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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 189/XII/1.ª
IMPEDE O APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS
QUE INFLIJAM SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO OU PROVOQUEM A
MORTE DE ANIMAIS
Exposição de Motivos
O artigo 1.º, da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro de “Proteção dos Animais”, na sua atual
redação, estabelece que “são proibidas todas as violências injustificadas contra os
animais, considerando-se como tais atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a
morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.” Apesar do
princípio acima afirmado, a mesma Lei, no número 2 do artigo 3.º, determina para as
touradas um regime de exceção legal que contradiz o estabelecido no número 1 do
artigo 1.º ao afirmar: “é lícita a realização de touradas. Sem prejuízo da
indispensabilidade de prévia autorização do espetáculo nos termos gerais e nos
estabelecidos nos regulamentos próprios”.
É hoje ampla e inquestionavelmente reconhecido pela ciência que os animais sencientes,
tais como elefantes, leões, touros e cavalos são seres capazes de sentir prazer ou
sofrimento. Desta forma, os espetáculos que na sua preparação ou realização incluam
atos de violência física ou psicológica (como a privação de comida) relativamente a
animais implicam, necessariamente, a imposição de sofrimento aos mesmos.
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Para além do seu efeito sobre o bem-estar dos animais que participam, um número
crescente de estudos demonstra que a exposição pública de touradas parece causar um
impacto emocional negativo em quem assiste, com particular incidência nos níveis de
agressividade e ansiedade das crianças.
Foi com base nestas mesmas premissas que, em 2008, o Conselho Nacional de
Radiodifusão e Televisão do Equador proibiu a emissão de touradas em horário diurno.
Também em Espanha a transmissão de touradas foi proibida pela TVE, tendo sido
introduzido no seu Livro de Estilo o fim da sua transmissão por estas mostrarem
“violência com animais”. E, desde o dia 1 de janeiro deste ano, na Catalunha as touradas
são mesmo proibidas.
Apesar do intenso debate que o tema provoca nestas sociedades, e em especial na
portuguesa, uma vez que se tratam de questões com uma dimensão cultural que não
pode ser ignorada, as normas acima descritas representam avanços, no sentido do
progressivo abandono destas práticas tradicionalistas.
A quem tem o poder de decisão, exige-se que faça escolhas. E a escolha da modernidade
terá de ser a escolha de uma sociedade com padrões éticos elevados e que não aceita que
o sofrimento animal seja um divertimento.
Nesse sentido o Bloco de Esquerda considera que a realização de espetáculos com
animais que impliquem o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser alvo de apoio
institucional, ou seja, que nenhum recurso ou apoio público pode contribuir para este
tipo de práticas. É esse o objetivo do presente Projeto de Lei.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei condiciona o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos para a
realização de espetáculos com animais à não existência de atos que inflijam sofrimento
físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se a todos os espetáculos com fins comerciais, desportivos,
beneméritos ou outros, em que estejam envolvidos animais.
Artigo 3º
Norma de condicionalidade
1 - O apoio institucional ou a cedência de recursos, por parte de organismos públicos,
para a realização de espetáculos com animais, fica condicionado pela não existência de
atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do
animal.
2 - Considera-se apoio institucional a atribuição de qualquer subsídio ou a criação ou
aplicação de qualquer isenção de taxa a que o evento seja sujeito, por parte de qualquer
organismo público, incluindo Câmaras Municipais ou Juntas de Freguesia.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 1 de março de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 8-9 — 07/03/2012
8 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, não se inibe a transmissão de programas que incluam excertos de espetáculos tauromáquicos, nomeadamente espaços informativos, documentários, filmes ou séries televisivas.
Artigo 4.º Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 1 de março de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.
——— PROJETO DE LEI N.º 189/XII (1.ª) IMPEDE O APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS QUE INFLIJAM SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO OU PROVOQUEM A MORTE DE ANIMAIS
Exposição de motivos
O artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, de «Proteção dos animais», na sua atual redação, estabelece que «são proibidas todas as violências injustificadas contra os animais, considerando-se como tais atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal». Apesar do princípio acima afirmado, a mesma lei, no n.º 2 do artigo 3.º, determina para as touradas um regime de exceção legal que contradiz o estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º ao afirmar «é lícita a realização de touradas. Sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espetáculo nos termos gerais e nos estabelecidos nos regulamentos próprios».
