Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
06/01/2012
Votacao
27/01/2012
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 27/01/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 33-35
33 | II Série A - Número: 095 | 11 de Janeiro de 2012 públicas, o Governo vê-se obrigado, nesta matéria, a tomar medidas extremamente difíceis e altamente impopulares. Com vista à racionalização da rede ferroviária nacional (compromisso assumido no Memorando de Entendimento), o Governo propõe, nomeadamente, a desativação de serviços de passeiros em algumas linhas. A Linha do Vouga é um destes exemplos. Esta linha, que serve os concelhos de Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira, Albergaria-a-Velha e Águeda nas suas ligações a Espinho e Aveiro, tem, segundo informação que consta no Plano Estratégico de Transportes, um custo efetivo de 0,75 euros por passageiro a cada km, ou seja, a Linha do Vouga, segundo este plano, apresenta-se como a sétima mais cara. No entanto, deve ter-se em conta que os dados que o Governo utilizou dizem respeito a 2008, e desde então, de acordo com dados mais recentes, já existiu um aumento de 30% do número de utilizadores, pelo que o custo efetivo já não deverá ser o mesmo. Assim, deverá realizar-se um estudo fundamentado em dados mais atualizados, que permita obter o verdadeiro custo por passageiro a cada km, podendo, desta forma, melhor determinar-se a sua viabilidade ou inviabilidade. Para além disto, deverá ter-se também em conta outros fatores relevantes, nomeadamente: 1 — O investimento já realizado de 3,7 milhões de euros pela REFER, nos últimos três anos; 2 — Potenciais externalidades positivas ao nível social, económico e ambiental; 3 — As declarações do Sr. Ministro da Economia e do Emprego, nas quais admitiu que se aparecerem empresas privadas interessadas em alguma das linhas férreas cujo encerramento esteja previsto no Plano Estratégico de Transportes, então, nesse caso, o Governo deverá mantê-las em funcionamento. Assim sendo, para o CDS-PP todos estes fatores apresentam-se como fundamentais na tomada de decisão definitiva relativamente à Linha do Vouga. Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: Que pondere a decisão de desativação da Linha do Vouga com base na sua viabilidade, considerando, nomeadamente: a) Um estudo com dados atualizados quanto ao número de utilizadores desta linha, por forma a determinar o custo efetivo por passageiro a cada km; b) O investimento realizado pela REFER nos últimos três anos, no valor de 3,7 milhões de euros; c) Potenciais externalidades positivas ao nível social, económico e ambiental; d) A possibilidade de existirem entidades privadas interessadas na exploração desta linha. Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Hélder Amaral — Raúl de Almeida — Teresa Anjinho — João Paulo Viegas — Telmo Correia — José Manuel Rodrigues — Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 173/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, DISPONIBILIZE O MEDICAMENTO TAFAMIDIS, SEM CUSTOS, A TODOS OS DOENTES QUE SOFREM DE PARAMILOIDOSE E QUE DELE NECESSITAM A Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF) ou paramiloidose é uma doença congénita, com prevalência especialmente significativa no nosso país onde, aliás, foi pela primeira vez identificada graças ao génio clínico e científico do médico Corino de Andrade (popularmente continua a ser designada por «doença dos pezinhos»).
