Projeto de Resolução N.º 204/XII/1.ª
Recomenda ao Governo a manutenção da autonomia de gestão dos portos comerciais
nacionais
Exposição de motivos
Os portos comerciais do sistema portuário nacional têm apresentado nos últimos anos
excelentes indicadores operacionais e financeiros, assegurando significativas
distribuições de dividendos, que os colocam em posição cimeira de competitividade a
nível europeu e mundial e no quadro nacional como um dos poucos sectores que mesmo
em período de crise regista níveis de crescimento acima da média europeia.
As Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário (OESMP), de Dezembro
de 2006, consolidaram o sistema portuário nacional e definiram uma visão, uma
estratégia, uma organização e objetivos quantificados para todo o setor e para cada um
dos portos.
O modelo de landlord port, de prática comum a nível mundial, iniciado em Portugal na
década de noventa do século passado e praticamente concluído na década passada,
assegura uma clara e correta repartição de competências entre o setor público e o sector
privado.
O setor privado assegura a atividade portuária, através de contratos de concessão dos
terminais, garantindo por um lado a sua sustentabilidade financeira e, por outro lado, a
realização de avultados investimentos quer em infraestruturas quer em equipamentos.
As funções de Estado, soberania e segurança, a defesa do interesse público, a
integração com planos de desenvolvimento de outras áreas, a liderança e
responsabilidade pela marca comercial do porto como um todo, a gestão das concessões
a privados e a ligação à Administração Central e às Autarquias, estão concentradas nas
administrações portuárias, sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.
Num setor tão relevante para as exportações nacionais, das quais depende em boa
medida a evolução da economia, é necessário garantir, por um lado, que viabiliza uma
estratégia nacional relacionada com a nossa política externa, nomeadamente no que
concerne à internacionalização da nossa economia, e que, por outro lado, potencia e é
potenciado pelo tecido empresarial, nomeadamente produtivo.
Estudos de benchmarking aos níveis europeu e mundial, levaram à conclusão que o
melhor sistema para garantir esta dupla otimização, melhor integração numa política
nacional e melhor integração no tecido empresarial, não fosse conseguida através da
existência de uma holding para a gestão dos portos principais, mas sim da
implementação de um modelo de concorrência colaborativa ( co-opetition), implemento
com inegável sucesso em Portugal desde 2007.
O modelo de co-opetition em vigor garante a existência de orientações comuns a nível de
política externa e a definição de um perfil estratégico para cada porto, identificado nas
OESMP, que providenciando atuação colaborativa no que é necessário e a não
canibalização entre portos, garante também margem de manobra para a sua gestão
concorrencial, nomeadamente entre tecidos empresariais de diferentes regiões.
Este modelo tem assegurado o sucesso financeiro e logístico dos nossos portos, com
resultados bem visíveis desde 2007, quer nas missões diplomáticas à China, Brasil e
Argentina, quer na constituição da Associação de Portos de Língua Portuguesa, quer
ainda na concretização de projetos comuns como a Janela Única Portuária, integração no
Portugal Logístico, garantindo a integração dos portos nas cadeias logísticas globais,
alteração da gestão dominial e integração em Autoestradas do Mar.
Também na concretização do Perfil Estratégico de cada porto, as administrações
portuárias, têm vindo a provar a adequação deste modelo:
A APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, tem sido responsável
com sucesso pela afirmação do Porto de Leixões como principal porto do
Noroeste peninsular, com vocação multipurpose, pelo desenvolvimento no
segmento da carga contentorizada, pela consolidação no segmento dos granéis
líquidos, nomeadamente no abastecimento de produtos energéticos na região
Norte, pela consolidação da posição nacional do porto em relação aos granéis
sólidos alimentares, pela sua afirmação como referência do sistema logístico
nacional, através da integração do porto de Viana do Castelo, detendo a 100% a
APVC – Administração do Porto de Viana do Castelo, e da ligação à plataforma
polinucleada de Leixões e pela sua consolidação no segmento dos cruzeiros
turísticos;
A APA – Administração do Porto de Aveiro, tem sido responsável com sucesso
pelo desenvolvimento no segmento da carga geral fraccionada, no segmento dos
granéis associado à instalação de indústrias e do desenvolvimento do parque
logístico e ligação ao polo logístico de Cacia e pelo reforço da sua capacidade
competitiva através da articulação com o Porto da Figueira da Foz, que detém a
100%;
A APL – Administração do Porto de Lisboa, tem sido responsável com sucesso
pelo desenvolvimento da sua vocação como porto multifuncional, pela
consolidação da sua posição na carga geral, pelo reforço na posição no
segmento dos granéis sólidos alimentares, por potenciar a sua situação de
primeiro porto de cruzeiros no continente, tornando-o uma referência nas rotas
turísticas internacionais e por melhorar a integração na área urbana envolvente,
em conciliação com os instrumentos de gestão territorial dos municípios da área
de jurisdição;
A APSS – Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra, tem sido responsável
pelo reforço da sua posição no segmento de carga geral, nomeadamente como
primeiro porto nacional para carga Ro-Ro e de suporte à instalação industrial
correlacionada e pelo desenvolvimento da vocação para carga geral
contentorizada, usando prioritariamente o Transporte Marítimo de Curta
Distância;
A APS – Administração do Porto de Sines, tem sido a verdadeira afirmação do
sucesso através da afirmação do Porto de Sines como porto de águas profundas
que tem sido capaz de se impor no contexto ibérico, europeu e mundial, quer no
desenvolvimento no segmento da carga contentorizada, tornando o porto uma
referência nas cadeias logísticas internacionais, quer na potenciação do porto
enquanto elemento motor de desenvolvimento de uma vasta área industrial e
logística que, de forma integrada, se têm constituído como sistema de
alavancagem da actividade económica nacional, designadamente através da sua
projecção externa.
