Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 183/XII/1.ª
CRIA A FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES, NO CONCELHO DE
LISBOA
Exposição de motivos
A área hoje conhecida como Parque das Nações resultou de uma enorme operação de
requalificação urbana no local onde se realizou a EXPO 98. A Zona de Intervenção da
EXPO 98 foi planeada de forma integral para recuperar uma zona ribeirinha da cidade
que se encontrava degradada.
O Decreto-lei n.º 87/93, de 23 de março, que aprovava a localização da EXPO 98, definiu
uma área de 330 hectares dos concelhos de Lisboa e de Loures, incluindo as freguesias
de Moscavide, Sacavém e Santa Maria dos Olivais.
Historicamente, este novo espaço urbano ganhou, nos anos posteriores à Exposição
Mundial de Lisboa, vida própria, com características arquitetónicas distintas das áreas
contiguas e com uma adequada distribuição de áreas habitacionais, serviços, espaços de
lazer e de equipamentos públicos, nomeadamente escolas, parques infantis, a 40ª
esquadra da PSP, o Campus da Justiça de Lisboa, duas estações dos correios (com código
postal próprio), um hospital, diversos centros clínicos privados e um centro comercial
de grandes dimensões.
Há diversas grandes empresas que estão sediadas nesta freguesia, assim como a Direção
de Finanças de Lisboa e agências bancárias dos principais bancos. É reconhecido que
esta zona é um dos maiores polos de emprego de Lisboa.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
Do ponto de vista cultural, a freguesia do Parque das Nações possui diversos
equipamentos como o Museu do Conhecimento, o Oceanário de Lisboa, o Teatro Camões
com a Companhia Nacional de Bailado, e o Pavilhão Atlântico, que tem capacidade de
albergar acontecimentos culturais e desportivos de grande dimensão.
A zona encontra-se também provida de boas vias de comunicação (CREL, CRIL, Ponte
Vasco da Gama e A1) e de uma boa rede de transportes, pois dispõe da Gare do Oriente
que é importante interface transportes, como o metro, caminho-de-ferro (linha do norte
e linha suburbana de Vila Franca de Xira), transportes rodoviários (Carris, Rodoviária de
Lisboa e operadores de longo curso) e praça de táxis. Para além disso, a zona está ligada
à margem Sul do Tejo através da Transtejo.
Os habitantes do Parque das Nações, que já evidenciam um sentimento de comunidade e
de coesão, desde cedo iniciaram a reivindicação de um estatuto administrativo para a
área que resulta da zona de intervenção da EXPO 98, nomeadamente através de um
abaixo-assinado, pelo que o Bloco de Esquerda defende que as pretensões da população
devem ser atendidas e que se deve criar a freguesia do Parque das Nações, pois, para
além de ser essa a vontade popular, cumpre todos os critérios técnicos definidos na Lei
n.º 8/93, de 5 de março.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa.
Artigo 2.º
Denominação e sede
A freguesia criada denomina-se “Parque das Nações” e tem a sua sede no concelho de
Lisboa.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
Artigo 3.º
Área da freguesia do Parque das Nações
A área da freguesia do Parque das Nações provém da freguesia de Santa Maria
dos Olivais, do concelho de Lisboa e de Moscavide e Sacavém, do concelho de
Loures, e tem os seguintes limites:
Norte: margem Sul do rio Trancão;
Sul: Av. Marechal Gomes da Costa;
Oeste: linha de caminhos-de-ferro;
Este: margem do rio Tejo.
Artigo 4º
Comissão Instaladora
A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, e nos termos do estabelecido do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de março, será
nomeada uma comissão instaladora com a seguinte composição:
a) Um membro da Câmara Municipal de Lisboa;
b) Um membro da Câmara Municipal de Loures;
c) Um membro da Assembleia Municipal de Lisboa;
d) Um membro da Assembleia Municipal de Loures;
e) Um membro da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais;
f) Um membro da Junta de Freguesia de Moscavide;
g) Um membro da Junta de Freguesia de Sacavém;
h) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5
Anexo I – Indicadores e critérios técnicos definidos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º
8/93, de 5 de março:
Eleitores da freguesia: 28.000 (10 pontos);
Taxa de variação demográfica da freguesia: 500% (10 pontos);
Eleitores sede da freguesia: 28.000 (10 pontos);
Número de tipos de serviços e estabelecimentos de comércio e de organismos de
índole cultural, artística e recreativa na área da freguesia: 600 (10 pontos);
Acessibilidade de transportes à sede: Automóvel + dois tipos de transporte
coletivo (10 pontos);
Distância da sede proposta à sede da primitiva da freguesia: 5 a 7 km (6 pontos).
