ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 120/XII/1.ª
Reorganização Administrativa de Lisboa
Exposição de motivos
A organização administrativa da cidade de Lisboa mantém-se inalterada há mais de 50 anos.
Desde 1959, Lisboa mudou de forma radical a diversos níveis – demográficos, sociais, económicos,
culturais – mas a estrutura administrativa não acompanhou a mudança.
Lisboa tem 53 freguesias, caracterizadas por acentuadas diferenças relativas ao nível das
respectivas populações e dimensão territorial, o que, entre outras, tem como consequência uma
desigual e distinta eficácia e capacidade de resposta aos problemas dos cidadãos.
É decisivo para a cidade e, pela sua importância capital, para o país, proceder à reorganização
administrativa de Lisboa.
A relevância deste processo de reorganização foi, no plano local, claramente assumida pela
Câmara Municipal de Lisboa, pela Assembleia Municipal de Lisboa e pelos eleitos locais. Foi
apresentada publicamente, discutida e aprovada em Câmara e na Assembleia Municipal uma
proposta de novo modelo de governação da cidade de Lisboa, assente em três eixos fundamentais:
mais competências próprias para as Juntas de Freguesia, mais meios para as Juntas de Freguesia
prestarem mais serviços de proximidade e um novo mapa da cidade de Lisboa.
A reorganização administrativa para Lisboa, a implementar pelas medidas definidas na presente
lei, é, assim, resultado de um processo de âmbito local, com projecção no plano nacional. Esta
reorganização responde a uma exigência de modernização do modelo de governo da cidade, a
qual decorre, além do mais, de Lisboa ser a capital do Estado e a sede das instituições do governo
do País, bem como do desajustamento da dimensão e da delimitação geográfica das actuais
freguesias do concelho.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O modelo de governo da cidade de Lisboa, consagrado na presente lei, concretiza os princípios da
descentralização administrativa e da subsidiariedade, através de um quadro específico de
distribuição de responsabilidades entre o município e as freguesias. Com este modelo, atribui-se
novas e reforçadas competências próprias às freguesias, que são, reconhecidamente, o nível da
administração mais bem colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade
aos cidadãos.
Assim, a reorganização administrativa de Lisboa é, através da presente lei, concretizada através da
atribuição legal de novas competências às juntas de freguesia, que implica, necessariamente, o
enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a
assunção destas novas responsabilidades, e através da definição de um novo mapa da cidade de
Lisboa, que envolve a extinção das actuais 53 freguesias e a criação, na mesma área territorial, de
24 novas freguesias.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Lei:
CAPÍTULO I
Objecto e princípios fundamentais
Artigo 1.º
Objecto
1 – A presente lei procede à extinção das actuais e à criação de novas freguesias no concelho de
Lisboa, definindo o quadro específico das competências próprias dos respectivos órgãos
executivos, bem como critérios de repartição de recursos entre o Município de Lisboa e as freguesias
do concelho de Lisboa.
2 – A reorganização administrativa de Lisboa, a implementar pelas medidas definidas na presente
lei, obedece a uma estratégia de modernização e de adaptação do modelo de governo da cidade
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de Lisboa, representa uma concretização do princípio da descentralização administrativa e respeita
os princípios da universalidade e da equidade no quadro do relacionamento entre o Município e as
freguesias do concelho.
Artigo 2.º
Modernização e adaptação do modelo de governo da cidade de Lisboa
A reorganização administrativa responde a uma exigência de modernização e de adaptação do
modelo de governo da cidade de Lisboa, a qual decorre, além do mais, de a cidade ser a capital do
Estado e a sede das instituições do governo do País, bem como do desajustamento da dimensão e
da delimitação geográfica das actuais freguesias do concelho.
Artigo 3.º
Princípio da descentralização administrativa
1 – A reorganização administrativa concretiza, na cidade de Lisboa, os princípios da
descentralização administrativa e da subsidiariedade, através de um modelo específico de
distribuição de tarefas e responsabilidades entre os órgãos municipais e os órgãos das freguesias,
que visa confiar as competências autárquicas ao nível da administração mais bem colocado para as
prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.
2 – O modelo de repartição de competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e as juntas de
freguesia do concelho de Lisboa deve permitir uma melhor afectação de recursos humanos e
financeiros, e é configurado em termos flexíveis, de modo a viabilizar, segundo critérios definidos,
uma harmonização entre os princípios da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de
unidade e de eficácia da acção administrativa.
