PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 167/XII-1.ª
Estabelece a universalidade do acesso à televisão digital
terrestre e o alargamento da oferta televisiva
Exposição de Motivos
O processo de desligamento da rede de emissão analógica de televisão, no quadro da
introdução da TDT em Portugal, está a prejudicar de forma muito grave o interesse
público e a vida concreta das populações. De norte a sul do país, estão a ser
sacrificadas as condições de vida das pessoas, em particular das camadas mais
desfavorecidas, mais isoladas, principalmente os mais idosos.
O PCP alertou para esta situação, e propôs medidas concretas e urgentes que teriam
contribuído para resolver o problema. No debate de urgência em Plenário, promovido
e agendado por este Grupo Parlamentar no passado 5 de Janeiro, chamámos a
atenção do Governo e da Assembleia da República para os perigos que estavam
colocados com o “apagão analógico”, com milhares de pessoas que atualmente estão
cobertas por sinal analógico, e que pura e simplesmente vêm os emissores e
retransmissores das suas regiões desligados. São inúmeros os retransmissores que
atualmente servem as populações com qualidade e que vão ser pura e simplesmente
desligados.
Afirma-se que a cobertura TDT atual chega a 90% da população (muito abaixo dos
atuais 98% de cobertura da RTP1), mas a realidade é outra. Os dados da ANACOM
baseiam-se em simulações feitas em computador, ignorando variáveis como
condições meteorológicas, variações locais de relevo ou obstrução das antenas.
Chegam-nos os testemunhos de que, em muitas áreas supostamente cobertas, não é
possível captar a TDT. Noutras zonas, por exemplo dentro da zona piloto de Alenquer
(com inúmeras reclamações sem resposta efetiva da ANACOM), em condições
meteorológicas adversas o sinal cai completamente.
São demasiados os casos dos concelhos onde, em todo o seu território ou na sua
grande maioria, nenhuma alternativa existe senão o acesso à televisão por satélite – à
semelhança do que sucede nas zonas mais remotas do planeta! Apenas a título de
exemplo, são os casos de Vila Praia de Âncora, Paredes de Coura, Vieira do Minho,
Arganil, Manteigas, Portel, Ferreira do Alentejo, Almodôvar, Alcoutim, Oliveira do
Hospital, Seia, Vouzela, Castro Daire, Grândola, Ourique, ou ainda do Grupo Ocidental
do Arquipélago dos Açores.
Esta realidade impunha – e o PCP propôs nesse debate em Plenário – o adiamento e
a recalendarização do processo de desligamento das emissões de televisão em sinal
analógico, para garantir a necessária salvaguarda do acesso da população às
emissões televisivas.
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O adiamento foi rejeitado com o voto contra dos deputados do PSD e do CDS – mas
afinal a sua concretização foi decidida no mesmo dia e anunciada no dia seguinte. Por
decisão de 5 de Janeiro de 2012, ratificada por deliberação de 6 de Janeiro, a
ANACOM aprovou o «ajustamento da calendarização dos desligamentos a ocorrer na
1.ª fase do plano para a cessação das emissões analógicas terrestres de televisão».
Foram adiados os desligamentos para dia 23 de Janeiro (emissor da Foia -
Monchique; com os retransmissores do sudoeste alentejano e costa vicentina), e para
dia 1 de Fevereiro (emissor de Lisboa-Monsanto com os retransmissores da Grande
Lisboa e Vale do Tejo).
Será agora desligado, no dia 13 de Fevereiro, o emissor de Reguengo do Fetal e
retransmissores de Vale de Santarém, Sobral da Lagoa, Mira de Aire, Candeeiros,
Alcaria, Tomar, Ourém, Caranguejeira, Leiria, Alvaiázere, Avelar, Pombal, Castanheira
de Pera, Espinhal, Senhora do Circo, Padrão, Ceira dos Vales, Vale de Açôr, Vila
Nova de Ceira, Ceira, Coimbra, Caneiro, Cidreira, Lorvão, Penacova, Mortágua, Avô e
Benfeita.
Para o dia 23 de Fevereiro está marcado o agendamento do emissor de São Macário,
com os retransmissores: Préstimo, Viseu, Cedrim, Vouzela, Vale de Cambra, Covas
do Monte, Santa Maria da Feira, Arouca, Rio Arda, Lalim, Vila Nova de Gaia, Foz,
Valongo, Santo Tirso, Caldas de Vizela, Caldas de Vizela II, Amarante, Gondar, São
Domingos, Ancede, Caldas de Aregos, Resende, Lamego e Santa Marta de
Penaguião.
