Projeto de Lei N.º 147/XII/1ª.
Procede à amnistia das infrações disciplinares cometidas por
motivo do associativismo representativo nas Forças Armadas
Exposição de motivos
O associativismo profissional militar é uma realidade à muito
reconhecida nos países da União Europeia, que desde 1972 conta com
uma organização Europeia de Associações Militares, a EUROMIL,
Organização Europeia de Associações Militares.
Apesar disso, em Portugal, só muito mais tarde, esse direito veio a ser
reconhecido, através da publicação da Lei Orgânica 3/2001, de 29 de
Agosto.
De facto, entre nós, apesar de estar consagrado na Constituição da
República Portuguesa, conforme resulta da conjugação dos seus artigos
270º e 18º., o direito ao Associativismo das Forças Armadas, só
tardiamente foi reconhecido.
Para além de tardio, o reconhecimento desse direito conheceu um
processo longo, um caminho que muitos militares tiveram de percorrer,
lutando por esse direito e sujeitando-se a evidentes sacrifícios, dos mais
variados índoles.
Foi inquestionavelmente um tempo de luta, com muitos riscos, como
mostra o facto de muitos desses militares, por causa dessa causa,
verem a sua vida estranhamente envolvida em procedimentos
disciplinares.
Para além de todas as virtudes e da justiça que o reconhecimento do
Associativismo Profissional Militar, veio trazer, importa também ter
presente que com esse reconhecimento, caiem todas as razões ou
motivos que estiveram na origem dos processos disciplinares que
derivaram do envolvimento desses profissionais no Movimento
Associativo, seja na defesa da sua criação, seja em momento posterior.
Importa, portanto, fazer justiça a todos os que foram injustamente
sujeitos a processos disciplinares e que viram as suas folhas
profissionais manchadas disciplinarmente por motivos do associativismo
representativo.
É esse o alcance da presente iniciativa legislativa, procedendo à
amnistia das “infrações disciplinares” “cometidas”, por motivos do
associativismo representativo das Forças Armadas. Só desta forma e
em bom rigor se poderá falar num verdadeiro direito de associação.
O Projeto Lei que agora se apresenta foi elaborado tendo como base a
proposta que os subscritores da Petição 19/XII/1ª, juntaram ao texto da
mesma Petição.
Como muito bem é referido no texto da referida Petição “Num estado de
direito democrático punir alguém que luta para conquistar um direito
constitucional, é inconstitucional e antidemocrático”.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os
deputados do Partido Ecologista “Os Verdes”, apresentam o seguinte
projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente Lei procede à amnistia das infrações disciplinares cometidas
por motivo do associativismo representativo nas Forças Armadas.
Artigo 2º
Amnistia
As infrações disciplinares cometidas por motivo do associativismo
representativo das Forças Armadas, são amnistiadas.
Artigo 3º.
Alcance
A amnistia abrange as infrações que conheceram decisões transitadas
em julgado e as que constituem presentemente objeto de inquérito,
processo disciplinar e processo com nota de culpa pendente ou a
aguardar julgamento.
Artigo 4º.
Efeitos
1 - O militar que foi condenado por infrações a que se refere o artigo 2º
bem como o que tenha sido alvo de inquérito ou processo disciplinar
pelas mesmas razões e, que por via disso, ficou privado ou preterido
na promoção da carreira ou de outros benefícios próprios da sua
condição, tem direito a ser integrado na categoria ou situação que
lhe caberia se não tivesse sido objeto de procedimento disciplinar e
ser compensado em função ao prejuízo sofrido.
2 - Aplicada a amnistia, são eliminados todos os registos relativos às
infrações referidas nesta Lei.
Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de S. Bento, 25 de Janeiro de 2012.
