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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 184/XII/1.ª
CRIA A FREGUESIA DE TELHEIRAS, NO CONCELHO DE LISBOA
Exposição de motivos
A zona de Telheiras tem uma homogeneidade sócio demográfica acentuada e os
moradores ao longo de 30 anos criaram um sentimento de coesão muito importante.
A Aldeia de Telheiras existiu até aos anos 60 do século passado, mas em 1973 a EPUL
planeou a urbanização de Telheiras, com uma singular harmonia geométrica, espaços
verdes e ruas largas e arborizadas.
As zonas de crescimento desta zona mantiveram um modelo semelhante tanto na área
do Plano de Pormenor original, como no Alto da Faia, no núcleo antigo de Telheiras, no
Bairro do Jardim, na urbanização do Paço do Lumiar e nas urbanizações do Parque dos
Príncipes e da Quinta dos Inglesinhos.
A área proposta para a freguesia de Telheiras tem cerca de 28 mil habitantes, mais de
nove mil fogos, quatro escolas públicas, três escolas privadas, um jardim-de-infância,
uma esquadra da PSP, um julgado de paz, a igreja Paroquial de Nossa Senhora da Porta
do Céu e um templo hindu.
A nível económico, Telheiras tem dois hipermercados, mais de 400 estabelecimentos
comerciais e estão sediadas nesta zona mais de 200 empresas, com mais de três mil
postos de trabalho.
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Para além disso, do ponto de vista cultural, a área possui a biblioteca municipal Orlando
Ribeiro, um auditório, um centro cultural comunitário e uma associação de moradores
(ART) com mais de 20 anos e diversas atividades, nomeadamente teatro, dança, música
e canto.
A zona está bem provida de vias de comunicação, designadamente o eixo Norte-Sul e a
segunda circular e tem uma estação do metro, para além de diversas paragens da Carris.
O Bloco de Esquerda sabe que as divisões administrativas são, por força das dinâmicas
económicas e demográficas, mutáveis e porque, de facto, existe um sentimento de
coesão e de pertença dos moradores àquela área e visto que existem os equipamentos e
infraestruturas necessários à criação da freguesia, cumprindo-se ainda os critérios
técnicos da Lei n.º 8/93, de 5 de março, considera que deve ser criada a freguesia de
Telheiras.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria a freguesia de Telheiras, no concelho de Lisboa.
Artigo 2.º
Denominação e sede
A freguesia criada denomina-se “Telheiras” e tem a sua sede no concelho de Lisboa.
Artigo 3.º
Área da freguesia de Telheiras
A área da freguesia de Telheiras provém das freguesias do Lumiar e de Carnide, do
concelho de Lisboa, e tem os seguintes limites:
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Norte: Estrada do Paço do Lumiar, Largo S. Sebastião, Azinhaga da Bola, Rua Isac
Rabin, Azinhaga do Poço de Baixo até ao limite do cemitério do Lumiar;
Sul: Avenida General Norton de Matos, desde a Estrada da Luz até à Avenida
Padre Américo;
Este: limite do cemitério do Lumiar, Azinhaga das Lages, eixo Norte-Sul, Avenida
Padre Cruz até à Avenida General Norton de Matos;
Oeste: Estrada da Luz, Travessa da Luz, Rua Padre Américo, Rotunda de
Telheiras, Av. Das Nações Unidas, Azinhaga da Torre do Fato até à Estrada do
Paço do Lumiar.
Artigo 4º
Comissão Instaladora
A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, e nos termos do estabelecido do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de março, será
nomeada uma comissão instaladora com a seguinte composição:
a) Um membro da Câmara Municipal de Lisboa;
b) Um membro da Assembleia Municipal de Lisboa;
c) Um membro da Junta de Freguesia do Lumiar;
d) Um membro da Junta de Freguesia do Carnide;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Anexo I – Indicadores e critérios técnicos definidos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º
8/93, de 5 de março:
Eleitores da freguesia: 28.000 (10 pontos);
Taxa de variação demográfica da freguesia: 0,1% a 5% (4 pontos);
Eleitores sede de freguesia: 28.000 (10 pontos);
Número de tipos de serviços e estabelecimentos de comércio e de organismos de
índole cultural, artística e recreativa na área da freguesia: mais de 12 (10
pontos);
Acessibilidade de transportes à sede: Automóvel + dois tipos de transporte
coletivo (10 pontos);
Distância da sede proposta à sede da primitiva da freguesia: menos de 3 km (2
pontos).
