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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 226/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO AÇÕES PARA A ELIMINAÇÃO DOS PARAÍSOS
FISCAIS
Os paraísos fiscais têm vindo a assumir um crescente papel na circulação de capitais
financeiros a nível mundial. Os acentuados níveis de financeirização das economias,
conjugados com o processo de globalização e progressiva desregulamentação dos
mercados financeiros, tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais
variados tipos de capitais financeiros, e sobretudo, palco de variadas atividades
criminosas, como a fraude fiscal ou a lavagem de dinheiro.
As rigorosas práticas de sigilo bancário, de facilidade de instalação de sociedades
financeiras e a recusa em cooperar com as autoridades fiscais e reguladoras
internacionais contribuíram para a opacidade dos sistemas financeiros, conduzindo aos
elevados níveis de instabilidades vividos nos mercados internacionais.
É hoje indiscutível o papel dos offshores enquanto locais de concentração e transformação
de produtos financeiros tóxicos, entre os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da
crise em 2007.
Para além da falta de transparência e clareza que promovem, as isenções fiscais
praticadas nestes territórios impõem elevados custos aos Estados nacionais, quer por via
da fuga de capitais e consequente perda de receita fiscal, quer devido à pressão que
exercem sobre as jurisdições por via da concorrência fiscal. Para impedir que o
investimento seja transferido para paraísos fiscais, em detrimento da economia produtiva
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interna e externa, os Estados em todo o mundo são levados a diminuir impostos e
multiplicar as isenções e benefícios fiscais. Desta forma, colocam em causa as suas
receitas e recursos que, de outro modo, poderiam ser canalizados para investimento
público, serviços públicos e políticas sociais.
Assim, as consequências económicas, financeiras, sociais e políticas associadas à
existência de tais paraísos fiscais e zonas fiscalmente privilegiadas tornam indispensável
o seu encerramento.
Os paraísos fiscais estão entre os principais destinos do dinheiro dos bancos nacionais.
No primeiro semestre de 2010, de acordo com os dados do Banco Internacional de
Pagamentos (BIS), as instituições financeiras portuguesas concederam empréstimos de
10,7 mil milhões para zonas offshore. Feitas as contas, este valor representa 7% do
montante total e coloca Portugal no primeiro lugar dos países da zona euro que mais
dinheiro emprestou a offshores e na segunda posição entre os 27 da União Europeia.
Sabe-se ainda que, no primeiro semestre de 2010, as empresas nos offshores, ao invés de
investir, levantaram 50 milhões de euros da economia portuguesa.
Segundo dados publicados pelo FMI e pela OCDE, apenas em 2009 saíram de Portugal
cerca de 16 mil milhões de euros para offshores. Importa ressalvar, neste ponto, que estas
estimativas, tal como as anteriores, consideram apenas os movimentos declarados,
subestimando em larga escala os reais valores que todos os anos são transferidos para
paraísos fiscais.
O offshore da Madeira é um caso paradigmático. Para além das transferências de capitais
para contas bancárias aí sediadas, este offshore é ainda utilizado como sede fictícia por
inúmeras empresas internacionais que assim conseguem fugir aos impostos. Só esta
prática pode explicar o facto de, em 10 anos, terem passado cerca de mil empresas pelo
mesmo 6º andar de 100 m2 do edifício Marina Fórum, no Funchal.
O caso da Arcelor Mittal é exemplificativo: com um volume de negócios anual superior a
60 mil milhões de euros e 274 mil trabalhadores em todo o mundo, a metalúrgica tem
uma subsidiária na Av. Arriaga, no Funchal, onde não emprega quaisquer trabalhadores.
A subsidiária existe, tal como em muitos outros casos para, através da manipulação de
preços transferência, pagar menos impostos sobre os produtos que exporta (mesmo que
estas mercadorias nunca cheguem a tocar solo português). Desta forma, a Wainfleet, que
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nada produz em Portugal, foi em 2007 maior exportadora portuguesa, à frente da TAP ou
da Autoeuropa.
Segundo os registos do Ministério das Finanças, das 2981 empresas sediadas no offshore
da Madeira, apenas 51 pagaram IRC, no valor total de 6 milhões de euros, sendo que 80%
destas empresas não tem sequer trabalhadores em Portugal. Em média, a totalidade das
empresas sediadas no offshore da Madeira pagam 0.16% de IRC, o que implica uma perda
de receita fiscal para o Estado na ordem dos 1200 milhões de euros, o equivalente ao que
o Estado arrecadará com os cortes no 13º e 14º mês dos funcionários públicos.
