Projeto de Resolução n.º 203/XII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de um Programa Nacional de Erradicação d o Fogo Bacteriano em
Portugal
Exposição de Motivos
A doença conhecida como Fogo Bacteriano em pereiras e macieiras – a pior das doenças que afetam esta
família de fruteiras – entrou na Europa na década de 60, vinda dos Estados Unidos da América, como
resultado da livre circulação de produtos agrícolas muitas vezes não normalizados, em embalagens de
campo e sem qualquer controle, sendo responsável pela destruição de pomares em vários países.
Atualmente esta é uma doença que está disseminada por praticamente todos os países europeus
produtores de maças e peras, sendo um organismo declarado de quarentena pela Comissão Europeia e,
portanto, sujeito a especiais medidas de prevenção e combate, suscetíveis do seu cofinanciamento pelas
instâncias comunitárias.
Os antecedentes desta doença em Portugal e o facto de em todos os países europeus terem existido
programas de erradicação, com obrigatoriedade ao arranque, através de indeminizações aos agricultores
– como sucede hoje em Espanha, cujo enquadramento legislativo se encontra no Real Decreto 1201/1999,
de 9 de Julho) – conduzem, pois, à necessidade de uma ação urgente e concertada para erradicar esta
doença, antes que se torne numa verdadeira calamidade.
Em Portugal, os primeiros dois casos remontam a 2005 na Cova da Beira. Foi, neste contexto, que se
assistiu à publicação da Portaria n.º 908/2006, de 4 de Setembro – que veio estabelecer medidas
adicionais e de emergência temporárias de proteção fitossanitária destinadas à erradicação, no território
nacional, da bactéria de quarentena Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al . Com esta ação, foram
arrancados os pomares afetados e foi dada como erradicada a doença, tendo Portugal mantido o estatuto
de zona protegida.
Ora, nos últimos meses, têm-se multiplicado os focos de Fogo Bacteriano nas pereiras em Portugal, com
especial incidência na Região Oeste, concretamente no contínuo de produção de mais de 10 000 hectares
de pomar de pereira Rocha, que, pelas suas características, tem sido propício ao rápido alastramento da
doença.
Esta situação acarreta especiais riscos para a economia da Região Oeste, desde Alcobaça a Mafra, onde se
verifica anualmente uma faturação global de cerca de 300 milhões de euros, que tem associados cerca de
10000 postos de trabalho.
As Associações de Produtores e os Autarcas dos concelhos mais afetados alertaram já o Governo para a
situação de pânico que se vive na Região Oeste, através de reuniões promovidas com a Senhora Ministra
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e com os Secretários de Estado das
Florestas e Desenvolvimento Rural e da Agricultura, tendo-lhes sido apresentado um conjunto de
propostas, nomeadamente a necessidade urgente de um programa de apoio ao arranque do arvoredo
infetado.
O Governo respondeu ao repto lançado pela Região com a publicação da Portaria n.º 287/2011, de 31 de
Outubro, destinada a melhorar os instrumentos de erradicação da doença e, quando não for possível, a
sua contenção, ali vertendo os procedimentos e as medidas adicionais de proteção fitossanitária para a
erradicação da doença, impondo não só o arranque imediato e sob controlo oficial, bem como a destruição
das árvores pelo fogo no próprio local (e revogando, por esta via, a Portaria n.º 908/2006, de 4 de
Setembro).
Com efeito, trata-se é uma doença sem fronteiras, sem horário, sem tratamento, e das poucas que pode
ser transmitida pelo vento a grandes distâncias, pelos insetos polinizadores também a vários quilómetros,
pelas pessoas e pelos equipamentos, avançando diariamente a velocidades centenas de vezes superiores à
intervenção humana nas ações de erradicação e contenção, e sendo caracterizada pela circunstância de
implicar uma erradicação imediata de todos os focos de infeção, sob pena de todos os esforços serem em
vão.
A análise de alguns modelos de simulação indica-nos que as características climáticas na Região Oeste são
das mais propícias ao desenvolvimento da doença, pelo que o Partido Socialista está especialmente
preocupado com as consequências que poderão advir de uma ação tardia do Estado nesta região, sendo,
para tal, fundamental considerar o extraordinário trabalho desenvolvido pelas organizações e associações
de produtores do Oeste, que realizaram já inúmeras reuniões técnicas, criando vários grupos de trabalho,
a par de iniciativas diversas (desde ações de formação até à organização de um simpósio com a presença
dos melhores especialistas dos Estados Unidos da América, Espanha, Polónia ou Marrocos) e, ainda, a
constituição de equipas concelhias para divulgação e sensibilização dos vários agentes locais (que
levaram já à produção de um manual de boas práticas e de medidas de combate e erradicação, e de
diversos materiais de divulgação).
