Publicação — DAR II série A — 140-141 — 12/12/1992
II SÉRIE-A —NÚMERO 11
PROPOSTA DE LEI N.8 40/VI
ALTERA 0 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Exposição de motivos
A Directiva do Conselho da Comunidade Europeia n.° 89/ 48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, úitnxluziu nos Eslados membros um sistema geral de reconhecimento de diplomas de ensino superior que sancionem fonnações profissionais com a duração mínima de três anos.
O Decreto-Lei n." 289/91, de 10 de Agoslo, procedeu à transposição de tal directiva para a ordem jurídica interna, tendo previsto, porém, no seu artigo 16.", que a regulamentação própria do regime de acesso a profissão disciplinada por uma associação pública seria objecto de adequada regulamentação específica e, obrigatoriamente, inserta no instrumento legal regulador do estatuto da profissão considerada.
No que respeita â advtxracia, o seu exercício depende, em Portugal, da inscrição na Urdem dos Advogados, nos termos previstos no Decreto-Lei n." 84/84, de 16 de Março, estando ínsita em lodo o Esiatulo da Ordem dos Advogados, aprovado por esse diploma, a necessidade de o advogado que exerça em Portugal ter conhecimentos aprofundados de direito português, seja para a defesa da comunidade e das instituições, seja para cumprimento das obrigações que a lei põe a seu cargo, como é o caso do patrocínio oficioso e da orientação do estágio dos novos advogados, seja p;tra defesa dos clientes. E, apestu* dos vectores comuns que informam o direito dos vários países europeus, os advogados inscritos no estrangeiro que pretendam exercer em Portugal, ao abrigo da liberdade de estabelecimento, podem ter as mais diversas experiências e formações.
Assim, é necessário compatibilizar esta nova realidade com as condições de acesso ao exercício da advocacia pelos portugueses, de modo a evitar riscos de excessiva diferenciação das condições de acesso â profissão em relação a nacionais de outros Estados membros da Comuniditdc, bem como de violação do princípio da igualdade de tniuunento, imposto pelo Tratado de Roma.
Por último, procede-se ainda, através do presente diploma, à criação de um distrito da Ordem dos Advogados em Faro e às consequentes alterações ao respectivo Estatuto, o que, para além de se traduzir numa medida de descongestionamento dos actuais órgãos dislriuds de Évora, corresponde também à satisfação das necessidades do cidadão e aos anseios dos advogados.
Foi ouvida a Ordem dos Advogados.
Assim:
Nos termos da alínea cl) do n." 1 do artigo 2(X)." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Arrigo 1." Os artigos 2", 33.", 42.". 46." e 170." do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n." 84/ 84, de 16 de Março, passam a ter a seguinte rexiteção:
Artigo 2." !-..)
1 — A Ordem dos Advogados exerce as atribuições e competências que este Estatuto lhe confere no território da República Portuguesa e está internamente estruturada em sete distritos: Lisboa Porto, Coimbra, Évora, Faro, Açores e Madeira.
2— .......................................................................
3— A cada um dos distritos referidos no m.° 1 corresponde:
a) Ao distrito de Lisboa, o distrito judicial de Lisboa com exclusão das áreas abrangidas pelas distritos dos Açores e da Madeira;
b) Aos distritos do Porto e de Coimbra, os respectivos distritos judiciais;
c) Ao distrito de Faro, o distrito, enquanto divisão administrativa de Faro;
d) Ao distrito de Évora, o respectivo distrito judicial, com exclasão da área abrangida pelo distrito de Faro;
e) Aos distritos das Açores e da Madeira, as áreas das respectivas Regiões Autónomas.
4— As sedes dos distritos, respecti vãmente, são Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Évora, Ponta Delgada e Funchal.
5— .......................................................................
Artigo 33 " [...1
1 — As assembleias gerais são convocadas pelo bastonário por meio de anúncios, dos quais conste a ordem de trabalhos, publicados em jornais diários de grande circulação, sendo dois de Lisboa e um em cada sede dos distritos previstos no n.° 4 do artigo 2.°, com, pelo menos, 20 dias de antecedência em relação à data designada para a reunião da assembleia, a qual se realiza na sede da Ordem dos Advogadas.
2— .......................................................................
3—.......................................................................
4—........................................................................
