PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 244/XII/1ª
“RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM ACORDO TRIPARTIDO SOBRE A
IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NO TRABALHO E NO EMPREGO”
1. Introdução
A igualdade entre homens e mulheres é um valor fundamental da União Europeia,
proclamado desde há, pelo menos, cinco décadas, estando reconhecido nos
documentos estratégicos de política europeia e mundial que as políticas de igualdade
de género são vitais para o crescimento económico, prosperidade e competitividade,
bem como para a construção de uma sociedade mais coesa e justa.
O recente relatório sobre o Desenvolvimento Mundial – 2012: Igualdade de Género
e Desenvolvimento , do Banco Mundial, salienta que a eliminação de barreiras que
contribuem para a discriminação das mulheres que trabalham em determinados
sectores ou ocupações poderia aumentar a produtividade do trabalho em cerca de
25% em alguns países.
A Estratégia Europeia para a Igualdade entre Mulheres e Homens – 2010/2015 fixa
seis grandes domínios prioritários para a Ação Comunitária, de onde se destaca a
Igualdade na independência económica, a Igualdade de remuneração por trabalho
igual ou de valor igual e a Igualdade na tomada de decisão.
A Estratégia da União Europeia para o Emprego e o Crescimento - Europa 2020 , ao
consagrar a nova estratégia da UE para o emprego e um crescimento inteligente,
duradouro e inclusivo, define como um dos objectivos gerais das políticas de emprego
a elevação para 75% a taxa de emprego das mulheres e homens com idades
compreendidas entre os 20 e os 64 anos até ao ano 2020.
O IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação,
2011-2013, em curso, afirma a igualdade como factor de competitividade e
desenvolvimento sustentável, deixando claro que a igualdade de género é uma
prioridade, não só por questões de justiça, mas por questões de competitividade e
desenvolvimento. Enquadra-se assim em compromissos assumidos nas Directivas da
União Europeia relativamente à promoção da Igualdade de Género e observa as
Conclusões do Conselho Emprego, Saúde, Política Social e Consumo (EPSCO) , em
particular no que se refere aos indicadores definidos ao nível da UE com vista ao
acompanhamento das áreas críticas da Plataforma de Acção de Pequim.
Uma das áreas estratégicas previstas no IV Plano Nacional para a Igualdade,
Género, Cidadania e Não Discriminação, 2011-2013, é exactamente a da
Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional,
Familiar e Pessoal, que visa desenvolver medidas e criar as condições propícias a uma
eficaz promoção das condições objectivas e subjectivas favoráveis à igualdade de
oportunidades e de tratamento no mercado de trabalho e à conciliação entre a esfera
profissional, a vida familiar e pessoal. É, ainda, afirmado expressamente que o
combate às desigualdades de género no mercado de trabalho e na conciliação da vida
profissional, familiar e pessoal é uma responsabilidade que tem de ser assumida de
forma tripartida — Estado e Parceiros Sociais (Organizações Sindicais e Empresariais),
quer de forma autónoma entre parceiros sociais, quer individualmente em cada uma
das esferas das suas responsabilidades, quer ao nível da Comissão Permanente de
Concertação Social.
A crise financeira e económica não pode nem constituir uma desculpa para
retroceder ou para não se avançar na Agenda da Igualdade e nomeadamente no plano
da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, na diminuição das
discriminações salariais entre homens e mulheres e promoção de salário igual para
trabalho de valor igual, bem como na assunção da tomada de decisão económica por
parte das mulheres.
2. A importância dos parceiros sociais para a concretização da Igualdade de
Género – A negociação coletiva como instrumento de promoção da Igualdade
entre homens e mulheres no trabalho
Sem deixar de reconhecer que a lei é um instrumento fundamental para operar
mudanças na sociedade, a influência dos parceiros sociais é essencial para continuar a
afirmar a igualdade de género como uma prioridade nacional.
Na verdade, os parceiros sociais estão numa posição privilegiada para influenciar
os seus associados, quer patronais, quer as trabalhadoras e os trabalhadores e os seus
representantes, pois são os únicos que podem contribuir para operar mudanças, de
dentro para fora, no âmbito das relações laborais. Prova disso mesmo, é o importante
papel que as confederações europeias, sindicais e patronais (ETUC, Bussiness Europe,
UEAPME, e CEEP) têm desempenhado na promoção da igualdade de género no
trabalho a nível europeu. Importa referir que foram os primeiros dois acordos
europeus bipartidos, que conduziram à aprovação das Directivas Europeias sobre
licença parental em 1995 e sobre trabalho a tempo parcial, em 1997, bem como a
revisão da primeira em 2008.