Apreciação — DAR I série — 7-16
28 DE JANEIRO DE 2012 7 Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá Rita Rato Araújo Fonseca Bloco de Esquerda (BE) Ana Isabel Drago Lobato Catarina Soares Martins Francisco Anacleto Louçã João Pedro Furtado da Cunha Semedo Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda Maria Cecília Vicente Duarte Honório Mariana Rosa Aiveca Pedro Filipe Gomes Soares Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia José Luís Teixeira Ferreira A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia de hoje é preenchido pela discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 173/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, com carácter de urgência, disponibilize o medicamento Tafamidis, sem custos, a todos os doentes que sofrem de paramiloidose e que dele necessitam (PS), 186/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão do medicamento Tafamidis no Serviço Nacional de Saúde (PCP), 188/XII (1.ª) — Sobre a introdução urgente do medicamento Vyndaquel/Tafamidis no Serviço Nacional de Saúde (CDS-PP), 189/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, com caráter de urgência, adote as medidas necessárias para disponibilizar o medicamento Tafamidis a todos os portadores de paramiloidose com indicação terapêutica para tratamento, sem custos para os doentes (BE), 194/XII (1.ª) — Recomenda urgência na avaliação do Tafamidis, para efeitos de introdução no Serviço Nacional de Saúde (PSD) e 197/XII (1.ª) — Disponibilização do Vyndaquel (Tafamidis) aos doentes com Paramiloidose (Os Verdes) e da petição n.º 41/XII (1.ª) — Apresentada por Sérgio Guimarães Duarte e outros, solicitando à Assembleia da República a tomada de medidas adequadas para que todos os portadores de paramiloidose em fase inicial da doença possam iniciar o seu tratamento com Tafamidis. Estão inscritos os Srs. Deputados Manuel Pizarro, do PS, Jorge Machado, do PCP, José Ribeiro e Castro, do CDS-PP, João Semedo, do BE, Nuno Reis, do PSD, e José Luís Ferreira, de Os Verdes. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pizarro. O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me, em primeiro lugar, que faça uma saudação às associações de doentes e aos doentes com paramiloidose que nos acompanham neste debate parlamentar. Trata-se, do meu ponto de vista, de um debate parlamentar muito importante e, ao mesmo tempo, muito simples. É um debate muito importante porque está em discussão a defesa da dignidade da vida humana. A paramiloidose, conhecida vulgarmente por doença dos pezinhos, é uma doença terrível. Foi descoberta e descrita pela primeira vez por um médico português, que quero aqui homenagear, o Professor Corino de Andrade. É uma doença com consequências dramáticas para as pessoas que são por ela atingidas, para as suas famílias e para os seus amigos. É uma doença que incapacita os seus portadores numa idade muito jovem, que causa um enorme sofrimento e, se não for tratada, a morte num período de 10 ou 15 anos. É uma doença que tem uma particular incidência no nosso País, onde algumas centenas de pessoas sofrem de paramiloidose. É uma doença hereditária, tornando-se, assim, num drama para as famílias que são por ela atingidas.
Votação Deliberação — DAR I série — 40-40
I SÉRIE — NÚMERO 65 40 A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que apresentarei à Mesa, por escrito, uma declaração de voto sobre esta matéria. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Srs. Deputados, agora, vamos votar o projeto de resolução n.º 192/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata de todas as deliberações e ações que ameacem a linha ferroviária do Tua e propõe a criação de um grupo de trabalho que avalie as potencialidades da linha para o desenvolvimento da região (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Vitorino. A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que também irei apresentar, na Mesa, uma declaração de voto escrita sobre esta matéria. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, quero também anunciar que eu e o Sr. Deputado Rui Pedro Duarte iremos apresentar, na Mesa, uma declaração de voto escrita sobre esta matéria. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, passamos à votação do projeto de resolução n.º 173/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, com caráter de urgência, disponibilize o medicamente Tafamidis, sem custos, a todos os doentes que sofrem de paramiloidose e que dele necessitam (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. António Braga (PS): — Sr.ª Presidente, se os votos são apurados por bancada, o somatório dos votos da esquerda parlamentar, do PS, do PCP, do BE, e de Os Verdes, mais a abstenção do CDS, permite a aprovação. A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, os votos contam-se por Deputados. O Sr. Secretário vai ler o resultado do apuramento dos votos, por número de Deputados. Faça favor, Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Abel Baptista): — Sr.ª Presidente, o registo que temos na Mesa é de 188 Deputados registados eletronicamente, mais 14 Deputados registados por «dedo no ar», o que dá 202 Deputados presentes. A distribuição que temos na Mesa (e que poderemos retificar posteriormente) é a de que votaram 95 Deputados do PSD e 23 do CDS-PP. Portanto, o registo de votos do PSD é maior do que total dos votos da esquerda.
