Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/01/2012
Votacao
06/01/2012
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 06/01/2012
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Apreciação — DAR I série — 28-36
I SÉRIE — NÚMERO 55 28 O Sr. Deputado Paulo Campos é um entendido técnico nesta matéria. Posso dar-lhe a palavra para explicar tecnicamente esta como outras matérias. Protestos do PS e contraprotestos do PSD. Eu não sou especialista em concursos, sou especialista em ter que executar as decisões que foram tomadas. Em relação a este processo, o que posso dizer é que os três operadores de televisão não se entenderam sobre a utilização desse canal de alta definição. É uma questão que tem de ser tratada pelos três operadores de televisão, que não se entenderam. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não tinha que ser assim! O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Digo-o, novamente: avaliámos a intenção de adiar este processo até 31 de dezembro de 2012, mas, face às circunstâncias dos contratos que estão assinados, dos compromissos que foram assumidos pela PT e pelos operadores, sendo que o Estado é também parte interessada — parte significativamente interessada, porque a RTP tem dois canais, mais os canais das Regiões Autónomas, e, aliás, quero aqui referir que todo este processo da migração do analógico para o digital terá também custos acrescidos para a RTP, já assumidos no orçamento da RTP para 2012, com o objetivo de ter um serviço de qualidade em relação aos cidadãos —, estes últimos sete dias são de acompanhamento de proximidade. Além disso, vai ser intensificada a campanha de divulgação. Quando, há pouco, referi que a campanha de divulgação foi de 4 milhões de euros assumidos pela PT e de 2,5 milhões de euros assumidos pela ANACOM — era assim que constava do concurso público de 2008 —, mostra a dimensão e a qualidade dessas mesmas campanhas. Acrescento que, ontem, a ANACOM concordou, assumiu e vai desenvolver um reforço em relação a essas campanhas, nos próximos meses. Devo dizer que a primeira fase é, à partida, a mais fácil de implementação e de cobertura, porque estamos da falar da zona do litoral, e teremos ainda até dia 26 de abril oportunidade de poder atingir o objetivo de servir todas as famílias portuguesas com a televisão digital e os canais generalistas. A terminar, quero dizer que é extraordinariamente importante este tipo de debates, este tipo de sensibilização, e espero que o Parlamento, até ao términus, possa ainda dar um contributo que seja positivo, que assente na seriedade e na perspetiva de olharmos com realismo para os problemas que existem e não para os problemas que alguns gostariam que existissem. É esta a mensagem final que aqui quero deixar. Vamos continuar a fazer essa avaliação. A ANACOM e a PT têm a obrigação de (e vão) fazê-la, em conjunto também com os municípios. Estão ultrapassadas as dificuldades que foram apresentadas pelas Aldeias do Xisto, que só esta semana o fizeram, e coube (e cabe) à PT e à ANACOM encontrar a forma de as ultrapassar. Foi isso que fizemos, será essa a nossa atitude e será esse o nosso caminho nos próximos meses. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente: — Sr. Ministro, interpretei como uma expressão de retórica ter dito que dava a palavra ao Sr. Deputado Paulo Campos, uma vez que teria de ser a Mesa, naturalmente, a dar-lhe a palavra. Mas interpretei muito bem, porque foi nesse sentido que empregou essa expressão. Terminado o debate do ponto 1 da ordem de trabalhos, segue-se o ponto 2 que é conexo com este tema. Ao Sr. Ministro e aos Srs. Secretários de Estado, que, verifico, estão prestes a abandonar a Sala, agradeço a presença nesta reunião. Vamos agora proceder ao debate conjunto dos projetos de resolução n.os 167/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, conforme os termos da cláusula 9 do acordo de 20 de outubro de 2008, celebrado entre a ANACOM e a PT, seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por TDT seja por satélite, sem custos adicionais para estes utilizadores, e que promova a abertura de mais canais para uma melhor e maior oferta da TDT tal como está a ser promovida na União Europeia (PS), 169/XII (1.ª) — Pelo adiamento do processo
Publicação — DAR II série A — 49-51
49 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012 Assembleia da República, 4 de janeiro de 2012 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — Altino Bessa — Margarida Neto — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto — Hélder Amaral — João Paulo Viegas — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 167/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, CONFORME OS TERMOS DA CLÁUSULA 9 DO ACORDO DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 CELEBRADO ENTRE A ANACOM E A PT, SEJA DADA COBERTURA UNIVERSAL DO SINAL DIGITAL, SEJA POR TDT SEJA POR SATÉLITE, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA ESTES UTILIZADORES, E QUE PROMOVA A ABERTURA DE MAIS CANAIS PARA UMA MELHOR E MAIOR OFERTA DA TDT TAL COMO ESTÁ A SER PROMOVIDA NA UNIÃO EUROPEIA A Televisão Digital Terrestre (TDT) consiste numa nova tecnologia de teledifusão terrestre em sinal digital, que irá substituir a atual e tradicional teledifusão