A ANACOM deu assim razão ao PCP, ainda que agindo em termos insuficientes, por
não se garantir o conjunto de medidas necessárias para salvaguardar a universalidade
do acesso à emissão terrestre. Importa por isso criar o quanto antes os mecanismos
jurídicos eficazes para salvaguardar essa mesma universalidade de acesso, e isso
implica agir e tomar medidas legislativas.
O âmbito de cobertura territorial da TDT, por emissão terrestre, não pode ser inferior
ao que de melhor se conseguiu na rede analógica; não pode significar um retrocesso:
tem de representar um avanço em acessibilidade. Por isso tem de ser, pelo menos,
equivalente à cobertura territorial da emissão analógica dos canais mais abrangentes
da RTP, que se verificava antes do início do “apagão”.
Entretanto, subsiste o problema da oportunidade perdida que tem sido o processo da
Televisão Digital Terrestre, e a ameaça de degradação que pode até daí resultar para
a acessibilidade do Serviço Público de Televisão.
Aquilo que poderia constituir uma importante oportunidade para melhorar, não apenas
a qualidade do serviço prestado, mas também o alargamento da oferta do número de
canais disponibilizados de forma gratuita à população portuguesa, está a ser
transformado na prática numa descarada operação de alargamento do acesso a
televisão paga, beneficiando desta forma os lucros das operadoras que fornecem esse
serviço e condicionando, no presente e no futuro o papel do serviço público de
televisão.
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Assim, o que se verifica na prática é que todo o desenvolvimento deste processo tem
sido condicionado e orientado, não pela defesa do bem público, mas sim pela defesa
de interesses privados de grandes grupos económicos, nomeadamente das
operadoras de telecomunicações e em particular da PT. É urgente inverter esta
situação, e defender o interesse das populações neste processo.
Tal como o PCP tem sublinhado, com a TDT o país pode ter mais serviço público em
sinal aberto e não menos. É possível obter economias de escala e gerir melhor os
recursos, com mais e melhor oferta de Serviço Público de Televisão. Não é isso que
está a acontecer. A TDT podia ser a oportunidade para uma oferta televisiva para
todos. Que incluísse em todas as emissões a possibilidade de acesso a tradução para
língua gestual, a legendagem em direto, a áudio-descrição.
Por toda a Europa, a introdução da TDT foi fator de maior variedade de oferta
televisiva. Portugal, pelo contrário, é o país europeu com o menor número de canais
nesta plataforma. As experiências verificadas noutros países como o Reino Unido com
um papel destacado da BBC na disponibilização de dezenas de canais, ou em Itália
com a RAI, ou mesmo em Espanha com a TVE, deveriam ser potenciadas no nosso
país com um papel de destaque por parte da RTP.
É imperioso que sejam integrados na plataforma da TDT os diversos canais da RTP,
canais esses que estão previstos na concessão de Serviço Público de Televisão e que
devem ser acessíveis a todos os cidadãos em sinal aberto e sem condicionamentos.
Finalmente, sendo o Canal Parlamento um serviço da Assembleia da República de
inegável interesse público, fator de conhecimento e cidadania, não se pode restringir
apenas aos utilizadores das plataformas pagas de TV (por cabo, designadamente) o
acompanhamento e a informação em tempo real que este canal proporciona. Daí que
seja da mais elementar justiça disponibilizar as suas emissões, em sinal aberto e
através da TDT, a todo o conjunto da população portuguesa.
Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 156.º da Constituição da República e do Artigo
4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar
do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
1 – Pela presente lei é garantida a universalidade do acesso à televisão digital
terrestre e o alargamento da oferta televisiva a todos os canais do serviço público e ao
Canal Parlamento.
Artigo 2.º
Área de cobertura
1 – A emissão da rede nacional da televisão digital terrestre garante obrigatoriamente
uma cobertura territorial igual ou superior à cobertura da emissão televisiva analógica
da RTP 1, verificada a 1 de Janeiro de 2012.
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2 – A emissão da rede nacional da televisão digital terrestre é obrigatoriamente
garantida através do sistema DVB-T, pela correspondente rede terrestre de emissão
hertziana, não podendo exigir a utilização pelos cidadãos de sistemas de receção via
satélite.
