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Projeto de Resolução n.º 207/XII
Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento 1060/2009, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009 (“Regulamento
1060/2009), promova uma actualização do quadro regulatório que enforma a actividade
das Agências de Notação Financeira
Exposição de motivos
As Agências de Notação surgiram nos Estados Unidos da América no início do século XX,
tendo como principal fonte de receita os resumos de análises e estatísticas vendidas aos seus
subscritores. Nessa altura as notações eram apenas publicações com análises e avaliações de
títulos e produtos financeiros exclusivamente para assinantes.
Na segunda metade do século XX esta realidade expandiu-se ao resto do Mundo. Tal ficou a
dever-se à prosperidade do pós-guerra, que fez crescer a classe dos potenciais investidores, e
a alguns acontecimentos mundiais que levaram a uma redistribuição de recursos: estas
circunstâncias potenciaram o desenvolvimento e a progressiva abertura dos mercados
financeiros mundiais.
Os Estados e as empresas privadas foram assim aparecendo no mercado como emitentes de
obrigações. Em consequência, os compradores de tais obrigações passaram a procurar mais
informação sobre o que adquiriam, nomeadamente quanto aos riscos associados. A actividade
destas Agências de Notação substituiu, assim, a necessidade de cada investidor, mutuário,
Estado ou emitente, proceder, ele mesmo, à análise do risco associado a cada produto
financeiro.
A relevância das notações destas Agências é actualmente de tal ordem que muitas das
decisões de investimento e de financiamento são tomadas tendo essencialmente por base as
notações atribuídas por aquelas.
Paralelamente, foi o próprio legislador que atribuiu efeito automático às notações das Agências,
alterando o seu papel. De facto, através desse efeito automático, e ainda através da
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desproporcionada relevância que os próprios Estados atribuíram às Agências de Notação, as
Agências foram assim abandonando, por via de opções estaduais, o seu papel de agências de
notação para os seus clientes, passando a assumir um papel, incoerente até com a natureza
da sua própria actividade, de quase “regulador substituto”.
Este crescimento da relevância das Agências de Notação foi acompanhado por uma alteração
da estrutura de financiamento, tendo estas Agências adoptado o modelo “ issuers pay ”
(pagamento por parte dos emitentes), circunstância que levantou - e levanta - algumas
questões que se prendem com eventual conflito de interesses.
A notação das dívidas soberanas intensificou-se entre o final dos anos 80 e início dos anos 90,
altura em que os Estados, mesmo aqueles cuja credibilidade era inferior, encontraram no
mercado condições suficientemente favoráveis à emissão de dívida nos mercados
internacionais.
Actualmente o mercado das Agências de Notação é dominado por três grandes empresas, que
juntas têm mais de 95% da quota de mercado, são elas: a Moodys (40%), a S&P (40%) e a
Fitch (15%). Existe por conseguinte um oligopólio, em grande medida criado e perpetuado
pelas escolhas dos Estados e das Instituições Europeias.
Apesar de as Agências de Notação terem conquistado, na primeira metade do século XX, uma
boa reputação devido à sucessão de previsões acertadas, a verdade é que, nos últimos anos,
lhes foram apontadas várias falhas graves, nomeadamente, no que respeita a crises
económico-financeiras.
Por exemplo, na Crise da Dívida Soberana (2010), é-lhes apontada, num primeiro momento, a
incapacidade de previsão, e num segundo, uma reacção ultra-conservadora e pró-cíclica que
tem vindo a agravar a situação difícil dos Estados Europeus.
Na verdade, as notações emitidas por estas Agências, no âmbito dessa reacção, parecem
agravar, nem sempre com outro fundamento que não seja pró-cíclico, a situação de alguns
Estados.
Estas “falhas” de análise ou de previsão que têm vindo a ser apontadas às Agências de
Notação nos últimos anos têm abalado a sua reputação e trouxeram a lume a ausência, por
mais de 100 anos, de regulação da sua actividade.
De facto, no âmbito europeu, as Agências de Notação só passaram a ter uma regulação
específica, embora parcelar, em 2009, com o Regulamento 1060/2009.
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Essa regulação, porque parcelar, tem-se afigurado insuficiente para permitir não só um
funcionamento mais transparente das Agências de Notação mas também, e sobretudo, para
relativizar a importância, artificial, que é dada a estas Agências.
