PROJECTO DE LEI N.º 186/XII
ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO (INICIATIVA LEGISLATIVA DE
CIDADÃOS), ELIMINANDO A DISCRIMINAÇÃO EXISTENTE EM RELAÇÃO
AOS EMIGRANTES PORTUGUESES
Exposição de motivos
A recente discussão de diversas iniciativas que visavam alterar a Lei n.º
17/2003, de 4 de Junho, teve o condão de permitir evidenciar a
incompreensível discriminação, no que se refere à titularidade do direito de
iniciativa legislativa de cidadãos, entre cidadãos eleitores em função do lugar
da sua residência - em território nacional ou no estrangeiro.
É que, de acordo com o artigo 2º da referida lei, os emigrantes portugueses, ao
contrário do que sucede com os cidadãos eleitores residentes em território
nacional, só podem subscrever iniciativas legislativas de cidadãos que tenham
“…por objecto matéria que lhes diga especificamente respeito ”, o que lhes
limita, de sobremaneira, o seu direito de iniciativa legislativa de cidadãos.
Ora, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro não merecem ser
tratados pelo legislador como cidadãos “de segunda”.
Aliás, o PSD teve oportunidade de exprimir, no debate realizado no passado
dia 5 de Janeiro, o seu repúdio em relação a esta situação específica, que
carece ser urgentemente corrigida.
A presente iniciativa visa, assim, alterar o artigo 2º da Lei n.º 17/2003, de 3 de
Junho, no sentido de eliminar a discriminação actualmente existente entre
cidadãos eleitores, passando os portugueses residentes no estrangeiro a ter
direito de iniciativa legislativa nos mesmos termos dos cidadãos eleitores
residentes no território nacional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
PSD abaixo assinados, dos círculos eleitorais da Europa e fora da Europa,
apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo Único
Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho
O artigo 2º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2º
(…)
São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no
recenseamento eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro.»
Palácio de São Bento, 01 de Março de 2012
Os Deputados do PSD,
dos círculos eleitorais da Europa e Fora da Europa,
_______________ _____________ ______________
Carlos Gonçalves Carlos Páscoa Maria João Ávila
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Publicação — DAR II série A — 2-2 — 07/03/2012
2 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012
PROJETO DE LEI N.º 186/XII (1.ª) ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO (INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS), ELIMINANDO A DISCRIMINAÇÃO EXISTENTE EM RELAÇÃO AOS EMIGRANTES PORTUGUESES
Exposição de motivos
A recente discussão de diversas iniciativas que visavam alterar a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, teve o condão de permitir evidenciar a incompreensível discriminação, no que se refere à titularidade do direito de iniciativa legislativa de cidadãos, entre cidadãos eleitores em função do lugar da sua residência — em território nacional ou no estrangeiro.
É que, de acordo com o artigo 2.º da referida lei, os emigrantes portugueses, ao contrário do que sucede com os cidadãos eleitores residentes em território nacional, só podem subscrever iniciativas legislativas de cidadãos que tenham «(… ) por objeto matéria que lhes diga especificamente respeito», o que limita, de sobremaneira, o direito de iniciativa legislativa de cidadãos.
Ora, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro não merecem ser tratados pelo legislador como cidadãos «de segunda».
Aliás, o PSD teve oportunidade de exprimir, no debate realizado no passado dia 5 de janeiro, o seu repúdio em relação a esta situação específica, que carece ser urgentemente corrigida.
A presente iniciativa visa, assim, alterar o artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 3 de junho, no sentido de eliminar a discriminação atualmente existente entre cidadãos eleitores, passando os portugueses residentes no estrangeiro a ter direito de iniciativa legislativa nos mesmos termos dos cidadãos eleitores residentes no território nacional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD abaixo assinados, dos círculos eleitorais da Europa e fora da Europa, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo único Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho
O artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º (…) São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional quer no estrangeiro.»
Palácio de São Bento, 1 de março de 2012 Os Deputados do PSD: Carlos Gonçalves — Carlos Páscoa — Maria João Ávila.
——— PROJETO DE LEI N.º 187/XII (1.ª) REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A PORTADORES DE ICTIOSE
Exposição de motivos
Na anterior legislatura o CDS-PP apresentou o projeto de lei n.º 384/XI (1.ª), que estabelecia o regime de comparticipação de medicamentos destinados a portadores de ictiose. A referida iniciativa, apesar de ter baixado à comissão competente e de ter tido parecer favorável, não foi alvo de agendamento em Plenário, devido à dissolução da Assembleia da República. Coerentemente com o que pensávamos na XI Legislatura, voltamos a presentar um projeto de lei sobre a mesma temática.
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Discussão generalidade — DAR I série — 41-46 — 19/04/2012
19 DE ABRIL DE 2012
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Por isso, o que estávamos a fazer não pôde ser feito, embora estivesse no
caminho. Nós só estamos aqui a repor o que era nossa intenção concretizar.
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
Sr. Deputado Luís Fazenda, sei que está a fazer o exercício simpático de fazer tantas vezes ao PS a
mesma pergunta para ver se alguma vez respondemos com um verbo diferente, mas a tudo aquilo que
perguntou já respondemos, e não mudámos nada. Queremos a regra de ouro na Lei de Enquadramento
Orçamental. Já explicámos que o nosso consenso é com qualquer partido que queira estar connosco para o
crescimento e para o emprego.
