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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 155/XII/1.ª
CRIA O PROGRAMA DE PEQUENO-ALMOÇO NA ESCOLA
Exposição de motivos
A crise social que o país atravessa tem hoje um impacto particular sobre as crianças e
jovens. Segundo dados do INE (Rendimento e Condições de Vida - 2010, com dados
referentes aos rendimentos de 2009) cerca de 18% da população portuguesa vive
abaixo do limiar da pobreza, valor já ultrapassado pela taxa de pobreza infantil,
praticamente uma em cada quatro crianças vive na pobreza (23%).
E, sendo certo que estes indicadores se referem a 2009, ou seja, são anteriores ao
agravamento das condições de vida da maioria das famílias no nosso país, é óbvio que a
permanência e a gravidade da crise só pode ter como efeito o aumento destes números
da pobreza infantil.
Para todos aqueles que conhecem as escolas portuguesas, é aí que socialmente se torna
absolutamente visível o impacto da crise sobre os mais jovens. Nos últimos meses, na
comunicação social e nas redes sociais multiplicaram-se relatos e testemunhos sobre
crianças que chegam à escola, no início do dia de aulas, sem nada terem comido - e que
aguardam depois pelo Programa de Leite Escolar no 1º ciclo, ou pelas refeições
escolares do almoço. Mas são crianças e jovens para os quais a manhã na escola é
passada em jejum.
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São crianças e jovens cuja história familiar é a história da crise social portuguesa dos
últimos dois anos: famílias pobres que empobreceram ainda mais, famílias a braços com
situações de desemprego, famílias com perda ou insuficiência de apoios sociais.
A escola pública e as comunidades educativas não podem fechar os olhos a esta
multiplicação de situações de carência. Aliás, muito do que foi tornado público surge
pela voz de professores, funcionários e associações de pais que procuram encontrar
respostas e apoios para as diferentes situações.
Por estas razões, é urgente a criação de um Programa de Pequeno-almoço na Escola para
todas as crianças que frequentam o pré-escolar e a escolaridade obrigatória, pelo qual as
crianças e os jovens teriam acesso a uma refeição pela manhã, mediante inscrição feita
pelos encarregados de educação. Não se propõe aqui a implementação deste programa
apenas para os alunos que beneficiam de ação social escolar, pois tornou-se evidente a
progressiva restrição a que este programa tem sido condenado nos últimos anos,
deixando de fora muitas famílias com dificuldades.
No âmbito do debate do Orçamento do Estado para 2012, o grupo parlamentar do Bloco
de Esquerda apresentou uma proposta de implementação do pequeno-almoço na escola
em moldes semelhantes aos agora propostos. Esta, aliás, foi avocada para discussão em
plenário, tendo sido rejeitada na discussão final do Orçamento do Estado pelos partidos
que sustentam o governo. Ora, é hoje manifesto, por sucessivos apelos de organizações
de pais e da sociedade civil, que um programa deste tipo é uma necessidade imperiosa
nas escolas públicas.
De facto, um programa deste tipo teria um enorme impacto nas escolas e na vida destas
crianças e jovens. Para que nenhuma criança comece o dia em que vai aprender coisas
novas com fome.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
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Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria o Programa de Pequeno-almoço na Escola, a ser distribuído
mediante inscrição prévia às crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de
educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória.
Artigo 2.º
Programa de Pequeno-almoço na Escola
1 - As crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e a escolaridade
obrigatória recebem o pequeno-almoço na escola, diária e gratuitamente, ao longo de
todo o ano letivo.
2 - O pequeno-almoço na escola é composto por um copo de leite, um pão guarnecido e
uma peça de fruta por cada criança ou jovem.
3 - Os pais ou encarregados de educação que pretendem que os seus educandos
beneficiem deste Programa deverão proceder a uma inscrição nos serviços da escola ou
agrupamento de escolas, de modo a que seja possível fazer uma gestão racional e
adequada dos recursos necessários à sua execução.
Artigo 3.º
Execução do Programa Pequeno-Almoço na Escola
1 - A execução do Programa Pequeno-Almoço na Escola é da competência dos
agrupamentos de escolas, aos quais cabe assegurar a resposta adequada às necessidades
e ao consumo das crianças e jovens que frequentam os respetivos estabelecimentos de
ensino.