É hoje ampla e inquestionavelmente reconhecido pela ciência que os animais sencientes, tais como elefantes, leões, touros e cavalos, são seres capazes de sentir prazer ou sofrimento. Desta forma, os espetáculos que na sua preparação ou realização incluam atos de violência física ou psicológica (como a privação de comida) relativamente a animais implicam, necessariamente, a imposição de sofrimento aos mesmos.
Para além do seu efeito sobre o bem-estar dos animais que participam, um número crescente de estudos demonstra que a exposição pública de touradas parece causar um impacto emocional negativo em quem assiste, com particular incidência nos níveis de agressividade e ansiedade das crianças.
Foi com base nestas mesmas premissas que, em 2008, o Conselho Nacional de Radiodifusão e Televisão do Equador proibiu a emissão de touradas em horário diurno. Também em Espanha a transmissão de touradas foi proibida pela TVE, tendo sido introduzido no seu Livro de Estilo o fim da sua transmissão por estas mostrarem «violência com animais». E, desde o dia 1 de janeiro deste ano, na Catalunha as touradas são mesmo proibidas.
Apesar do intenso debate que o tema provoca nestas sociedades, e em especial na portuguesa, uma vez que se tratam de questões com uma dimensão cultural que não pode ser ignorada, as normas acima descritas representam avanços, no sentido do progressivo abandono destas práticas tradicionalistas.
A quem tem o poder de decisão exige-se que faça escolhas. E a escolha da modernidade terá de ser a escolha de uma sociedade com padrões éticos elevados e que não aceita que o sofrimento animal seja um divertimento.
Nesse sentido o Bloco de Esquerda considera que a realização de espetáculos com animais que impliquem o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser alvo de apoio institucional, ou seja, que nenhum recurso ou apoio público pode contribuir para este tipo de práticas. É esse o objetivo do presente projeto de lei.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 47-55 — 05/07/2012
5 DE JULHO DE 2012
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos entrar no ponto 6 da nossa ordem de
trabalhos, de que consta o debate conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
188/XII (1.ª) — Proíbe a
exibição de espetáculos tauromáquicos na televisão pública e altera a Lei da Televisão, designando estes
espetáculos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e
adolescentes (BE), 189/XII (1.ª) — Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam
sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais (BE) e 265/XII (1.ª) — Assume as touradas
como espetáculo ilícito e impõe limites à sua emissão televisiva (Os Verdes).
Para apresentar os projetos de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins, do BE.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É hoje inquestionavelmente
reconhecido pela ciência que animais sencientes, como cavalos, touros e muitos outros, são capazes de sentir
dor, medo, sofrimento.
O reconhecimento da ciência tem tido também um crescente eco nas populações, que são cada vez mais
atentas e exigentes sobre aquilo que é a proteção dos animais. E a legislação tem de acompanhar esta
exigência.
Os espetáculos tauromáquicos, em Portugal, têm um enquadramento de exceção no que diz respeito à
legislação de proteção de animais e é uma exceção que tem sido justificada por motivos culturais. Mas este é,
naturalmente, um fundamento que tem de ser discutido, porque é também de alterações culturais que falamos
quando falamos da perceção daquilo que são os direitos dos animais e da proteção dos animais.
São hoje cada vez menos aqueles que se reconhecem nas touradas. Um estudo do ISCTE mostrou que
mais de 50% da população se opõe às touradas e estudos feitos na vizinha Espanha, onde as tradições
tauromáquicas são muito fortes, mostram que as touradas têm o apoio de menos de 25% da população e que
na faixa etária entre os 15 e os 24 anos são mais de 80% aqueles que se opõem às touradas.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Onde é que é isso?!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Um pouco por todo o mundo latino, onde a tradição tauromáquica é forte,
as legislações têm vindo a aceitar esta alteração do que é a perceção das populações sobre os direitos dos
animais.
