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Retirada da iniciativa
Estado oficial
Rejeitada
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24/02/2012
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 18-20
18 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012 Agora, e tendo em conta a recentes declarações da Ministra do Ambiente francesa, que reiteraram a intenção do Governo francês de suspender o cultivo do milho transgénico da Monsanto MON810, consideramos que é mais uma vez necessário agir no sentido de recusar o cultivo deste Organismo Geneticamente Modificado (OGM). O Governo francês considera que a Comissão Europeia deve suspender a permissão do cultivo deste tipo de milho à luz da informação da Agência Europeia para a Segurança Alimentar que, em novembro de 2011, emitiu um parecer onde indicava que o MON810, à semelhança do milho Bt11, apresentava riscos significativos para o ambiente. Na verdade, o cultivo desta espécie nunca foi pacífica na União Europeia, o que se verifica com a decisão da Alemanha em 2008 de se juntar à Áustria, à Grécia, à Hungria e ao Luxemburgo na recusa do MON810. O Bloco de Esquerda considera, assim, que o Governo português deve aconselhar junto das instituições europeias a interdição do cultivo do MON810 na EU e que, caso essa não seja a posição da União Europeia, Portugal deve acionar as cláusulas de salvaguarda de modo a não permitir a importação e a comercialização deste milho transgénico. Deste modo verifica-se que continuamente se comprova que os riscos associados aos OGM, nomeadamente os que haviam sido considerados «seguros», são reais e que é necessária a adoção do princípio da precaução devido a toda a incerteza científica que as espécies transgénicas envolvem. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que: — Manifeste claramente junto das instituições europeias o seu apoio à suspensão do cultivo do milho transgénico MON810; — Acione a cláusula de salvaguarda e não permita a importação e comercialização deste milho transgénico em território nacional, caso a União Europeia tome a decisão de a autorizar no espaço europeu. Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Francisco Louçã. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO REGRAS JUSTAS NO DIPLOMA QUE REGULA OS CONCURSOS DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES E PROMOÇÃO, EM 2012, DE UM CONCURSO DE INGRESSO E VINCULAÇÃO NOS QUADROS DE ESCOLA DOS DOCENTES CONTRATADOS Iniciou-se a 17 de fevereiro o processo negocial entre o Ministério da Educação e Ciência e as organizações representativas dos docentes relativo ao diploma que regula os concursos para seleção, recrutamento e permuta do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, com o envio às diferentes organizações da proposta inicial do Ministério da Educação e Ciência. Sabemos que o diploma que venha a sair deste processo negocial é determinante para a estabilidade e, portanto, para a qualidade do sistema educativo. A estabilidade do corpo docente determina a aplicabilidade dos projetos educativos de cada estabelecimento, e só essa estabilidade pode conferir de facto autonomia às escolas. Ora, é hoje claro que nos últimos anos a precarização dos professores que asseguram o dia-a-dia das nossas escolas se tornou num dos traços mais marcantes e perniciosos do sistema educativo público. De ano para ano os concursos de colocação de docentes destinados a suprir necessidades transitórias do sistema educativo público têm sido ilegitimamente usados para responder a necessidades permanentes do sistema — e, assim, o número de docentes contratados a prazo vai crescendo exponencialmente de ano para ano. As estimativas são difíceis de fazer, dado que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não tem até aqui facultado os dados, mas os números citados pela Federação Nacional da Educação indicam que desde 2006 se aposentaram mais de 23 000 professores dos quadros. Ora, no concurso de ingresso nos quadros que
Retirada da iniciativa — DAR II série A — 62-62
62 | II Série A - Número: 165 | 18 de Abril de 2012 2. O regime jurídico da iniciativa legislativa dos cidadãos foi aprovado através da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho. Nos termos do seu artigo 6.ª ―os projetos de lei devem ser subscritos por um mínimo de 35000 cidadãos eleitores residentes no território nacional, admitindo-se, nos termos, do artigo 2.º que entre estes se possam contar cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e aí regularmente recenseados, sempre que a iniciativa tenha por objeto matéria que lhes diga especificamente respeito; 3. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o projeto supracitado está em condições de ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 10 de março de 2012. O Deputado Relator, Carlos Alberto Gonçalves — O Presidente da Comissão, Alberto Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO REGRAS JUSTAS NO DIPLOMA QUE REGULA OS CONCURSOS DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES E PROMOÇÃO, EM 2012, DE UM CONCURSO DE INGRESSO E VINCULAÇÃO NOS QUADROS DE ESCOLA DOS DOCENTES CONTRATADOS) Requerimento do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa Solicito a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República a retirada do projeto de resolução n.º 237/XII (1.ª) ―Recomenda ao Governo regras justas no diploma que regula os concursos de colocação de docentes e promoção, em 2012, de um concurso de ingresso e vinculação nos quadros de escola dos docentes contratados‖, da autoria dos Deputados deste Grupo Parlamentar. Palácio de São Bento, 17 de abril de 2012. O Presidente do BE, Luís Fazenda. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 289/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA DA BIOMASSA NO OBJETIVO DE PROTEÇÃO DA FLORESTA Os desafios do futuro da nossa sociedade obrigam a uma nova abordagem à floresta nacional incutindo igual importância aos objetivos económicos, ambientais e socioculturais. A nossa visão para a floresta passa por enfatizar o papel da floresta na mitigação das alterações climáticas, por valorizar ao máximo os produtos florestais nacionais, promovendo-se simultaneamente a gestão florestal sustentada, a conservação da natureza e a biodiversidade, bem como a exportação. As últimas conferências do clima (Cancun 2010 e Durban 2011) enfatizaram o crucial papel das florestas numa nova economia do carbono e no combate às alterações climáticas. Esta deve também ser a estratégia do nosso país promovendo-se a florestação em detrimento do desmatamento. Com efeito, a floresta ocupa mais de um terço do território nacional, constituindo um imenso recurso em termos energéticos que deve ser explorado e protegido, contribuindo assim para a redução substancial da dependência energética que atualmente temos relativamente ao exterior, com grandes benefícios para a economia nacional.