2 - Os agrupamentos de escolas asseguram todos os cuidados necessários em matéria de
higiene, conservação e garantia das boas condições em que os alimentos que constituem
o pequeno-almoço são distribuídos às crianças e jovens inscritos no Programa.
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3 - As verbas necessárias à execução deste Programa são atribuídas aos agrupamentos
de escolas pelas estruturas descentralizadas de administração escolar do Ministério da
Educação e Ciência.
4 - Na educação pré-escolar e no 1ºciclo de escolaridade, a execução deste programa
deverá ser articulada com a execução do Programa de Leite Escolar, de modo a
assegurar a adequada gestão de recursos.
Artigo 4.º
Regulamentação
Compete ao Governo regulamentar o presente diploma no prazo de 30 dias após a sua
entrada em vigor.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua
aprovação.
Assembleia da República, 27 de janeiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 72-73 — 01/02/2012
72 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012
Artigo 55.º Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 11/87 de 7 de abril.
Assembleia da República, 27 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Bruno Dias.
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PROJETO DE LEI N.º 155/XII (1.ª) CRIA O PROGRAMA DE PEQUENO-ALMOÇO NA ESCOLA
Exposição de motivos
A crise social que o país atravessa tem hoje um impacto particular sobre as crianças e jovens. Segundo dados do INE (Rendimento e Condições de Vida - 2010, com dados referentes aos rendimentos de 2009) cerca de 18% da população portuguesa vive abaixo do limiar da pobreza, valor já ultrapassado pela taxa de pobreza infantil, praticamente uma em cada quatro crianças vive na pobreza (23%).
E, sendo certo que estes indicadores se referem a 2009, ou seja, são anteriores ao agravamento das condições de vida da maioria das famílias no nosso país, é óbvio que a permanência e a gravidade da crise só pode ter como efeito o aumento destes números da pobreza infantil.
Para todos aqueles que conhecem as escolas portuguesas, é aí que socialmente se torna absolutamente visível o impacto da crise sobre os mais jovens. Nos últimos meses, na comunicação social e nas redes sociais multiplicaram-se relatos e testemunhos sobre crianças que chegam à escola, no início do dia de aulas, sem nada terem comido - e que aguardam depois pelo Programa de Leite Escolar no 1º ciclo, ou pelas refeições escolares do almoço. Mas são crianças e jovens para os quais a manhã na escola é passada em jejum.
São crianças e jovens cuja história familiar é a história da crise social portuguesa dos últimos dois anos: famílias pobres que empobreceram ainda mais, famílias a braços com situações de desemprego, famílias com perda ou insuficiência de apoios sociais.
A escola pública e as comunidades educativas não podem fechar os olhos a esta multiplicação de situações de carência. Aliás, muito do que foi tornado público surge pela voz de professores, funcionários e associações de pais que procuram encontrar respostas e apoios para as diferentes situações.
Por estas razões, é urgente a criação de um Programa de Pequeno-almoço na Escola para todas as crianças que frequentam o pré-escolar e a escolaridade obrigatória, pelo qual as crianças e os jovens teriam acesso a uma refeição pela manhã, mediante inscrição feita pelos encarregados de educação. Não se propõe aqui a implementação deste programa apenas para os alunos que beneficiam de ação social escolar, pois tornou-se evidente a progressiva restrição a que este programa tem sido condenado nos últimos anos, deixando de fora muitas famílias com dificuldades.
No âmbito do debate do Orçamento do Estado para 2012, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de implementação do pequeno-almoço na escola em moldes semelhantes aos agora propostos. Esta, aliás, foi avocada para discussão em plenário, tendo sido rejeitada na discussão final do Orçamento do Estado pelos partidos que sustentam o governo. Ora, é hoje manifesto, por sucessivos apelos de organizações de pais e da sociedade civil, que um programa deste tipo é uma necessidade imperiosa nas escolas públicas.
De facto, um programa deste tipo teria um enorme impacto nas escolas e na vida destas crianças e jovens.
Para que nenhuma criança comece o dia em que vai aprender coisas novas com fome.
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Discussão generalidade — DAR I série — 36-45 — 30/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 90
Queria, em primeiro lugar, agradecer as várias intervenções que contribuíram para este debate. Penso que
deixaram uma marca clara de que há um trabalho a fazer, que há um problema identificado que pode ser
objeto de um trabalho de especialidade nesta Assembleia e que pode, de facto, trazer um resultado positivo
também no sentido que os peticionantes solicitavam.
