Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 236/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROIBA A IMPORTAÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE MILHO TRANSGÉNICO MON810
Em 2010 a Assembleia da República aprovou por unanimidade um Projeto de Resolução
do Bloco de Esquerda recomendando ao Governo a rejeição da comercialização do arroz
transgénico LLrice 62 da Bayer CropScience. Este arroz transgénico é caracterizado por
uma alteração genética que o torna resistente ao herbicida glufosinato de amónio,
também ele patenteado pela Bayer. Este herbicida já foi reconhecido pela Autoridade
Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) como um perigoso químico de efeitos
carcinogénicos, mutagénicos e tóxicos.
Agora, e tendo em conta a recentes declarações da Ministra do Ambiente francesa que
reiteraram a intenção do Governo francês de suspender o cultivo do milho transgénico
da Monsanto MON810, consideramos que é mais uma vez necessário agir no sentido de
recusar o cultivo deste Organismo Geneticamente Modificado (OGM).
O Governo francês considera que a Comissão Europeia deve suspender permissão do
cultivo deste tipo de milho à luz da informação da Agência Europeia para a Segurança
Alimentar que, em novembro de 2011, emitiu um parecer onde indicava que o MON810,
à semelhança do milho Bt11, apresentava riscos significativos para o ambiente.
Na verdade, o cultivo desta espécie nunca foi pacífica na UE, o que se verifica com a
decisão da Alemanha em 2008 de se juntar à Áustria, à Grécia, à Hungria e ao
Luxemburgo na recusa do MON810.
O Bloco de Esquerda considera, assim, que o Governo português deve aconselhar junto
das instituições europeias a interdição do cultivo do MON810 na EU e que, caso essa não
seja a posição da EU, Portugal deve acionar as cláusulas de salvaguarda de modo a não
permitir a importação e a comercialização deste milho transgénico.
Deste modo verifica-se que continuamente se comprova que os riscos associados aos
OGM, nomeadamente os que haviam sido considerados “seguros”, são reais e que é
necessária a adoção do princípio da precaução devido a toda a incerteza científica que as
espécies transgénicas envolvem.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo que:
1. Manifeste claramente junto das instituições europeias o seu apoio à suspensão do
cultivo do milho transgénico MON810;
2. Acione a cláusula de salvaguarda e não permita a importação e comercialização
deste milho transgénico em território nacional, caso a União Europeia tome a
decisão de a autorizar no espaço europeu;
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 02/03/2012
17 | II Série A - Número: 132 | 2 de Março de 2012
visam a extinção de um grande número de CNO, com a consequente repercussão em termos da aniquilação de postos de trabalho correspondentes às equipas pedagógicas:
— Através de um processo de avaliação cujos critérios são obscuros, mais de 150 Centros Novas Oportunidades (cuja lista definitiva ainda é desconhecida) receberam notificação de indeferimento da sua candidatura (de 31 de agosto de 2011), a qual contestaram, e cujas respostas por parte da tutela foram remetidas inicialmente até fim de janeiro, depois até 14 de fevereiro e, finalmente, até 31 de março de 2012, tratando-se assim de um processo de desmantelamento silencioso da rede de CNO instalada — inicialmente a partir daqueles que eram tutelados pelo IEFP e agora aqueles que são tutelados pelo MEC; — Neste período de tempo centenas (se não milhares) de profissionais não sabem qual é a sua situação, alguns deles tendo, inclusivamente, contratos assinados até ao final de 2013, na sequência do período de financiamento do QREN. Com eles, os CNO e todas as pessoas inscritas que se encontravam em processo estão em suspenso. Por outro lado, importa salientar que grande parte da informação que é veiculada sobre este assunto é gerada a partir da sociedade civil, designadamente os implicados no processo, que têm autonomamente desenvolvido algumas ações no sentido de impedir este processo de aniquilação dos CNO; — Nestes processos de extinção, no caso particular dos CNO da rede do IEFP, existem no momento discussões legais em curso, conhecidas de todos os grupos parlamentares, relativamente às indemnizações por cessação de contrato, cujo pagamento pretende o IEFP escusar-se, lesando assim uma grande quantidade de profissionais que colaboravam nas suas equipas; — Este Governo estabeleceu um período transitório de avaliação dos CNO com fim a 31 de agosto, após o qual não se conhecem quaisquer intenções e/ou perspetivas, e criou a ANQEP, que assume as funções da ANQ, assumindo claramente uma orientação para um público jovem e para as respostas de qualificação profissional, deixando à margem, novamente, o público adulto — e ativo — cujas oportunidades se diluirão no cruzamento da falta de oportunidades de qualificação com a exiguidade das ofertas de trabalho.