O número de eleitores da freguesia é superior 2000, tendo em conta que o
município tem uma densidade superior a 500 eleitores por km 2, a freguesia tem
mais de 7000 eleitores;
O total de pontos obtidos para esta freguesia é de 46, quando o limite mínimo
para uma freguesia num município com esta densidade é de 40 pontos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 38-46 — 02/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 79
A Sr.ª Presidente: — Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
O PSD, em Lisboa, fez e faz o mesmo que faz na Assembleia da República!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Não faz, não!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Outros, não se podem gabar do mesmo, Sr.as
e Srs. Deputados!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente, dizendo que julgo que o desafio que
temos pela frente é muito grande. Temos que decidir se queremos ser taticistas, se queremos ser calculistas,
se queremos pensar apenas e só nas eleições seguintes ou se queremos, efetivamente, mudar Portugal. É
esta a opção que temos que tomar!
Estamos disponíveis para acolher o contributo positivo de todos, se todos quiserem contribuir para esta
transformação. Quem não quiser contribuir, vai ter que ficar a falar sozinho.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no ponto seguinte da ordem do dia, qual seja o debate
conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
120/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa
(PSD e PS), 164/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (CDS-PP), 183/XII (1.ª) — Cria a
freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa (BE) e 184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras,
no concelho de Lisboa (BE).
Para apresentar o projeto de lei n.º 120/XII (1.ª), tem a palavra, pelo PSD, o Sr. Deputado António Prôa.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discute hoje a Assembleia da
República a proposta de reorganização administrativa de Lisboa que resulta da vontade dos órgãos
autárquicos do município de Lisboa e é apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS.
Permitam-me, por isso, uma referência e uma saudação aos autarcas de Lisboa aqui presentes, e são
muitos: Srs. Presidentes de junta de freguesia, Sr. Presidente da Câmara, Sr.ª Presidente da Assembleia
Municipal e Srs. Deputados municipais. Esta proposta resulta do vosso, permitam-me, do nosso trabalho e da
nossa vontade. A reforma administrativa de Lisboa é a consequência de uma análise sobre a evolução, a
realidade e as aspirações da capital do País.
Lisboa, como todo o território povoado, é uma realidade dinâmica, função do desenvolvimento urbano,
demografia e exigências das suas populações, mas também de maiores ambições dos seus autarcas. Por isso
mesmo, tornava-se urgente adaptar a organização da cidade a uma nova realidade e a maiores exigências de
desempenho.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Esta é uma reforma que é feita porque, no PSD, defendemos que as
organizações públicas devem estar ao serviço das pessoas e só devem existir em função dessa utilidade, e
por isso não são imutáveis.
Esta é uma reorganização que sublinha o papel fundamental das freguesias na promoção de políticas de
proximidade com as populações e por isso a opção de diminuição de 53 para 24 e não para um número ainda
inferior. É, ainda assim, uma redução de 55%.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas as freguesias não foram consultadas!
O Sr. António Prôa (PSD): — Esta é uma reforma que se traduz em freguesias com dimensão adequada,
aptas a assumirem um significativo aumento de competências, mas também de recursos humanos e
financeiros.
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Publicação — DAR II série A — 9-11 — 02/03/2012
9 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012
Anexo I — Indicadores e critérios técnicos definidos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 8/93, de 5 de março
Eleitores da freguesia: 28 000 (10 pontos); Taxa de variação demográfica da freguesia: 500% (10 pontos); Eleitores da sede da freguesia: 28 000 (10 pontos); Número de tipos de serviços e estabelecimentos de comércio e de organismos de índole cultural, artística e recreativa na área da freguesia: 600 (10 pontos); Acessibilidade de transportes à sede: Automóvel+dois tipos de transporte coletivo (10 pontos); Distância da sede proposta à sede da primitiva da freguesia: 5 a 7 km (6 pontos).
O número de eleitores da freguesia é superior 2000, tendo em conta que o município tem uma densidade superior a 500 eleitores por km2, a freguesia tem mais de 7000 eleitores; O total de pontos obtidos para esta freguesia é de 56, quando o limite mínimo para uma freguesia num município com esta densidade é de apenas 40 pontos.
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Ana Drago — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.
——— PROJETO DE LEI N.º 184/XII (1.ª) CRIA A FREGUESIA DE TELHEIRAS, NO CONCELHO DE LISBOA
Exposição de motivos
A zona de Telheiras tem uma homogeneidade sociodemográfica acentuada e os moradores ao longo de 30 anos criaram um sentimento de coesão muito importante.