São estas organizações e associações de agricultores, profundas conhecedoras da realidade, que têm
alertado, de forma persistente, para o facto de esta doença só poder ser ultrapassada se for criado, com
carácter imediato, um fundo para incentivo e compensação ao arranque dos pomares infetados. A
velocidade de propagação da doença não é compaginável com a ausência de estímulos ao arranque, sob
pena de as consequências, no futuro, serem bem mais dramáticas.
Das diligências efetuadas pelos Deputados do Partido Socialista aferiu-se a necessidade de, rapidamente,
se encontrar uma solução que permita evitar as trágicas consequências que esta situação poderá ter na
economia da Região Oeste caso não exista controlo da doença que, só em Alcobaça, já afetou cerca de 350
hectares de pomar de pera Rocha, conforme dados do Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola
Nacional. Rapidamente este número pode aumentar para 2 mil hectares, implicando, dessa forma, a perda
de cerca de 20% do total estimado de 10 mil hectares entre Mafra e Alcobaça.
Neste sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República,
nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, adote a seguinte
Resolução:
Recomendar ao Governo a adoção urgente de um Programa Nacional de Erradicação do Fogo Bacteriano
em Portugal, que contemple nomeadamente:
a) Um plano de emergência para a região Oeste, com reforço, caso necessário, das ajudas financeiras
previstas para o arranque e destruição das árvores infetadas, bem como através do recurso a
fundos que resultem de uma negociação com as instituições europeias no âmbito das medidas
fitossanitárias do dossier solidariedade comunitário;
b) Ações de prospeção e identificação da doença, bem como o mapeamento e a rigorosa monitorização,
reforçando a articulação entre os serviços oficiais e os agentes no terreno, nomeadamente o Centro
Operativo Tecnológico Hortofrutícola Nacional e as associações de agricultores, com capacidade
técnica efetiva.
c) Ações de divulgação e sensibilização que potenciem um maior conhecimento da doença em todo o
meio rural, nomeadamente quanto aos mecanismos de infeção e transmissão, à sintomatologia e às
características dos hospedeiros, nomeadamente com recurso ao PRODER.
Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 2012
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 99-101 — 01/02/2012
99 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. Que se responsabilize por garantir a renegociação dos encargos financeiros da dívida das empresas públicas de transportes junto das entidades credoras.
2. Que estabeleça com todas as empresas, públicas ou privadas, que forneçam serviços públicos de transporte, contratos plurianuais onde conste, obrigatoriamente: o valor da indemnização compensatória, a sua forma e pressupostos de cálculo e a periodicidade e calendário dos pagamentos a efetuar.
3. Que garanta, na elaboração da forma de cálculo a aplicar às indemnizações compensatórias, que estas refletem, para além dos encargos e receitas operacionais resultantes da atividade normal, todos os investimentos efetuados que revertam para a melhoria e desenvolvimento das infraestruturas e serviços da rede pública de transportes.
4. Que assegure que a transferência das indemnizações compensatórias às empresas que prestam um serviço público de transportes seja efetuada mediante a elaboração de um calendário trimestral de pagamentos.
Assembleia da República, 26 de janeiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Francisco Louçã.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO FOGO BACTERIANO EM PORTUGAL
Exposição de motivos
A doença conhecida como Fogo Bacteriano em pereiras e macieiras – a pior das doenças que afetam esta família de fruteiras – entrou na Europa na década de 60, vinda dos Estados Unidos da América, como resultado da livre circulação de produtos agrícolas muitas vezes não normalizados, em embalagens de campo e sem qualquer controle, sendo responsável pela destruição de pomares em vários países.
Atualmente esta é uma doença que está disseminada por praticamente todos os países europeus produtores de maças e peras, sendo um organismo declarado de quarentena pela Comissão Europeia e, portanto, sujeito a especiais medidas de prevenção e combate, suscetíveis do seu cofinanciamento pelas instâncias comunitárias.
Os antecedentes desta doença em Portugal e o facto de em todos os países europeus terem existido programas de erradicação, com obrigatoriedade ao arranque, através de indeminizações aos agricultores – como sucede hoje em Espanha, cujo enquadramento legislativo se encontra no Real Decreto 1201/1999, de 9 de Julho) – conduzem, pois, à necessidade de uma ação urgente e concertada para erradicar esta doença, antes que se torne numa verdadeira calamidade.
