Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 193/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLICITE AO CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO A ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES
PARA A REFORMA CURRICULAR
Assim que o novo Governo assumiu funções anunciou de imediato a sua intenção de
alterar a matriz curricular vigente. Neste contexto, e dada a aparente urgência de
proceder às alterações julgadas necessárias, era expectável que o Governo tivesse
iniciado um processo alargado de consulta dos diferentes parceiros do campo educativo,
cujas sugestões e contributos deveriam sustentar essa reforma. Por outro lado, era
também expectável que os novos responsáveis da tutela da educação tornassem
públicos os estudos que estariam na fundamentação da avaliação crítica do atual modelo
curricular. Aliás, só assim se compreendia o anúncio de uma revisão da estrutura
curricular.
Contudo, nada disto aconteceu. O Ministério da Educação e Ciência apresentou no dia 12
de dezembro a proposta de Revisão da Estrutura Curricular, configurada num
comunicado de imprensa ao qual adicionou uns quadros comparativos de como está
hoje organizada a estrutura curricular e a carga horária, a que somou os quadros de
como pretende que venha a ficar. Sobre análise crítica e fundamentada do currículo
vigente, nada se ouviu, apenas algumas opiniões expressas no referido documento e
algumas apreciações de carácter estritamente individual sobre o que deve ser
“ensinado”.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2
A reorganização da estrutura curricular é um debate determinante para o
desenvolvimento social de um país, porque define o que uma comunidade política
entende serem as aprendizagens e as competências que a escola pública promove no
percurso educativo das suas crianças e jovens. Nesse sentido, a matriz curricular
constitui um conjunto de escolhas políticas absolutamente fundamentais para o futuro
do país, onde se estabelecem os princípios basilares da educação. É por estes motivos
que o debate da revisão curricular não pode ser de nenhuma forma pouco ponderado,
pouco fundamentado ou servir quaisquer outros objetivos que não a educação plena das
crianças e jovens.
Dada a importância da questão curricular, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência
e Cultura da Assembleia da República promoveu uma Audição Pública no passado dia 18
de janeiro dedicada à discussão da proposta de revisão da estrutura curricular, tendo
também aberto um arquivo online para receção de contributos que lhe queiram fazer
chegar sobre a mesma. Nestas duas iniciativas da CECC, o descontentamento
relativamente à proposta governamental surgiu como absolutamente claro e evidente.
Durante a Audição Pública, as dezenas de intervenções dos participantes foram, na
generalidade, bastante críticas da proposta, e os contributos até agora chegados ao site
da Comissão vão igualmente no mesmo sentido.
Perante a ausência de um processo prévio de auscultação e participação, a ausência de
estudos e pareceres que sustentem as soluções propostas pelo Governo e a multiplicação
de críticas por parte de diferentes organizações do campo educativo, a Assembleia da
República não pode deixar de recear sobre a falta de sustentação científica e
participativa da atual proposta do Governo em matéria de reorganização da estrutura
curricular.
No passado, a Comissão Parlamentar de Educação colaborou com o Conselho Nacional
de Educação no sentido de proceder a um debate sobre política educativa, o programa
Debate Educação, que promoveu um diálogo social muito participado e com contributos
muito interessantes para todos os que se preocupam com as questões educativas. Aliás,
uma das estranhezas deste processo é a não solicitação, pelo menos até agora não é
conhecido, de um parecer ao CNE sobre a proposta do Governo para a reorganização da
estrutura curricular. Ora, pela sua pluralidade e pelas competências próprias dos seus
membros, o CNE seria a entidade com capacidade de avaliar os resultados da matriz
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3
curricular ainda em vigor, e, simultaneamente, dinamizar um debate alargado e
profundo sobre a reforma curricular.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Solicite ao Conselho Nacional de Educação um parecer sobre a matriz curricular
atualmente em vigor;
2. Solicite ao Conselho Nacional de Educação que promova um debate participado
sobre a reforma curricular, na base do qual possa elaborar um conjunto de
recomendações em matéria de currículo e programas de ensino;
3. Não legisle sobre a reorganização da estrutura curricular até que o processo
desenvolvido pelo Conselho Nacional de Educação de avaliação, debate e
elaboração de recomendações esteja concluído.
