Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/11/1993
Votacao
14/04/1994
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/04/1994
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 86-91
86 II SÉRIE-A — NÚMERO 9 Artigo 21.° 1 —Se a Conferência vier a adoptar uma nova convenção que reveja total ou parcialmente a presente Convenção, e a não ser que a nova convenção disponha de outra forma: a) A ratificação por um membro da nova convenção implicará de pleno direito, não obstante o artigo 17.° da presente Convenção, a denúncia imediata desta, desde que a nova convenção que efectua a revisão tenha entrado em vigor; b) A partir da data de entrada em vigor da nova convenção que efectua a revisão, a presente Convenção deixará de estar aberta à ratificação pelos membros. 2 — A presente convenção manter-se-á todavia em vigor na sua forma e conteúdo para os membros que a tiverem ratificado e que não ratificarem a convenção que efectua a revisão. Artigo 22° As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 43/VI APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO N.» 171 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, RELATIVA AO TRABALHO NOCTURNO. Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Artigo único. É aprovada, para ratificação, a Convenção n.° 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao trabalho nocturno, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 26 de Junho de 1990, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. — O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Penedo. — O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. ANEXO 1 CONVENTION 171 - CONVENTION CONCERNANT LE TRAVAIL DE NUIT La Conférence générale de l'Organisation internationale du Travail: Convoquée à Genève par le conseil d'administration du Bureau. international du Travail, et s'y étant réunie le 6 juin 1990, en sa soixante-dix-septième session; Notant les dispositions des conventions et recommandations internationales du travail visant le travail de nuit des enfants et des adolescents, notamment celles de la Convention et de la Recommandation sur le Jravaù de Nuit des adolescents (Travaux non Industriels), 1946, de la Convention sur le Travail de Nuit des Enfants (Industrie) (révisée), 1948, et de la Recommandation sur Je Travail de Nuit des Enfants et des Jeunes Gens (Agriculture), 1921; Notant les dispositions des conventions et recommandations internationales du travail visant le travail de nuit des femmes, notamment celles de la Convention sur le Travail de Nuit (Femmes) (révisée), 1948, et de son protocole de 1990, de la Recommandation sur le Travail de Nuit des Femmes (Agriculture), 1921, ainsi que le paragraphe 5 de la Recommandation sur la Protection de la Maternité, 1952; Notant les dispositions de la Convention sur la Discrimination (Emploi et Profession), 1958; Notant les dispositions de la Convention sur la Protection de la Maternité (révisée), 1952; Après avoir décidé d'adopter diverses propositions relatives au travail de nuit, question qui constitue le quatrième point à l'ordre du jour de la session; Après avoir décidé que ces propositions prendraient la forme d'une convention internationale, adopte, ce vingt-sixième jour de juin mil neuf cent quatre-vingt-dix, la convention ci-après, que sera dénommée Convention sur le Travail de Nuit, 1990: Article 1 Aux fins de la présente Convention: a) Les termes «travail de nuit» désignent tout travail effectué au cours d'une période d'au moins sept heures consécutives comprenant l'intervalle entre minuit et 5 heures du matin, à déterminer par l'autorité compétente après consultation des organisations les plus représentatives des employeurs et des travailleurs ou par voie de conventions collectives; b) Les termes «travailleur de nuit» désignent un travailleur salarié dont le travail requiert la réalisation d'heures de travail de nuit en nombre substantiel, supérieur à un seuil donné. Ce sevvA sera fixé par l'autorité compétente après .. consultation des organisations les plus représentatives des employeurs et des travailleurs ou par voie de conventions collectives. Article 2 1 —La présente Convention s'applique à tous les travailleurs salariés, à l'exception de ceux qui sont occupés dans l'agriculture, l'élevage, la pêche, les transports maritimes et la navigation intérieure. 2 — Un membre qui ratifie la Convention peut, après consultation des organisations représentatives des employeurs et des travailleurs intéressés, exclure totalement
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Apreciação — DAR I série
Quinta-feira, 14 de Abril de 1994 I SÉRIE - NÚMERO 57 VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994) REUNIÃO PLENÃRIA DE 13 DE ABRIL DE 1994 Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado José Mário Lemos Damião Vítor Manuel Caio Roque José de Almeida Cesário S U M Á R I 0 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos. Antes da ordem do dia. -, Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.ºs 97 e 98/VI e da proposta de resolução n.º 58/VI, bem como de requerimentos e da resposta a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) condenou o Governo pela falta de uma política de ordenamento do território e alertou para a crise social que grossa no Alentejo, tendo respondido, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Capoulas Santos (PS) e João Maçãs (PSD). Igualmente em declaração política o Sr. Deputado Armando Vara (PS), referindo-se à Presidência Aberta sobre o Ambiente, tratou da questão do Plano Hidrológico Espanhol e respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Mário Maciel (PSD), 15abel Castro (Os Verdes) e Adão Silva (PSD) 0 Sr Deputado Cipriano Martins (PSD)falou da sinistralidade laboral no distrito de Coimbra. No final respondeu a pedidos de esclarecimentos dos Srs. Deputados José Eduardo Reis (PS) e Ferreira Ramos (CDS-PP) Ordem do dia. - A Câmara deu assentimento à deslocação do Sr Presidente da República a Marrocos e a França, respectivamente entre os dias 26 a 27 e 28 a 29 de Abril. 0 Sr Presidente comunicou a renúncia ao mandato apresentada pela Sr.ª Deputada do PCP Lourdes Hespanhol. Foi aprovado um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias sobre substituição de dois Deputados do PCP. Após o Sr Deputado Luís Pais de Sousa (PSD) ter feito a síntese do relatório da respectiva comissão sobre a proposta de lei n.º 91/VI - Altera a lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), foi a mesma apreciada na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, além daquele orador e do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Raúl Castro e Mário Tomé (Indep.), Narana Coissoró (CDS-PP), José Vera Jardim (PS), João Amaral (PCP), Laurentino Dias (PS) e Miguel Macedo (PSD). Foi discutida a proposta de resolução n.º 42/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho relativa à cessação do trabalho por iniciativa do empregador. Produziram intervenções, além do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Pinto Cardoso), os Srs. Deputados Elisa Damião (PS), José Puig (PSD), Paulo Trindade (PCP) e Ferreira Ramos (CDS-PP) Finalmente, procedeu-se ao debate da proposta de resolução n.º 43/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho relativa ao trabalho nocturno, tendo intervindo além do Sr Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, os Srs. Deputados Elisa Damião (PS) José Puig (PSD), Odete Santos (PCP) e Mário Tomé (Indep.) 0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.