analógica sem comprometer o acesso gratuito aos atuais canais de televisão em sinal não condicionado. Ao aumentar o espectro radioelétrico disponível, a TDT não só permite o fortalecimento da qualidade de som e imagem da emissão, como disponibiliza aos seus utilizadores novas funcionalidades, facilitando a difusão de serviços complementares e de programas interativos. Na sequência do acordo de todos os países da União Europeia para a passagem do sinal analógico para o digital, a Comissão Europeia estipulou o ano de 2012 como ano no qual se procederia ao definitivo desligamento da transmissão analógica. Para além das possibilidades de aumento de toda a oferta televisiva que esta passagem representa, como plataforma de acesso livre, a TDT tem um papel fundamental na oferta de um serviço universal gratuito. A presença dos serviços de programas e canais de serviço público de acesso não condicionado desempenha na maioria dos países europeus um papel fundamental no desenvolvimento da TDT. Sucede que, ao contrário da tendência europeia, Portugal mantém uma visão minimalista da TDT, sendo que a atual oferta de serviços de programas televisivos digitais é idêntica à da plataforma analógica. A plataforma TDT em Portugal fica assim em clara desvantagem em relação ao cabo, ao satélite e a IPTV em termos de concorrência. Esta situação tem provocado incompreensão face à TDT, pois, legitimamente, as pessoas não entendem que lhes seja pedido um esforço financeiro suplementar apenas para continuar a usufruir do mesmo serviço de que já dispunham sem benefícios evidentes. Uma oferta mais rica e diversificada de novos serviços de programas seria por isso essencial para uma maior compreensão e adesão da população à plataforma TDT. Recorde-se que, aquando do lançamento da RTPN e da RTP Memória, a sua não difusão na rede analógica foi justificada com a insuficiência do espectro radioelétrico, pelo que, embora considerados como de interesse público, passaram a fazer parte da TV paga. Hoje, com a intensificação deste espectro, motivado pela TDT, nenhuma razão parece subsistir para ficarem de fora da difusão digital gratuita. Acresce que, em relação à implementação da própria rede digital, têm surgido várias dúvidas por parte dos utilizadores. Na sequência de um concurso público foi atribuído, em 2008, à PT Comunicações, SA, o direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para o serviço de radiodifusão da televisão digital terrestre, responsabilizando-a da respetiva instalação da infraestrutura de rede necessária para cobrir a totalidade da população. Nos termos previsto no artigo 9 do título habilitante da ANACOM à PT, compete a esta: «Garantir, a partir do final da implementação da rede no final do 4.º trimestre de 2010, a cobertura de 100% da população, sendo que pelo menos 87, 26% da mesma deverá ser coberta por radiodifusão digital terrestre.»
Votação Deliberação — DAR I série — 35-35
7 DE JANEIRO DE 2012 35 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 9.ª Comissão. Vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 129/XII (1.ª) — Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, este projeto de lei baixa igualmente à 9.ª Comissão. Vamos passar ao projeto de resolução n.º 167/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que, conforme os termos da cláusula 9 do acordo de 20 de outubro de 2008, celebrado entre a ANACOM e a PT, seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por TDT seja por satélite, sem custos adicionais para estes utilizadores, e que promova a abertura de mais canais para uma melhor e maior oferta da TDT tal como está a ser promovida na União Europeia (PS). A pedido do PSD, procederemos à votação separada dos n.os 1 e 2. Vamos, então, votar, em primeiro lugar, o n.º 1 deste projeto de resolução, no qual a Assembleia recomenda ao Governo que interceda junto da ANACOM e da PT para que retomem o acordo por estas celebrado em 2008, dando assim cumprimento às obrigações previstas no n.º 1, alíneas a) e d) e no n.º 2 da sua cláusula 9. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do projeto de resolução, que recomenda ao Governo que promova a disponibilização de uma maior oferta de canais de televisão digital terrestre em Portugal, tal como tem sido feito na UE. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos passar ao projeto de resolução n.º 169/XII (1.ª) — Adiamento do processo de desligamento da rede analógica de televisão, pela garantia de acesso da população à TDT e ao serviço público de televisão em todo o território nacional (PCP). O PS pediu à Mesa para que sejam votados separadamente os n.os 1 a 2.3 deste projeto de resolução e depois os n.os 2.4 e 2.5. Vamos, então, votar os n.os 1 a 2.3. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos agora votar os n.os 2.4 e 2.5. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o projeto de resolução n.º 170/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote as medidas necessárias a garantir que não existam cidadãos excluídos, particularmente por razões económicas, no acesso ao sinal digital de televisão, bem como que promova, através das entidades competentes, o incremento de ações de informação e de fiscalização sobre o processo de implementação da TDT (PSD e CDS-PP).