Perante estes procedimentos, numa ação governamental que parece querer aniquilar todo o património adquirido em termos nacionais do domínio da educação e formação de adultos, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:
— A publicação, divulgação e abertura a discussão pública dos resultados que presidem aos critérios de encerramento dos CNO e da avaliação da INO em curso; — A realização de uma auditoria à INO por entidade independente; — A audição de especialistas sobre educação e formação de adultos sobre o futuro da INO, dos CNO e da educação e formação de adultos portuguesa, com emissão de parecer à tutela.
Assembleia da República, 24 de fevereiro de 2012 Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 236/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROIBA A IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MILHO TRANSGÉNICO MON810
Em 2010 a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, um projeto de resolução do Bloco de Esquerda recomendando ao Governo a rejeição da comercialização do arroz transgénico LLrice 62, da Bayer CropScience. Este arroz transgénico é caracterizado por uma alteração genética que o torna resistente ao herbicida glufosinato de amónio, também ele patenteado pela Bayer. Este herbicida já foi reconhecido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) como um perigoso químico de efeitos carcinogénicos, mutagénicos e tóxicos.
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Apreciação — DAR I série — 18-23 — 03/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 80
questão de deixar bem claro foi que, se agíssemos apenas assim, estaríamos a agir mal. E nós não queremos
agir mal, nos melhores interesses dos cidadãos portugueses. Que fique bem claro!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para
intervenções sobre este ponto da nossa ordem de trabalhos, pelo que dou por terminado este debate.
Segue-se a apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 182/XII (1.ª) — Informação sobre cultivo de
transgénicos (Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) (Os Verdes) em conjunto com o
projeto de resolução n.º 236/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a importação e comercialização
de milho transgénico MON810 (BE).
Para apresentar o projeto de lei n.º 182/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Como é sabido, Os
Verdes sempre defenderam a aplicação do princípio da precaução no que se refere ao cultivo de organismos
geneticamente modificados. Sempre considerámos que os riscos da generalização do cultivo de transgénicos
são enormes e incontroláveis. Por mais distanciamentos entre as culturas transgénicas e as culturas biológicas
e convencionais, por mais linhas de bordadura, a agricultura não se faz em laboratórios, faz-se ao ar livre, em
campo livre, e, por isso, os efeitos de contaminação são inevitáveis.
Ora, independentemente disso, o certo é que foi feita uma lei relativa à coexistência de culturas. Porém,
neste momento, o grande problema, na perspetiva de Os Verdes, é o de que essa lei está incompleta,
designadamente naquilo que se refere à necessidade de informação sobre as culturas transgénicas.
Uma informação prévia que gostaria de dar prende-se com o facto de os argumentos para a introdução do
cultivo de transgénicos em Portugal, por parte dos defensores desse cultivo, terem a ver com as práticas mais
comuns na União Europeia, ou seja, a União Europeia dita e nós fazemos.
