PROJETO DE RESOLUÇAO Nº 238/XII
“Recomenda ao Governo a abertura dos canais da RTP Madeira e da RTP Açores na Televisão
Digital Terrestre em todo o território nacional, visto já estarem disponíveis nas respetivas regiões
autónomas”
A televisão digital terrestre (TDT) consiste numa nova tecnologia de teledifusão terrestre em sinal
digital que irá substituir a atual e tradicional teledifusão analógica, sem comprometer o acesso
gratuito aos canais de televisão em sinal não condicionado.
Esta transição advém do acordo celebrado entre todos os países da União Europeia para a passagem
do sinal analógico para o digital, sendo certo que a Comissão Europeia estipulou o ano de 2012
como ano no qual se procederia ao definitivo desligamento da transmissão analógica.
Face a esta obrigatoriedade de transição e sendo certo que o caso português se desencadeou de
forma extremamente expedita, era de esperar que a TDT, tendo em conta as suas características,
constituísse um benefício para os seus utilizadores e um caso de sucesso a nível nacional.
Com efeito, ao aumentar o espectro radioelétrico disponível, a TDT não só permite o fortalecimento
da qualidade de som e imagem da emissão, como disponibiliza aos seus utilizadores novas
funcionalidades, facilitando a difusão de serviços complementares e de programas interativos.
Sucede que, não obstante este aumento do espectro radioelétrico e a tendência europeia para a
disponibilização de mais canais e conteúdos, Portugal mantém uma visão minimalista da TDT,
mantendo atualmente uma oferta de serviços na plataforma digital idêntica à da plataforma
analógica.
Esta situação dita que a plataforma TDT em Portugal fique assim em clara desvantagem em relação
ao cabo, ao satélite e a IPTV em termos de concorrência, pois que disponibilizam outras ofertas aos
seus utilizadores, para além da RTP 1, RTP 2, SIC e TVI.
A população mostra-se descontente com a forma como tendencialmente a TDT vem sendo
implementada no país, sendo certo que o switch-off já se vem concretizando desde 12 de Janeiro de
2012, apontando-se o dia 26 de Abril como a data para a total implementação do sinal digital no
país.
Legitimamente, as pessoas não entendem que lhes seja pedido um esforço financeiro suplementar
apenas para continuar a usufruir do mesmo serviço de que já dispunham, sem benefícios evidentes.
Uma oferta mais rica e diversificada de novos serviços de programas seria por isso essencial para
uma maior compreensão e adesão da população à plataforma TDT.
A TDT deve ser sinónimo de mais serviço público e não de mais entraves ao usufruto dos já limitados
quatro canais existentes com a televisão terrestre analógica.
Face à incompreensão da população pela oferta televisa que obtém, muitas são as entidades que
vêm ressalvando a necessidade de promover a abertura da Televisão Digital Terrestre a novos
canais, sendo que a própria ANACOM afirmou estar a estudar a disponibilização de canais abertos na
Televisão Digital Terrestre, até um limite de 7 a 9 canais.
Nesta senda e porque a RTP Madeira e a RTP Açores já integram o leque de canais disponíveis
através do sinal analógico nas respetivas regiões autónomas, fará todo o sentido a sua incorporação
na TDT em todo o território nacional, permitindo o conhecimento mais abrangente das notícias
referentes aos Açores e à Madeira, assim como informações sobre atividades socioculturais que aí se
desenvolvem.
Além disso, a Lei da Televisão, no que se refere aos canais regionais, prevê no seu art. 56º, que os
serviços de programas televisivos especialmente destinados às Regiões autónomas devem atender
às respetivas realidades sociais, culturais, e geográficas dos arquipélagos e valorizar a produção
regional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art. 156º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova a abertura dos canais da RTP Madeira e da RTP Açores na Televisão Digital Terrestre em
todo o território nacional, visto tratar-se de canais já disponíveis nas respetivas regiões autónomas
Assembleia da República
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 05/03/2012
11 | II Série A - Número: 134 | 5 de Março de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 238/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA DOS CANAIS DA RTP MADEIRA E DA RTP AÇORES NA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, VISTO JÁ ESTAREM DISPONÍVEIS NAS RESPETIVAS REGIÕES AUTÓNOMAS
A televisão digital terrestre (TDT) consiste numa nova tecnologia de teledifusão terrestre em sinal digital que irá substituir a atual e tradicional teledifusão analógica, sem comprometer o acesso gratuito aos canais de televisão em sinal não condicionado.