Sublinho o que referi na intervenção inicial. Procura-se uma solução de equilíbrio que salvaguarde o
reconhecimento da natureza própria dos animais, obviamente não prejudicando outras atividades, como a
caça, a pesca e atividades culturais que também estão em cima das preocupações e têm de ser com estas
articuladas.
Concordamos com a intervenção feita pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte quanto à necessidade de meios
penais e temos toda a disponibilidade para trabalhar nesse sentido, articulando estas propostas com outro
trabalho de densificação jurídica, e também com as sugestões formuladas pelo Bloco de Esquerda e por Os
Verdes para trabalhar mais na especialidade e procurar corrigir alguns aspetos que podem não estar
expressos da melhor forma na proposta apresentada nos termos em que hoje a discutimos.
Queria dizer à Sr.ª Deputada Teresa Anjinho que, de facto, parte da mudança depende também um pouco
das leis e, efetivamente, a escolha do Código Civil não é apenas uma escolha simbólica, porque, enquanto
tronco comum não só do direito privado mas de certa forma também enquanto tronco do direito português,
representa o local próprio para concetualmente definir que há uma diferença entre as coisas e os animais e
obviamente isso tem de ser deixado claro para todos na nossa lei, como acontece na lei alemã.
No temos de, acriticamente, recolher todos os contributos da legislação estrangeira, mas o que é facto é
que a doutrina civilística alemã, o BGB (código civil alemão), é um padrão, um farol que tem sido normalmente
utilizada na construção das nossas soluções normativas. E se não as enjeitamos nesta Câmara ou noutras
discussões, penso que também não o devemos fazer nesta matéria quando ela é positiva.
Finalmente, Sr. Deputado João Oliveira, concordamos que nunca o Código Civil foi um obstáculo, mas
pode também ajudar a contribuir para dilucidar dúvidas que possam existir e duvido que seja um entrave à
aplicação da legislação especial. No caso do direito de propriedade, o que vem muito claramente expresso no
projeto é que se tratam de notas gerais sobre o exercício do direito de propriedade que não dispensam,
obviamente, concretização na legislação especial. Portanto, quanto a esse problema, penso que, se
dificuldades houver do ponto de vista conceptual, poderemos resolvê-las na especialidade.
Termino, sublinhando uma dimensão que não frisei, mas que considero importante, que é a dimensão ética
e filosófica àquilo que nos traz. Ninguém nesta Câmara está, obviamente, a defender a transformação dos
animais em sujeitos de relações jurídicas. Não é disso que se trata, não é de direitos em sentido próprio mas,
sim, da existência de proteção jurídica dada aos animais na legislação. Fazemo-lo porque, citando agora
Martha Nussbaum, os animais são capazes de uma existência condigna. Pode ser difícil precisar o que seja
esta existência condigna, mas é fácil definir o que ela não é. E, nesse sentido, o facto de os humanos atuarem
de uma forma que nega essa existência condigna é uma questão de justiça, à qual considero que esta Câmara
deve dar resposta.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as
e Srs. Deputados, terminámos este debate. O projeto de lei n.º
173/XII (1.ª) será votado amanhã, no período regimental de votações.
Vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade,
dos projetos de lei n.os
204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, de modo a contemplar
o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares (Os Verdes) e 155/XII (1.ª) — Cria o
programa de pequeno-almoço na escola (BE) conjuntamente com os projetos de resolução n.os
247/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço
aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório (PS) e 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de
carência lhes impede o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD).
Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 31/03/2012
31 DE MARÇO DE 2012
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 204/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 55/2009,
de 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares
(Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, também na generalidade, o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) — Cria o programa de pequeno-
almoço na escola (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 247/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a
criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino
obrigatório (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,
do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 266/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere a criação de
mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede
o acesso à refeição em casa (CDS-PP e PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 33/XII (1.ª) — Revoga o Decreto-Lei n.º
70/2010, de 16 de junho, alargando o acesso e repondo critérios mais justos na atribuição dos apoios sociais
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar o projeto de lei n.º 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, garantindo a
adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos projetos de lei n.os
99/XII (1.ª) —
Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de
construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, reforçando
os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do processo da União Europeia (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos
contra do BE e a abstenção do PCP.
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