Assembleia da República, 24 de janeiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 15-16 — 27/01/2012
15 | II Série A - Número: 107 | 27 de Janeiro de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 172/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE A DECISÃO DE DESATIVAÇÃO DA LINHA DO VOUGA COM BASE NA SUA VIABILIDADE)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 178/XII (1.ª) (NÃO ENCERRAMENTO DA LINHA DO VOUGA)
Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 172/XII (1.ª); oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 178/XII (1.ª), ambos ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — O projeto de resolução n.º 172/XII (1.ª) deu entrada na Assembleia da República a 5 de janeiro de 2012, tendo sido admitido a 6 do mesmo mês, data em que baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas; o projeto de resolução n.º 178/XII (1.ª) deu entrada na Assembleia da República a 16 de Janeiro de 2012, tendo sido admitido a 17 do mesmo mês, e baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas em 18 de janeiro.
3 — A discussão dos projetos de resolução n.º 172/XII (1.ª), do CDS-PP, e n.º 178/XII (1.ª), do PS, ocorreu nos seguintes termos: 4 — Os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PS prescindiram da discussão dos projetos de resolução que subscreveram, por considerarem que a matéria a que ambas as iniciativas respeitam já tinha sido suficientemente debatida em sede da Comissão, aquando da discussão dos projetos de resolução n.os 131/XII (1.ª), 150/XII (1.ª) e 154/XII (1.ª) sobre a mesma temática.
5 — Considerando-se realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 25 de janeiro de 2012 O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 193/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLICITE AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO A ELABORAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES PARA A REFORMA CURRICULAR
Assim que o novo Governo assumiu funções anunciou de imediato a sua intenção de alterar a matriz curricular vigente. Neste contexto, e dada a aparente urgência de proceder às alterações julgadas necessárias, era expectável que o Governo tivesse iniciado um processo alargado de consulta dos diferentes parceiros do campo educativo, cujas sugestões e contributos deveriam sustentar essa reforma. Por outro lado, era também expectável que os novos responsáveis da tutela da educação tornassem públicos os estudos que estariam na fundamentação da avaliação crítica do atual modelo curricular. Aliás, só assim se compreendia o anúncio de uma revisão da estrutura curricular.
Contudo, nada disto aconteceu. O Ministério da Educação e Ciência apresentou, no dia 12 de dezembro, a proposta de revisão da estrutura curricular, configurada num comunicado de imprensa ao qual adicionou uns quadros comparativos de como está hoje organizada a estrutura curricular e a carga horária, a que somou os quadros de como pretende que venha a ficar. Sobre a análise crítica e fundamentada do currículo vigente, nada se ouviu, apenas algumas opiniões expressas no referido documento e algumas apreciações de carácter estritamente individual sobre o que deve ser «ensinado».
---
Votação Deliberação — DAR I série — 11/02/2012
Sábado, 11 de fevereiro de 2012 I Série — Número 71
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE10DEFEVEREIRODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 6 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de
resolução n.º 218/XII (1.ª) e do recurso, apresentado pelo PCP, sobre a decisão da Sr.ª Presidente da Assembleia da República relativa à interpretação do n.º 4 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República.
Foi discutido e aprovado, na generalidade, o projeto de lei n.º 146/XII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência) (PSD e CDS-PP), tendo feito intervenções os Srs. Deputados Teresa Leal Coelho (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Cecília Honório (BE), António Filipe (PCP) e Isabel Alves Moreira (PS).
Foram também discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.
os 151/XII (1.ª) — Cria o banco público de terras
agrícolas para arrendamento rural (Vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro) (BE), 157/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária (PS) e 160/XII (1.ª) — Cria uma bolsa de terras para arrendamento rural (PSD) e o projeto de resolução n.º 210/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome a iniciativa, com a celeridade possível, de proceder à revisão do regime jurídico de estruturação fundiária (CDS-PP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Pedro Filipe Soares (BE), Miguel Freitas (PS), Pedro Lynce (PSD), Agostinho Lopes (PCP), Abel Baptista (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e Pedro do Ó Ramos (PSD). Sobre estes diplomas, foram aprovados requerimentos do BE, do PS, do PSD e do CDS-PP, respetivamente, no sentido de baixarem à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, pelo prazo de 90 dias.
Abrir texto oficial