É por isso hora de repensar o quadro regulatório que enforma a actividade destas Agências, o
qual deve partir de quatro pressupostos essenciais que resultam da avaliação que é feita da
actividade destas Agências e dos efeitos nos seus mercados ( crf. Diogo Feio e Beatriz Soares
Carneiro, Agências de Notação Financeira).
Primeiro pressuposto: o poder desproporcionado das Agências de Notação foi-lhes conferido
pelos Estados e pelas Instituições Europeias, nomeadamente através dos efeitos automáticos
das notações e do condicionamento do financiamento às avaliações dessas Agências.
Segundo pressuposto: os Estados e as Instituições Europeias promoveram um verdadeiro
oligopólio neste sector, impondo e recorrendo sempre às mesmas Agências.
Terceiro pressuposto: a actividade destas Agências, a qual se consubstancia em opiniões, é,
por natureza, mesmo quando adequadamente regulada, subjectiva, falível e tendencialmente
pró-cíclica.
Quarto pressuposto: tal circunstância não significa que as avaliações das Agências devam ser
desvalorizadas ou censuradas ou banidas; cada avaliação deve ser analisada, nos seus
pressupostos e nas suas conclusões, e deve merecer a nossa reflexão.
Quinto pressuposto: o papel das Agências de Notação não é o do " whistler-blower" do sistema,
já que, para isso, existem reguladores e entidades de supervisão a quem cabe acompanhar os
mercados e alertar para a existência de possíveis falhas e problemas.
Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º
da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que, no âmbito da
revisão do Regulamento 1060/2009 promova um novo enquadramento da actividade das
Agências de Rating, nomeadamente no sentido de:
1) Se criarem melhores condições no mercado para que novas Agências possam
surgir e ganhar dimensão, nomeadamente através da revisão da legislação que
regula a entrada e permanência no mercado das Agências de Notação, por forma
a permitir um procedimento mais célere de registo de novas Agências, devendo
simultaneamente modificar-se as regras do BCE que apenas reconhecem a 4
Agências, incluindo as 3 grandes, o estatuto de External Credit Assessement
Institution (ECAI);
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2) Se encontrarem medidas que garantam a independência dos reguladores e
supervisores, para assegurar o poder adequado para exigir informação aos
emitentes e para analisar os produtos transaccionados;
3) Se reverem as imposições de efeitos quase automáticos às notações;
4) Se garantir um funcionamento transparente, regulado e competivo das Agências
de Notação, afastando, porém, modelos de rotação obrigatória ou de limitação de
quotas de mercado;
5) Se criarem alternativas ao actual modelo “issuers pay”;
6) Se separar formalmente a estrutura de análise da estrutura política empresarial e
de gestão;
7) Se garantir a independência das Agências de Notação e das suas metodologias,
afastando a possibilidade do controlo ou harmonização metodológica pela
ESMA;
8) Permitir a isenção da obrigação de recurso à notação por parte dos emitentes,
fomentando a responsabilização dos compradores pelo risco e os vendedores
pelas informações ao mercado.
Palácio de São Bento, 9 de abril de 2024
Os Deputados do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 33-34 — 03/02/2012
33 | II Série A - Número: 113 | 3 de Março de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 207/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DA REVISÃO DO REGULAMENTO 1060/2009, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 («REGULAMENTO 1060/2009»), PROMOVA UMA ATUALIZAÇÃO DO QUADRO REGULATÓRIO QUE ENFORMA A ATIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE NOTAÇÃO FINANCEIRA
Exposição de motivos
As agências de notação surgiram nos Estados Unidos da América no início do século XX, tendo como principal fonte de receita os resumos de análises e estatísticas vendidas aos seus subscritores. Nessa altura as notações eram apenas publicações com análises e avaliações de títulos e produtos financeiros exclusivamente para assinantes.
Na segunda metade do século XX esta realidade expandiu-se ao resto do mundo. Tal ficou a dever-se à prosperidade do pós-guerra, que fez crescer a classe dos potenciais investidores e a alguns acontecimentos mundiais que levaram a uma redistribuição de recursos. Estas circunstâncias potenciaram o desenvolvimento e a progressiva abertura dos mercados financeiros mundiais.
Os Estados e as empresas privadas foram assim aparecendo no mercado como emitentes de obrigações.
Em consequência, os compradores de tais obrigações passaram a procurar mais informação sobre o que adquiriam, nomeadamente quanto aos riscos associados. A atividade destas agências de notação substituiu, assim, a necessidade de cada investidor, mutuário, Estado ou emitente, proceder, ele mesmo, à análise do risco associado a cada produto financeiro.