A excelente performance dos portos principais e secundários, evidente em todas as
estatísticas, tem como base fundamental a sua ligação à comunidade respetiva, bem
como ao tecido empresarial e social do seu hinterland e da região em que se insere. A
forte ligação entre a economia do hinterland e a atividade do respetivo porto, tem
permitindo que cada um deles se tenha vindo a constituir como a infraestrutura de
referência e o hub logístico da região em que se insere.
O Porto de Leixões e a sua comunidade portuária têm sido exemplares enquanto relação
de proximidade e de sucesso. Também a sua forte interação com os municípios
adjacentes, particularmente Matosinhos, com o tecido empresarial da região Norte e
crescente implantação junto das empresas da Galiza, têm conduzido a que o Porto de
Leixões se tenha transformado no elemento âncora das cadeias logísticas do Noroeste
peninsular e ex-libris da economia da região Norte.
Este posicionamento a nível nacional foi reforçado com a integração do Porto de Viana
do Castelo no universo empresarial do Porto de Leixões, com o apoio ao
desenvolvimento da respetiva comunidade portuária, passando o seu conjunto a
funcionar com uma estratégia única de desenvolvimento da economia nacional e em
particularmente da região Norte.
Também o Porto de Aveiro tem tido um crescimento sustentado na potenciação recíproca
da sua comunidade portuária, com forte interação com toda a região Centro, reforçada
com a entrada do Porto da Figueira da Foz no seu universo empresarial, e com a região
espanhola de Castela e Leão.
Também a interação estratégica e empresarial entre o Porto de Sines, a respetiva
comunidade portuária, a Câmara Municipal de Sines e o complexo industrial, têm
potenciado a nível local o pleno desenvolvimento do porto, bem como o reforço do seu
papel de nó logístico de dimensão internacional.
O triângulo de proximidade estratégica e de decisão, entre administração portuária,
região e tecido empresarial tem sido a chave do sucesso e fator incontornável de
competitividade.
A notável evolução dos portos nacionais é, aliás, constatada no Plano Estratégico dos
Transportes, apresentado pelo Governo em Outubro de 2011, que reconhece a
adequação da organização e da estratégia seguida tendo em conta os resultados
apresentados pelos vários portos nacionais.
Nestes termos e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia
da República recomende ao Governo que:
1. Seja reconhecido o papel dos portos na promoção da competitividade da
economia nacional e das várias regiões e no incremento das exportações;
2. Seja mantida a autonomia de gestão dos portos, rejeitando-se visões redutoras
como a criação de uma holding centralizada;
3. Sejam dadas condições aos portos nacionais para reforçar o seu papel na
economia portuguesa, designadamente concluindo-se os projetos em curso de
melhoria das ligações ferroviárias e rodoviárias aos mercados europeus e às
plataformas logísticas nacionais.
Palácio de S. Bento aos 27 de Janeiro de 2012
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 101-103 — 01/02/2012
101 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012
b) Ações de prospeção e identificação da doença, bem como o mapeamento e a rigorosa monitorização, reforçando a articulação entre os serviços oficiais e os agentes no terreno, nomeadamente o Centro Operativo Tecnológico Hortofrutícola Nacional e as associações de agricultores, com capacidade técnica efetiva.
c) Ações de divulgação e sensibilização que potenciem um maior conhecimento da doença em todo o meio rural, nomeadamente quanto aos mecanismos de infeção e transmissão, à sintomatologia e às características dos hospedeiros, nomeadamente com recurso ao PRODER.
Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PS: Miguel Freitas — Jorge Fão — Basílio Horta — João Paulo Pedrosa — Odete João — Fernando Jesus.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA AUTONOMIA DE GESTÃO DOS PORTOS COMERCIAIS NACIONAIS
Exposição de motivos
Os portos comerciais do sistema portuário nacional têm apresentado nos últimos anos excelentes indicadores operacionais e financeiros, assegurando significativas distribuições de dividendos, que os colocam em posição cimeira de competitividade a nível europeu e mundial e no quadro nacional como um dos poucos sectores que mesmo em período de crise regista níveis de crescimento acima da média europeia.
As Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário (OESMP), de dezembro de 2006, consolidaram o sistema portuário nacional e definiram uma visão, uma estratégia, uma organização e objetivos quantificados para todo o setor e para cada um dos portos.