Os Deputados,
José Luís Ferreira Heloísa Apolónia
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Publicação — DAR II série A — 10-11 — 27/01/2012
10 | II Série A - Número: 107 | 27 de Janeiro de 2012
PROJETO DE LEI N.º 147/XII (1.ª) PROCEDE À AMNISTIA DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS POR MOTIVO DO ASSOCIATIVISMO REPRESENTATIVO NAS FORÇAS ARMADAS
Exposição de motivos
O associativismo profissional militar é uma realidade à muito reconhecida nos países da União Europeia, que desde 1972 conta com uma organização europeia de associações militares, a EUROMIL, Organização Europeia de Associações Militares.
Apesar disso, em Portugal só muito mais tarde esse direito veio a ser reconhecido, através da publicação da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto.
De facto, entre nós, apesar de estar consagrado na Constituição da República Portuguesa, conforme resulta da conjugação dos seus artigos 270.º e 18.º, o direito ao associativismo das Forças Armadas só tardiamente foi reconhecido.
Para além de tardio, o reconhecimento desse direito conheceu um processo longo, um caminho que muitos militares tiveram de percorrer, lutando por esse direito e sujeitando-se a evidentes sacrifícios, dos mais variados índoles.
Foi inquestionavelmente um tempo de luta, com muitos riscos, como mostra o facto de muitos desses militares, por causa dessa causa, verem a sua vida estranhamente envolvida em procedimentos disciplinares.
Para além de todas as virtudes e da justiça que o reconhecimento do associativismo profissional militar veio trazer, importa também ter presente que com esse reconhecimento, caiem todas as razões ou motivos que estiveram na origem dos processos disciplinares que derivaram do envolvimento desses profissionais no movimento associativo, seja na defesa da sua criação seja em momento posterior.
Importa, portanto, fazer justiça a todos os que foram injustamente sujeitos a processos disciplinares e que viram as suas folhas profissionais manchadas disciplinarmente por motivos do associativismo representativo.
É esse o alcance da presente iniciativa legislativa, procedendo à amnistia das «infrações disciplinares» «cometidas» por motivos do associativismo representativo das Forças Armadas. Só desta forma, e em bom rigor, se poderá falar num verdadeiro direito de associação.
O projeto de lei que agora se apresenta foi elaborado tendo como base a proposta que os subscritores da petição 19/XII (1.ª) juntaram ao texto da mesma petição.
Como muito bem é referido no texto da referida petição, «Num Estado de direito democrático punir alguém que luta para conquistar um direito constitucional é inconstitucional e antidemocrático».
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista Os Verdes apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º Objeto
A presente lei procede à amnistia das infrações disciplinares cometidas por motivo do associativismo representativo nas Forças Armadas.
Artigo 2.º Amnistia
As infrações disciplinares cometidas por motivo do associativismo representativo das Forças Armadas são amnistiadas.
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Discussão generalidade — DAR I série — 51-57 — 03/02/2012
3 DE FEVEREIRO DE 2012
Note-se que a troica enfatizou os méritos pela rede de cuidados primários, pelo que é uma obrigação do
Governo desenvolver esta rede e não destruir os cuidados de saúde em Portugal.
Efetivamente, a atual Extensão de Saúde de Vale S. Cosme, não cumpre as condições mínimas para
prestar cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional desta região e que são mais de 5000 pessoas.
Lamentamos profundamente que aqueles que têm a maior responsabilidade de decidir neste processo
nada digam. Efetivamente, refiro-me ao Governo, em particular ao Ministério da Saúde que já a 21 de
setembro foi solicitado pela Assembleia da República a pronunciar-se sobre a presente petição e que, com
total desrespeito pelo Parlamento, mas sobretudo, pelos 4900 signatários da mesma, nada disse.
As populações e os presidentes de junta do Vale do Pelho mobilizaram-se e, não se limitando a uma
postura reivindicativa, apresentaram ao Governo e à Câmara Municipal soluções para o problema, porque
existem terrenos e meios financeiros para construir um novo edifício para prestar os cuidados de saúde. E são
soluções que merecem o acordo das populações e consenso maioritário dos autarcas das respetivas
freguesias. E aqui permita-se-me, Srs. Deputados — é uma vantagem de ser o último a intervir —, fazer um
apelo aos Srs. Deputados Jorge Paulo Oliveira e Altino Bessa: pois façam o favor de traduzir em ações aquilo
que aqui disseram!!