Assim, considera-se que a actividade dos parceiros sociais, a vários níveis, seja
através do diálogo social, da negociação coletiva, de acordos bipartidos ou tripartidos,
da emissão de recomendações ou apenas da emissão de simples opiniões, pode
contribuir, de forma efectiva e definitiva, para a mudança de paradigma, que urge
acontecer nas relações laborais em Portugal, rumo à Igualdade de Género.
Efectivamente, a actuação dos parceiros sociais pode ser um poderoso
instrumento para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, para
combater a segregação profissional do mercado de trabalho em razão do género, e
bem assim, para incrementar e criar convenções que permitam uma melhor
conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
A actuação dos parceiros sociais pode ser a solução para implementar
verdadeiramente o mainstreaming de género no mundo do trabalho, clarificando,
através da definição de metas no âmbito dos instrumentos de regulamentação
colectiva de trabalho, questões como a parentalidade e a flexibilidade de horários de
trabalho, como questões transversais a todos os trabalhadores e trabalhadoras,
mulheres e homens.
3. Objectivo do Pacto
O objetivo de um Pacto, numa estratégia de mainstreaming de género, é promover as
necessárias condições para eliminar as desigualdades de género no trabalho e no
emprego que persistem no mercado de trabalho nacional, nas seguintes áreas:
A. Combater a segregação profissional;
B. Promover o acesso de mulheres a cargos de direcção;
C. Aumentar a taxa de utilização das licenças parentais pelos pais
trabalhadores;
D. Promover a aplicação de mecanismos de conciliação entre a vida
profissional, a vida familiar e a vida pessoal, já existentes, quer ao nível
legal, quer ao nível da negociação colectiva.
E. Combater as disparidades salariais.
A. Combater a segregação professional
Os papéis tradicionalmente atribuídos aos homens e mulheres na sociedade e os
estereótipos continuam a ter uma forte influência na divisão do trabalho entre
homens e mulheres no mercado de trabalho, no seio familiar e na sociedade em geral.
Esta é a principal causa para a existência de tantos obstáculos à concretização dos
princípios da Igualdade de Género.
É necessário quebrar barreiras culturais para garantir que mulheres e homens optem
de uma forma livre por qualquer um dos sectores de actividade, distribuindo-se de
uma forma mais homogénea pelo mercado de trabalho, o que obviamente não é
tarefa fácil, dada a enorme quantidade e diversidade de factores socioeconómicos a
ser tidos em consideração. Mas, esta é uma tarefa que tem que ser levada a cabo, pois
ela é imprescindível para obter mais Igualdade de Género no trabalho.
É preciso encorajar as mulheres a orientarem-se para todo o tipo de profissões de
modo a que se possam combater as desigualdades de tratamento entre homens e
mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente através da modernização do
sistema de orientação profissional, da criação e adopção de Planos de Igualdade nas
empresas, desenvolvimento, ao nível da negociação colectiva, de mecanismos de
eliminação da segregação profissional de homens e mulheres.
B. Promover o acesso de mulheres a cargos de direcção
O número de mulheres que chegam a exercer cargos de direcção nas empresas
nacionais, independentemente do sector em causa, continua a ser diminuto.
É essencial sensibilizar as empresas para se empenharem para que o equilíbrio entre
homens e mulheres em cargos e chefia, se torne uma realidade.
Os parceiros sociais devem e têm que ter, nesta sede, um importante papel para
garantir a mudança desta situação.
Apostar no aumento de mulheres em cargos de direcção é um investimento para uma
economia mais produtiva e eficiente, nomeadamente através da promoção de uma
representação equilibrada de homens e mulheres nos vários níveis hierárquicos de
decisão, que se poderá concretizar quer pela adopção de quotas, quer pela auto-
regulação, usando para o efeito os Planos para a Igualdade.
C. Aumentar a taxa de utilização das licenças parentais pelos pais
trabalhadores
A consolidação de novos papéis de género afigura-se como um vector central da
cidadania activa e plena, passando pela valorização e vivência dos afectos e do cuidar
no espaço privado, no caso dos homens, e pela concretização da autonomia
económica e participação efectiva na vida profissional e pública, em geral, no que diz
respeito às mulheres.
No quadro do novo regime da parentalidade, que entrou em vigor em 1 de Maio de
2009, garantiu-se um reforço da protecção social em conjugação com a promoção da
conciliação entre vida familiar, profissional e pessoal. Neste contexto, assume
particular ênfase a possibilidade de alargamento de 30 dias da licença parental global,
em caso de partilha da licença entre o pai e a mãe trabalhadores.