Artigo 42." 1-1
1 —........................................................................
a).......................................................................
b).......................................................................
o...........................................................:...........
d).......................................................................
e) Elaborar e aprovar os regulamentos de inscrição dos advogados portugueses e dos advogados nacionais dos demais Estados membros da Comunidade Europeia, o regulamento de inscrição dos advogados estagiários, o regulamento de estágio, o regulamento dos laudos, o regulamento do conselho geral, o regulamento disciplinar, o regulamento do trajo e insígnia profissional e o juramento a prestar pelos novos advogados;
f)........................................................................
S)........................................................................
h)........................................................................
0........................................................................
f)........................................................................
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Discussão generalidade — DAR I série — 09/01/1993
Sábado, 9 da Janeiro de 1993
I Série - Número 27
DIÁRIO
Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1093)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JANEIRO DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 40/VI - Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro), os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Rui Machete (PSD), José Vera Jardim (PS), António Filipe (PCP), Guilherme Silva (PSD) e António Lobo Xavier (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas.
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Discussão especialidade — DAR I série — 09/07/1994
Sábado, 9 de Julho de 1994 I Série - Número 90
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JULHO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
O Sr. Presidente informou a Câmara do pedido de renúncia ao mandato do Sr. Deputado Luís Beiroco, com efeitos a partir do termo das suas funções de Deputado ao Parlamento Europeu.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 387/VI - Introduz alterações às Leis n.ºs 58/90, de 7 de Setembro, e 21/92, de 14 de Agosto, que regulam, respectivamente, o regime da actividade de televisão e a transformação da Radiotelevisão Portuguesa, E.P., em sociedade anónima (PS) e 430/VI - Cobertura televisiva das regiões autónomas (PCP), que baixaram à respectiva Comissão antes da votação na generalidade, a requerimento do PS. Fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD), após o que intervieram, a diverso título, além daquele orador, os Srs. Deputados Martins Goulart (PS), António Filipe (PCP), Arons de Carvalho (PS), Mário Maciel (PSD), André Martins (Os Verdes), Narana Coissoró (CDS-PP) e Luís Amado (PS).
A proposta de lei n.º 95/VI - Autorização para contracção de empréstimos externos (ALUA) foi debatida e aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Depois de feita a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pelo Sr. Deputado Manuel Azevedo (PSD), produziram intervenções, a diverso título, além deste Deputado e do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Francisco Esteves de Carvalho), os Srs. Deputados Adriano Moreira (CDS-PP) e Martins Goulart (PS).
Foi aprovado o projecto de deliberação n. º 88/VI - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP e Os Verdes).
Por último, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto global da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 40/VI -Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, com as alterações entretanto aprovadas.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 10 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 14/07/1994
Quinta-feira, 14 de Julho de 1994 I Série - Número 91
DIÁRIO da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1994
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, tendo ainda sido feito o anúncio da admissão dos projectos de revisão constitucional n.ºs 1 e 2, apresentados, respectivamente, pelo PS e CDS-PP.
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD) - que fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Manuel Queira (CDS-PP), tendo sido aprovado, na generalidade e na especialidade.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 89/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Após as Sr.ªs Deputadas Ana Maria Bettencourt e Maria Julieta Sampaio (PS) e o Sr. Deputado António Filipe (PCP) terem procedido à leitura dos requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 5º, 6º 10.º, 11º e 14º, que foram rejeitados, a Câmara aprovou, em votação final global o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e o projecto de lei n. º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).
O texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 92/VI- Autoriza o Governo a rever o Código Penal, foi aprovado, em votação final global, após rejeição de requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos (PCP) e José Magalhães (PS).
Foram também aprovados, em votação final global, a proposta de lei n. º 105/VI -Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), e o projecto de lei n.º 368/VI -Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social) (PSD).
Depois da leitura pelo Sr. Deputado Miguel Macedo (PSD) de um requerimento de avocação pelo Plenário do n.ºs 4 do artigo 16.º, que foi aprovado, e da rejeição de outros, apresentados pelos Srs. Deputados José Magalhães e Arons de Carvalho (PS) e Odete Santos (PCP), referentes aos artigos 1.º e 2. º, foi aprovado, em votação final global, com a alteração proposta pelo PSD, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa). Produziram intervenções os Sr. Deputados Arons de Carvalho (PS), Odete Santos (PCP) e Miguel Macedo (PSD).
Finalmente, foi aprovado, depois de rejeitados três requerimentos de avocação pelo Plenário referentes aos artigos 3.º, n.ºs 1 e 2, e 9.º, apresentados pelos Srs. Deputados António Filipe (PCP) e José Vera Jardim (PS), o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril sobre o controlo púbico da riqueza dos titulares de cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo publico da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 40 minutos.