de diretiva sobre a taxa sobre as transações financeiras.
Com as receitas assim geradas poderá o Estado arrecadar meios financeiros
relevantes para fazer parcialmente frente às consequências sociais decorrentes
da aplicação do programa de austeridade da Troika, (particularmente visíveis
no reconhecimento da existência de um número já bem acima de um milhão de
desempregados em Portugal).
Segundo dados do Banco de Portugal, o património financeiro, constituído por
ações e outras participações ascendia, no final de 2010, a um total próximo dos
246 mil milhões de euros. Não obstante a baixa significativa das cotações das
ações, as transações na Bolsa de Lisboa (incluindo o mercado regulamentado
e o não regulamentado), atingiram quase 124 mil milhões de euros em 2008,
mais de 105 mil milhões de euros em 2009 e quase 104 mil milhões em 2010.
Este volume de transações permitiria, mesmo com uma taxa muito limitada a
repartir equitativamente entre comprador e vendedor, a obtenção de receitas
(cerca de 260 milhões de euros em 2010), que, no quadro atual poderiam
permitir fazer face a responsabilidades sociais tão relevantes quanto inadiáveis.
Neste contexto, e tendo em conta as disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
1. É criada uma taxa autónoma que incide sobre o valor individual das
transações financeiras efetuadas no mercado regulamentado e no mercado
não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
2. A taxa criada pela presente lei designa-se Taxa sobre Transações
Financeiras em Bolsa.
Artigo 2.º
Âmbito
A Taxa sobre Transações Financeiras em Bolsa aplica-se:
a) ao valor das transações de compra e venda de títulos de ações, obrigações
ou fundos de investimento que sejam realizadas nos mercados regulamentado
e não regulamentado da Bolsa de Lisboa;
b) ao valor das transações de compra e venda de instrumentos derivados que
sejam realizadas nos mercados regulamentado e não regulamentado da Bolsa
de Lisboa.
Artigo 3.º
Valor da Taxa
1. O valor da Taxa sobre Transações Financeiras em Bolsa aplicável ao valor
das transações referidas no artigo anterior, é fixado em 0,25% do valor bruto de
cada operação de transação financeira efetuada no mercado regulamentado ou
não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
2. O valor resultante da aplicação da taxa definida no número anterior é devido,
em partes iguais, pelo adquirente e pelo alienante do objeto da transação,
sendo sempre liquidado no momento em que é efetuada essa transação.
Artigo 4.º
Intervenção da Euronext Lisboa
1. A Euronext Lisboa é responsável pela retenção do valor da taxa a aplicar,
nos termos do artigo 3.º, sobre o valor das transações efetuadas nos mercados
regulamentado e não regulamentado da Bolsa de Lisboa.
2. O produto retido pela Euronext Lisboa, nos termos do número anterior, é
entregue trimestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira, em dia a fixar
por portaria do Ministério das Finanças.
Artigo 5º
Regime sancionatório
O regime sancionatório aplicável às situações de incumprimento do
estabelecido pela presente lei é, quando aplicável, o definido pelo Código do
Mercado de Valores Mobiliários.
Artigo 6.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo máximo de 45 dias após a sua
publicação.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 2 de Março de 2012
Os Deputados
HONÓRIO NOVO; BERNARDINO SOARES; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS;
PAULO SÁ; RITA RATO; JORGE MACHADO; FRANCISCO LOPES;
AGOSTINHO LOPES; JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS
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Publicação — DAR II série A — 14-17 — 07/03/2012
14 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012
Artigo 16.º Norma revogatória
São revogados:
a) A Lei n.º 95/88, de 17 de agosto; b) A Lei n.º 10/97, de 12 de maio; c) O Decreto-Lei n.º 246/98, de 11 de agosto.
Artigo 17.° Disposição transitória
O disposto no número anterior não prejudica a manutenção em vigor da Portaria n.º 934/98, de 29 de outubro, enquanto não forem aprovados os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoios financeiros às OSCIG.
Artigo 18.º Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 — O disposto no Capítulo IV entra em vigor com a publicação das respetivas normas de regulamentação.
3 — As disposições da presente lei com impacto orçamental só produzem efeitos na data de entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
4 — O disposto no artigo 10.º só produzirá efeitos após a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
Palácio de São Bento, janeiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do PS: Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Maria Helena André — Jorge Lacão — Maria Antónia de Almeida Santos — Odete João — Isabel Alves Moreira — Pedro Nuno Santos — Ana Catarina Mendonça Mendes — João Paulo Pedrosa — Jacinto Serrão — Pedro Silva Pereira — Rosa Maria Bastos Albernaz — Ricardo Rodrigues — Maria de Belém Roseira — Acácio Pinto — Inês de Medeiros — José Junqueiro — Carlos Enes — Carlos Zorrinho.