O Sr. António José Seguro (PS): — Muito bem!
O Sr. Carlos Zorrinho (PS): — Em relação a tudo o que temos dito, não alteramos. Pode perguntar-nos de
dez maneiras diferentes, porque a nossa convicção far-nos-á responder sempre da mesma maneira.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos o período de declarações políticas.
Vamos passar ao quarto ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito à discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
186/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa
Legislativa de Cidadãos), eliminando a discriminação existente em relação aos emigrantes portugueses (PSD),
e 203/XII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula os termos e condições em
que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República,
eliminando a discriminação relativa aos portugueses residentes no estrangeiro (PS).
Para apresentar o projeto de lei n.º 186/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.
O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Social
Democrata e, muito particularmente, este Grupo Parlamentar têm tido como prioridade, na área das
comunidades portuguesas, o alargamento dos direitos cívicos e políticos dos portugueses residentes no
estrangeiro, a fim de convergirem com os direitos eleitorais de qualquer português inscrito no recenseamento
eleitoral no território nacional.
Somos um partido, somos um grupo parlamentar que se revê na ideia — ambiciosa para alguns, mas
realista para nós — de um Portugal repartido pelo mundo, de um Portugal mais forte e mais capaz, com 15
milhões de portugueses.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Por isso, sempre que estiveram em causa direitos eleitorais e a
participação cívica destes portugueses residentes no estrangeiro, o PSD, desde os tempos de Francisco Sá
Carneiro, esteve sempre na primeira linha da sua defesa, mas, infelizmente, na Assembleia da República, nem
sempre foi possível encontrar os consensos necessários para pôr fim a um conjunto de discriminações, apesar
de estarem quase decorridas quatro décadas do 25 de abril.
O projeto de lei que o PSD hoje aqui apresenta tem como objetivo eliminar, precisamente, a discriminação
atualmente existente entre os cidadãos eleitores residentes ou não, no território nacional, no que diz respeito
ao direito de iniciativa legislativa.
De facto, de acordo com o artigo 2.º da lei que regula o direito de iniciativa legislativa dos cidadãos, os
emigrantes portugueses, ao contrário do que sucede com os cidadãos eleitores residentes em território
nacional, só podem subscrever iniciativas legislativas de cidadãos que tenham matérias que lhes digam
especificamente respeito, o que lhes limita, de sobremaneira, o seu direito de iniciativa legislativa.
Ora, Srs. Deputados, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro não merecem ser tratados como
portugueses de segunda pelo legislador.
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Votação na generalidade — DAR I série — 31-31 — 21/04/2012
21 DE ABRIL DE 2012
Angola preside, hoje, à CPLP e, graças à paz de 2002, os seus progressos políticos, económicos e sociais
são seguidos com atenção por todo o mundo.
Nestes termos, conforme às normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o(a)s Deputado(a)s abaixo
assinado(a)s apresentam o seguinte voto de saudação:
A Assembleia da República saúda fraternalmente a paz em Angola, na ocasião das comemorações do 10.º
aniversário da assinatura solene do Memorando do Luena, e faz votos por que o espírito criador do 4 de Abril
perdure para sempre na terra e no coração dos angolanos, ajudando-os a construir e a enraizar uma
sociedade próspera, livre e socialmente justa, num quadro de Estado de direito democrático.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º
186/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), eliminando a
discriminação existente em relação aos emigrantes portugueses (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, também na generalidade, do projeto de lei n.º 203/XII (1.ª) — Primeira alteração à Lei
n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o
direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, eliminando a discriminação relativa aos
portugueses residentes no estrangeiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de lei baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 261/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a requalificação e
eletrificação do troço Caíde/Marco na Linha de Douro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 293/XII (1.ª) — Recomenda a
continuação do projeto de requalificação da Linha do Douro e a eletrificação do troço entre Caíde e Marco de
Canaveses (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 298/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a eletrificação do
troço Caíde/Marco de Canaveses na Linha do Douro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos contra do BE.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 277/XII (1ª) — Preços máximos nos combustíveis, travar a
especulação (PCP).
Srs. Deputados, a requerimento do Grupo Parlamentar do PS, vamos votar separadamente o ponto 1 e,
depois, os pontos 2 e 3.
Sendo assim, vamos votar o ponto 1 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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Votação final global — DAR I série — 45-45 — 09/06/2012
9 DE JUNHO DE 2012
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que, sobre a iniciativa que acabou
de ser votada, a bancada do PSD apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e
Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 125/XII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro,
que cria a Ordem dos Psicólogos e aprova o seu Estatuto (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 50/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º
23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de
estrangeiros do território nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, para que efeito?
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de
voto sobre esta matéria.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, fica registado.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os
186/XII (1.ª) — Altera a Lei
n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos), eliminando a discriminação existente em
relação aos emigrantes portugueses (PSD) e 203/XII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de
junho, que regula os termos e condições em que grupos de cidadãos eleitores exercem o direito de iniciativa
legislativa junto da Assembleia da República, eliminando a discriminação relativa aos portugueses residentes
no estrangeiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai agora dar conta de pareceres da Comissão para a Ética, a Cidadania e
a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o parecer da Comissão para a
Ética, Cidadania e a Comunicação, relativo ao ofício n.º 313/12.ª/CPECC/2012, é no sentido de autorizar o Sr.
Deputado Ulisses Pereira (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do auto em
referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
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