PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 185/XII-1.ª
Atualização extraordinária das bolsas de investigação
Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto
(Estatuto do Bolseiro de Investigação)
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na passada
legislatura o Projeto de Lei nº 41/XI que mereceu o voto contrário apenas do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista. Esse Projeto de Lei revestia-se de uma justeza que é
bem ilustrada pela situação que visa resolver e pela sua gravidade:
A discrepância verificada entre o valor das bolsas de investigação e os montantes
salariais dos investigadores de carreira é assinalável e verifica-se em todos os níveis.
Podemos tomar por exemplo um bolseiro de pós-doutoramento e um investigador
auxiliar e verificar que nesses casos a discrepância é óbvia entre os € 3 191,82 de
remuneração mensal para um investigador auxiliar e € 1 495 para um bolseiro de pós-
doutoramento. Acresce o facto de o primeiro auferir 14 meses de salário e o segundo,
apenas 12. Isto não significa que devem igualar-se as bolsas aos vencimentos dos
investigadores, até porque isso seria contrastante com a proposta do PCP para um
novo Estatuto do Investigador em Formação. No entanto, deve ser tido em conta o
facto de que, na maior parte dos casos, os Bolseiros de investigação, levarem a cabo
tarefas muito semelhantes ou iguais a um investigador de carreira, o que amplifica a
injustiça verificada nos seus direitos laborais e salariais.
A prática de desvalorização do trabalho em que assentam em grande medida as
políticas de direita do atual Governo e dos que o antecederam estende-se ao trabalho
científico e reflete-se na política para o Ensino Superior, Ciência e Tecnologia e a todas
as áreas da política de Investigação e Desenvolvimento, bem visível na atuação da
Fundação para a Ciência e Tecnologia quando recorre a bolseiros até para o
preenchimento de vagas e postos de trabalho administrativos dos seus próprios
serviços.
Esta opção política de desvalorização do trabalho científico e de orientação
economicista no âmbito do recrutamento de mão-de-obra altamente especializada é,
em si mesma, causa de uma degradação da estrutura do Sistema Científico e
Tecnológico Nacional e de minimização do seu papel na economia. Além disso,
consiste na aplicação das mais retrógradas políticas de estímulo à precariedade laboral
que afeta de forma cada vez mais negativa os trabalhadores dos mais diversos
sectores, introduzindo nas suas vidas uma componente de instabilidade social,
económica e até familiar que está sempre presente.
Os bolseiros de investigação científica em Portugal são pois a grande parte dos
recursos humanos de I&D e essa situação carece de urgente reversão, como única
forma de assegurar os direitos a esses trabalhadores e de criar as condições para uma
política de I&D mais sustentada, sólida e capaz de produzir outros efeitos que não os
da propaganda em torno de um ou outro projeto ou nicho de investigação, como
agora vai sucedendo. Aliás, a estrutura científica nacional está cada vez mais distante
do cumprimento do seu dever e cada vez mais incapacitada de fazer frente às
necessidades do país. Como consequência disso, Portugal está cada vez mais
dependente, apresenta uma balança tecnológica deficitária e vê o seu aparelho
produtivo cada vez mais fragilizado perante a economia europeia em que se insere.
Os laboratórios de estado, as universidades e os seus centros de investigação são
confrontados com uma política de sub-financiamento que lhes diminui o potencial e os
recursos humanos da ciência e tecnologia são contratados com recurso a um
mecanismo absolutamente desajustado que os prejudica objetivamente.
Apesar disso, e claras que estão as posições do Partido Comunista Português sobre a
política de recursos humanos de C&T em Portugal, é importante ainda assim referir a
situação em que se encontram esses milhares de bolseiros de investigação científica,
independentemente de estarem sob esse estatuto por motivos legítimos ou por errada
orientação da Fundação para a Ciência e Tecnologia e do Ministério da Educação e
Ciência.
A condição de bolseiro de investigação científica limita objetivamente muitos direitos
que deviam estar à partida assegurados a estes trabalhadores, entre os quais o direito
a um salário justo. Independentemente do Projeto de Lei do PCP que visa estabelecer
um novo e diferente regime de carreira para investigadores em início de carreira e
investigadores em formação, importa criar mecanismos para que as bolsas que
perduram atualmente e persistam no futuro, não sejam também uma forma de
impedir os contratados por essa via a auferir um rendimento que satisfaça
minimamente as exigências das suas tarefas e que, além disso, assegure o direito ao
lazer e ao descanso. Ainda mais importante é referir a importância da componente
subjetiva de valorização e motivação que é diretamente relacionada com o
rendimento de cada trabalhador e a essa componente acrescer-lhe o facto elementar
e óbvio de que estas bolsas são na realidade o salário de um vasto conjunto de
trabalhadores altamente qualificados.
