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Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PRORROGAÇÃO DOS
CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO DOS PROFISSIONAIS DAS
UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF) ATÉ QUE SEJA ENCONTRADA
UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA COMPATÍVEL COM O REGIME JURÍDICO DA
ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS USF
De acordo com um levantamento realizado, em Outubro de 2011, pela Associação
Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN), mais de 1000 enfermeiros e
secretários clínicos, de um total de cerca de 3900 que trabalham nas Unidades de Saúde
Familiar (USF) estão em risco de deixar de exercer funções se os seus contratos de
trabalho, que terminam a 31 de Dezembro de 2011, não forem renovados.
Em média, estamos a falar de 28% dos enfermeiros e 29% dos secretários clínicos que
exercem nas USF, o que porá em causa os resultados que têm vindo a ser obtidos com as
USF. Nos casos em que os profissionais com contrato a termo são a maioria dos
respectivos grupos profissionais, está inclusive em risco a continuidade da existência
dessas USF.
Por exemplo, no distrito de Braga, 63% (75 num total de 199) dos profissionais de
enfermagem com contrato a termo certo, que exercem em USF, não ficaram colocados no
âmbito dos procedimentos concursais cujas listas provisórias já foram publicadas.
No Porto, surge a mesma situação. Por exemplo, a equipa da USF Bom Porto é composta
por 5 médicos, 5 enfermeiros e 4 secretários clínicos. Todos os enfermeiros e 3
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secretários clínicos são profissionais que têm contrato a termo certo há vários anos. De
acordo com a lista de resultados publicada em Diário da República em 12 de Dezembro
de 2011, 3 enfermeiros correm o risco de ser excluídos da equipa. Não são ainda
conhecidos resultados relativos ao concurso dos secretários clínicos, mas é muito
provável que também esta equipa fique seriamente desfalcada. Sem estes profissionais é
insustentável a viabilidade da USF Bom Porto. Já no Agrupamento de Centro de Saúde
(ACES) Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila do Conde, dos 36 enfermeiros com
contrato a termo (num total de 116), 30 não ficaram colocados no âmbito dos concursos
em curso.
A confirmar-se a não renovação dos contratos que terminam a 31 de Dezembro de 2011,
a saída desses profissionais das USF significaria uma violação da estabilidade da relação
interpessoal e profissional preconizada pelo Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto,
dos rácios previstos no mesmo diploma e das cartas de compromisso de constituição das
USF e de contratualização com as respectivas ARS.
Entretanto, os procedimentos concursais abertos pelas diversas ARS, para colocação de
enfermeiros e secretários clínicos nos cuidados de saúde primários, não permitirão
resolver a situação, pois nos casos em que esses profissionais não integram já USF, a sua
colocação não é automática, em virtude dos princípios que presidem à constituição e ao
funcionamento das USF, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de
Agosto.
O diploma prevê que a constituição de qualquer USF tem por base a adesão voluntária e
a liberdade de escolha dos profissionais que constituem a equipa multiprofissional. Não
é, por isso, obrigatório nem certo que os restantes membros da equipa proponham a
eventual substituição dos profissionais que terminam o contrato, por outros que agora
ficaram colocados através dos procedimentos concursais em fase de conclusão nas
diversas ARS. Por outro lado, estes concursos também não abriram vagas suficientes
para a colocação de todos os profissionais em funções nas USF.
Os profissionais das USF aceitaram o desafio para integrarem um projecto inovador, que
constitui um dos pilares fundamentais na concretização da reforma dos cuidados de
saúde primários. Todos os profissionais têm um vínculo em funções públicas - os que
têm contrato a termo certo, estão nessa situação há muitos anos.
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As equipas das USF foram constituídas de acordo com a escolha livre e voluntária dos
profissionais e das equipas e de acordo com as necessidades assistenciais, cumprem os
rácios profissional/utentes, previstos na lei, e tiveram a aprovação da Equipa Regional
de Apoio e pelo Conselho Directivo da respectiva ARS.
As 313 USF em actividade permitiram obter um ganho de cobertura populacional
estimado em quase meio milhão de utentes. Com as USF o acesso aos cuidados de saúde
tornou-se mais rápido e fácil e o desempenho assistencial melhorou, o que se traduziu
num maior nível de satisfação dos utentes.
O modelo das USF é hoje amplamente reconhecido como um exemplo de boas práticas,
em termos de autonomia, responsabilização, obtenção de resultados e satisfação de
profissionais e utentes.