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 237/XII/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO REGRAS JUSTAS NO DIPLOMA QUE REGULA OS CONCURSOS DE COLOCAÇÃO DE DOCENTES E PROMOÇÃO, EM 2012, DE UM CONCURSO DE INGRESSO E VINCULAÇÃO NOS QUADROS DE ESCOLA DOS DOCENTES CONTRATADOS Iniciou-se a 17 de fevereiro o processo negocial entre o Ministério da Educação e da Ciência e as organizações representativas dos docentes relativo ao diploma que regula os concursos para seleção, recrutamento e permuta do pessoal docente da educação pré- escolar e dos ensinos básico e secundário, com o envio às diferentes organizações da proposta inicial do Ministério da Educação e da Ciência. Sabemos que o diploma que venha a sair deste processo negocial é determinante para a estabilidade e, portanto, para a qualidade do sistema educativo. A estabilidade do corpo docente determina a aplicabilidade dos projetos educativos de cada estabelecimento, e só essa estabilidade pode conferir de facto autonomia às escolas. Ora, é hoje claro que nos últimos anos a precarização dos professores que asseguram o dia-a-dia das nossas escolas se tornou num dos traços mais marcantes e perniciosos do sistema educativo público. De ano para ano, os concursos de colocação de docentes destinados a suprir necessidades transitórias do sistema educativo público têm sido ilegitimamente usados para responder a necessidades permanentes do sistema - e Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 assim, o número de docentes contratados a prazo vai crescendo exponencialmente de ano para ano. As estimativas são difíceis de fazer, dado que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) não tem até aqui facultado os dados, mas os números citados pela Federação Nacional da Educação indicam que desde 2006 se aposentaram mais de 23 000 professores dos quadros. Ora, no concurso de ingresso nos quadros que decorreu em 2009, apenas 396 professores conseguiram vinculação laboral - o que significa que em poucos anos tivemos um rácio de entrada nos quadros de 1 professor por cada 58 docentes que se aposentaram. De facto, se tivermos em conta o número de contratos a prazo colocados a concurso no início deste ano letivo de 2011/2012, o panorama é preocupante. Após ter contabilizado as diferentes ofertas, escrevia um professor: « teremos em exercício de funções nas escolas portuguesas públicas do continente, no dia 3 de outubro de 2011, 27711 docentes a contrato ». A estes professores poderíamos ainda somar os cerca de 15 000 professores e técnicos que asseguram as chamadas atividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo de escolaridade. Este panorama faz da educação o setor de serviço público com maior precariedade laboral. Muitos destes docentes perpetuam a sua condição de contratados há anos e anos, por vezes há mais de uma década - o que é uma injustiça e é inaceitável. Por isso, qualquer política relativa a concursos de professores tem que começar pelo princípio - fazer justiça a milhares de professores que, ano após ano, com prejuízo das suas vidas e das suas famílias, persistiram em ser professores, e percorreram o país fazendo serviço educativo público. E fazer justiça às escolas, que a cada ano têm que acolher docentes que desconhecem o projeto educativo e a comunidade educativa onde vão trabalhar. Assim, qualquer diploma relativo à colocação de pessoal docente tem que começar por um concurso de vinculação e entrada nos quadros de milhares de professores contratados. A proposta que o MEC apresentou aos parceiros sociais não faz qualquer referência a uma intenção deste tipo. Pelo contrário. O texto de projeto apresenta propostas preocupantes que desvalorizam e destratam o trabalho de milhares e milhares de contratados, e que agravam a precariedade destes professores do sistema público de educação. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Nas prioridades de ordenação do concurso externo, os professores contratados que não tenham quatro anos em funções docentes, em horário anual e completo, nos últimos seis anos anteriores ao concurso passam automaticamente para 2ª prioridade, ficando automaticamente prejudicados. Sobre esta questão das prioridades, o MEC coloca os professores que lecionaram nos estabelecimentos privados com contrato de associação na chamada 1ª prioridade. Ora, estas disposições criam uma injustiça, porque tratam como iguais situações contratuais distintas. De facto, e ao contrário do sistema público, os contratos de professores de estabelecimentos privados têm tido uma estabilidade