PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 145/XII/1.ª
Reconhece a liberdade sindical do pessoal da Polícia Marítima
(1.ª alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto que estabelece
o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima)
Preâmbulo
Em 10 de Março de 2011, a Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima
apresentou uma Petição à Assembleia da República, subscrita por mais de cinco mil
cidadãos, solicitando o reconhecimento legal da liberdade sindical dos profissionais da
Polícia Marítima.
A Polícia Marítima é uma força de segurança integrada no Sistema de Autoridade
Marítima, não fazendo hoje qualquer sentido que os seus profissionais se vejam
privados do exercício da liberdade sindical, ao contrário do que acontece com os
profissionais de quase todas as demais forças de segurança: Polícia Judiciária, Polícia de
Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e
ASAE.
O impedimento do exercício da liberdade sindical tem decorrido do estatuto
militarizado que tem sido imposto aos seus profissionais e que não faz hoje qualquer
sentido, tendo em conta as missões de segurança interna de que a Polícia Marítima está
incumbida. O PCP considera por isso que esta Força de Segurança deveria ter natureza
civil, sendo reconhecidos aos seus profissionais os direitos inerentes ao estatuto dos
trabalhadores com funções públicas.
O que está em causa, com o presente projeto de lei, não é, porém, alterar a natureza
jurídica da Polícia Marítima. Essa matéria deverá ser objeto de iniciativa legislativa
mais abrangente que equacione todos os aspetos relativos a essa alteração. Do que se
trata agora é de reconhecer um direito constitucional fundamental aos profissionais da
Polícia Marítima num quadro evolutivo de modernização dessa Força de Segurança,
dando satisfação a uma justa aspiração manifestada expressivamente junto da
Assembleia da República.
A solução proposta pelo PCP consiste em aplicar aos profissionais da Polícia Marítima
o regime de liberdade sindical dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em
funções públicas.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Disposições alteradas
O artigo 5.º da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, que estabelece o regime de exercício de
direitos do pessoal da Polícia Marítima, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Liberdade sindical
1 – O pessoal da PM tem direito a constituir associações sindicais para promoção dos
correspondentes interesses, nos termos da Constituição e da lei.
2 – O exercício da liberdade sindical na PM rege-se pelo disposto nos artigos 308.º a
339.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que Aprova o Regime de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas.
3 – Às associações sindicais legalmente constituídas é reconhecido o direito de
apresentar, em condições a regulamentar, candidaturas para três lugares de membros
eleitos do Conselho da Polícia Marítima.
Artigo 2.º
Disposições revogadas
São revogados os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 2012
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; BERNARDINO SOARES; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS;
RITA RATO; MIGUEL TIAGO; FRANCISCO LOPES; PAULO SÁ; AGOSTINHO
LOPES
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Publicação — DAR II série A — 74-75 — 25/01/2012
74 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012
Artigo 22.º Levantamento do depósito pelo senhorio
1 – O senhorio pode levantar o depósito mediante escrito em que declare que não o impugnou nem pretende impugnar.
2 – O escrito referido no número anterior é assinado pelo senhorio ou pelo seu representante, devendo a assinatura ser reconhecida por notário, quando não se apresente o bilhete de identidade respectivo.
3 – O depósito impugnado pelo senhorio só pode ser levantado após decisão judicial e de harmonia com ela.
Artigo 23.º Falsidade da declaração
Quando a declaração referida no artigo anterior seja falsa, a impugnação fica sem efeito e o declarante incorre em multa equivalente ao dobro da quantia depositada, sem prejuízo da responsabilidade penal correspondente ao crime de falsas declarações.
Secção VI Determinação da renda
Artigo 24.º Coeficiente de actualização
1 – O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2 – O aviso com o coeficiente referido no número anterior é publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
Artigo 25.º Arredondamento
1 – A renda resultante da actualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade euro imediatamente superior.
2 – O mesmo arredondamento se aplica nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Mota Andrade — José Junqueiro — Vieira da Silva — Pedro Farmhouse — António Ramos Preto — Fernando Medina.
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PROJETO DE LEI N.º 145/XII (1.ª) RECONHECE A LIBERDADE SINDICAL DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53/98, DE 18 DE AGOSTO QUE ESTABELECE O REGIME DE EXERCÍCIO DE DIREITOS DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA)
Preâmbulo
Em 10 de março de 2011, a Associação Socioprofissional da Polícia Marítima apresentou uma petição à Assembleia da República, subscrita por mais de cinco mil cidadãos, solicitando o reconhecimento legal da
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Discussão generalidade — DAR I série — 28/01/2012
Sábado, 28 de janeiro de 2012 I Série — Número 65
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEJANEIRODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 11 minutos. Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de
resolução n.os
173/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, com caráter de urgência, disponibilize o medicamente tafamidis, sem custos, a todos os doentes que sofrem de paramiloidose e que dele necessitam (PS), que foi rejeitado, 186/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão do medicamento Tafamidis no Serviço Nacional de Saúde
(PCP), 188/XII (1.ª) — Sobre a introdução urgente do medicamento Vyndaquel/Tafamidis no Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP), 189/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, com caráter de urgência, adote as medidas necessárias para disponibilizar o medicamento Tafamidis a todos os portadores de paramiloidose com indicação terapêutica para tratamento, sem custos para os doentes (BE), 194/XII (1.ª) — Recomenda urgência na avaliação do Tafamidis, para
efeitos de introdução no Serviço Nacional de Saúde (PSD) e 197/XII (1.ª) — Sobre a disponibilização do Vyndaqel (Tafamidis) aos doentes com paramiloidose (Os Verdes), que foram aprovados, e da petição n.º 41/XII (1.ª) — Apresentada por Sérgio Guimarães Duarte e outros, solicitando à Assembleia da República a tomada de medidas adequadas para que todos os portadores de paramiloidose em fase inicial da doença possam iniciar o seu tratamento com Tafamidis. Usaram da palavra os Srs. Deputados Manuel Pizarro (PS), Jorge Machado (PCP), José Ribeiro e Castro (CDS-PP), João Semedo (BE), Nuno Reis (PSD) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de resolução n.º 198/XII (1.ª).
Foram apreciados, em conjunto, tendo sido rejeitados, os projetos de resolução n.
os 181/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo a suspensão imediata do processo de cobrança de
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 28/01/2012
I SÉRIE — NÚMERO 65
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 197/XII (1.ª) — Sobre a disponibilização do Vyndaqel
(Tafamidis) aos doentes com paramiloidose (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 181/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata
do processo de cobrança de montantes atribuídos a título de prestação social (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Procedemos à votação do projeto de resolução n.º 184/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a cessação
imediata da cobrança de prestações sociais indevidamente pagas pelo Instituto da Segurança Social (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 198/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do
processo de recuperação de prestações sociais indevidamente pagas pela segurança social, adote medidas
que tenham em consideração a situação económica e social dos beneficiários abrangidos (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 117/XII (1.ª) — Regula a venda
direta de pescado em situações excecionais (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
O Sr. Deputado Agostinho Lopes pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto sobre a votação que acaba de ser realizada.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 145/XII (1.ª) — Reconhece a liberdade sindical
do pessoal da Polícia Marítima (Primeira alteração à Lei n.º 53/98, de 18 de agosto, que estabelece o regime
de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima) (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 183/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o alargamento da
discussão pública da proposta de Revisão da Estrutura Curricular pelo prazo de um mês (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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