Outra das novas modalidades de protecção consagradas neste novo regime foi o
subsídio parental alargado , ou seja, a possibilidade de cada um dos pais poder
prolongar a licença parental por mais três meses (com montante diário de 25% da
remuneração de referência).
Contudo, esta evolução ainda é muito lenta, pelo que será necessário imprimir-lhe um
maior ritmo, nomeadamente através da promoção da utilização das licenças parentais
exclusivas do pai, obrigatória e facultativa, e da partilha entre pai e mãe da licença
complementar, junto dos trabalhadores e trabalhadoras e junto de públicos alvo
estratégicos.
D. Promover a aplicação de mecanismos de conciliação entre a vida
profissional, a vida familiar e a vida pessoal, já existentes, quer ao nível
legal, quer ao nível da negociação colectiva.
Obter um correcto balanço entre a vida profissional, a vida familiar e pessoal pode
concorrer para o aumento da satisfação dos trabalhadores e das trabalhadoras e,
consequentemente, para a melhoria da produtividade, contribuindo de forma decisiva
para incrementar a igualdade no local de trabalho, trazendo evidentes benefícios aos
trabalhadores e trabalhadoras e aos empregadores.
As medidas que visam apoiar o equilíbrio entre a vida familiar e profissional devem ser
desenhadas por um lado, à medida das necessidades dos trabalhadores e das
trabalhadoras, por outro lado, é essencial que estas medidas também sejam adaptadas
às necessidades das empresas.
O Estado, no âmbito da conciliação entre a vida familiar e privada, desempenha um
papel importante, na criação de condições para que homens e mulheres encontrem
soluções para o cuidado dos seus dependentes e para que não comprometam a sua
permanência ou eficiência nos postos de trabalho. Haverá que continuar a apostar na
criação e manutenção de equipamentos sociais para crianças e idosos, sem esquecer
que eventuais parcerias entre os parceiros sociais e o Governo nesta área são sempre
potenciais meios de criar soluções inovadoras, como por exemplo a criação de creches
nos locais de trabalho.
Por outro lado, é importante não esquecer que o Código do Trabalho permite hoje
vários instrumentos de adaptabilidade da organização do tempo de trabalho que,
mediante o diálogo social, podem ser utilizados de forma conveniente para ambas as
partes, trabalhadores/as e entidades empregadoras, designadamente estipulação de
horários flexíveis, banco de horas, horários concentrados e teletrabalho.
E. Combater as disparidades salariais
Apesar de o artigo nº141 do Tratado da UE impor a regra de salário igual para trabalho
de igual valor, entre homens e mulheres, a verdade é que os salários por toda a Europa
continuam a ser fixados em função de muitos e variados factores, que se traduzem na
disparidade salarial entre homens e mulheres. Portugal não foge à regra, muito
embora o Código do Trabalho também exija a observação do princípio de “salário igual
para trabalho de igual valor”.
Ora, os parceiros sociais têm um papel fundamental ao nível da negociação colectiva
para garantir que os sistemas de pagamento e progressão de carreira, que são
acordados, não são susceptíveis de criar situações de discriminação salarial entre
homens e mulheres.
O papel dos parceiros sociais pode influenciar, de forma decisiva, a criação de
condições de trabalho e ambiente social favorável a uma maior igualdade entre
homens e mulheres no trabalho, designadamente quanto à disparidade salarial.
Os acordos coletivos de trabalho e os representantes dos trabalhadores junto das
empresas podem, efectivamente, contribuir para diminuir a diferença salarial,
comprimindo a distribuição de salários de acordo com cada sector económico,
nomeadamente através da análise das disparidades salariais nas empresas, bem como
à semelhança do que se verifica noutros países europeus, a implementação de uma
base de dados com informação relativa a todos os sectores de actividade, que permita
detetar as causas enviesadas para as diferenças salariais entre homens e mulheres, e
ainda um Relatório anual, de natureza tripartida, que divulgue a evolução da
disparidade salarial por sector, com indicação das empresas que mais progridem.
Devem ainda ser constituídas equipas de negociação coletiva de forma a que se
assegure uma representação equilibrada de ambos os sexos.