O número de eleitores da freguesia é superior 2000, tendo em conta que o
município tem uma densidade superior a 500 eleitores por km 2, a freguesia tem
mais de 7000 eleitores;
O total de pontos obtidos para esta freguesia é de 56, quando o limite mínimo
para uma freguesia num município com esta densidade é de apenas 40 pontos.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 38-46 — 02/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 79
A Sr.ª Presidente: — Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
O PSD, em Lisboa, fez e faz o mesmo que faz na Assembleia da República!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Não faz, não!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Outros, não se podem gabar do mesmo, Sr.as
e Srs. Deputados!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente, dizendo que julgo que o desafio que
temos pela frente é muito grande. Temos que decidir se queremos ser taticistas, se queremos ser calculistas,
se queremos pensar apenas e só nas eleições seguintes ou se queremos, efetivamente, mudar Portugal. É
esta a opção que temos que tomar!
Estamos disponíveis para acolher o contributo positivo de todos, se todos quiserem contribuir para esta
transformação. Quem não quiser contribuir, vai ter que ficar a falar sozinho.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no ponto seguinte da ordem do dia, qual seja o debate
conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
120/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa
(PSD e PS), 164/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (CDS-PP), 183/XII (1.ª) — Cria a
freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa (BE) e 184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras,
no concelho de Lisboa (BE).
Para apresentar o projeto de lei n.º 120/XII (1.ª), tem a palavra, pelo PSD, o Sr. Deputado António Prôa.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discute hoje a Assembleia da
República a proposta de reorganização administrativa de Lisboa que resulta da vontade dos órgãos
autárquicos do município de Lisboa e é apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS.
Permitam-me, por isso, uma referência e uma saudação aos autarcas de Lisboa aqui presentes, e são
muitos: Srs. Presidentes de junta de freguesia, Sr. Presidente da Câmara, Sr.ª Presidente da Assembleia
Municipal e Srs. Deputados municipais. Esta proposta resulta do vosso, permitam-me, do nosso trabalho e da
nossa vontade. A reforma administrativa de Lisboa é a consequência de uma análise sobre a evolução, a
realidade e as aspirações da capital do País.
Lisboa, como todo o território povoado, é uma realidade dinâmica, função do desenvolvimento urbano,
demografia e exigências das suas populações, mas também de maiores ambições dos seus autarcas. Por isso
mesmo, tornava-se urgente adaptar a organização da cidade a uma nova realidade e a maiores exigências de
desempenho.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Esta é uma reforma que é feita porque, no PSD, defendemos que as
organizações públicas devem estar ao serviço das pessoas e só devem existir em função dessa utilidade, e
por isso não são imutáveis.
Esta é uma reorganização que sublinha o papel fundamental das freguesias na promoção de políticas de
proximidade com as populações e por isso a opção de diminuição de 53 para 24 e não para um número ainda
inferior. É, ainda assim, uma redução de 55%.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas as freguesias não foram consultadas!
O Sr. António Prôa (PSD): — Esta é uma reforma que se traduz em freguesias com dimensão adequada,
aptas a assumirem um significativo aumento de competências, mas também de recursos humanos e
financeiros.
---
Publicação — DAR II série A — 7-9 — 02/03/2012
7 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012
e) (»)
4 — (»)
a) (») b) (») c) (») d) (»)
5 — (»)
a) (») b) (») c) (») d) (»)»
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
——— PROJETO DE LEI N.º 183/XII (1.ª) CRIA A FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES, NO CONCELHO DE LISBOA
Exposição de motivos
A área hoje conhecida como Parque das Nações resultou de uma enorme operação de requalificação urbana no local onde se realizou a EXPO 98. A Zona de Intervenção da EXPO 98 foi planeada de forma integral para recuperar uma zona ribeirinha da cidade que se encontrava degradada.
O Decreto-Lei n.º 87/93, de 23 de março, que aprovava a localização da EXPO 98, definiu uma área de 330 hectares dos concelhos de Lisboa e de Loures, incluindo as freguesias de Moscavide, Sacavém e Santa Maria dos Olivais.
Historicamente, este novo espaço urbano ganhou, nos anos posteriores à Exposição Mundial de Lisboa, vida própria, com características arquitetónicas distintas das áreas contíguas e com uma adequada distribuição de áreas habitacionais, serviços, espaços de lazer e de equipamentos públicos, nomeadamente escolas, parques infantis, a 40.ª esquadra da PSP, o Campus da Justiça de Lisboa, duas estações dos correios (com código postal próprio), um hospital, diversos centros clínicos privados e um centro comercial de grandes dimensões.
Há diversas grandes empresas que estão sediadas nesta freguesia, assim como a Direção de Finanças de Lisboa e agências bancárias dos principais bancos. É reconhecido que esta zona é um dos maiores polos de emprego de Lisboa.