O offshore da Madeira, tal como os restantes offshores situados no mundo, não só não cria
riqueza e postos de trabalho, como contribui para esvaziar os cofres públicos, na medida
em que transfere o peso da carga fiscal das grandes empresas para os pequenos
contribuintes.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera assim que o encerramento dos
offshores se constitui como uma medida da mais elementar justiça, com efeitos positivos
para as economias, para as contas públicas de vários países, e para as suas populações.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. O Governo tome as medidas necessárias de forma a assegurar o encerramento do
offshore da Madeira.
2. O Governo assegure junto do Conselho Europeu a urgência de encerrar todas as
zonas que se constituam como paraísos fiscais em território europeu.
Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 18-19 — 22/02/2012
18 | II Série A - Número: 125 | 22 de Fevereiro de 2012
e para estabelecimento e implementação das medidas de controlo fitossanitário preconizadas, cujas conclusões serão incluídas no Plano de Ação Nacional para o Controlo do Fogo Bacteriano, que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território quer disponibilizar ainda no decorrer do presente mês.
Este plano de ação irá integrar, além de um renovado programa de prospeção, em cuja execução no terreno estarão envolvidos os serviços do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e o Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional, também os procedimentos a seguir para a realização da destruição das plantas afetadas e a sua queima e um conjunto de ações complementares essencialmente direcionadas para a divulgação e sensibilização dos produtores para que se desenvolvam as melhores práticas para o controlo e erradicação desta grave doença.
No entender do CDS-PP deverá ainda o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território avaliar possíveis fontes de financiamento que possam vir a suportar apoios financeiros compensatórios aos agricultores e também aos viveiristas afetados, de forma a ressarci-los dos elevados prejuízos.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
— Apresente, com a maior brevidade possível, o Plano de Ação Nacional para o Controlo do Fogo Bacteriano; — Avalie possíveis fontes de financiamento para ressarcir os agricultores e os viveiristas dos prejuízos sofridos.
Palácio de São Bento, 17 de fevereiro de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 226/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO AÇÕES PARA A ELIMINAÇÃO DOS PARAÍSOS FISCAIS
Os paraísos fiscais têm vindo a assumir um crescente papel na circulação de capitais financeiros a nível mundial. Os acentuados níveis de financeirização das economias, conjugados com o processo de globalização e a progressiva desregulamentação dos mercados financeiros, tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais financeiros e, sobretudo, palco de variadas atividades criminosas, como a fraude fiscal ou a lavagem de dinheiro.
As rigorosas práticas de sigilo bancário, de facilidade de instalação de sociedades financeiras e a recusa em cooperar com as autoridades fiscais e reguladoras internacionais contribuíram para a opacidade dos sistemas financeiros, conduzindo aos elevados níveis de instabilidade vividos nos mercados internacionais.
É hoje indiscutível o papel dos off-shores enquanto locais de concentração e transformação de produtos financeiros tóxicos, entre os títulos subprime, que conduziram ao eclodir da crise em 2007.
Para além da falta de transparência e clareza que promovem, as isenções fiscais praticadas nestes territórios impõem elevados custos aos Estados nacionais, quer por via da fuga de capitais e a consequente perda de receita fiscal quer devido à pressão que exercem sobre as jurisdições por via da concorrência fiscal.
Para impedir que o investimento seja transferido para paraísos fiscais, em detrimento da economia produtiva interna e externa, os Estados em todo o mundo são levados a diminuir impostos e a multiplicar as isenções e benefícios fiscais. Desta forma, colocam em causa as suas receitas e recursos que, de outro modo, poderiam ser canalizados para o investimento público, serviços públicos e políticas sociais.
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Apreciação — DAR I série — 46-53 — 23/02/2012
I SÉRIE — NÚMERO 75
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: Disse
que esta transferência era essencial para atingir os objetivos do défice em 2011 mas esqueceu-se de referir a
outra parte, que era essencial para pagar dívidas, o que a troica não deixou, e, por isso, deixaram o País com
uma embrulhada na mão, que é a de ter um défice francamente inferior ao necessário em 2011 e, em 2012,
francamente superior àquilo que está estipulado.