Documento integral
PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 167/XII Recomenda ao Governo que conforme os termos do cláusula 9 do acordo de 20 de Outubro de 2008 celebrado entre a ANACOM e a PT, seja dada cobertura universal do sinal digital, seja por TDT seja por satélite, sem custos adicionais para estes utilizadores, e que promova a abertura de mais canais, para uma melhor e maior oferta da TDT tal como está a ser promovida na UE A televisão digital terrestre (TDT) consiste numa nova tecnologia de teledifusão terrestre em sinal digital que irá substituir a actual e tradicional teledifusão analógica sem comprometer o acesso gratuito aos actuais canais de televisão em sinal não condicionado. Ao aumentar o espectro radioelétrico disponível, a TDT não só permite o fortalecimento da qualidade de som e imagem da emissão, como disponibiliza aos seus utilizadores novas funcionalidades, facilitando a difusão de serviços complementares e de programas interactivos. Na sequência do acordo de todos os países da União Europeia para a passagem do sinal analógico para o digital, a Comissão Europeia estipulou o ano de 2012 como ano no qual se procederia ao definitivo desligamento da transmissão analógica. Para além das possibilidades de aumento de toda a oferta televisiva que esta passagem representa, como plataforma de acesso livre, a TDT tem um papel fundamental na oferta de um serviço universal gratuito. A presença dos serviços de programas e canais de serviço público de acesso não condicionado desempenha na maioria dos países europeus um papel fundamental no desenvolvimento da TDT. Sucede que, ao contrário da tendência europeia, Portugal mantém uma visão minimalista da TDT sendo que a actual oferta de serviços de programas televisivos digitais é idêntica à da plataforma analógica. A plataforma TDT em Portugal fica assim em clara desvantagem em relação ao cabo, ao satélite e a IPTV em termos de concorrência. Esta situação tem provocado incompreensão face à TDT pois, legitimamente, as pessoas não entendem que lhes seja pedido um esforço financeiro suplementar apenas para continuar a usufruir do mesmo serviço de que já dispunham sem benefícios evidentes. Uma oferta mais rica e diversificada de novos serviços de programas seria por isso essencial para uma maior compreensão e adesão da população à plataforma TDT. Recorde-se que, aquando do lançamento da RTPN e da RTP Memória, a sua não difusão na rede analógica foi justificada com a insuficiência do espectro radioeléctrico, pelo que, embora considerados como de interesse público, passaram a fazer parte da TV paga. Hoje, com a intensificação deste espectro, motivado pela TDT, nenhuma razão parece subsistir para ficarem de fora da difusão digital gratuita. Acresce que em relação à implementação da própria rede digital têm surgido várias dúvidas por parte dos utilizadores. Na sequência de um concurso público foi atribuído, em 2008, à PT – Comunicações, S.A. o direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para o serviço de radiodifusão da televisão digital terrestre, responsabilizando-a da respectiva instalação da infra-estrutura de rede necessária para cobrir a totalidade da população. Nos termos previsto no art. 9 do título habilitante da ANACOM à PT, compete a esta: “Garantir, a partir do final da implementação da rede no final do 4º trimestre de 2010, a cobertura de 100% da população, sendo que pelo menos 87, 26% da mesma deverá ser coberta por radiodifusão digital terrestre.” Assim como “garantir que à população cuja cobertura assegurar apenas através do recurso a meios complementares, concretamente em DTH, no máximo 12,8% da população nacional (…) sejam disponibilizados pelo menos os mesmo serviço das zonas servidas por via terrestre, bem como níveis de serviços e condições de acesso dos utilizadores finais equiparáveis aos daquelas.” A PT fica ainda obrigada “ a subsidiar, incluindo a mão-de-obra, equipamentos receptores terminais, antena e cablagem os clientes das zonas não coberta por radiodifusão digital terrestre, para que estes não tenham qualquer acréscimo de custo.” Isto significa que para a visualização dos canais nacionais de acesso livre o único custo deveria corresponder à aquisição do descodificador para os casos em que os televisores não permitam a recepção directa do sinal digital. E mesmo nestes casos prevê-se um apoio aos “ cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social.” No entanto o que se perspectiva é que entre 12 de Janeiro e 26 de Abril de 2012, período em que vai decorrer o swicht off definitivo do sinal analógico, 13% da