A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º.170/XII
Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias a garantir não
existam cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas, no
acesso ao sinal digital de televisão, bem como, que promova, através das
entidades competentes, o incremento de acções de informação e de
fiscalização sobre o processo de implementação da TDT.
I. A televisão digital terrestre (TDT) traduz-se numa nova tecnologia de
teledifusão em sinal digital, que substituirá o sinal analógico. Este processo
de substituição está a ser realizado a nível europeu, sendo certo que, em
Portugal, no ano de 2008 foi atribuído por concurso público à PT –
Comunicações, S.A. o direito de utilização de frequências, de âmbito
nacional, para o serviço de radiodifusão da televisão digital terrestre,
responsabilizando-a instalação das infra-estruturas necessárias para cobrir
a totalidade da população.
II. Já na anterior legislatura, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,
manifestaram preocupações várias quanto à forma como foi lançado e
conduzido o processo da TDT. Com efeito, em sucessivos debates,
designadamente em Fevereiro de 2011, o PSD e o CDS já alertavam o
anterior Governo para o atraso generalizado no processo, bem como para a
ausência de campanhas de informação.
III. O actual Governo herdou este processo já em ‘velocidade cruzeiro’ e
eivado dos vícios apontados. Todavia, consciente das dificuldades e dos
atrasos, nomeadamente ao nível da informação às populações -
particularmente às mais idosas que não dispõem de televisão paga - foi
tentado o adiamento da implementação da TDT para o final do ano de 2012.
Esse adiamento revelou-se, porém, impraticável, tal era o acréscimo de
custos que implicava (cerca de 10 milhões de Euros).
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IV. Já nesta legislatura, e em face da divulgação de um estudo da revista
Proteste, realizado entre 23 de Maio e 22 de Junho de 2011, que dava conta
de um cenário preocupante no que se reporta ao processo de migração para
a TDT, nomeadamente da existência de inúmeras falhas na informação
prestada aos consumidores, foi requerida a realização, na 12ª Comissão
Parlamentar, de uma audição com o Presidente da ANACOM, destinada ao
esclarecimento dos detalhes relativos à migração para o serviço digital.
IV. Sucede que, com a aproximação das várias fases de desligamento (12
de Janeiro, 22 de Março e 26 de Abril), têm vindo a público notícias muito
preocupantes relativamente à forma este processo vem sendo conduzido.
Com efeito, recentes notícias dão conta da existência de práticas
fraudulentas associadas à alegada cobrança pela verificação da recepção do
sinal digital. Muito se tem dito também sobre as várias “zonas de sombra”
que, contrariamente ao que tem sido noticiado, não poderão, de acordo
com o que foi contratualizado entre a ANACOM e a PT Comunicações,
implicar para os cidadãos um esforço financeiro acrescido na aquisição de
equipamento de recepção por satélite.
V. O Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP manifestam a sua natural
preocupação quanto à introdução da TDT em Portugal.
Em face do exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do
artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao
Governo:
1. Que promova junto das entidades competentes, a divulgação das
áreas incluídas nas chamadas “zonas de sombra”;
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2. Que promova através das entidades competentes, designadamente
da entidade do reguladora e da PT Comunicações, bem como, por
razões evidentes de proximidade, das autarquias locais, a realização
efectiva junto das populações, particularmente daquelas que se
encontram nas designadas “zonas de sombra”, de acções de
esclarecimento sobre a implementação da TDT/DTH;
3. Que, através das entidades competentes, promova acções de
fiscalização destinadas a impedir e punir as práticas fraudulentas que
vêm sendo noticiadas;
4. Que desenvolva todas as acções necessárias para que não existam
cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas, no
acesso ao sinal digital de televisão e promova, através das entidades
competentes, a adequada divulgação dos procedimentos necessários
ao acesso à comparticipação dos equipamentos.
5. Que promova, junto das entidades competentes, o integral
cumprimento da cláusula 9.ª, al. d) da Deliberação a ANACOM n.º
6/2008 de 20 de Outubro: “Garantir que à população cuja cobertura
assegurar apenas através do recurso a meios complementares,
concretamente em DTH, […] sejam disponibilizados pelo menos os
mesmos serviços das zonas cobertas por via terrestre, bem como
níveis de serviço e condições de acesso dos utilizadores finais
equiparáveis aos daquelas”.
Palácio de S. Bento, 4 de Janeiro de 2012
Os Deputados,
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Apreciação — DAR I série — 28-36 — 06/01/2012
I SÉRIE — NÚMERO 55
O Sr. Deputado Paulo Campos é um entendido técnico nesta matéria. Posso dar-lhe a palavra para explicar
tecnicamente esta como outras matérias.
Protestos do PS e contraprotestos do PSD.
Eu não sou especialista em concursos, sou especialista em ter que executar as decisões que foram
tomadas.