que permite cumprir o critério dos 4 anos de horário anual e completo, em 6 anos de funções docentes, além de que têm critérios próprios que não os critérios de colocação do sistema público. Já os professores contratados, têm percursos de trabalho com uma multiplicidade de horários temporários e incompletos, exatamente por causa da instabilidade e dos problemas dos modelos de colocação de professores seguidos pelos sucessivos Governos. Ora, não é justo que quem percorreu o país ano após ano, prestando serviço no sistema público, seja agora prejudicado pelas deficiências e erros do próprio sistema criado pelo Estado. A ser tornada lei, estas disposições prejudicam milhares de professores que trabalharam suprindo necessidades do sistema público, professores esses tantas vezes detentores de uma elevada graduação profissional. Estas propostas do MEC, a serem implementadas, criam e agravam injustiças. Também nos aspetos relativos aos mecanismos de concurso e seleção o MEC apresenta propostas que vêm criar novos problemas. Assim, no projeto de diploma do Governo, os candidatos à contratação a termo resolutivo - os chamados professores contratados - só poderão manifestar preferência ou por horário completo, ou por horários de 6 a 21 horas letivas. Isto significa que um professor pode ficar colocado a 200km de casa com um horário de apenas 8 horas - ou seja, auferindo um salário que não lhe permite suportar os custos de viver fora da sua residência. Uma proposta deste tipo desrespeita os profissionais que fazem serviço público - profissionais que já estão em situações de precariedade laboral, e que ficariam agora em risco de ficar no desemprego por não ganhar o suficiente com um horário de 8 horas para viver (pagar habitação e transportes) a 200 km de casa. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 Já noutro domínio, o projeto de diploma prevê a bonificação de 1 valor na sua graduação para os professores contratados que obtiveram a menção qualitativa de Muito Bom ou Bom. Terá o MEC esquecido que há milhares de professores contratados que trabalham todo o ano, em sucessivos contratos em diferentes escolas, mas por nunca completarem em nenhuma delas 180 dias de trabalho não têm sequer avaliação de desempenho? De facto, os buracos, as disparidades, e as trapalhadas de sucessivos modelos de avaliação de desempenho que foram aplicados nos últimos anos - e que, se esta proposta for avante, valerão para o próximo concurso de colocação - aconselham a que não se considere os resultados dessas avaliações para efeitos de concurso. Foi aliás nesse pressuposto que, no passado, PSD e CDS votaram na AR a suspensão do modelo de avaliação do anterior Governo. É certo que estas são, apenas e só, propostas iniciais para negociação. Contudo, o Bloco de Esquerda entende que a centralidade do regime de colocação de professores na vida das escolas e na vida dos seus profissionais não autoriza o alheamento da Assembleia da República deste debate. O diálogo que venha a decorrer entre o Ministério e organizações representativas dos professores não pode ser um mero proforma. É necessário que a reivindicação de respeito e estabilidade laboral para com os professores contratados sejam tomadas como prioridade política. Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: No âmbito do processo negocial entre o Ministério da Educação e Ciência e as organizações representativas dos professores: 1. Apresente propostas que permitam resolver o problema da precariedade dos milhares dos professores contratados, promovendo durante o ano de 2012 um concurso ingresso na carreira e vinculação nos quadros de escola dos docentes contratados, preenchendo as milhares de vagas que correspondem a necessidades permanentes do sistema educativo. 2. Apresente regras claras e justas nos concursos de colocação de docentes, nomeadamente: Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 a) que os intervalos de horários letivos para as candidaturas a contrato a termo resolutivo possam ser minorados, de modo a permitir que os candidatos possam ponderar entre custos de deslocação e salário relativo ao horário em concurso; b) que as prioridades na ordenação dos candidatos ao concurso externo sejam feitas pela contagem do número de dias em funções docentes e não pelo número de anos com horário anual e completo; c) que a avaliação de desempenho não conte para efeitos de graduação dos candidatos, dada a não fiabilidade e as injustiças criadas pelos modelos de implementados no passado. Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,