Publicação — DAR II série A — 70-72 — 27/11/1993
II SÉRIE-A — NÚMERO 9
For Hendes Majestaet Danmarks Dronning: Gunnar Riberholdt.
Für den Präsidenten der Bundesrepublik Deutschland: Jochen Grünhage.
Tux tov npöeopo Trja EXXrivuciio Atipoxpaticta Leoniaas Evangelidis.
Por Su Majestad el Rey de España Camilo Barcia García-VillamiL
Pour le Président de la République française: François Scheer.
Thar ceann Uachtarán na hEireann: For the President of Ireland:
Pádraic Mac Kernan.
Per il Presidente della Repubblica italiana: Federico Di Roberto.
Pour Son AÍtesse Royale le Grand-Duc de Luxembourg:
Jean-Jacques Kasel.
Voor Hare Majesteit de Koningin der Nederlanden: B. R. Bot.
Pelo Presidente da República Portuguesa: José César Palouro das Neves.
For Her Majesty the Queen of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:
John Kerr.
PROJECTO DE LEI N.fi 360/VI
ELEVAÇÃO DE FRAZÃO À CATEGORIA DE VILA
Frazão, freguesia do concelho de Paços de Ferreira, dista da sede 5 km e está situada na margem direita do rio Valongo.
Trata-se de uma freguesia de fundas raízes no meso-lógico do actual termo pacense e com referências históricas marcantes.
1 — Vestígios de ocupação e referências históricas: Desde o ih milénio a. C, passando pela época da romanização da Península Ibérica, provam-no «grupos gerais de cerâmica comum [...] provenientes das necrópoles de São Brás e Santa Maria Alta [...]».
Na freguesia de Frazão, em torno do lugar do Castro, segundo a designação antiga do actual lugar de São Brás foram identificadas as necrópoles de Santa Maria Alta (séculos iv e eventualmente v d. C.) e da necrópole de São Brás são os «elementos de referência cronológica do Baixo Império (finais do século rv/princfpios do século v d. C.)».
Em Frazão, «necrópole da Boavista», os achados têm «referências desde a segunda metade do século in com limite [...] já dentro do século v d. C».
Demograficamente, na época da Reconquista, os séculos vin e ix são épocas de retrocesso acompanhado de retracção da área agricultada.
As primeiras honras ter-se-ão situado na «zona norte do actual concelho [...] no século x há indícios de recuperação agrícola e demográfica e nos séculos xi e xn ter-se-ão acentuado os movimentos expansivos em direcção as depressões fluviais».
Neste contexto vem a «edificação de um paço em Frazão por Pêro Pais da Maia, alferes de Afonso I, o que testemunha a intensificação do trabalho das terras de aluvião».
«[...] as inquirições de 1258 apontam, directa ou indirectamente, para um aumento global da população do actual concelho no século xin [...]»
Em 1258, a freguesia de São Martinho de Frazão estava incluída no concelho de Refojos de Riba de Ave.
Era nesse tempo o nome de um lugar ou aldeia, onde o rei e o mosteiro de Lordelo possuíam três casais.
D. Manuel deu-lhe foral em 13 de Novembro de 1514.
«Diz o Rei D. Manuel I que na terra de Farzam não havia reguengos nem terra foreira sujeita ao Estado, mas somente casais empregados de senhorio próprio.»
Daí que a terra não pagava pensão ao tabelião que era o mesmo de Refojos.
«Alguns casais pagavam a Estêvão Ferreira fossadeiras e direitos à Igreja.
Não havia montados ou maninhos porque terras assim eram governadas pelos moradores da honra Gonçalo Vaz Alcoforado era o donatário de direito intocável.
O gado de vento era igualmente pertença do senhor da Honra.»
Frazão foi também honra de primeira categoria.
«No meio deste termo está esta antiga Honra que consta desta freguesia e das de São Mamede de Villar de Saroya e São Pedro da Relgado, com preeminência do juiz fazer eleição dos que se hão-de seguir de três em três anos por pelouro com um escrivão dos três do concelho, toma os votos do povo e com eles, faz também dois vereadores, um Almotacel, e Porteiro: & todos dá o escrivão juramento, põem posturas, julgão no civil, confirma-os o carregador, do porto, que toma contas, quando vem ao concelho porque não são obrigados a saírem fora a cousa alguma: tem pelourinho e três dias, feira franca que começa no primeiro de Fevereiro. Desta Honra farão senhores os Alcoforados rústicos, há anos, com os Sousas, cujas armas, e descendência apontaremos na freguesia de São Salvador de Lordelo; da renda e torre que aqui tem, chamada por esta razão dos Alcoforados, são senhores os descendentes dos passados.
Os direitos reais logra, Vasco de Azevedo Coutinho, senhor de São João Rei, e terra de Bouro.
São Martinho de Frazão comenda de Cristo, e reitoria da Mitra, que rende ao todo 120 000 réis, e para o comendador com a anexa seguinte, 500000 réis, tem 186 vizinhos. É seu comendador, o conde de Ericewa, São Mamede de Villar Saroya, que apresenta o reitor de Frazão de quem é anexa, tem 60 vizinhos.
São Salvador do Monte Córdova foi Mosteiro de Frades Bentos que fundou o pai de São Rosendo Arias, conde de Armínio, que viveu pelos anos de 907, em que São
---
Discussão generalidade — DAR I série — 22/06/1995
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI
Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI
---
Discussão especialidade — DAR I série — 22/06/1995
Quinta-feira, 22 de Junho de 1995 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1995
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 85 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 597/VI, da proposta de lei n.º 136/VI e do projecto de resolução n.º 156/VI
Após o Sr. Deputado Alberto Avelino (PS) ter usado da palavra na qualidade de Presidente da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os textos elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social Poder Local e Ambiente sobre os projectos de lei n.º 349/VI- Elevação de Loureiro à categoria de vila (PSD), 350/VI - Elevação de Pinheiro da Bemposta à categoria de vila(PSD),352/VI(PSD)e478/VI (PS) - Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, 551/VI - Elevação de Fajões, no concelho de Oliveira de Azeméis, à categoria de vila (Deputado do PSD Casimiro Almeida),483/VI - Elevação da freguesia de Moreira de Cónegos a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 484/VI - Elevação da localidade de Pevidém a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), 486/VI - Elevação da freguesia de São Torcato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião) 488/VI - Elevação da Freguesia de Lordelo à categoria de vila (PS), 512/VI - Elevação da sede da freguesia de Ponte à categoria de vila (Deputado do PS Laurentino Dias), 536/VI