Assim, torna-se urgente criar mecanismos legais de atualização do valor das bolsas da
Fundação para a Ciência e Tecnologia no que toca aos bolseiros de investigação
científica. A atualização desses valores não pode estar dependente da boa vontade
pontual de um Ministério, ou da disponibilidade financeira da FCT. Pelo contrário, a
disponibilidade financeira da FCT deve ser garantida partindo logo do princípio e da
exigência de valorização dos rendimentos dos seus recursos humanos e dos bolseiros
que dessa instituição dependem. Assim, a atualização dos rendimentos deste
contingente de investigadores e técnicos deve ser processada de acordo com
princípios e mecanismos constantes e negociáveis.
Desde o ano de 2002 que o valor das bolsas destes Investigadores e Técnicos não sofre
qualquer atualização. De acordo com os cálculos que a própria Associação de Bolseiros
de Investigação Científica (ABIC) realizou, a manutenção desses valores corresponde a
uma verdadeira desvalorização do rendimento na ordem dos 20%. Esse facto produz
uma assustadora perda do poder de compra destes trabalhadores e provoca uma cada
vez mais significativa instabilidade na sua carreira e na sua vida, particularmente tendo
em conta que grande parte deles é jovem e que dá os primeiros passos de
autonomização em relação às suas famílias. Da mesma forma, a degradação do valor
das bolsas constitui um importante fator de perda de atratividade e competitividade
do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.
A Carta Europeia do Investigador, a que o PCP dá dimensão com o seu Projeto de Lei
de novo Estatuto do Pessoal de Investigação Científica em Formação (Projeto de Lei n.º
180/XII/1.ª), também corporiza os princípios da profissionalização do Investigador e do
direito desses trabalhadores a um sistema de segurança social. Isto significa que além
da necessidade de atualização anual e transparente dos valores das bolsas, importa
assegurar o pagamento de contribuições para a Segurança Social com base no valor
das bolsas. Independentemente, pois, da urgente alteração do estatuto destes
profissionais da C&T, importa assegurar que os seus direitos não se encontrem
absolutamente desregulamentados e desarticulados. A inclusão destes jovens,
mulheres e homens numa carreira e a urgente necessidade de os integrar nas
instituições em que efetivamente prestam serviço será sempre a forma de resolver os
mais profundos problemas que se lhes colocam, mas o atraso dessa orientação não
pode justificar a secundarização desses mesmos problemas nem pode condicionar a
sua resolução.
Assim, o PCP propõe que o valor dos subsídios de bolsa atribuída pela FCT no âmbito
do estatuto do bolseiro de investigação (Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto) seja
atualizado na medida mínima dos aumentos decretados anualmente para todos os
trabalhadores da administração pública. Para que seja possível diminuir o impacto da
desvalorização das bolsas inerente à estagnação dos seus montantes desde 2002, o
PCP propõe uma atualização imediata de 10% no valor das bolsas de montante inferior
a € 1 000 e de 5% nas bolsas de montante superior a € 1 000.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Âmbito
Os montantes constantes da tabela dos valores de investigação científica, atribuídas
diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, são atualizados
extraordinariamente nas condições previstas na presente lei.
Artigo 2.º
Valor da atualização extraordinária das bolsas de investigação científica
A tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas diretamente pela Fundação
para a Ciência e a Tecnologia é, extraordinariamente, atualizada nos seguintes termos:
a) em 5% do valor atribuído ----- as Bolsas de investigação científica superiores
a € 1 000;
b) em 10% do valor atribuído ----- as Bolsas de investigação científica inferiores
a € 1000 .
Artigo 3.º
Aditamento
Sem prejuízo do estipulado no artigo anterior, é aditado o artigo 9.ºA à Lei n.º
40/2004, de 18 de Agosto, com a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Atualização do valor das bolsas de investigação científica
A tabela de valores das bolsas de investigação científica atribuídas pela Fundação para
a Ciência e a Tecnologia é anualmente atualizada em percentagem mínima igual à
aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado
subsequente à sua publicação.
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 2012
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO
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Publicação — DAR II série A — 11-13 — 02/03/2012
11 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012
O número de eleitores da freguesia é superior 2000, tendo em conta que o município tem uma densidade superior a 500 eleitores por km2, a freguesia tem mais de 7000 eleitores; O total de pontos obtidos para esta freguesia é de 46, quando o limite mínimo para uma freguesia num município com esta densidade é de 40 pontos.
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Ana Drago — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.