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 173/XII/1ª Recomenda ao Governo que com carácter de urgência, disponibilize o medicamento tafamidis, sem custos, a todos os doentes que sofrem de paramiloidose e que dele necessitam A Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF) ou paramiloidose é uma doença congénita, com prevalência especialmente significativa no nosso país onde, aliás, foi pela primeira vez identificada, graças ao génio clínico e científico do médico Corino de Andrade. Popularmente continua a ser designada por “doença dos pezinhos”. A paramiloidose, sendo uma doença hereditária, atinge cerca de metade dos descendentes das famílias afectadas. Manifesta-se, habitualmente, na terceira década de vida e causa um enorme sofrimento aos que dela padecem e às suas famílias. Os doentes, apesar de muito jovens, ficam gravemente diminuídos na sua capacidade de trabalho e na sua autonomia. Apesar da enorme evolução científica e tecnológica da medicina nas últimas décadas, a paramiloidose não teve, até agora, tratamento eficaz. A única opção terapêutica é a transplantação do fígado. Mas mesmo essa opção tem limitações significativas. Em primeiro lugar a transplantação depende da disponibilidade de órgãos, sempre contingente. Depois, embora tenham ocorrido importantes avanços nos últimos anos, com um notável contributo do Serviço Nacional de Saúde, que colocou Portugal na liderança mundial neste domínio, a transplantação do fígado tem associada uma mortalidade muito elevada. Essa circunstância é particularmente dramática quando esse acto médico é realizado em pessoas jovens, que estão relativamente bem na fase inicial da doença. Finalmente, a transplantação é uma intervenção cirúrgica muito complexa, com elevada despesa para o Estado, e que exige intenso acompanhamento especializado do doente durante o resto da sua vida. Face a esta realidade percebe-se bem a expectativa gerada junto dos doentes, das suas famílias e dos profissionais de saúde que com eles lidam, pela descoberta de um promissor tratamento com um novo fármaco, o tafamidis. Os resultados dos ensaios clínicos, em que participaram também centros portugueses, confirmaram o efeito positivo deste fármaco e conduziram à sua aprovação pela agência de regulação europeia (EMA / European Medicines Agency). Esta agência, em Julho de 2011, emitiu uma recomendação no sentido de que fosse aprovada a autorização de introdução no mercado para o tafamidis. Essa recomendação viria a ser adoptada pela Comissão Europeia, em Novembro de 2011. Em Portugal, o Infarmed autorizou já a administração do fármaco a dois doentes, no âmbito do procedimento de Autorização de Utilização Especial (AUE). Neste contexto e atentos os efeitos terapêuticos associados ao novo fármaco, é absolutamente imperioso que o tafamidis seja rapidamente disponibilizado aos portugueses que sofrem de paramiloidose. É uma opção humanitária que não pode ser adiada nem comprometida por constrangimentos de natureza burocrática ou financeira. Mesmo numa conjuntura de restrições económicas e financeiras e de consolidação orçamental, é uma decisão que se impõe numa sociedade que se pretende moderna, justa e solidária. Para que o fármaco possa ser administrado aos doentes portugueses, alguns dos quais necessitam dele de forma dramática e urgente, é necessário concretizar o seu registo junto da entidade reguladora nacional, Infarmed, obtendo a necessária autorização de introdução no mercado. Ao mesmo tempo, é indispensável a decisão política do Governo, no sentido de financiar a sua disponibilização aos doentes. Trata-se de um medicamento caro. Mas é o único tratamento disponível para uma doença com repercussão catastrófica na vida dos atingidos. A sua não adopção custa sofrimento, vidas humanas, perda de capacidade de trabalho e gasto público em transplantação. A administração do tafamidis deve ser regulada de modo rigoroso, garantindo que ele é administrado em condições adequadas do ponto de vista da indicação terapêutica e da monitorização dos seus efeitos. Mas a adopção destes procedimentos, que aliás existem já em relação a outros tratamentos dispendiosos de doenças raras, não pode atrasar a utilização do novo medicamento. A cada dia que passa, alguns doentes são obrigados a optar pela transplantação hepática, com risco de vida. Por isso, o Partido Socialista entende que a decisão não pode mais ser adiada. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, com carácter de urgência, disponibilize o medicamento tafamidis, sem custos, a todos os doentes que sofrem de paramiloidose e que dele necessitam. Assembleia da República, 4 de Janeiro de 2012 Os Deputados do Partido Socialista Manuel Pizarro Maria Antónia Almeida Santos Francisco Assis António Serrano Manuel Seabra Luísa Salgueiro Alberto Martins José Lello Renato Sampaio Filipe Neto Brandão Hortense Martins Nuno André Figueiredo Fernando Serrasqueiro António Braga