Em Portugal, os primeiros dois casos remontam a 2005 na Cova da Beira. Foi, neste contexto, que se assistiu à publicação da Portaria n.º 908/2006, de 4 de setembro – que veio estabelecer medidas adicionais e de emergência temporárias de proteção fitossanitária destinadas à erradicação, no território nacional, da bactéria de quarentena Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. Com esta ação, foram arrancados os pomares afetados e foi dada como erradicada a doença, tendo Portugal mantido o estatuto de zona protegida.
Ora, nos últimos meses, têm-se multiplicado os focos de Fogo Bacteriano nas pereiras em Portugal, com especial incidência na Região Oeste, concretamente no contínuo de produção de mais de 10 000 hectares de pomar de pereira Rocha, que, pelas suas características, tem sido propício ao rápido alastramento da doença.
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Apreciação — DAR I série — 33-39 — 23/02/2012
23 DE FEVEREIRO DE 2012
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E a longo prazo?
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Deputado, no longo prazo, estamos a ser financiados pela troica!
Essa é uma questão que nem se coloca — o Sr. Deputado deveria saber disso tão bem como eu.
Deixe-me ainda dizer-lhe o seguinte: os senhores estão muito preocupados em saber se há mais tempo, se
há mais dinheiro, se há reestruturação… Srs. Deputados, temos de nos concentrar naquilo que é essencial! E
aquilo que é essencial é honrarmos a nossa palavra, é cumprirmos aquilo com que nos comprometemos. Se
vai haver mais tempo, ou se vai haver um segundo envelope financeiro — depois deste e não em cima deste,
o que faz toda a diferença, pois significa que o Governo não falhou — isso, a seu tempo, se verá.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ah!…
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Essa não é uma decisão do Governo português. Não é o Governo
português, que está a ser ajudado e a fazer o seu papel como deve ser, honrando os compromissos do País
que outros assinaram, que pode colocar uma questão dessas. É evidente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E os compromissos com os portugueses?!
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sabe como é que isso seria encarado?
Seria encarado como estando a aproximar-nos do caminho da Grécia, como estando a não cumprir e a
fracassar os nossos objetivos.
Do nosso ponto de vista, essa forma é completamente irresponsável e seria a pior forma de cuidar dos
interesses dos portugueses. Portanto, não contem connosco para a prosseguir.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Terminadas as declarações políticas, vamos passar ao próximo ponto
da ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
203/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo a adoção de um programa nacional de erradicação do fogo bacteriano em Portugal
(PS), 225/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que apresente, com a maior brevidade possível, o plano de
ação nacional para o controlo do fogo bacteriano e avalie possíveis fontes de financiamento para ressarcir os
agricultores e os viveiristas dos prejuízos sofridos (CDS-PP) e 228/XII (1.ª) — Recomenda o reforço das
medidas de combate às patologias vegetais e a criação de um conselho científico para a monitorização de
pragas e doenças na produção agrícola e florestal (PSD).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 203/XII (1.ª), do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel
Freitas.
O Sr. Miguel Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Entrou em Portugal uma doença que
é uma das maiores ameaças à fruticultura nacional nos últimos 100 anos.
Estamos, portanto, hoje, nesta Câmara, a debater um assunto muito sério: tem a ver com uma produção
exclusivamente portuguesa, a pera rocha; tem a ver com a economia frutícola da região mais competitiva de
Portugal, o Oeste; tem a ver com 10 000 postos de trabalho; e tem a ver com 40 milhões de euros de
contribuições e impostos que entram todos os anos para os cofres do Estado.
Perante esta ameaça, exige-se uma ação rápida e eficaz. Aliás, como muito bem reconhece o PSD no seu
projeto de resolução.
Quero aqui dizer que o PSD, nesta matéria, tem andado bem. Começou por, no âmbito do Orçamento do
Estado, questionar a Sr.ª Ministra, mas não obteve resposta. Depois, fez uma pergunta ao Governo, que lhe
deu uma resposta evasiva. Isto é, temos um PSD que anda bem na matéria, mas temos um Governo que não
tem a ação necessária.
Então, o que é necessário? A par de uma legislação adequada, são necessárias verbas para atuar, rápida
e imediatamente, no pomar de pera rocha em Portugal.