Em relação a este processo, o que posso dizer é que os três operadores de televisão não se entenderam
sobre a utilização desse canal de alta definição. É uma questão que tem de ser tratada pelos três operadores
de televisão, que não se entenderam.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não tinha que ser assim!
O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Digo-o, novamente: avaliámos a intenção de
adiar este processo até 31 de dezembro de 2012, mas, face às circunstâncias dos contratos que estão
assinados, dos compromissos que foram assumidos pela PT e pelos operadores, sendo que o Estado é
também parte interessada — parte significativamente interessada, porque a RTP tem dois canais, mais os
canais das Regiões Autónomas, e, aliás, quero aqui referir que todo este processo da migração do analógico
para o digital terá também custos acrescidos para a RTP, já assumidos no orçamento da RTP para 2012, com
o objetivo de ter um serviço de qualidade em relação aos cidadãos —, estes últimos sete dias são de
acompanhamento de proximidade. Além disso, vai ser intensificada a campanha de divulgação.
Quando, há pouco, referi que a campanha de divulgação foi de 4 milhões de euros assumidos pela PT e de
2,5 milhões de euros assumidos pela ANACOM — era assim que constava do concurso público de 2008 —,
mostra a dimensão e a qualidade dessas mesmas campanhas. Acrescento que, ontem, a ANACOM
concordou, assumiu e vai desenvolver um reforço em relação a essas campanhas, nos próximos meses.
Devo dizer que a primeira fase é, à partida, a mais fácil de implementação e de cobertura, porque estamos
da falar da zona do litoral, e teremos ainda até dia 26 de abril oportunidade de poder atingir o objetivo de servir
todas as famílias portuguesas com a televisão digital e os canais generalistas.
A terminar, quero dizer que é extraordinariamente importante este tipo de debates, este tipo de
sensibilização, e espero que o Parlamento, até ao términus, possa ainda dar um contributo que seja positivo,
que assente na seriedade e na perspetiva de olharmos com realismo para os problemas que existem e não
para os problemas que alguns gostariam que existissem. É esta a mensagem final que aqui quero deixar.
Vamos continuar a fazer essa avaliação. A ANACOM e a PT têm a obrigação de (e vão) fazê-la, em
conjunto também com os municípios. Estão ultrapassadas as dificuldades que foram apresentadas pelas
Aldeias do Xisto, que só esta semana o fizeram, e coube (e cabe) à PT e à ANACOM encontrar a forma de as
ultrapassar.
Foi isso que fizemos, será essa a nossa atitude e será esse o nosso caminho nos próximos meses.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Ministro, interpretei como uma expressão de retórica ter dito que dava a palavra
ao Sr. Deputado Paulo Campos, uma vez que teria de ser a Mesa, naturalmente, a dar-lhe a palavra. Mas
interpretei muito bem, porque foi nesse sentido que empregou essa expressão.
Terminado o debate do ponto 1 da ordem de trabalhos, segue-se o ponto 2 que é conexo com este tema.
Ao Sr. Ministro e aos Srs. Secretários de Estado, que, verifico, estão prestes a abandonar a Sala, agradeço
a presença nesta reunião.
Vamos agora proceder ao debate conjunto dos projetos de resolução n.os
167/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que, conforme os termos da cláusula 9 do acordo de 20 de outubro de 2008, celebrado entre a
ANACOM e a PT, seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por TDT seja por satélite, sem custos
adicionais para estes utilizadores, e que promova a abertura de mais canais para uma melhor e maior oferta
da TDT tal como está a ser promovida na União Europeia (PS), 169/XII (1.ª) — Pelo adiamento do processo
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Publicação — DAR II série A — 54-55 — 06/01/2012
54 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 170/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS A GARANTIR QUE NÃO EXISTAM CIDADÃOS EXCLUÍDOS, PARTICULARMENTE POR RAZÕES ECONÓMICAS, NO ACESSO AO SINAL DIGITAL DE TELEVISÃO, BEM COMO QUE PROMOVA, ATRAVÉS DAS ENTIDADES COMPETENTES, O INCREMENTO DE AÇÕES DE INFORMAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA TDT
I — A Televisão Digital Terrestre (TDT) traduz-se numa nova tecnologia de teledifusão em sinal digital, que substituirá o sinal analógico. Este processo de substituição está a ser realizado a nível europeu, sendo certo que, em Portugal, no ano de 2008 foi atribuído por concurso público à PT Comunicações, SA, o direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para o serviço de radiodifusão da televisão digital terrestre, responsabilizando-a instalação das infraestruturas necessárias para cobrir a totalidade da população.
II — Já na anterior legislatura os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP manifestaram preocupações várias quanto à forma como foi lançado e conduzido o processo da TDT. Com efeito, em sucessivos debates, designadamente em fevereiro de 2011, o PSD e o CDS já alertavam o anterior governo para o atraso generalizado no processo, bem como para a ausência de campanhas de informação.