ATTJN BP BCSJHP EBT EJTQPTJÇÕFT DPOTUJUVDJPOBJT F SFHJNFOUBJT BQMJDÂWFJT PT
%FQVUBEPTEP1BSUJEP4PDJBMJTUB BQSFTFOUBN PTFHVJOUF1SPKFUPEF3FTPMVÇÄP
""TTFNCMFJBEB3FQÙCMJDBSFTPMWFOPTUFSNPTEPOEPBSUJHP EB$POTUJUVJÇÄP
EB3FQÙCMJDB1PSUVHVFTBSFDPNFOEBSBP(PWFSOP
B
" OFHPDJBÇÄP F DFMFCSBÇÄP FN TFEF EF DPODFSUBÇÄP TPDJBM EF VN "DPSEP
5SJQBSUJEP TPCSF B *HVBMEBEF FOUSF )PNFOT F .VMIFSFT OP 5SBCBMIP F OP
&NQSFHP
C
" DSJBÇÄP EF JODFOUJWPT EJSJHJEPT BPT QBSDFJSPT TPDJBJT QBSB B QSPNPÇÄP EB
*HVBMEBEFEF(ÉOFSPBPOÍWFMEBOFHPDJBÇÄPDPMFUJWB
"TTFNCMFJBEB3FQÙCMJDBEF'FWFSFJSPEF
"4%&165"%"4&04%&165"%04
---
Publicação — DAR II série A — 55-59 — 07/03/2012
55 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012
papel na regulamentação das relações de trabalho e combater as discriminações salariais e promover a igualdade.
Afirma Ruy Belo que, enquanto «a Nação faz um apelo à mãe/ atenta a gravidade do momento», «a minha terra é uma grande estrada/ que põe a pedra entre o homem e a mulher» e cria uma geração sem direitos, impedindo simultaneamente o exercício dos existentes.
Contrariamente ao que as troikas nacional e estrangeira pretendem impor, um outro rumo é possível em direção à igualdade entre mulheres e homens, no respeito pela longa luta das mulheres e pela sua vontade como mães, trabalhadoras, cidadãs de pleno direito.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:
1 — Acione os mecanismos necessários visando concretizar o combate às discriminações salariais, diretas e indiretas, e dar prioridade à ação inspetiva e punitiva; 2 — Elabore, com urgência, através da ACT e da CITE, um plano nacional de combate às discriminações salariais, diretas e indiretas para o período de 2012 e 2013, a implementar como prioridade de ação inspetiva e punitiva; 3 — Elabore um relatório sobre a situação laboral das mulheres entre 2007 e primeiro trimestre de 2012 tendo em conta os seguintes indicadores:
— O nível salarial em Portugal, entre mulheres e homens, por sector de atividade e categorias profissionais; — A diferença salarial entre mulheres e homens, tendo em conta as faixas etárias e sectores de atividade; — As discriminações diretas e indiretas;
4 — Elabore um relatório anual sobre o nível salarial em Portugal e a diferença salarial entre mulheres e homens, tendo em conta as faixas etárias e setores de atividade a apresentar à Assembleia da República; 5 — Elabore um relatório sobre o volume de despedimentos e encerramento de empresas registado no ano de 2011 e primeiro trimestre de 2012, por sexo, empresa, sector de atividade e distrito; 6 — Elabore um relatório sobre o número de trabalhadores com salários em atraso no ano de 2011 e primeiro trimestre de 2012, por sexo, empresa, sector de atividade e distrito; 7 — Elabore um relatório sobre número de empresas em lay-off, número de trabalhadores, sexo, empresa e sector de atividade no ano de 2011 e primeiro trimestre de 2012; 8 — Apresente, nos termos legais, no prazo devido, o relatório da CITE sobre igualdade entre mulheres e homens no trabalho, para discussão na Assembleia da República.
Assembleia da República, 2 de março de 2012 Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — Francisco Lopes — António Filipe — Honório Novo — Jorge Machado — Paula Santos — Miguel Tiago — João Ramos — Bruno Dias — Bernardino Soares.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 244/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM ACORDO TRIPARTIDO SOBRE A IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NO TRABALHO E NO EMPREGO
Introdução
A igualdade entre homens e mulheres é um valor fundamental da União Europeia, proclamado desde há, pelo menos, cinco décadas, estando reconhecido nos documentos estratégicos de política europeia e mundial que as políticas de igualdade de género são vitais para o crescimento económico, prosperidade e competitividade, bem como para a construção de uma sociedade mais coesa e justa.