Porque todos os profissionais que integram as USF são imprescindíveis ao normal
funcionamento das unidades, à prossecução dos ganhos já alcançados e à concretização
dos objectivos contratualizados, conforme reconhecido nas cartas de compromisso de
constituição das USF e de contratualização com as ARS, é necessário assegurar a
manutenção nas equipas dos profissionais actualmente com contrato a termo,
nomeadamente os que terminam contrato já em 31 de Dezembro de 2011.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo:
Que proceda à prorrogação dos contratos de trabalho a termo dos profissionais das
Unidades de Saúde Familiar (USF) até que seja encontrada uma solução definitiva
compatível com o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF.
Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 22/12/2011
23 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011
passageiros, encostar-se-á depois ao Estado para garantir as suas indemnizações compensatórias e outras compensações por um serviço mal prestado e é assim que se prejudicam as pessoas no presente e se bloqueiam gerações futuras, com uma política errada de mobilidade que empobrece um país em vez de o engrandecer.
Assim, o Grupo Parlamentar ―Os Verdes‖ apresenta o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo: 1. A paragem do intercidades, que faz ligação de Lisboa ao Algarve, na cidade de Setúbal.
2. A paragem do intercidades, que faz ligação de Lisboa ao Algarve, em Alcácer do Sal.
3. A manutenção do serviço regional do Algarve, com partida do Barreiro e com destino a Tunes.
Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 2011.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO DOS PROFISSIONAIS DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF) ATÉ QUE SEJA ENCONTRADA UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA COMPATÍVEL COM O REGIME JURÍDICO DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS USF
De acordo com um levantamento realizado, em Outubro de 2011, pela Associação Nacional de Unidades de Saúde Familiar (USF-AN), mais de 1000 enfermeiros e secretários clínicos, de um total de cerca de 3900 que trabalham nas Unidades de Saúde Familiar (USF) estão em risco de deixar de exercer funções se os seus contratos de trabalho, que terminam a 31 de Dezembro de 2011, não forem renovados.
Em média, estamos a falar de 28% dos enfermeiros e 29% dos secretários clínicos que exercem nas USF, o que porá em causa os resultados que têm vindo a ser obtidos com as USF. Nos casos em que os profissionais com contrato a termo são a maioria dos respectivos grupos profissionais, está inclusive em risco a continuidade da existência dessas USF.
Por exemplo, no distrito de Braga, 63% (75 num total de 199) dos profissionais de enfermagem com contrato a termo certo, que exercem em USF, não ficaram colocados no âmbito dos procedimentos concursais cujas listas provisórias já foram publicadas.
No Porto, surge a mesma situação. Por exemplo, a equipa da USF Bom Porto é composta por 5 médicos, 5 enfermeiros e 4 secretários clínicos. Todos os enfermeiros e 3 secretários clínicos são profissionais que têm contrato a termo certo há vários anos. De acordo com a lista de resultados publicada em Diário da República em 12 de Dezembro de 2011, 3 enfermeiros correm o risco de ser excluídos da equipa. Não são ainda conhecidos resultados relativos ao concurso dos secretários clínicos, mas é muito provável que também esta equipa fique seriamente desfalcada. Sem estes profissionais é insustentável a viabilidade da USF Bom Porto.
Já no Agrupamento de Centro de Saúde (ACES) Grande Porto V - Póvoa de Varzim/Vila do Conde, dos 36 enfermeiros com contrato a termo (num total de 116), 30 não ficaram colocados no âmbito dos concursos em curso.
A confirmar-se a não renovação dos contratos que terminam a 31 de Dezembro de 2011, a saída desses profissionais das USF significaria uma violação da estabilidade da relação interpessoal e profissional preconizada pelo Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, dos rácios previstos no mesmo diploma e das cartas de compromisso de constituição das USF e de contratualização com as respectivas ARS.
Entretanto, os procedimentos concursais abertos pelas diversas ARS, para colocação de enfermeiros e secretários clínicos nos cuidados de saúde primários, não permitirão resolver a situação, pois nos casos em que esses profissionais não integram já USF, a sua colocação não é automática, em virtude dos princípios que
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Apreciação — DAR I série — 29-33 — 26/07/2012
26 DE JULHO DE 2012
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem
de trabalhos, que consiste da apreciação conjunta da petição n.º 74/XII (1.ª) — Apresentada pela Associação
Nacional das Unidades de Saúde Familiar, solicitando a garantia de que nenhum profissional das USF possa
ser excluído da equipa USF, do projeto de resolução n.º 152/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda
à prorrogação dos contratos de trabalho a termo dos profissionais das unidades de saúde familiar (USF) até
que seja encontrada uma solução definitiva compatível com o regime jurídico da organização e do
funcionamento das USF (BE) e, na generalidade, do projeto de lei n.º 274/XII (1.ª) — Garante a manutenção e
a contratação efetiva dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.