III — O atual Governo herdou este processo já em «velocidade cruzeiro» e eivado dos vícios apontados.
Todavia, consciente das dificuldades e dos atrasos, nomeadamente ao nível da informação às populações — particularmente às mais idosas que não dispõem de televisão paga —, foi tentado o adiamento da implementação da TDT para o final do ano de 2012. Esse adiamento revelou-se, porém, impraticável, tal era o acréscimo de custos que implicava (cerca de 10 milhões de euros).
IV — Já nesta Legislatura, e em face da divulgação de um estudo da revista Proteste, realizado entre 23 de maio e 22 de junho de 2011, que dava conta de um cenário preocupante no que se reporta ao processo de migração para a TDT, nomeadamente da existência de inúmeras falhas na informação prestada aos consumidores, foi requerida a realização, na 12.ª Comissão Parlamentar, de uma audição com o Presidente da ANACOM, destinada ao esclarecimento dos detalhes relativos à migração para o serviço digital.
IV — Sucede que, com a aproximação das várias fases de desligamento (12 de janeiro, 22 de março e 26 de abril), têm vindo a público notícias muito preocupantes relativamente à forma como este processo tem sido conduzido. Com efeito, recentes notícias dão conta da existência de práticas fraudulentas associadas à alegada cobrança pela verificação da receção do sinal digital. Muito se tem dito também sobre as várias «zonas de sombra» que, contrariamente ao que tem sido noticiado, não poderão, de acordo com o que foi contratualizado entre a ANACOM e a PT Comunicações, implicar para os cidadãos um esforço financeiro acrescido na aquisição de equipamento de receção por satélite.
V — Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP manifestam a sua natural preocupação quanto à introdução da TDT em Portugal.
Em face do exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomenda ao Governo:
Que promova junto das entidades competentes a divulgação das áreas incluídas nas chamadas «zonas de sombra»; Que promova através das entidades competentes, designadamente da entidade do reguladora e da PT Comunicações, bem como, por razões evidentes de proximidade, das autarquias locais, a realização efetiva junto das populações, particularmente daquelas que se encontram nas designadas «zonas de sombra», de ações de esclarecimento sobre a implementação da TDT/DTH; Que, através das entidades competentes, promova ações de fiscalização destinadas a impedir e punir as práticas fraudulentas que vêm sendo noticiadas; Que desenvolva todas as ações necessárias para que não existam cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas, no acesso ao sinal digital de televisão e promova, através das entidades competentes, a adequada divulgação dos procedimentos necessários ao acesso à comparticipação dos equipamentos; Que promova, junto das entidades competentes, o integral cumprimento da cláusula 9.ª, alínea d), da Deliberação a ANACOM n.º 6/2008, de 20 de outubro: «Garantir que à população cuja cobertura assegurar
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Votação Deliberação — DAR I série — 35-36 — 07/01/2012
7 DE JANEIRO DE 2012
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 9.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 129/XII (1.ª) — Décima oitava alteração ao
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de
estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe
são anexas (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, este projeto de lei baixa igualmente à 9.ª Comissão.
Vamos passar ao projeto de resolução n.º 167/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, conforme os
termos da cláusula 9 do acordo de 20 de outubro de 2008, celebrado entre a ANACOM e a PT, seja dada
cobertura universal do sinal digital, seja por TDT seja por satélite, sem custos adicionais para estes
utilizadores, e que promova a abertura de mais canais para uma melhor e maior oferta da TDT tal como está a
ser promovida na União Europeia (PS).
A pedido do PSD, procederemos à votação separada dos n.os
1 e 2.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, o n.º 1 deste projeto de resolução, no qual a Assembleia
recomenda ao Governo que interceda junto da ANACOM e da PT para que retomem o acordo por estas
celebrado em 2008, dando assim cumprimento às obrigações previstas no n.º 1, alíneas a) e d) e no n.º 2 da
sua cláusula 9.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do projeto de resolução, que recomenda ao Governo que
promova a disponibilização de uma maior oferta de canais de televisão digital terrestre em Portugal, tal como
tem sido feito na UE.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos passar ao projeto de resolução n.º 169/XII (1.ª) — Adiamento do processo de
desligamento da rede analógica de televisão, pela garantia de acesso da população à TDT e ao serviço
público de televisão em todo o território nacional (PCP).
O PS pediu à Mesa para que sejam votados separadamente os n.os
1 a 2.3 deste projeto de resolução e
depois os n.os
2.4 e 2.5.
Vamos, então, votar os n.os
1 a 2.3.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos agora votar os n.os
2.4 e 2.5.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 170/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote as medidas
necessárias a garantir que não existam cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas, no
acesso ao sinal digital de televisão, bem como que promova, através das entidades competentes, o
incremento de ações de informação e de fiscalização sobre o processo de implementação da TDT (PSD e
CDS-PP).
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