---
Apreciação — DAR I série — 45-52 — 09/03/2012
9 DE MARÇO DE 2012
Terminaria como comecei, cumprimentando o Governo e dizendo que, há dias, quando discutimos uma
petição, nós próprios, Deputados da maioria parlamentar, assumimos também nós — e sei que a Sr.ª
Deputada Maria de Belém também o fez — o compromisso de alertar o Governo, designadamente o Ministério
dos Negócios Estrangeiros, para a urgência. O Ministério respondeu bem, respondeu em tempo útil. Estamos
aqui para aprovar esta Convenção — e ainda bem, porque é uma Convenção boa, no interesse das nossas
crianças.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia,
que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
190/XII (1.ª) — Aprova o regime
jurídico das Organizações da Sociedade Civil para a Igualdade de Género (PS) e 194/XII (1.ª) — Reforça as
medidas de proteção às vítimas de violência doméstica (BE), e dos projetos de resolução n.os
243/XII (1.ª) —
Valorização do trabalho e dos salários, combate às discriminações salariais, diretas e indiretas (PCP), 244/XII
(1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um acordo tripartido sobre a igualdade entre homens e mulheres
no trabalho e no emprego (PS) e 248/XII (1.ª) — Reclama uma maior fiscalização e ação em prol da igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no mundo do trabalho (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de lei n.º 190/XII (1.ª) e o projeto de resolução n.º 244/XII (1.ª), ambos do PS,
tem a palavra a Sr.ª Deputada Elza Pais.
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Neste Dia Internacional da Mulher, quero
dirigir-me, em primeiro lugar, às mulheres do nosso País, mas também quero dirigir-me aos homens do nosso
País e dizer-lhes que apostar na igualdade é apostar no desenvolvimento e na competitividade. A propósito
desta aposta, o próprio Banco Mundial dá-nos conta de que, se derrubarmos os obstáculos que impedem a
igualdade de género, a produtividade no trabalho pode aumentar, em alguns países, em 25%. Portanto, não é
uma questão de bondade, nem de simpatia para com as mulheres; é, sim, uma questão de justiça e de coesão
social.
Aplausos do PS.
É lutar contra o sofrimento humano de muitas pessoas; é travar uma batalha sem tréguas contra a violência
doméstica e o tráfico de seres humanos; é reforçar as licenças de parentalidade utilizadas pelos pais, homens;
é lutar contra a disparidade salarial.
Há muitos obstáculos que já foram vencidos, sabemo-lo: hoje, as mulheres não precisam de assinar os
seus livros com pseudónimo masculino para os verem publicados, nem as suas obras de arte para as verem
expostas.
Mas há barreiras invisíveis que convém derrubar, porque estão enraizadas em preconceitos, em
estereótipos. Portanto, ainda precisamos, neste momento, em Portugal, de leis positivas, como a da paridade
e de outras que virão, para vencer estes obstáculos invisíveis e enraizados na cultura do nosso povo.
Muito foi feito nesta matéria. Nós tínhamos, temos… — vamos ver, porque os planos estão em curso e
espero que o Governo atual possa cumpri-los — uma política bem estruturada, coerente. Um novo modelo de
organização social estava em curso, com um novo pacto social de género: desde uma arquitetura legislativa
com leis absolutamente inovadoras e contra o sofrimento humano, desde o envolvimento das organizações
não-governamentais, como nunca se tinha feito neste País, em todo o território nacional e não só nas grandes
áreas metropolitanas. Havia um trabalho articulado com as autarquias, as empresas e, sobretudo, com as
associações de mulheres, promovendo o empreendedorismo feminino — mais de 160 empresas femininas
foram constituídas, nestes últimos tempos.
Tínhamos inclusivamente um eixo do QREN dedicado à promoção da igualdade de género. Nem tudo está
feito, é certo, sabemo-lo, nem em Portugal, nem no resto do mundo. Os desequilíbrios históricos e
civilizacionais que estão enraizados não se vencem numa legislatura, mas em várias legislaturas. Espero que
a atual legislatura também contribua para derrubar mais um conjunto de obstáculos, o que não nos parece
estar a acontecer em todas as áreas. Deixarei, porém, esta matéria para um outro momento.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 10/03/2012
10 DE MARÇO DE 2012
Passamos a votar o projeto de lei n.º 190/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico das Organizações da
Sociedade Civil para a Igualdade de Género (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará
na Mesa uma declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 243/XII (1.ª) — Valorização do trabalho e
dos salários, combate às discriminações salariais, diretas e indiretas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, o projeto de resolução n.º 244/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um
acordo tripartido sobre a igualdade entre homens e mulheres no trabalho e no emprego (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, mais uma vez, para informar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 248/XII (1.ª) — Reclama uma maior fiscalização e ação em
prol da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mundo do trabalho (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 194/XII (1.ª) — Reforça as medidas de
proteção às vítimas de violência doméstica (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes
e dos Deputados do PS Basílio Horta e Isabel Alves Moreira e a abstenção do PS.
A Sr. Rita Rato (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, é para informar que, também sobre a votação que acabou de
ter lugar, o Grupo Parlamentar do PCP apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.
Abrir texto oficial