Esta transição advém do acordo celebrado entre todos os países da União Europeia para a passagem do sinal analógico para o digital, sendo certo que a Comissão Europeia estipulou o ano de 2012 como ano no qual se procederia ao definitivo desligamento da transmissão analógica.
Face a esta obrigatoriedade de transição e sendo certo que o caso português se desencadeou de forma extremamente expedita, era de esperar que a TDT, tendo em conta as suas características, constituísse um benefício para os seus utilizadores e um caso de sucesso a nível nacional.
Com efeito, ao aumentar o espectro radioelétrico disponível, a TDT não só permite o fortalecimento da qualidade de som e imagem da emissão, como disponibiliza aos seus utilizadores novas funcionalidades, facilitando a difusão de serviços complementares e de programas interativos.
Sucede que, não obstante este aumento do espectro radioelétrico e a tendência europeia para a disponibilização de mais canais e conteúdos, Portugal mantém uma visão minimalista da TDT, mantendo atualmente uma oferta de serviços na plataforma digital idêntica à da plataforma analógica.
Esta situação dita que a plataforma TDT em Portugal fique assim em clara desvantagem em relação ao cabo, ao satélite e a IPTV em termos de concorrência, pois que disponibilizam outras ofertas aos seus utilizadores, para além da RTP 1, RTP 2, SIC e TVI.
A população mostra-se descontente com a forma como tendencialmente a TDT vem sendo implementada no país, sendo certo que o switch-off já se vem concretizando desde 12 de Janeiro de 2012, apontando-se o dia 26 de Abril como a data para a total implementação do sinal digital no país.
Legitimamente, as pessoas não entendem que lhes seja pedido um esforço financeiro suplementar apenas para continuar a usufruir do mesmo serviço de que já dispunham, sem benefícios evidentes. Uma oferta mais rica e diversificada de novos serviços de programas seria por isso essencial para uma maior compreensão e adesão da população à plataforma TDT.
A TDT deve ser sinónimo de mais serviço público e não de mais entraves ao usufruto dos já limitados quatro canais existentes com a televisão terrestre analógica.
Face à incompreensão da população pela oferta televisa que obtém, muitas são as entidades que vêm ressalvando a necessidade de promover a abertura da Televisão Digital Terrestre a novos canais, sendo que a própria ANACOM afirmou estar a estudar a disponibilização de canais abertos na Televisão Digital Terrestre, até um limite de 7 a 9 canais.
Nesta senda e porque a RTP Madeira e a RTP Açores já integram o leque de canais disponíveis através do sinal analógico nas respetivas regiões autónomas, fará todo o sentido a sua incorporação na TDT em todo o território nacional, permitindo o conhecimento mais abrangente das notícias referentes aos Açores e à Madeira, assim como informações sobre atividades socioculturais que aí se desenvolvem.
Além disso, a Lei da Televisão, no que se refere aos canais regionais, prevê no seu artigo 56.º, que os serviços de programas televisivos especialmente destinados às Regiões autónomas devem atender às respetivas realidades sociais, culturais, e geográficas dos arquipélagos e valorizar a produção regional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Promova a abertura dos canais da RTP Madeira e da RTP Açores na Televisão Digital Terrestre em todo o território nacional, visto tratar-se de canais já disponíveis nas respetivas regiões autónomas
Assembleia da República, 29 de fevereiro de 2012.
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Apreciação — DAR I série — 25-33 — 10/03/2012
10 DE MARÇO DE 2012
associações tenham condições para continuar a desenvolver o seu trabalho de espírito público, em prol da
comunidade, das crianças e dos mais idosos.