O modelo de landlord port, de prática comum a nível mundial, iniciado em Portugal na década de noventa do século passado e praticamente concluído na década passada, assegura uma clara e correta repartição de competências entre o setor público e o sector privado.
O setor privado assegura a atividade portuária, através de contratos de concessão dos terminais, garantindo por um lado a sua sustentabilidade financeira e, por outro lado, a realização de avultados investimentos quer em infraestruturas quer em equipamentos.
As funções de Estado, soberania e segurança, a defesa do interesse público, a integração com planos de desenvolvimento de outras áreas, a liderança e responsabilidade pela marca comercial do porto como um todo, a gestão das concessões a privados e a ligação à Administração Central e às Autarquias, estão concentradas nas administrações portuárias, sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.
Num setor tão relevante para as exportações nacionais, das quais depende em boa medida a evolução da economia, é necessário garantir, por um lado, que viabiliza uma estratégia nacional relacionada com a nossa política externa, nomeadamente no que concerne à internacionalização da nossa economia, e que, por outro lado, potencia e é potenciado pelo tecido empresarial, nomeadamente produtivo.
Estudos de benchmarking aos níveis europeu e mundial, levaram à conclusão que o melhor sistema para garantir esta dupla otimização, melhor integração numa política nacional e melhor integração no tecido empresarial, não fosse conseguida através da existência de uma holding para a gestão dos portos principais, mas sim da implementação de um modelo de concorrência colaborativa (co-opetition), implemento com inegável sucesso em Portugal desde 2007.
O modelo de co-opetition em vigor garante a existência de orientações comuns a nível de política externa e a definição de um perfil estratégico para cada porto, identificado nas OESMP, que providenciando atuação colaborativa no que é necessário e a não canibalização entre portos, garante também margem de manobra para a sua gestão concorrencial, nomeadamente entre tecidos empresariais de diferentes regiões.
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Apreciação — DAR I série — 24/02/2012
Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012 I Série — Número 76
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE23DEFEVEREIRODE 2012
Presidente: Ex.mo Sr. António Filipe Gaião Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (António Filipe) declarou aberta a
sessão às 15 horas e 5 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de lei n.º
180/XII (1.ª). Em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia (Os Verdes) insurgiu-se contra o incumprimento por parte do Governo da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, relativa à remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rita Rato (PCP) e Ana Drago (BE).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) criticou a reorganização territorial do setor da justiça e a consequente extinção de tribunais, após o que deu resposta a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Oliveira (PCP), Cecília Honório (BE) e Teresa Leal Coelho (PSD).
Foram apreciadas as propostas de resolução n.os
14/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, a 17 de janeiro de 2011, 15/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Noruega para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 10 de março de 2011, 16/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento e o Património e o respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas, a 25 de maio de 1999, 17/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República
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Entrada — DAR I série — 42-42 — 25/02/2012
I SÉRIE — NÚMERO 77
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 16/XII (1.ª) — Aprova o Protocolo e o Protocolo Adicional,
assinados em 7 de setembro de 2010, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-
Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos
sobre Rendimento e o Património e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas, a 25 de maio de 1999.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 17/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e a República do Panamá para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada na cidade do Panamá, a 27 de agosto de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 18/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal
em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá, em 30 de agosto de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 19/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para
Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado
em Hong Kong, em 22 de março de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PCP, de Os Verdes e de 2 Deputados do PS (Basílio Horta e Sérgio Sousa Pinto.)
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 20/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a
República Portuguesa e o Japão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 22/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de
Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, em 12 de dezembro de 2011.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 204/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da
autonomia de gestão dos portos comerciais nacionais (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
abstenções do BE e de Os Verdes.
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Votação Deliberação — DAR I série — 25/02/2012
Sábado, 25 de Fevereiro de 2012 I Série — Número 77
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEFEVEREIRODE 2012
Presidente: Ex.mo Sr. António Filipe Gaião Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
O Sr. Presidente (António Filipe), declarou aberta a
sessão às 10 horas e 5 minutos. Foram apreciados, em conjunto e na generalidade, os
projetos de lei n.os
126/XII (1.ª) — Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro) (BE), 127/XII (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE) e 178/XII (1.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os Verdes), que foram rejeitados. Intervieram no debate os Srs. Deputados Cecília Honório (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Andreia Neto (PSD),
Bernardino Soares (PCP), Isabel Oneto (PS) e Telmo Correia (CDS-PP).
Também na generalidade, e conjuntamente, foram discutidos os projetos de lei n.
os 96/XII (1.ª) — Altera o
complemento solidário para idosos, tornando mais justa a sua atribuição (PCP) e 176/XII (1.ª) — Altera o complemento solidário para idosos a fim de garantir que é justo e acessível aos que necessitam de apoio (BE), que foram rejeitados e sobre os quais se pronunciaram os Srs. Deputados Jorge Machado (PCP), Mariana Aiveca (BE), Teresa Santos (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), Artur Rêgo (CDS-PP) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
A Câmara discutiu em conjunto o projeto de resolução n.º 65/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote mecanismos internos que façam depender a concessão de apoios públicos às pessoas coletivas e singulares que promovam atividades no sector das artes do espetáculo e do
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