——— PROJETO DE LEI N.º 185/XII (1.ª) ATUALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO — ALTERA A LEI N.º 40/2004, DE 18 DE AGOSTO (ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO)
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na passada legislatura o projeto de lei n.º 41/XI (1.ª) que mereceu o voto contrário apenas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Esse projeto de lei revestia-se de uma justeza que é bem ilustrada pela situação que visa resolver e pela sua gravidade: A discrepância verificada entre o valor das bolsas de investigação e os montantes salariais dos investigadores de carreira é assinalável e verifica-se em todos os níveis. Podemos tomar por exemplo um bolseiro de pós-doutoramento e um investigador auxiliar e verificar que nesses casos a discrepância é óbvia entre os € 3191,82 de remuneração mensal para um investigador auxiliar e € 1495 para um bolseiro de pósdoutoramento. Acresce o facto de o primeiro auferir 14 meses de salário e o segundo apenas 12. Isto não significa que devem igualar-se as bolsas aos vencimentos dos investigadores, até porque isso seria contrastante com a proposta do PCP para um novo estatuto do investigador em formação. No entanto, deve ser tido em conta o facto de que, na maior parte dos casos, os bolseiros de investigação levarem a cabo tarefas muito semelhantes ou iguais a um investigador de carreira, o que amplifica a injustiça verificada nos seus direitos laborais e salariais.
A prática de desvalorização do trabalho em que assentam em grande medida as políticas de direita do atual Governo e dos que o antecederam estende-se ao trabalho científico e reflete-se na política para o ensino superior, ciência e tecnologia e a todas as áreas da política de investigação e desenvolvimento, bem visível na atuação da Fundação para a Ciência e Tecnologia quando recorre a bolseiros até para o preenchimento de vagas e postos de trabalho administrativos dos seus próprios serviços.
Esta opção política de desvalorização do trabalho científico e de orientação economicista no âmbito do recrutamento de mão-de-obra altamente especializada é, em si mesma, causa de uma degradação da estrutura do sistema científico e tecnológico nacional e de minimização do seu papel na economia. Além disso, consiste na aplicação das mais retrógradas políticas de estímulo à precariedade laboral que afeta de forma cada vez mais negativa os trabalhadores dos mais diversos sectores, introduzindo nas suas vidas uma componente de instabilidade social, económica e até familiar que está sempre presente.
Os bolseiros de investigação científica em Portugal são, pois, a grande parte dos recursos humanos de I&D e essa situação carece de urgente reversão, como única forma de assegurar os direitos a esses trabalhadores e de criar as condições para uma política de I&D mais sustentada, sólida e capaz de produzir outros efeitos que não os da propaganda em torno de um ou outro projeto ou nicho de investigação, como agora vai sucedendo. Aliás, a estrutura científica nacional está cada vez mais distante do cumprimento do seu dever e cada vez mais incapacitada de fazer frente às necessidades do País. Como consequência disso, Portugal está cada vez mais dependente, apresenta uma balança tecnológica deficitária e vê o seu aparelho produtivo cada vez mais fragilizado perante a economia europeia em que se insere.
Os laboratórios de Estado, as universidades e os seus centros de investigação são confrontados com uma política de subfinanciamento que lhes diminui o potencial e os recursos humanos da ciência e tecnologia e são contratados com recurso a um mecanismo absolutamente desajustado que os prejudica objetivamente.
Apesar disso, e claras que estão as posições do Partido Comunista Português sobre a política de recursos humanos de C&T em Portugal, é importante, ainda assim, referir a situação em que se encontram esses
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Discussão generalidade — DAR I série — 43-48 — 05/04/2012
5 DE ABRIL DE 2012
Talvez por isso, Sr. Deputado Altino Bessa, V. Ex.ª jamais compreenderá a posição reformista do PS nesta
matéria, porque, de facto, VV. Ex.as
consideram que nada é preciso fazer, quiçá por falta da representação
autárquica que VV. Ex.as
têm no País e que, noutros tempos, já tiveram.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica assim concluído o primeiro ponto da nossa
ordem de trabalhos, relativo às declarações políticas.
Passamos ao ponto seguinte, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os
185/XII (1.ª) — Atualização extraordinária das bolsas de investigação (Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de
agosto — Estatuto do Bolseiro de Investigação) (PCP) e 200/XII (1.ª) — Atualização extraordinária do valor
das bolsas de investigação científica (BE).
Para fazer a apresentação do projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje um projeto de lei
para a atualização das bolsas de investigação científica que estão congeladas há 10 anos.
Os bolseiros de investigação científica são profissionais do sistema científico e tecnológico nacional que
desempenham funções da mais variada natureza, sendo que a maior parte desempenha objetivamente tarefas
de investigador.