Quero também valorizar o importante trabalho e o esforço benévolo desenvolvido por todos os associados
e órgãos dirigentes destas associações no sentido da preservação do nosso património cultural e naval, que é
de todos e do nosso País.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.as
e Srs. Deputados, terminada esta discussão, passamos ao
ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º
167/XII (1.ª) — Estabelece a universalidade do acesso à televisão digital terrestre e o alargamento da oferta
televisiva (PCP), em conjunto com o projeto de resolução n.º 238/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
abertura dos canais da RTP Madeira e da RTP Açores na Televisão Digital Terrestre em todo o território
nacional, visto já estarem disponíveis nas respetivas regiões autónomas (PS).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PCP, ao agendar o projeto de lei n.º
167/XII (1.ª), promove este debate que tem como ponto de partida duas perguntas simples e concretas.
Primeira pergunta: a mudança para a televisão digital terrestre deve trazer uma oferta substancialmente
reforçada de canais, designadamente canais do serviço público de televisão, ou será normal e aceitável que
continuemos a ser o País da União Europeia com a mais pobre oferta de canais de TDT?
Segunda pergunta: a TDT deve ter uma cobertura de emissão terrestre pelo menos ao nível do que tinha a
rede analógica, nomeadamente a RTP 1, ou será normal e aceitável que a televisão do futuro signifique o
desaparecimento da emissão terrestre de vastos territórios do País, onde a única solução seja o acesso por
satélite?
O PCP propõe que a rede nacional de TDT garanta uma cobertura territorial igual ou superior à cobertura
da emissão analógica da RTP 1 verificada a 1 de janeiro deste ano. Basta de apagões e de migrações
forçadas para a televisão paga e para a TDT espanhola nas zonas raianas!
Sublinhe-se, entretanto, que, em vários e importantes casos, valeu a pena a luta das populações, a
intervenção de autarquias e de organizações diversas, desde logo de organizações de trabalhadores como é o
caso da RTP. Há uns meses, diziam-nos que era impossível reforçar a cobertura, mas aí está, no terreno, a
oferta a ser reforçada e os emissores a serem construídos, fruto da luta das populações, embora alguns
apareçam hoje a levantar a cabeça e a agradecer pelo trabalho dos outros.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Por outro lado, o PCP propõe que todos os canais de serviço público de
televisão, previstos e definidos já hoje no contrato de serviço público, passem a ser acessíveis a todos os
cidadãos e que se acabe com esta iniquidade sem sentido de haver um serviço público de acesso privado com
vários canais da RTP reservados a plataformas pagas.
A este propósito, ouvimos e lemos algumas afirmações proferidas por eleitos nesta Assembleia, atirando
para o ar números dos supostos e alegados custos destas decisões. São números e estimativas que parecem
ter tanta fiabilidade e segurança como os números que ultimamente têm sido divulgados sobre as audiências
da RTP.
Presume-se, pura e simplesmente, que as receitas de emissão da RTP desaparecem, multiplica-se o valor
que a RTP hoje paga, ignorando que se está a pagar por um canal de alta definição que não está a emitir, e
sentencia-se, desta forma, como impossível aquilo que, na prática, é possível desenvolver e concretizar.
Uma última referência para a emissão do Canal Parlamento. Tal como o PCP vem defendendo há vários
anos, esta emissão deve ser de acesso livre e gratuito para todos os cidadãos. Neste momento, está a ser
desenvolvido um trabalho e um contacto, mas esta disponibilidade e abertura, agora manifestada pelo
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Votação Deliberação — DAR I série — 10/03/2012
Sábado, 10 de março de 2012 I Série — Número 83
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE9DEMARÇODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 6 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de
resolução n.os
27 e 28/XII (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da
República, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre a grave situação nos hospitais portugueses, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa), os Srs. Deputados Paula Santos (PCP), Miguel Santos (PSD), António Serrano (PS), Teresa Caeiro (CDS-PP), João Semedo (BE), José Luís Ferreira
(Os Verdes), Bernardino Soares (PCP) e Carlos Zorrinho (PS).
Procedeu-se à apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 98/XII (1.ª) — Regime de exceção na
atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos) (PCP), 150/XII (1.ª) — Regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos) (CDS-PP) e 166/XII (1.ª) — Altera o
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