Publicação — DAR II série A — 155-156 — 17/12/1993
17 DE DEZEMBRO DE 1993
2 — Razöes de ordern geográfica, demográfica, social e económica
A freguesia de Santo André, que ocupa uma área de 2940 m2, tem sofrido um processo de crescimento notável, estando actualmente estimada em 18 000 habitantes a população da mancha urbana contínua.
De acordo com os últimos dados disponíveis, é possível estimar em 10 385 o número de eleitores da vila agora proposta. Para servir a população, Santo André dispõe de um conjunto diversificado de equipamentos e serviços, destacando-se de entre eles a existência de duas escolas secundárias e três escolas primárias. A futura ferrovia que ligará Lisboa à margem sul e a projectada nova ponte irão certamente constituir um facto de desenvolvimento desta nova vila de Santo André.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o se-guinte^projecto de lei:
Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Santo André, no concelho do Barreiro.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1993. — O Deputado do PS, José Reis.
PROJECTO DE LEI N.9 363/VI
SOBRE 0 PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES PORTUGUESES NO COMITÉ OAS REGIÕES
Exposição de motivos
As regiões administrativas encontram-se previstas na Constituição da República Portuguesa como componentes essenciais do Estado de direito democrático. Todavia, não foram ainda instituídas, pelo que se encontra criada uma situação desconforme com a arquitectura constitucionalmente prevista para a administração do território.
Entretanto, com a aprovação do Tratado da União Europeia foi instituído o Comité das Regiões, tendo como pressuposto a importância da participação dos poderes locais nas decisões comunitárias.
Não se encontrando ainda instituídas as regiões administrativas, é necessário assegurar que os representantes portugueses np Comité das Regiões tenham, tanto quanto possível, representatividade regional e uma perspectiva de defesa dos interesses das regiões.
Distribuição de mandatos no Comité das Regiões
Demonstração dos cálculos
Pop. res.
Man).
Cone.
Percentagem
Percentagem
Distr.
Pop. íes.
Dislr.
POP
pop.
2 309 890
23,43
2.81
2 309 890
29,86
2,09
1 173 HO'
11,90
1.43
1 173 110
15,17
1,06
1 712 490
2 •
17,37
2,08
1 712490
22.14
1,55
Área metropolitana de Lisboa........................
2 540 060
25.76
3.09
32,84
2,30
7 735 550
100.00
. 7,00
Área de Vale do Tejo....................................
753 440
7,64
0.92
Regiio Alentejo.............................................
537 020
5,45
0,65
342 040
3,47
0,42
Região Autónoma dos Açores.......................
237 840
2,41
0.29
253 740
2,57
0,31
País........................................:.........................
9 859 630
100.00
12,00
Fonte: INE, População residente em 31 de Dezembro de 1992.
Distribuição dos concelhos por áreas e regiões:
1) Regiões Açores, Alentejo, Algarve, Centro e Madeira: concelhos que integram as respectivas unidades territoriais, nível n, nos termos do Decreto-Lei 46/89. de 15 de Fevereiro.
2) Áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto: concelhos que as integram nos termos da lei que as criou.
3) Área Norte: concelhos que integram as unidades territoriais, nível in, de Minho-Lima, Cávado, Ave, Tâmega. Entre Douro e Vouga e Alto Trás-os-Montes, nos termos do Decreto-Lei 46789. de 15 de Fevereiro.
4) Área de Vale do Tejo: concelhos que integram as unidades territoriais, nível tu, de Oeste (com exclusão dos concelhos da Azambuja e de Mafra), Médio Tejo e Lezíria do Tejo, nos termos do Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro.
Importando prevenir a possibilidade de designação pelo Governo dos membros portugueses no Comité das Regiões, que representariam exclusivamente a administração central do Estado, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Objecto
Os 12 representantes de Portugal no Comité de Regiões previsto no artigo I98.e-A do Tratado de União Europeia são designados nos termos da presente lei.
Artigo 2.° Entidades designantes
A designação é feita pelas seguintes entidades:
a) Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
b) Áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;
c) Regiões administrativas.
Artigo 3.° Áreas
Enquanto não forem instituídas as regiões aóministfãü-vas, a designação a que se refere a alínea c) do artigo ante-
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Discussão generalidade — DAR I série — 06/01/1994
Quinta-feira, 6 de Janeiro de 1994
DIÁRIO da Assembleia da República
Vi LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JANEIRO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Meio
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Foram discutidos, na generalidade, os projectos de lei n.º 363/VI Processo de designação dos representantes portugueses no Comité das Regiões (PCP) e 364/VI - Regime legal da designação dos representantes portugueses ao Comité das Regiões (PS) e a projecto de resolução n.º 75/VI - Designação dos representantes portugueses ao Comité das Regiões (PSD) tendo os dois primeiros sido rejeitadas e o último aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Usaram da palavra a diverso título, os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Guilherme Silva (PSD), Jorge Lacão (PS), Ferrando Condesso (PSD), António Lobo Xavier (CDS-PP) e 15abel Castro (Os Verdes).
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados do PSD, do PCP e do CDS-PP.
Procedeu-se à apreciação das petições n.º 289/V (4.ª) e 57, 64, 85, 110 e 42/VI (1.ª). Intervieram os Srs. Deputados João Amaral (PCP), Marques Júnior (PS), Motta Veiga (PSD), José Manuel Maia (PCP), Carlos Maria Gonçalves (PSD), José Eduardo Reis (PS), António Barradas Leitão (PSD), Laurentino Dias (PS), António Filipe e Luís Peixoto (PCP), Miguel Relvas (PSD) Gameiro dos Santos e Elisa Damião (PS) Lino de Carvalho (PCP) Leite Machado (PSD), António Murteira (PCP), José Sócrates (PS), Branco Malveiro (PSD) e André Martins (Os Verdes).
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.