A relevância das notações destas agências é atualmente de tal ordem que muitas das decisões de investimento e de financiamento são tomadas tendo essencialmente por base as notações atribuídas por aquelas.
Paralelamente, foi o próprio legislador que atribuiu efeito automático às notações das agências, alterando o seu papel. De facto, através desse efeito automático, e ainda através da desproporcionada relevância que os próprios Estados atribuíram às agências de notação, as agências foram assim abandonando, por via de opções estaduais, o seu papel de agências de notação para os seus clientes, passando a assumir um papel, incoerente até com a natureza da sua própria atividade, de quase «regulador substituto».
Este crescimento da relevância das agências de notação foi acompanhado por uma alteração da estrutura de financiamento, tendo estas agências adotado o modelo issuers pay (pagamento por parte dos emitentes), circunstância que levantou — e levanta — algumas questões que se prendem com eventual conflito de interesses.
A notação das dívidas soberanas intensificou-se entre o final dos anos 80 e início dos anos 90, altura em que os Estados, mesmo aqueles cuja credibilidade era inferior, encontraram no mercado condições suficientemente favoráveis à emissão de dívida nos mercados internacionais.
Atualmente o mercado das agências de notação é dominado por três grandes empresas, que juntas têm mais de 95% da quota de mercado, são elas: a Moodys (40%), a S&P (40%) e a Fitch (15%). Existe, por conseguinte, um oligopólio, em grande medida criado e perpetuado pelas escolhas dos Estados e das instituições europeias.
Apesar de as agências de notação terem conquistado, na primeira metade do século XX, uma boa reputação devido à sucessão de previsões acertadas, a verdade é que, nos últimos anos, lhes foram apontadas várias falhas graves, nomeadamente no que respeita a crises económico-financeiras.
Por exemplo, na crise da dívida soberana (2010) é-lhes apontada, num primeiro momento, a incapacidade de previsão e, num segundo, uma reação ultraconservadora e pró-cíclica que tem vindo a agravar a situação difícil dos Estados europeus.
Na verdade, as notações emitidas por estas agências, no âmbito dessa reação, parecem agravar, nem sempre com outro fundamento que não seja pró-cíclico, a situação de alguns Estados.
Estas «falhas» de análise ou de previsão que têm vindo a ser apontadas às agências de notação nos últimos anos têm abalado a sua reputação e trouxeram a lume a ausência, por mais de 100 anos, de regulação da sua atividade.
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Apreciação — DAR I série — 10/03/2012
Sábado, 10 de março de 2012 I Série — Número 83
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE9DEMARÇODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 6 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de
resolução n.os
27 e 28/XII (1.ª). Ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da
República, procedeu-se a um debate de atualidade, requerido pelo PCP, sobre a grave situação nos hospitais portugueses, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Fernando Leal da Costa), os Srs. Deputados Paula Santos (PCP), Miguel Santos (PSD), António Serrano (PS), Teresa Caeiro (CDS-PP), João Semedo (BE), José Luís Ferreira
(Os Verdes), Bernardino Soares (PCP) e Carlos Zorrinho (PS).
Procedeu-se à apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 98/XII (1.ª) — Regime de exceção na
atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos) (PCP), 150/XII (1.ª) — Regime de exceção na atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos a associações sem fins lucrativos (Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos) (CDS-PP) e 166/XII (1.ª) — Altera o
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 17/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 86
Vamos votar o projeto de deliberação n.º 7/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Deliberação n.º 1-
PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos
parlamentares de amizade na XII Legislatura) (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 260/XII (1.ª) — Adoção pela Assembleia da
República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio reforçado, no âmbito do
Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012 (Comissão de Assuntos Europeus).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 207/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão
do Regulamento (CE) n.º 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009,
promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a atividade das agências de notação financeira
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 181/XII (1.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, reforçando o controlo e prevenção das incompatibilidades,
impedimentos e conflitos de interesses dos agentes e dirigentes dos Serviços de Informação da República
Portuguesa (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes
e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, o diploma que acabou de ser votado baixa à 1.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 124/XII (1.ª) — Altera o mecanismo de
prova de condição de recursos, permitindo a atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 220/XII (1.ª) — Recomenda a adoção de medidas
que permitam um efetivo aproveitamento dos fundos comunitários dedicados ao setor cultural (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 253/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de
combate aos efeitos da crise no setor cultural (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos votar a Conta Geral do Estado de 2009.
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