Artigo 3.º
Canais de difusão obrigatória
O serviço universal de televisão digital terrestre previsto na presente lei abrange
obrigatoriamente:
a) Todos os canais que integram o serviço público de televisão, incluindo os
canais de âmbito nacional, internacional e regional, bem como os demais
canais difundidos através das plataformas de televisão por cabo.
b) Os canais dos operadores privados nos termos legalmente e contratualmente
estabelecidos.
c) O Canal Parlamento, mediante deliberação da Assembleia da República.
Artigo 4.º
Adaptações contratuais
O Governo procede, no prazo de 90 dias, às adaptações contratuais necessárias para
o cumprimento integral do disposto na presente lei.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2012
Os Deputados,
BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; MIGUEL TIAGO; PAULO SÁ; JOÃO OLIVEIRA;
BERNARDINO SOARES; RITA RATO; PAULA SANTOS; JERÓNIMO DE SOUSA;
FRANCISCO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 22-25 — 11/02/2012
22 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012
9 — Tratando-se de seguro-caução, é apresentada apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela autoridade competente, em virtude do incumprimento das obrigações.
10 — Das condições da garantia bancária ou da apólice de seguro-caução não pode, em caso algum, resultar uma diminuição das garantias, nos moldes que são asseguradas pelas outras formas admitidas, de prestação da caução, ainda que não tenha sido pago o respetivo prémio.
11 — Todas as despesas derivadas da prestação das cauções são da responsabilidade do titular da licença ou concessão.
12 — São causas de perda de caução:
a) O abandono injustificado da obra por mais de um ano, dentro do período máximo previsto para execução da mesma; b) O não início da construção da obra no período dos seis meses posteriores à emissão do respetivo título.
13 — A perda de caução reverte em 80 % para a autoridade competente e 20 % para a Agência Portuguesa do Ambiente.
14 — A caução é libertada:
a) Em 50% do seu montante, logo que se encontrem realizadas, e após vistoria da respetiva autoridade competente, no local da instalação, obras que correspondam a mais de 50 % do investimento previsto; b) Na totalidade do seu montante, após emissão do parecer favorável da autoridade competente e respetiva vistoria.»
Artigo 3.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Miguel Freitas — Ramos Preto — Mário Ruivo — Renato Sampaio — Nuno André Figueiredo — Eurídice Pereira — Manuel Seabra — Jorge Fão — Miguel Coelho — Idália Salvador Serrão.
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PROJETO DE LEI N.º 167/XII (1.ª) ESTABELECE A UNIVERSALIDADE DO ACESSO À TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE E O ALARGAMENTO DA OFERTA TELEVISIVA
Exposição de motivos
O processo de desligamento da rede de emissão analógica de televisão, no quadro da introdução da TDT em Portugal, está a prejudicar de forma muito grave o interesse público e a vida concreta das populações. De norte a sul do País, estão a ser sacrificadas as condições de vida das pessoas, em particular das camadas mais desfavorecidas, mais isoladas, principalmente os mais idosos.
O PCP alertou para esta situação e propôs medidas concretas e urgentes que teriam contribuído para resolver o problema. No debate de urgência em Plenário, promovido e agendado por este Grupo Parlamentar no passado 5 de janeiro, chamámos a atenção do Governo e da Assembleia da República para os perigos que estavam colocados com o «apagão analógico», com milhares de pessoas que atualmente estão cobertas por sinal analógico e que, pura e simplesmente, vêm os emissores e retransmissores das suas regiões desligados.
São inúmeros os retransmissores que atualmente servem as populações com qualidade e que vão ser pura e simplesmente desligados.
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Discussão generalidade — DAR I série — 25-33 — 10/03/2012
10 DE MARÇO DE 2012
associações tenham condições para continuar a desenvolver o seu trabalho de espírito público, em prol da
comunidade, das crianças e dos mais idosos.
Quero também valorizar o importante trabalho e o esforço benévolo desenvolvido por todos os associados
e órgãos dirigentes destas associações no sentido da preservação do nosso património cultural e naval, que é
de todos e do nosso País.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.as
e Srs. Deputados, terminada esta discussão, passamos ao
ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º
167/XII (1.ª) — Estabelece a universalidade do acesso à televisão digital terrestre e o alargamento da oferta
televisiva (PCP), em conjunto com o projeto de resolução n.º 238/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
abertura dos canais da RTP Madeira e da RTP Açores na Televisão Digital Terrestre em todo o território
nacional, visto já estarem disponíveis nas respetivas regiões autónomas (PS).
Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PCP, ao agendar o projeto de lei n.º
167/XII (1.ª), promove este debate que tem como ponto de partida duas perguntas simples e concretas.
Primeira pergunta: a mudança para a televisão digital terrestre deve trazer uma oferta substancialmente
reforçada de canais, designadamente canais do serviço público de televisão, ou será normal e aceitável que
continuemos a ser o País da União Europeia com a mais pobre oferta de canais de TDT?
Segunda pergunta: a TDT deve ter uma cobertura de emissão terrestre pelo menos ao nível do que tinha a
rede analógica, nomeadamente a RTP 1, ou será normal e aceitável que a televisão do futuro signifique o
desaparecimento da emissão terrestre de vastos territórios do País, onde a única solução seja o acesso por
satélite?
O PCP propõe que a rede nacional de TDT garanta uma cobertura territorial igual ou superior à cobertura
da emissão analógica da RTP 1 verificada a 1 de janeiro deste ano. Basta de apagões e de migrações
forçadas para a televisão paga e para a TDT espanhola nas zonas raianas!
Sublinhe-se, entretanto, que, em vários e importantes casos, valeu a pena a luta das populações, a
intervenção de autarquias e de organizações diversas, desde logo de organizações de trabalhadores como é o
caso da RTP. Há uns meses, diziam-nos que era impossível reforçar a cobertura, mas aí está, no terreno, a
oferta a ser reforçada e os emissores a serem construídos, fruto da luta das populações, embora alguns
apareçam hoje a levantar a cabeça e a agradecer pelo trabalho dos outros.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Por outro lado, o PCP propõe que todos os canais de serviço público de
televisão, previstos e definidos já hoje no contrato de serviço público, passem a ser acessíveis a todos os
cidadãos e que se acabe com esta iniquidade sem sentido de haver um serviço público de acesso privado com
vários canais da RTP reservados a plataformas pagas.
A este propósito, ouvimos e lemos algumas afirmações proferidas por eleitos nesta Assembleia, atirando
para o ar números dos supostos e alegados custos destas decisões. São números e estimativas que parecem
ter tanta fiabilidade e segurança como os números que ultimamente têm sido divulgados sobre as audiências
da RTP.
Presume-se, pura e simplesmente, que as receitas de emissão da RTP desaparecem, multiplica-se o valor
que a RTP hoje paga, ignorando que se está a pagar por um canal de alta definição que não está a emitir, e
sentencia-se, desta forma, como impossível aquilo que, na prática, é possível desenvolver e concretizar.
Uma última referência para a emissão do Canal Parlamento. Tal como o PCP vem defendendo há vários
anos, esta emissão deve ser de acesso livre e gratuito para todos os cidadãos. Neste momento, está a ser
desenvolvido um trabalho e um contacto, mas esta disponibilidade e abertura, agora manifestada pelo
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 — 10/03/2012
10 DE MARÇO DE 2012
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 166/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de
31 de maio (Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos), introduzindo menções específicas para
as explorações de aquicultura e a atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem
fins lucrativos (Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da
utilização dos recursos hídricos) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
O diploma baixa igualmente à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 167/XII (1.ª) — Estabelece a universalidade do
acesso à televisão digital terrestre e o alargamento da oferta televisiva (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. Paulo Campos (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Campos (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que apresentarei na Mesa uma declaração
de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projeto de resolução n.º 238/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a abertura dos canais da RTP Madeira e da RTP Açores na Televisão Digital Terrestre em todo o
território nacional, visto já estarem disponíveis nas respetivas regiões autónomas (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr. Presidente, vejo aqui registados os Deputados do PSD e do CDS-PP
eleitos pela Madeira, mas constato que, neste momento, não se encontram na Sala para procederem às
respetivas votações. Gostaria, pois, de interpelar a Mesa para esse efeito.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a Mesa não especificou a composição dos grupos parlamentares,
indicou apenas o resultado pela globalidade dos grupos parlamentares. Mas fica registado, naturalmente, o
que o Sr. Deputado Jacinto Serrão acaba de indicar.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 177/XII (1.ª) — Introduz uma taxa sobre a
transação de produtos financeiros (Taxa Tobin) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE,
de Os Verdes e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e Sérgio Sousa Pinto e a abstenção do PS.
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
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