A aldeia de Telheiras existiu até aos anos 60 do século passado, mas em 1973 a EPUL planeou a urbanização de Telheiras, com uma singular harmonia geométrica, espaços verdes e ruas largas e arborizadas.
As zonas de crescimento desta zona mantiveram um modelo semelhante tanto na área do plano de pormenor original, como no Alto da Faia, no núcleo antigo de Telheiras, no Bairro do Jardim, na urbanização do Paço do Lumiar e nas urbanizações do Parque dos Príncipes e da Quinta dos Inglesinhos.
A área proposta para a freguesia de Telheiras tem cerca de 28 000 habitantes, mais de 9000 fogos, quatro escolas públicas, três escolas privadas, um jardim-de-infância, uma esquadra da PSP, um julgado de paz, a Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Porta do Céu e um templo hindu.
A nível económico, Telheiras tem dois hipermercados, mais de 400 estabelecimentos comerciais e estão sediadas nesta zona mais de 200 empresas, com mais de 3000 postos de trabalho.
Para além disso, do ponto de vista cultural, a área possui a Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro, um auditório, um centro cultural comunitário e uma associação de moradores (ART) com mais de 20 anos e diversas atividades, nomeadamente teatro, dança, música e canto.
A zona está bem provida de vias de comunicação, designadamente o Eixo Norte-Sul e a Segunda Circular e tem uma estação do metro, para além de diversas paragens da Carris.
O Bloco de Esquerda sabe que as divisões administrativas são, por força das dinâmicas económicas e demográficas, mutáveis e porque, de facto, existe um sentimento de coesão e de pertença dos moradores àquela área e visto que existem os equipamentos e infraestruturas necessários à criação da freguesia, cumprindo-se ainda os critérios técnicos da Lei n.º 8/93, de 5 de março, considera que deve ser criada a freguesia de Telheiras.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 33-33 — 03/03/2012
3 DE MARÇO DE 2012
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de
voto.
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Rui Jorge Santos pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Rui Jorge Santos (PS): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Seabra.
O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para anunciar que eu próprio e a Sr.ª
Deputada Isabel Alves Moreira iremos apresentar uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.
O Sr. Paulo Campos (PS): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos os registos dos anúncios das declarações de voto concluídos.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 163/XII (1.ª) — Define o regime de audição e
participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e
modificação de autarquias locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, e procede à
terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos a favor do BE.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD e PS, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 120/XII (1.ª)
— Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Dado o resultado da votação, o projeto de lei baixa à 11.ª Comissão, sem votação, por 30 dias.
Srs. Deputados, relativamente aos projetos de lei n.os
164/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de
Lisboa (CDS-PP), 183/XII (1.ª) — Cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa (BE), e
184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras, no concelho de Lisboa (BE), foram apresentados três
requerimentos, o primeiro pelo CDS-PP e relativo ao projeto de lei n.º 164/XII (1.ª) e os outros dois pelo BE e
relativos aos projetos de lei n.os
183 e 184/XII (1.ª), solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 90 dias.
Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os três requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Assim sendo, os três projetos de lei baixam à 11.ª Comissão, sem votação, por 90 dias.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 42/XII (1.ª) — Aprova a lei-quadro das
fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
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Votação na generalidade — DAR I série — 13/10/2012
Sábado,13deoutubrode2012 ISérie — Número11
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE12DEOUTUBRODE2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 4 minutos. Procedeu-se à eleição de um Vice-Secretário da Mesa
da Assembleia da República. A Sr.ª Presidente informou a Câmara do anúncio da
atribuição do Prémio Nobel da Paz à União Europeia. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, teve lugar um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho) de preparação do Conselho Europeu dos dias 18 e 19 de outubro, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.
Após o Sr. Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Francisco Louçã (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD).
Depois de lidos, foram aprovados os votos n.os
79/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Aquilino Ribeiro Machado (PS), 80/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Bastonário da Ordem dos Médicos Carlos
Alberto Santana Maia (PS) e 81/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Nuno Grande, fundador do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (PS), tendo a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado, na generalidade, o projeto de lei n.º 294/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa (PSD e CDS-PP).
Na generalidade, a Câmara rejeitou os projetos de lei n.
os 268/XII (1.ª) — Critérios de atribuição do transporte de
doentes não urgentes (PCP) e 296/XII (2.ª) — Estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE).
Os projetos de lei n.os
283/XII (2.ª) — Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade obrigatória (BE), 290/XII (2.ª) — Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP), 295/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário,
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