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 10-10 — 24/02/2012
10 | II Série A - Número: 127 | 24 de Fevereiro de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO FOGO BACTERIANO EM PORTUGAL)
Retificação apresentada pelo PS
Encarrega-me a Direção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de solicitar a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retificação do Projeto de Resolução n.º 203/XII (1.ª) – parte resolutiva, no seguinte sentido:
Onde se lê: «a) Um plano de emergência para a região Oeste, com medidas de apoio financeiro ao arranque e destruição das árvores infetadas, com recurso a verbas nacionais, bem como a fundos que resultem de uma negociação com as instituições europeias no âmbito das medidas fitossanitárias do dossier solidariedade comunitário;»
Deve ler-se: «a) Um plano de emergência para a região Oeste, com reforço, caso necessário, das ajudas financeiras previstas para o arranque e destruição das árvores infetadas, bem como através do recurso afundas que resultem de uma negociação com as instituições europeias no âmbito das medidas fitossanitárias do dossier solidariedade comunitário;»
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2012.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 231/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CENTROS NOVAS OPORTUNIDADES
Desde a criação pelo anterior Governo PS do Programa Novas Oportunidades, em 2006, que o PCP afirmou preocupações e críticas relativamente a esta iniciativa, nomeadamente:
1- Definição de objetivos meramente quantitativos de certificação; orientação de metade dos jovens do ensino secundário para cursos tecnológicos e profissionais de dupla certificação; ausência de avaliação das consequências da ―profissionalização‖ da escolaridade obrigatória; 2- Ausência de avaliação das condições materiais e humanas necessárias para que os Centros Novas Oportunidades (CNO) assegurem os processos de qualificação e formação; a necessidade de criar as condições materiais e humanas adequadas para o funcionamento dos CNO e de resposta da estrutura central da Agência Nacional de Qualificação no sentido de garantir, de forma profunda, a qualidade da formação e da oferta educativa; a ausência de validação pedagógica e científica aos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) dos formandos e sua adequação, por inexistência de estrutura intermédia que o assegure; Consultar Diário Original
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Votação Deliberação — DAR I série — 40-40 — 25/02/2012
I SÉRIE — NÚMERO 77
A Assembleia da República manifesta o seu reconhecimento ao cinema português e aos realizadores João
Salaviza e Miguel Lopes e às suas equipas, e congratula-se com prémios obtidos no Festival de Cinema de
Berlim.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar à votação do voto n.º 46/XII (1.ª) — De congratulação
pela atribuição de prémios internacionais a cineastas portugueses (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Numa altura em que grande parte da sociedade portuguesa revela angústia em relação à forma como
Portugal é percebido exteriormente, é ainda mais importante celebrar o incontestável reconhecimento
internacional do trabalho de dois criadores num dos três grandes festivais internacionais de cinema, o Festival
de Berlim.
Miguel Gomes, que já tinha sido anteriormente distinguido com prémios nacionais e internacionais,
nomeadamente com o seu filme O meu Querido Mês de Agosto, viu a sua longa-metragem Tabu premiada
pela Federação. Internacional da Imprensa Cinematográfica e obteve, ainda, o prémio Alfredo Bauer para a
melhor inovação artística.
João Salaviza também já obtivera a Palma de Ouro do Festival de Cannes em 2009 pela sua curta-
metragem Arena. Desta vez foi a sua curta-metragem Rafa que foi galardoada com o prémio máximo, o Urso
de Ouro.
André Malraux dizia que a Cultura é o que faz do homem outra coisa que não um acidente do Universo.
João Salaviza e Miguel Gomes, pelo seu talento, vêm lembrar que Portugal é «outra coisa», bem superior aos
números de défice ou a uma anotação de agências de rating. O que faz a força de um País é a inventividade e
a criatividade do seu povo.
A Assembleia da República congratula-se pelos prémios obtidos pelo cinema português na «Berlinale
2012» e felicita os realizadores Miguel Gomes e João Salaviza, assim como as produtoras O Som e Fúria e
Filmes do Tejo e, por seu intermédio, todos os cineastas portugueses, cujo dinamismo, vitalidade e criatividade
fazem o cinema português.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação do projeto de
resolução n.º 203/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um programa nacional de erradicação do
fogo bacteriano em Portugal (PS).
Chamo a atenção de que o texto que vai ser submetido à votação teve uma retificação, que foi apresentada
pelos proponentes e oportunamente distribuída entre as bancadas. Creio que é do conhecimento geral e,
portanto, o texto que vamos votar incorpora as alterações que foram apresentadas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 225/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
apresente, com a maior brevidade possível, o plano de ação nacional para o controlo do fogo bacteriano e
avalie possíveis fontes de financiamento para ressarcir os agricultores e os viveiristas dos prejuízos sofridos
(CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 228/XII (1.ª) — Recomenda o reforço das medidas
de combate às patologias vegetais e a criação de um conselho científico para a monitorização de pragas e
doenças nas produções agrícola e florestal (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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