Publicação — DAR II série A — 76-78 — 27/11/1993
II SÉRIE-A —NÚMERO 9
Decreto-Lei n.° 27/84, de 18 de Janeiro, acolhendo o sentido das disposições vigentes do Código Penal, do Código Civil e das disposições relativas à responsabilidade dos funcionários civis do Estado, e tendo em consideração, no estabelecimento das sanções pecuniárias, as alterações decorrentes da evolução do contexto económico e social.
Art. 3." A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. — O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. — O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. — O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. — O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. —O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
PROPOSTA DE LEI N.e 83/VI
ESTABELECE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR.
Exposição de motivos
De acordo com o estatuído na Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, o sistema educativo deve ser objecto de avaliação continuada, nomeadamente nos seus aspectos educativos e pedagógicos, sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros, e ainda nos aspectos político-administrativos e culturais (artigo 49.°).
No ensino superior, a Lei de Autonomia Universitária (Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro) concretiza injuntivamente esta determinação, estabelecendo que o Governo deve apresentar à Assembleia da República proposta de lei sobre avaliação e acompanhamento das universidades (artigo 32.°). Igual determinação se contém no Estatuto de Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro, artigo 48.°).
Uma visão global e sistemática do ensino superior em Portugal deve concretizar esta intrínseca ligação entre o ensino universitário e o ensino politécnico, sem esquecer essa outra articulação sistemática e de regime entre o ensino público e o ensino não público.
Assim, a inserção das instituições particulares e cooperativas na rede de escolas de ensino superior, como se contém na Lei de Bases do Sistema Educativo, aconselha a aprovação de um sistema unitário, assente num paralelismo metodológico e institucional, entre o ensino público e o ensino privado. Neste sistema, o parâmetro de referência da avaliação é constituído pelo desempenho das instituições, independentemente da qualidade do titular ou da entidade instituidora desse estabelecimento de ensino.
O carácter unitário do sistema de ensino superior, assente no valor normativo idêntico dos graus e diplomas conferidos pelas escolas públicas e pelas escolas não públicas, justifica esta identidade do regime de avaliação.
O sistema de avaliação a introduzir tem um objectivo fundamental de orientação do sistema educativo, cabendo--lhe contribuir para estimular a melhoria da qualidade das actividades prestadas, informar e esclarecer a comunidade educativa, bem como para concorrer para o planeamento da rede de escolas de ensino superior. Deste modo, o sistema de- avaliação e acompanhamento deve assumir carácter nacional e obedecer a metodologias de avaliação periódicas.
A parametricidade própria da introdução de um regime de avaliação do ensino superior determina ainda o carácter independente e imparcial da instituição avaliadora, como critério de fidedignidade dos resultados. Independência e imparcialidade perante o Estado e perante as instituições avaliadas. Estas mesmas exigências justificam o carácter participativo do sistema de avaliação e acompanhamento, em que a colaboração das entidades avaliadas e dos docentes e discentes fornece contributos iniludíveis para a confiança nos seus resultados.
Assim:
Nos termos da alínea (í) do n.° I do artigo 200." da Constituição, o. Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo l.°
Objecto
A presente lei estabelece as bases do "sistema de avaliação e acompanhamento das instituições de ensino superior.
Artigo 2." Âmbito de aplicação
0 sistema de avaliação e acompanhamento abrange as instituições de ensino superior universitário e de ensino superior politécnico, públicas e não públicas.
Artigo 3.° Incidência
1 — O sistema de avaliação e acompanhamento incide sobre a qualidade do desempenho científico e pedagógico das instituições de ensino superior, de acordo com a natureza e a tipologia do ensino, a preparação académica do corpo docente e as condições de funcionamento.
2-— O sistema de avaliação e acompanhamento das instituições de ensino superior toma especialmente em consideração:
a) O ensino, designadamente as estruturas curriculares, o nível científico, os processos pedagógicos e as suas características inovadoras;
b) A investigação realizada;
c) A ligação à comunidade, designadamente através da prestação de serviços e da acção cultural.
3 — O sistema de avaliação e acompanhamento das instituições de ensino superior considera ainda, sem prejuízo de outros aspectos relevantes:
a) A procura efectiva dos alunos, o sucesso escolar é os mecanismos de apoio social;
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Discussão generalidade — DAR I série — 25/02/1994
Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 1994 I Série - Número 41
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1393-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutas.
Antes da ordem do da.- Deu-se canta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 382/VI, de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Lino de Carvalho (PCP) referiu-se à crise social do País, tendo, no final, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), António Lobo Xavier (CDS-PP) e Rui Rio (PSD) e dado explicações ao Sr. Deputado Nuno Delerue (PSD), que defendeu a consideração da bancada.
O Sr. Deputado José Sócrates (PS) criticou o Governo por ter levantado a proibição de construir na Área de Paisagem Protegida Sintra-Cascais e respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados André Martins (Os Verdes). Luís Sá (PCP) e João Oliveira Martins (PSD).
Ordem do dia.- Foram aprovados os n.ºs 28 a 32 do Diário.