população ficará nas chamadas zonas “sombra”, zonas onde não se consegue captar o sinal digital terrestre, não sendo suficiente a simples compra dos descodificadores para continuar a ver televisão. A solução avançada pela PT é a do acesso se realizar através de equipamentos complementares DTH, que se consubstanciam numa antena parabólica orientada ao satélite e uma “box” para cada televisor com cartão de acesso. Quanto aos custos, o chamado Kit complementar fornecido pela PT, segundo o próprio site da TDT tem um valor de 96 euros, por televisor, para quem já tem serviço de televisão paga e 77 euros para quem não o possui. Em relação à comparticipação ela faz-se nos termos do reembolso e está limitada ao valor de 22 euros. Tanto o valor inicial de 77 euros como a comparticipação apenas se referem ao primeiro kit, sendo o valor do segundo de 96 euros para quem tem mais de um televisor. Quanto à instalação igualmente prevista no acordo supõem-se que é feita pelo próprio utilizador e, caso este não seja capaz de o fazer, a PT fornece uma listagem de técnicos habilitados que farão o serviço pelo preço estipulado de 61 euros. Todos os custos e condições proposta pela PT às populações que se encontram nas zonas “sombra” violam claramente o acordo inicial feito entre esta empresa e a ANACOM. É pois incompreensível que a ANACOM tenha legitimado este procedimento através da sua decisão de 7 de Abril de 2011 em que delibera no sentido de reduzir as obrigações da PT, deixando a cargo dos utilizadores os custos inerentes à aquisição da antena e à instalação do equipamento. Esta situação constitui uma grave discriminação de 13% da população portuguesa, nomeadamente as populações mais interiores e periféricas do país, que já sofrem do isolamento geográfico e que se caracterizam por serem populações envelhecidas e de poucos recursos financeiros. Para além da iniquidade social desta situação, convém ainda lembrar que a obrigatoriedade de colocação de antenas parabólicas constitui um retrocesso no esforço de desenvolvimento turístico e ambiental das zonas rurais, e que implicaram avultados investimentos por parte dos municípios para uma melhor preservação das suas características históricas. A TDT deve ser sinónimo de mais serviço público e não de mais entraves ao usufruto dos já limitados quatro canais existentes com a televisão terrestre analógica. Para além do mais, o direito a estar informado, é um direito constitucionalmente consagrado, pelo que não podem os cidadãos ser privados de uma fonte primordial de transmissão de informação cuja existência e funcionamento deve ser assegurada pelo Estado (artigo 38º, nº 5 da CRP) A manter-se a situação actual, muitas serão as famílias que, nos próximos meses, ficarão privadas de um serviço de televisão gratuito, ou então obrigadas a investimentos para elas incomportáveis para acederem aos mesmos serviços de que já dispunham com a televisão analógica. Compete ao Governo tomar todas as medidas necessárias para evitar a discriminação de uma parte da população, combater os aproveitamentos comerciais abusivos e garantir a equilibrada passagem para a plataforma digital em todo o país. Assim como avaliar da exequibilidade da mesma nos prazos previstos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art. 156º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Interceda junto da ANACOM e da PT para que retomem o acordo por estas celebrado em 2008, dando assim cumprimento às obrigações previstas no nº 1, alínea a) e d) e no nº2 da sua cláusula 9, segundo a qual: - “A PTC deve (…) utilizar de forma efetiva e eficiente as frequências consignadas, ficando sujeita ao cumprimento das seguintes obrigações de cobertura: garantir (…) a cobertura de 100% da população, sendo que pelo menos 87,26% da mesma deverá ser coberta por radio difusão digital terrestre e garantir que à população cuja cobertura seja assegurada apenas através do recurso a meios complementares, (…) sejam disponibilizados pelo menos os mesmos serviços das zonas cobertas por via terrestre, bem como os níveis de serviço e condições de acesso dos utilizadores finais equiparáveis aos daquelas” - “(…) a PTC fica obrigada, nomeadamente, a subsidiar, incluindo a mão-de-obra, equipamentos recetores terminais, antena e cablagem, os clientes das zonas não cobertas por radiodifusão digital terrestre para que estes não tenham qualquer acréscimo de custos face aos utilizadores daquelas” 2. Promova a disponibilização de uma maior oferta de canais de televisão digital terrestre em Portugal, tal como tem sido feito na UE. Assembleia da República Os Deputados