Segundo documentos divulgados pelo seu Ministério, esqueceram-se de orçamentar 478 milhões de euros
e esqueceram-se também dos 1500 milhões de dívida que vão pagar — deviam ter pago em 2011 mas a
troica não deixou, por trapalhada vossa — e que agora vão onerar o Orçamento do Estado para 2012.
Mas também se esqueceu de outra coisa, Sr. Secretário de Estado. É que disse aqui que a transferência
de fundos de pensões era equilibrada, justa e actuarialmente neutra. Isto não é verdade! Uma parte da
transferência é actuarialmente neutra, que é a parte em que o Estado fica com as responsabilidades e recebe
6000 milhões de ativos — esta parte é actuarialmente neutra —, mas a segunda parte, que é aquela de que o
Ministério das Finanças nunca fala, é a que consta da segunda atualização do Memorando de Entendimento,
em que o Estado se compromete a entrar no capital dos bancos com parte do dinheiro que recebe dos
próprios bancos, num valor em torno dos 2000 milhões de euros, e esta, Sr. Secretário de Estado, pode ter a
certeza absoluta de que não é actuarialmente neutra e é uma parte fundamental desta operação sobre a qual
ninguém se pronunciou. Sobre isto, Sr. Secretário de Estado, não pode dizer que é justo nem actuarialmente
neutro e muito menos que protege os interesses dos contribuintes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem ainda a palavra o Sr. Deputado
João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Na conclusão deste debate, quero reforçar um pouco aquilo que foi dito anteriormente.
Estamos a debater a apreciação parlamentar de um decreto-lei, debateremos um orçamento retificativo, a
seu tempo, e, quando o debatermos, terá o Governo toda a oportunidade de esclarecer muitas das questões
que hoje foram aqui colocadas. O que fica hoje evidente, neste debate, é que sobre o decreto-lei que estamos
a apreciar não existem dúvidas nem oposições; as dúvidas e as oposições que possam existir são sobre
matérias conexas e, no debate do orçamento retificativo, teremos oportunidade de fazer a sua apreciação.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos o debate da apreciação parlamentar n.º
7/XII (1.ª).
Entretanto, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projetos de resolução n.os
229 e 230/XII (1.ª),
ambos sobre a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, que procede à
transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social
substitutivo constante de instrumento de regulação coletiva de trabalho vigente no sector bancário,
apresentados, respetivamente, pelo BE e pelo PCP, os quais serão votados no próximo período regimental
destinado a votações, que ocorrerá, como se sabe, na próxima sexta-feira.
Passamos ao último ponto da nossa ordem de trabalhos, que diz respeito à apreciação conjunta da petição
n.º 15/XI (1.ª) — Apresentada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical
Nacional (CGTP-IN), solicitando à Assembleia da República a urgente eliminação dos paraísos fiscais, e do
projeto de resolução n.º 226/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo ações para a eliminação dos paraísos fiscais
(BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de
saudar os peticionários, no nome da CGTP, e dizer que há aqui um espaço importante de demonstração de
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Votação Deliberação — DAR I série — 25/02/2012
Sábado, 25 de Fevereiro de 2012 I Série — Número 77
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEFEVEREIRODE 2012
Presidente: Ex.mo Sr. António Filipe Gaião Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (António Filipe), declarou aberta a
sessão às 10 horas e 5 minutos. Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, os
projetos de lei n.os
126/XII (1.ª) — Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro) (BE), 127/XII (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE) e 178/XII (1.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os Verdes), que foram rejeitados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Cecília Honório (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Andreia Neto (PSD),
Bernardino Soares (PCP), Isabel Oneto (PS) e Telmo Correia (CDS-PP).
Também na generalidade, e conjuntamente, foram discutidos os projetos de lei n.
os 96/XII (1.ª) — Altera o
complemento solidário para idosos, tornando mais justa a sua atribuição (PCP) e 176/XII (1.ª) — Altera o complemento solidário para idosos a fim de garantir que é justo e acessível aos que necessitam de apoio (BE), que foram rejeitados e sobre os quais se pronunciaram os Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Teresa Santos (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Artur Rêgo (CDS-PP) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara discutiu em conjunto o projeto de resolução n.º 65/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote mecanismos internos que façam depender a concessão de apoios públicos às pessoas coletivas e singulares que promovam atividades no sector das artes do espetáculo e do
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