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 75/VI - Autoriza o Governo a alterar a legislação relativa ao sistema de unidades de medida de acordo com as resoluções da Conferência Geral de Pesos e Medidas e com as directivas comunitárias. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Indústria (Alves Monteiro), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Joel Hasse Ferreira (PS), Carlos Oliveira (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n. º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e do projecto de lei n.º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP), que foram aprovados. Produziram intervenções, a diverso título, além da Sr.ª Ministra da Educação (Manuela Leite), os Srs. Deputados Ana Maria Bettencourt (PS), Paulo Rodrigues (PCP), Guilherme d'Oliveira Martins (PS), António Filipe (PCP). António Braga (PS). Paulo Rodrigues (PCP), Carlos Léus (PSD), Adriano Moreira (CDS-PP), Fernando de Sousa (PS) e Vítor Crespo (PSD).
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados a serem ouvidos como testemunhas em tribunal.
A Câmara aprovou, em votação final global, os Decretos n.º 120/VI - Alteração da Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro (Estatuto dos Magistrados Judiciais), 126/VI - Medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, 129/VI - Lei do Segredo de Estado e 130/VI - Alterações à Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas).
Após apresentação pelo Sr. Deputado António Filipe (PCP) da síntese do relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 85/VI - Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação, usaram da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado da Justiça (Maria Eduardo Azevedo), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS-PP), André Martins (Os Verdes), Mário Tomé (Indep.), Acácio Barreiros, José Lello e Alberto Costa (PS), Guilherme Silva (PSD), Odete Santos (PCP), Cipriano Martins (PSD) e José Magalhães (PS).
Entretanto, foi eleito um vogal do Conselho Directivo do Grupo Português da União Interparlamentar.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 14/07/1994
Quinta-feira, 14 de Julho de 1994 I Série - Número 91
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, tendo ainda sido feito o anúncio da admissão dos projectos de revisão constitucional n.ºs 1 e 2, apresentados, respectivamente, pelo PS e CDS-PP.
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD) - que fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Manuel Queira (CDS-PP), tendo sido aprovado, na generalidade e na especialidade.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 89/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Após as Sr.ªs Deputadas Ana Maria Bettencourt e Maria Julieta Sampaio (PS) e o Sr. Deputado António Filipe (PCP) terem procedido à leitura dos requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 5º, 6º 10.º, 11º e 14º, que foram rejeitados, a Câmara aprovou, em votação final global o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e o projecto de lei n. º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).
O texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 92/VI- Autoriza o Governo a rever o Código Penal, foi aprovado, em votação final global, após rejeição de requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos (PCP) e José Magalhães (PS).
Foram também aprovados, em votação final global, a proposta de lei n. º 105/VI -Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), e o projecto de lei n.º 368/VI -Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social) (PSD).
Depois da leitura pelo Sr. Deputado Miguel Macedo (PSD) de um requerimento de avocação pelo Plenário do n.ºs 4 do artigo 16.º, que foi aprovado, e da rejeição de outros, apresentados pelos Srs. Deputados José Magalhães e Arons de Carvalho (PS) e Odete Santos (PCP), referentes aos artigos 1.º e 2. º, foi aprovado, em votação final global, com a alteração proposta pelo PSD, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa). Produziram intervenções os Sr. Deputados Arons de Carvalho (PS), Odete Santos (PCP) e Miguel Macedo (PSD).
Finalmente, foi aprovado, depois de rejeitados três requerimentos de avocação pelo Plenário referentes aos artigos 3.º, n.ºs 1 e 2, e 9.º, apresentados pelos Srs. Deputados António Filipe (PCP) e José Vera Jardim (PS), o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril sobre o controlo púbico da riqueza dos titulares de cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo publico da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 14/07/1994
Quinta-feira, 14 de Julho de 1994 I Série - Número 91
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, tendo ainda sido feito o anúncio da admissão dos projectos de revisão constitucional n.ºs 1 e 2, apresentados, respectivamente, pelo PS e CDS-PP.
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD) - que fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Manuel Queira (CDS-PP), tendo sido aprovado, na generalidade e na especialidade.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 89/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Após as Sr.ªs Deputadas Ana Maria Bettencourt e Maria Julieta Sampaio (PS) e o Sr. Deputado António Filipe (PCP) terem procedido à leitura dos requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 5º, 6º 10.º, 11º e 14º, que foram rejeitados, a Câmara aprovou, em votação final global o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e o projecto de lei n. º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).
O texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 92/VI- Autoriza o Governo a rever o Código Penal, foi aprovado, em votação final global, após rejeição de requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos (PCP) e José Magalhães (PS).
Foram também aprovados, em votação final global, a proposta de lei n. º 105/VI -Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), e o projecto de lei n.º 368/VI -Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social) (PSD).
Depois da leitura pelo Sr. Deputado Miguel Macedo (PSD) de um requerimento de avocação pelo Plenário do n.ºs 4 do artigo 16.º, que foi aprovado, e da rejeição de outros, apresentados pelos Srs. Deputados José Magalhães e Arons de Carvalho (PS) e Odete Santos (PCP), referentes aos artigos 1.º e 2. º, foi aprovado, em votação final global, com a alteração proposta pelo PSD, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa). Produziram intervenções os Sr. Deputados Arons de Carvalho (PS), Odete Santos (PCP) e Miguel Macedo (PSD).
Finalmente, foi aprovado, depois de rejeitados três requerimentos de avocação pelo Plenário referentes aos artigos 3.º, n.ºs 1 e 2, e 9.º, apresentados pelos Srs. Deputados António Filipe (PCP) e José Vera Jardim (PS), o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril sobre o controlo púbico da riqueza dos titulares de cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo publico da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 40 minutos.