Essa realidade — que se traduz na utilização de cerca de 15 000 trabalhadores altamente qualificados,
através de um mecanismo de bolsa bastante precário e sem garantia de direitos laborais de qualquer ordem —
é uma consequência de décadas de uma política de desinvestimento no potencial científico e tecnológico do
País, particularmente à custa da sobre-exploração e do subfinanciamento de todas as instituições públicas de
investigação e desenvolvimento, das universidades aos laboratórios de Estado.
A política de direita que destruiu a produção nacional é a mesma que impõe o definhamento do sistema
científico e tecnológico e continua a ser, no essencial, aquela que, agora, preside à receita da troica. Na
verdade, a investigação e o desenvolvimento só fazem sentido num país que tenha como objetivo a elevação
da sua capacidade industrial e produtiva, e esse não tem sido o objetivo dos sucessivos Governos que
governam à direita, em Portugal, sejam eles governos do PS ou do PSD, com ou sem a muleta do CDS.
O PCP apresentou um projeto de lei para a resolução deste problema fundamental, que subirá a Plenário
da Assembleia da República juntamente com a petição da Associação de Bolseiros de Investigação Científica,
sobre a sua situação laboral e desproteção social. Mas a questão que aqui hoje o PCP traz à discussão está
relacionada com a situação do bolseiro em geral, mesmo num contexto em que essa outra proposta do PCP
não seja aprovada. Ou seja, mesmo aqueles que entendem não ser adequado o regime legal que o PCP
propõe para os atuais bolseiros são, no nosso entendimento, forçados a reconhecer que os subsídios de bolsa
estão manifestamente desatualizados e abaixo dos valores justos.
A comparação de um salário de investigador auxiliar, por exemplo, e a de um bolseiro de pós-doutoramento
coloca um valor de 3191 € ao lado de 1495 € — menos de metade! A agravar essa discrepância brutal nos
rendimentos acresce o facto de que o investigador de carreira vence 14 meses por ano e o bolseiro apenas 12
— sim, porque estamos convencidos de que os trabalhadores portugueses vencerão esta ofensiva espúria de
lhes quererem roubar subsídios de férias e de Natal para sempre!
Da mesma forma, o subsídio de bolsa não sofre atualizações regulares, como um rendimento salarial. Além
disso, o bolseiro não goza de proteção social, salvo a prevista para o seguro social voluntário, sempre com
base no salário mínimo.
Como se tal não bastasse, as bolsas de investigação não são atualizadas há mais de 10 anos, o que
significa que estão sujeitas a uma perda do poder de compra acima dos 20%, em uma década.
Tendo em conta a atual situação económica e social, o agravamento das condições de vida, importa
salvaguardar, por questão de justiça mas também de simples reconhecimento dos direitos dos bolseiros, a
atualização do subsídio de bolsa. Por isso mesmo, desafiamos o PS a rever a sua posição de voto contra e o
PSD e o CDS, no mínimo, a manterem a sua posição de abstenção ou a votarem a favor deste projeto do
PCP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 07/04/2012
I SÉRIE — NÚMERO 93
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminada a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os
258/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova o consumo de produtos nacionais e crie melhores
condições para que esses produtos de origem nacional sejam identificados (CDS-PP) e 276/XII (1.ª) — Defesa
da produção nacional e consumo de produtos agroalimentares portugueses (PCP) e, na generalidade, do
projeto de lei n.º 213/XII (1.ª) — Estabelece o direito de consumir local (Os Verdes), antes de passarmos ao
período de votações, informo os Srs. Deputados que se encontra na Tribuna um grupo de Deputados do
Parlamento da Roménia, que cumprimento.
Aplausos gerais, de pé.
Srs. Deputados, passamos ao período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois
fazer o registo presencial, para que seja considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
O quadro eletrónico regista 209 presenças, às quais se acrescentam 3, perfazendo 212 Deputados, pelo
que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 185/XII (1.ª) —
Atualização extraordinária das bolsas de investigação (Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto — Estatuto do
Bolseiro de Investigação) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 200/XII (1.ª) — Atualização
extraordinária do valor das bolsas de investigação científica (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, relativamente ao projeto de lei n.º 174/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da classificação
de arvoredo de interesse público (Revoga o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938) (PS), vamos
votar um requerimento, apresentado pelo PS, no sentido de o diploma baixar à Comissão de Agricultura e Mar,
sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 196/XII (1.ª) — Estabelece a isenção de pagamento de
atestado multiuso de incapacidade emitido por junta médica para efeitos de obtenção de isenção de
pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 271/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
isenção de pagamento de renovação de atestado multiuso de incapacidade em situações irreversíveis e a
aplicação de uma taxa de 5 € em caso de renovação periódica (PSD e CDS-PP).
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