O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A criação, há uns anos, das unidades
de saúde familiar constituiu uma mudança muito importante nos cuidados primários de saúde em Portugal.
Foi uma mudança no sentido de mais fácil acesso, de maior aproximação dos utentes, dos cidadãos aos
profissionais, foi uma mudança significativa no próprio modelo de prestação de cuidados de saúde. Podemos
dizer que, se continuarem a ser apoiadas — e têm de ser mais apoiadas do que o atual Governo tem
manifestado vontade nesse sentido —, as unidades de saúde familiar serão (ou são) uma história de sucesso.
Mas a própria génese, a forma, o processo da sua criação entrou em conflito com as regras e as normas de
estabelecimento de contratos entre os profissionais e essas unidades de saúde familiar. E o facto de a
inscrição e a adesão às unidades de saúde familiar por parte dos profissionais ser feita na base do
voluntariado, o que é uma originalidade, significou que há uma desconformidade entre os modelos de
contratação e os regimes de trabalho da Administração Pública e aquilo se verifica, nesta matéria, no domínio
das unidades de saúde familiar.
Traduziu-se em quê? Traduziu-se na existência, permanentemente, de um número significativo de
profissionais cuja continuidade nessas unidades de saúde familiar está posta em causa, porque os seus
contratos são a termo e que, em qualquer momento, poderão, nessas respetivas datas, terminar.
Só há, pois, uma solução definitiva para este problema do ponto de vista de quem quer manter a
estabilidade desses profissionais nas respetivas unidades de saúde familiar: é estabelecer uma relação
jurídica de trabalho e de contrato com as unidades de saúde familiar que seja mais conforme com as atuais
regras praticadas na Administração Pública portuguesa.
Enquanto isso não acontecer, a única solução que existe que garanta a estabilidade do exercício da
atividade profissional por parte desses trabalhadores de unidades de saúde familiar é a de prorrogar o tempo
dos seus contratos. É isso que propõe o projeto de resolução do Bloco de Esquerda e é isso que os
peticionários também solicitam à Assembleia da República.
Agora, que estou a terminar esta intervenção, aproveito para saudar e felicitar a Associação Nacional das
Unidades de Saúde Familiar, os seus dirigentes e os seus associados, que são, no fundo, os milhares de
profissionais de saúde que hoje dão vida, dão corpo a essa grande mudança na saúde comunitária
portuguesa, que se chama «unidades de saúde familiar».
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem, a palavra, em nome do PCP, para uma intervenção, a Sr.a
Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, uma saudação do PCP a
esta petição, apresentada pela Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar, cujos representantes se
encontram a assistir a esta sessão, e que também saudamos.
Esta petição traz-nos aqui um problema muito concreto em relação à continuidade das unidades de saúde
familiar.
Aquilo que está em causa são as relações laborais, é a situação de precariedade em que muitos
trabalhadores das unidades de saúde familiar se encontram.
Segundo a Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar, cerca de 30% dos trabalhadores,
nomeadamente de enfermeiros e secretários clínicos, têm contratos a termo certo. Mas são trabalhadores que
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Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 — 26/07/2012
26 DE JULHO DE 2012
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do projeto de resolução n.º 152/XII
(1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à prorrogação dos contratos de trabalho a termo dos
profissionais das unidades de saúde familiar (USF) até que seja encontrada uma solução definitiva compatível
com o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 274/XII (1.ª) — Garante a manutenção e a
contratação efetiva dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 180/XII (1.ª) — Estatuto do pessoal de
investigação científica em formação (PCP).
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar a Câmara de que, no que
concerne à votação dos vários diplomas relativos ao estatuto dos bolseiros, tenho um conflito de interesses,
dado que sou bolseiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, ainda que, naturalmente, a minha bolsa se
encontre suspensa durante o exercício das funções de Deputado.
Por outro lado, também está em curso a minha admissão como investigador de um centro de investigação
universitária.
Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o projeto de lei n.º 180/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 201/XII (1.ª) — Estabelece o regime laboral e
social dos investigadores científicos e do pessoal de apoio à investigação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 376/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um
mecanismo expedito de validação da verba para pagamento das bolsas no âmbito de projetos de investigação
científica (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 379/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas de promoção da Investigação e Desenvolvimento em Portugal e de valorização dos
investigadores, nomeadamente através da abertura de procedimento concursal destinado a assegurar a
continuidade dos projetos em curso (PS).
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