PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 25/XII
A Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da
Maternidade, 1952, foi adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do
Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2000.
A Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da
Maternidade, 1952, procede à revisão da Convenção n.º 103, relativa à Protecção da
Maternidade (Revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, na
sua 35.ª Sessão, realizada em Genebra, em 28 de Junho de 1952, aprovada, para ratificação,
pelo Decreto do Governo n.º 63/84, publicado na 1ª série do Diário da República n.º 235, de
10 de outubro de 1984.
Sendo a proteção da maternidade uma vertente importante da política social da República
Portuguesa, a Convenção que ora se pretende aprovar vem reforçar a proteção da
maternidade, alargando o seu campo de aplicação, tanto no que respeita às pessoas
cobertas, como à protecção garantida, designadamente em matéria de licença de
maternidade, protecção social, protecção no emprego e não discriminação.
A ordem jurídica portuguesa dá já cumprimento a todos os princípios da Convenção
n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da Maternidade, 1952.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprovar a Convenção relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da
Maternidade, 1952, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do
Trabalho na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2000, cujo texto, na
versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para língua
portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2012
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 34-52 — 22/02/2012
34 | II Série A - Número: 125S1 | 22 de Fevereiro de 2012
Proposta de Resolução n.º 25/XII (1.ª) A Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da Maternidade, 1952, foi adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2000. A Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da Maternidade, 1952, procede à revisão da Convenção n.º 103, relativa à Protecção da Maternidade (Revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 35.ª Sessão, realizada em Genebra, em 28 de Junho de 1952, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 63/84, publicado na 1ª série do Diário da República n.º 235, de 10 de outubro de 1984. Sendo a proteção da maternidade uma vertente importante da política social da República Portuguesa, a Convenção que ora se pretende aprovar vem reforçar a proteção da maternidade, alargando o seu campo de aplicação, tanto no que respeita às pessoas cobertas, como à protecção garantida, designadamente em matéria de licença de maternidade, protecção social, protecção no emprego e não discriminação. A ordem jurídica portuguesa dá já cumprimento a todos os princípios da Convenção n.º 183 relativa à Revisão da Convenção (Revista) sobre a Protecção da Maternidade, 1952.
Assim:
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Votação global — DAR I série — 40-41 — 09/06/2012
I SÉRIE — NÚMERO 119
Deplora a postura do Governo português de alinhamento com a estratégia das principais potências da
NATO.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que o Sr. Secretário acabou de ler.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 59/XII (1.ª) — Aprova o regime
da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas
instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness),
designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e altera o Decreto-Lei n.º
271/2009, de 1 de outubro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 63/XII (1.ª) — Estabelece o regime de acesso
e exercício da atividade de treinador de desporto.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa também à 8.ª Comissão.
Vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 60/XII (1.ª) — Procede à criação do fundo de
compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações
Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico de
acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, esta iniciativa baixa, igualmente, à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/XII (1.ª) — Altera o Estatuto
do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de novembro.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O diploma que acabámos de votar baixa à 8.ª Comissão.
Segue-se a votação global conjunta, conforme anteriormente acordado entre os diversos grupos
parlamentares, das propostas de resolução n.os
9/XII (1.ª) — Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a
República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 30 de abril de 2010, 12/XII (1.ª)
— Aprova, para adesão, a Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque, a 28 de
setembro de 1954, 13/XII (1.ª) — Aprova, para Adesão, a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia,
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