E digo isto porque há recursos, há acordo das populações e dos vossos autarcas, da vossa câmara
municipal, e, portanto, não venham aqui com boas intenções e decidam.
Apontam-se respostas que são verdadeiramente excecionais… Sr. Deputado Jorge Pulo Oliveira, não há
constrangimentos orçamentais alguns, porque muitas das propostas que são apresentadas não implicam
quaisquer custos acrescidos para o Governo! Estão ali os peticionários para o testemunhar: são oferecidos
terrenos e há mecenas dispostos…
Protestos do PSD.
Srs. Deputados, acalmem-se! Estou a falar para o Sr. Deputado que conhece bem a situação.
Como dizia, há mecenas dispostos a financiar a construção do novo edifício para a prestação dos cuidados
de saúde na comunidade! Para satisfazer os objetivos da petição só falta — e aí estamos de acordo, Sr.
Deputado — vontade política de quem tem de decidir, e nesta matéria quem decide e quem é responsável é o
vosso Governo, precisamente também o do município de Vila Nova de Famalicão.
Com a saúde das populações não se hesita! O Governo tem de assumir as suas responsabilidades, decidir
e agir.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está concluído este ponto da nossa ordem de
trabalhos, que vai prosseguir com a discussão conjunta da petição n.º 19/XII (1.ª) — Apresentada por
Fernando Avellar Gaspar e outros, solicitando à Assembleia da República a aprovação de uma lei de amnistia
para as infrações disciplinares cometidas por militares por motivo do associativismo representativo das Forças
Armadas, e dos projetos de lei n.os
134/XII (1.ª) — Amnistia para infrações disciplinares cometidas com a
intenção de consagrar o associativismo representativo nas Forças Armadas (BE), 147/XII (1.ª) — Procede à
amnistia das infrações disciplinares cometidas por motivo do associativismo representativo nas Forças
Armadas (Os Verdes) e 153/XII (1.ª) — Amnistia as infrações disciplinares, aplicadas a militares, com
motivação associativa e no exercício do direito de associativismo representativo militar (PCP).
Para fazer a apresentação do projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, em primeiro lugar, saúdo os
peticionários aqui presentes — são 4517 que, com grande esforço certamente, conseguiram fazer chegar a
este Parlamento aquilo que são as suas justas aspirações.
Dando sequência a esta petição, o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de lei nos exatos termos que
os peticionários nos aconselhavam. Creio que são de grande relevância os projetos que hoje aqui discutimos,
porque é um exercício democrático da maior importância. Quando os cidadãos e cidadãs se dirigem ao
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 04/02/2012
I SÉRIE — NÚMERO 68
O Sr. João Oliveira (PCP): — Estão com problema de consciência!
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado Eduardo Teixeira.
Agora, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, intervenho para anunciar que, em nome da bancada do
CDS-PP, farei uma declaração de voto no final das votações.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que, no final de votações, proferirei uma
declaração de voto sobre o projeto de resolução.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, passamos a votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 134/XII (1.ª) — Amnistia para
infrações disciplinares cometidas com a intenção de consagrar o associativismo representativo nas Forças
Armadas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Continuamos com a votação, na generalidade, do projeto de lei 147/XII (1.ª) — Procede à amnistia das
infrações disciplinares cometidas por motivo do associativismo representativo nas Forças Armadas (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 153/XII (1.ª) — Amnistia as infrações disciplinares,
aplicadas a militares, com motivação associativa e no exercício do direito de associativismo representativo
militar (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 165/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a cedência da
Quinta Nova de Queluz à população, através da Câmara Municipal de Sintra (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, pretendo apenas informar a Câmara que eu e a
Deputada Ana Sofia Bettencourt apresentaremos, por escrito, uma declaração de voto a este propósito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Lino Ramos.
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