——— PROJETO DE LEI N.º 191/XII (1.ª) CRIA A TAXA SOBRE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS EM BOLSA
1 — Nada escapa à austeridade concebida e imposta pela troika que ataca e agride os mais fracos e compromete o desenvolvimento futuro do nosso país. A imparável espiral de recessão prevista no Memorando subscrito pelo PS, PSD e CDS-PP em maio de 2011 atinge com violência os trabalhadores, os reformados, os desempregados, os pequenos empresários e os jovens do nosso país: corte nos salários e pensões, confisco dos subsídios de férias e de Natal, degradação dos serviços públicos, falência de milhares de empresas, uma «criminosa» destruição do emprego, cortes no investimento público e prestações sociais, privatização de empresas públicas estratégicas, aumentos insuportáveis do preço dos transportes, da energia elétrica e dos combustíveis, sucessivos aumentos de impostos e redução da despesa na saúde e educação.
Nenhuma das diferentes e reforçadas versões da austeridade, dos sucessivos PEC às diversas versões do Memorando da troika pretendeu alguma vez beliscar o sistema bancário e os mercados financeiros que estiveram na origem da crise que vivemos desde 2007. Pelo contrário: o sistema financeiro recebeu e continua a receber milhares de milhões de euros de ajudas públicas, como se tornou, aliás, mais uma vez claro com as declarações recentes do Ministro das Finanças ao anunciar a conclusão da terceira revisão do Memorando da
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Discussão generalidade — DAR I série — 33-39 — 10/03/2012
10 DE MARÇO DE 2012
O Sr. Bruno Dias (PCP): — O PCP apresenta propostas concretas e soluções construtivas para um
problema real e, enquanto isso, o PSD e o PS entretêm-se a discutir de quem é a culpa e, enquanto isso, as
pessoas são penalizadas com um modelo de TDT que ia dar muito dinheiro a ganhar a alguns e prejuízos
pesados para a esmagadora maioria.
O Sr. Honório Novo (PCP). — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Enquanto os senhores só vêm os custos para o Estado de uma oferta decente
de canais na TDT, passam-vos ao lado os milhões do negócio da rede 4G, das poupanças em energia com o
apagão analógico, das vendas de equipamentos, dos contratos de televisão paga, etc.…
Então, quem é que paga todo este dinheiro, Deputados? Todo este dinheiro vai para onde? Então, os
senhores não sabem que a lei estabelece que os preços a pagar à PT pelas estações de televisão têm de ser
baseados nos custos e não na especulação que os senhores apoiam? E os senhores não sabem também que
a ANACOM já determinou a diminuição de custos no pagamento à PT por parte das televisões em 2008 e em
2011? Os senhores andam pelas regiões a inaugurar emissores, que só lá estão pela luta das populações, e
vêm para aqui impedir que as soluções avancem de forma concreta?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Na semana em que a RTP assinala os 55 anos, o PCP propõe que o serviço
público de televisão se integre em pleno nesta época da televisão digital terrestre e passe para o século XXI.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não aceitaremos, e daremos uma luta muito firme e determinada, esse projeto
que o PSD e o CDS trazem agora do Governo, que é o de fazer a RTP recuar a 1968 quando só havia um
canal de televisão.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não vão conseguir, Srs. Deputados, se o povo português fizer frente a esse
projeto!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de
trabalhos, com a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
177/XII (1.ª) — Introduz uma
taxa sobre a transação de produtos financeiros (Taxa Tobin) (BE) e 191/XII (1.ª) — Cria a taxa sobre
transações financeiras em bolsa (PCP).
Para apresentar o projeto de lei n.º 177/XII (1.ª), do BE, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Na quarta-feira da passada
semana, o Banco Central Europeu (BCE) permitiu empréstimos ao setor financeiro num valor de 530 000
milhões de euros. Num só dia, o BCE emprestou ao setor financeiro a uma taxa de juro de 1%, por um período
de três anos, o dobro do que emprestou a países como a Grécia, a Irlanda e Portugal. E já não falo na
diferença das taxas de juro, porque, por exemplo, para Portugal o mesmo Banco Central Europeu emprestou a
uma taxa de juro de 4,8%…
Está, assim, demonstrada, com base neste dia da semana passada, a desigualdade com que se considera
o setor financeiro e com que se consideram os países e as necessidades dos povos.
É exatamente esta desigualdade e estes dois pesos e duas medidas que motivam a apresentação do
presente diploma pelo Bloco de Esquerda, porque, ao longo dos últimos 40 anos, assistimos à desregulação
dos mercados financeiros e sabemos que quem desregula abre as portas à especulação e quem abre as
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Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 10/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 83
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar a Câmara que apresentarei na Mesa
uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 191/XII (1.ª) — Cria a taxa sobre transações
financeiras em bolsa (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Sérgio
Sousa Pinto, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, quero informar que também apresentarei na Mesa uma
declaração de voto, por escrito, sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, quero informar que o Grupo Parlamentar do PS
apresentará na Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre os dois projetos de lei que acabámos de
votar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, no guião, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 207/XII (1.ª), que, no entanto,
não será votado por não estar ainda concluído o seu debate nesta Câmara.
Votamos, agora, em votação final global, o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 39/XII (1.ª) — Procede à sexta
alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004,
de 18 de março, simplificando formalidades e procedimentos e instituindo o processo especial de revitalização.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Basílio
Horta, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, quero anunciar à Câmara que o PCP irá entregar à Mesa
uma declaração de voto escrita sobre este diploma.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, quero também informar que o Bloco de Esquerda
entregará à Mesa uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e
Obras Públicas, relativo à proposta de lei n.º 35/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação
de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com
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