Em Espanha, a televisão pública não transmite espetáculos tauromáquicos e as crianças não podem
assistir aos espetáculos; na Catalunha e nas Astúrias já não podem existir touradas e em países como a
Argentina, Uruguai ou Nicarágua a tourada não é permitida.
Em Portugal chegou também a hora de propor alterações e o BE traz a Plenário dois projetos, sendo um
para que não possa existir apoio público a espetáculos que infligem sofrimento a animais, ou seja, para que
recursos públicos não sejam utilizados neste tipo de espetáculos.
Sabemos que os espetáculos tauromáquicos têm tido apoios públicos, que têm várias formas. Há quem
calcule que, em 2011, foram 11 milhões de euros de apoios e há quem seja mais modesto nos números, mas
é verdade que é complicado perceber todos os apoios devido à diversidade de fontes. Porém, só em 2011,
autarquias como Castro Marim e Santarém apoiaram com 20 000 euros cada uma, Setúbal com 25 000 euros,
Azambuja com quase 40 000 euros. Enfim, são muitos os exemplos por todo o País de apoios públicos à
tourada e não tem sentido, não pode ser assim.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O BE apresenta ainda um segundo projeto de lei que condiciona aquilo que é a transmissão televisiva da
tourada, proibindo que o serviço público de rádio e televisão transmita touradas e obrigando a que os canais
de acesso livre, não condicionado, SIC e TVI, se as quiserem transmitir, tenham de cumprir as regras sobre os
espetáculos que podem influenciar negativamente as crianças e adolescentes e, portanto, também as
touradas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 35-37 — 07/07/2012
7 DE JULHO DE 2012
O Sr. Deputado informa-me que o que vamos votar em separado é o ponto 1.1., alínea ii) e, depois, o
conjunto das demais disposições do projeto de resolução.
Vamos, então, votar o ponto 1.1., alínea ii)…
A Sr.ª Odete João (PS): — Peço desculpa, Sr.ª Presidente, mas o que vamos votar em separado é o ponto
1, alínea ii).
A Sr.ª Presidente: — Tem toda a razão, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, em separado, o ponto 1, alínea ii).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, agora, o ponto 1, alínea i), o ponto 2 e respetivas alíneas e o ponto 3 e respetivas alíneas do
projeto de resolução n.º 349/XII (1.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 188/XII (1.ª) — Proíbe a exibição de espetáculos
tauromáquicos na televisão pública e altera a Lei da Televisão, designando estes espetáculos como
suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes (BE).
Pausa.
Uma vez que há dúvidas, o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos quer fazer o favor de esclarecer o seu
sentido de voto?
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, eu abstive-me. Só que me chamou Pedro Nuno
Delgado e eu, como tenho muito orgulho no Deputado Pedro Delgado Alves, não me acusei. Mas, só para
corrigir, o meu sentido de voto é de abstenção.
A Sr.ª Presidente: — Obrigada, Sr. Deputado.
Então, temos quatro votos a favor dos Srs. Deputados do PS Isabel Alves Moreira, Jacinto Serrão, Pedro
Delgado Alves e Rosa Maria Albernaz.
Neste caso, vou confirmar o resultado da votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 188/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor
do BE, de Os Verdes e de 4 Deputados do PS (Isabel Alves Moreira, Jacinto Serrão, Pedro Delgado Alves e
Rosa Maria Albernaz) e abstenções de 11 Deputados do PS (Acácio Pinto, Ana Paula Vitorino, Carlos Enes,
Eduardo Cabrita, Ferro Rodrigues, Filipe Neto Brandão, Francisco de Assis, Inês de Medeiros, Mário Ruivo,
Nuno Sá e Pedro Nuno Santos).
Quero esclarecer a Assembleia que não estou a participar na votação.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 189/XII (1.ª) — Impede o apoio institucional à
realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais (BE).
Pausa.
Srs. Deputados, o resultado da votação é o seguinte: o projeto de lei foi rejeitado. Votaram contra os Srs.
Deputados do PSD, do CDS-PP, do PCP e do PS, em grande parte; votaram a favor os Srs. Deputados do BE,
de Os Verdes e 13 do PS.
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