Do ponto de vista cultural, a freguesia do Parque das Nações possui diversos equipamentos como o Museu do Conhecimento, o Oceanário de Lisboa, o Teatro Camões com a Companhia Nacional de Bailado, e o Pavilhão Atlântico, que tem capacidade de albergar acontecimentos culturais e desportivos de grande dimensão.
A zona encontra-se também provida de boas vias de comunicação (CREL, CRIL, Ponte Vasco da Gama e A1) e de uma boa rede de transportes, pois dispõe da Gare do Oriente que é uma importante interface transportes, como o metro, caminho-de-ferro (linha do norte e linha suburbana de Vila Franca de Xira), transportes rodoviários (Carris, Rodoviária de Lisboa e operadores de longo curso) e praça de táxis. Para além disso, a zona está ligada à margem Sul do Tejo através da Transtejo.
Os habitantes do Parque das Nações, que já evidenciam um sentimento de comunidade e de coesão, desde cedo iniciaram a reivindicação de um estatuto administrativo para a área que resulta da zona de
---
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 33-33 — 03/03/2012
3 DE MARÇO DE 2012
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de
voto.
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Rui Jorge Santos pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Rui Jorge Santos (PS): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Seabra.
O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para anunciar que eu próprio e a Sr.ª
Deputada Isabel Alves Moreira iremos apresentar uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.
O Sr. Paulo Campos (PS): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos os registos dos anúncios das declarações de voto concluídos.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 163/XII (1.ª) — Define o regime de audição e
participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e
modificação de autarquias locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, e procede à
terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos a favor do BE.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD e PS, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 120/XII (1.ª)
— Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Dado o resultado da votação, o projeto de lei baixa à 11.ª Comissão, sem votação, por 30 dias.
Srs. Deputados, relativamente aos projetos de lei n.os
164/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de
Lisboa (CDS-PP), 183/XII (1.ª) — Cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa (BE), e
184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras, no concelho de Lisboa (BE), foram apresentados três
requerimentos, o primeiro pelo CDS-PP e relativo ao projeto de lei n.º 164/XII (1.ª) e os outros dois pelo BE e
relativos aos projetos de lei n.os
183 e 184/XII (1.ª), solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 90 dias.
Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os três requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Assim sendo, os três projetos de lei baixam à 11.ª Comissão, sem votação, por 90 dias.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 42/XII (1.ª) — Aprova a lei-quadro das
fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
---
Retirada da iniciativa — DAR II série A — 2-2 — 21/11/2012
II SÉRIE-A — NÚMERO 35
PROJETO DE LEI N.O 183/XII (1.ª)
(CRIA A FREGUESIA DO PARQUE DAS NAÇÕES, NO CONCELHO DE LISBOA)
Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa
Solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do projeto de lei n.º 183/XII (1.ª)
que “Cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa”, da autoria dos Deputados deste Grupo
Parlamentar.
Assembleia da República, 2 de novembro de 2012.
O Presidente do Grupo Parlamentar do BE, Luís Fazenda.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 109/XII (2.ª)
MAJORAÇÃO DA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO
No âmbito da proteção à parentalidade, que constitui um direito constitucionalmente reconhecido, a
Segurança Social intervém através da atribuição de subsídios de natureza pecuniária, os quais visam a
substituição dos rendimentos perdidos por força da situação de incapacidade ou indisponibilidade para o
trabalho por motivo de maternidade, paternidade e adoção.
Através do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, está consagrado o regime de proteção social na
parentalidade, no qual se reúne o regime de proteção social do sistema previdencial e do subsistema de
solidariedade, tendo em vista assegurar uma maior equidade, clareza e facilidade no acesso aos direitos à
proteção na parentalidade.
O presente diploma tem por objetivo concretizar uma majoração da proteção social na maternidade,
paternidade e adoção que contemple a compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade
distante. Desta forma, com a intenção de atenuar a diferença do nível do custo de vida nas Regiões
Autónomas, derivado do custo da insularidade, e diminuir as desigualdades agravadas pelos baixos
rendimentos dos agregados familiares, permitindo a sua elevação para níveis mais ajustados, cria-se para os
residentes nas Regiões Autónomas um acréscimo de 2% aos montantes dos subsídios previstos no Decreto-
Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do
n.º 1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis
n.os
130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 – A presente lei estabelece um acréscimo aos valores dos subsídios à proteção social na maternidade,
paternidade e adoção.
2 – A presente lei estabelece um acréscimo específico ao valor dos subsídios auferidos pelos residentes
nas Regiões Autónomas.
3 – O acréscimo previsto na presente lei é extensivo a cada um dos seguintes subsídios instituídos pelo
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril:
Abrir texto oficial