Ora, ao longo dos tempos, e ao longo, fundamentalmente, destes seis anos — de 2005 até à data —, tem-
se verificado que muitos países da União Europeia têm feito, justamente, o percurso inverso daquele que tem
sido feito em Portugal, ao nível legislativo, designadamente a Alemanha, a França, a Áustria, o Luxemburgo, a
Polónia, a Bulgária, a Itália, onde já foram suspensas as culturas de transgénicos. Portanto, o caminho que se
está a fazer, em muitos países da União Europeia, é justamente o inverso e isto deve fazer-nos refletir, como
também nos deve fazer refletir o facto de o cultivo de transgénicos não ter tido, em Portugal, o sucesso que
muitos pensavam que poderia vir a ter, porque, de facto, há uma retração dos agricultores portugueses em
relação à adesão a estas práticas e, por isso, nestes seis anos, as áreas cultivadas não têm sido aquelas que
muitos esperavam, e, dizem Os Verdes, felizmente que assim tem sido.
O certo é que ninguém, neste momento, face à lei que atualmente existe, consegue, por exemplo, construir
um mapa de Portugal onde se localizem as culturas transgénicas. Não é possível! É que a informação que é
dada, designadamente nos relatórios de acompanhamento, é extraordinariamente vaga. Nós só conseguimos
conhecer os cultivos por via das zonas de produção, ou seja, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo —
coisas extraordinariamente gerais —, ou por concelho, quando não há denominação da própria terra do
agricultor. Isto é extraordinariamente grave e o mesmo já o disse, literalmente, o Supremo Tribunal
Administrativo, quando entendeu que o princípio da administração aberta não se compatibiliza com esta
informação insuficiente.
Mas nós não podemos apresentar processos judiciais anualmente e recorrer aos tribunais de cada vez que
chega um relatório com informação extraordinariamente vaga, para que os tribunais obriguem a que, nesse
ano, seja dada uma informação precisa. Cumpre-nos, então, como legisladores, obrigar a que seja informada
a localização precisa dessas culturas, até porque isto tem um efeito extraordinariamente importante.
Imaginemos um agricultor convencional ou biológico que determine que quer iniciar a sua atividade numa
determinada região ou numa determinada zona; ele tem o direito de saber se, nas imediações, há culturas
transgénicas, porque isso pode influenciar a sua decisão de localização naquele sítio ou não, caso não esteja,
minimamente, para ser sujeito a contaminações na sua cultura. Portanto, isto tem um efeito significativo e é
por isso que Os Verdes apresentam este projeto de lei, na convicção de que os Srs. Deputados de todas as
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Votação Deliberação — DAR I série — 34-34 — 03/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr.ª Presidente, quero comunicar a V. Ex.ª e à Câmara que, em meu nome e
no do Sr. Deputado Joaquim Ponte, apresentaremos uma declaração de voto sobre o diploma que acabámos
de votar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, sobre o projeto de resolução n.º 208/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere,
tendo em conta a segurança dos cidadãos, a possibilidade da permissão do estacionamento de veículos GPL
em parques cobertos, assim como a possibilidade de eliminação da obrigatoriedade do dístico identificador
nesses mesmos veículos (CDS-PP), e o projeto de lei n.º 169/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, que estabelece os princípios de utilização nos veículos automóveis
ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL (PS), foram apresentados dois
requerimentos, um, pelo CDS-PP, relativo ao projeto de resolução, e outro, pelo PS, relativo ao projeto de lei,
solicitando a baixa à Comissão de Economia e Obras Públicas, sem votação, pelo prazo de 60 dias.
Procederíamos do mesmo modo por que procedemos anteriormente e vamos votar, em conjunto, os dois
requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Assim sendo, o projeto de resolução e o projeto de lei baixam à 6.ª Comissão, sem votação, por 60 dias.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 182/XII (1.ª) — Informação sobre cultivo de
transgénicos (Alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de setembro) (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 236/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a
importação e comercialização de milho transgénico MON810 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 202/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo um novo modelo
de contratualização com as empresas de transportes públicos (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, vai agora dar conta de um parecer da
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, que será votado após a respetiva leitura.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela
3.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, Processo n.º 693/05.2BECBR, a
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr.
Deputado Maurício Marques (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos
em referência.
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