Artigo 4.º
Medidas de reorganização administrativa de Lisboa
A reorganização administrativa de Lisboa é implementada através das seguintes medidas:
a) Definição de um novo mapa da cidade de Lisboa, que envolve a extinção das actuais 53
freguesias e a criação, na mesma área territorial, de 24 novas freguesias;
b) Atribuição legal de novas competências às juntas de freguesia;
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c) Enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis
para a assunção da responsabilidade pelas novas competências das juntas de freguesia.
CAPÍTULO II
Reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa
Artigo 5.º
Princípio de racionalização na organização territorial
A reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa efectua-se de acordo com um
princípio de racionalização e de ajustamento da organização territorial, com o objectivo da
instituição de freguesias com maior e mais equilibrada dimensão.
Artigo 6.º
Fusão de freguesias
São fundidas as seguintes freguesias do concelho de Lisboa:
a) São Francisco Xavier e Santa Maria de Belém
b) Campo Grande, São João de Brito e Alvalade
c) Alto do Pina e São João de Deus
d) São Mamede, São José e Coração de Jesus
e) Mártires, Sacramento, São Nicolau, Madalena, Santa Justa, Sé, Santiago, São Cristóvão
e São Lourenço, Castelo, Socorro, São Miguel e Santo Estêvão
f) Lapa, Santos-o-Velho e Prazeres
g) Santo Condestável e Santa Isabel
h) Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo
i) Anjos, Pena e São Jorge de Arroios
j) São Vicente de Fora, Graça e Santa Engrácia
k) São Sebastião da Pedreira e Nossa Senhora de Fátima
l) São João e Penha de França
m) Charneca e Ameixoeira
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Artigo 7.º
Criação de freguesias
1– Em resultado da fusão a que se refere o artigo anterior, são criadas as seguintes freguesias:
a) Belém;
b) Alvalade;
c) Areeiro;
d) Santo António;
e) Santa Maria Maior;
f) Estrela;
g) Campo de Ourique;
h) Misericórdia;
i) Arroios;
j) São Vicente;
k) Avenidas Novas;
l) Penha de França;
m) Santa Clara;
2 – É também criada a freguesia de Parque das Nações.
Artigo 8.º
Freguesias no concelho de Lisboa
O concelho de Lisboa passa a ter as seguintes freguesias:
a) Belém – os seus limites confrontam; Sul - Margem Rio Tejo Nascente – R. Mécia Mouzinho de
Albuquerque, R. da Junqueira, R. Pinto Ferreira, R. Alexandre de Sá Pinto, R. das Amoreiras à
Ajuda, Calçada da Ajuda, R. General João de Almeida, Calçada do Galvão, limite sul e poente
do Cemitério da Ajuda, Estrada de Caselas, Estrada da Cruz, Av. Helen Keller, Av. Dr. Mário
Moutinho, limite poente do Bairro do Caramão da Ajuda, Rua Francisco Sousa Tavares,
Estrada de Queluz; Norte – Auto-Estrada A5; Poente – Limite de Concelho
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b) Ajuda – os seus limites confrontam; Sul – R. General João de Almeida, Calçada a Ajuda, R. das
Amoreiras à Ajuda, R. Alexandre de Sá Pinto, R. da Quinta do Almargem, R. de Diogo Cão, R.
Dom João de Castro; Nascente – Tapada da Ajuda; Norte – Auto-Estrada A5; Poente – Estrada
de Queluz, Rua Francisco Sousa Tavares, limite poente do Bairro do Caramão da Ajuda, Av. Dr.
Mário Moutinho, Estrada da Cruz, Estrada de Caselas, limite poente do Cemitério da Ajuda,
Calçada do Galvão
c) Alcântara – os seus limites confrontam; Sul – Margem Rio Tejo; Nascente – Doca de Alcântara,
Viaduto de Alcântara, R. de Cascais, R. João de Oliveira Miguens, Av. Ceuta; Norte – Av. Eng.
Duarte Pacheco, Auto-Estrada A5; Poente – Tapada da Ajuda, R. Dom João de Castro, R. de
Diogo Cão, R. da Quinta do Almargem, R. Pinto Ferreira, R. Junqueira, R. Mécia Mouzinho de
Albuquerque
d) Benfica - os seus limites confrontam; Sul – Auto-Estrada A5; Nascente – Caminho Pedreiras,
Estrada da Serafina, R. Ten. Coronel Ribeiro dos Reis, Av. General Norton de Matos; Norte – Av.
Lusíada, Av. Marechal Teixeira Rebelo, Av. Condes de Carnide; Poente – Limite de Concelho
e) São Domingos de Benfica - os seus limites confrontam; Sul – Eixo Norte-Sul, Av. Columbano
Bordalo Pinheiro, Praça de Espanha, Av. dos Combatentes, Estrada das Laranjeiras, Av. das
Forças Armadas; Nascente – Av. dos Combatentes, Av. Rui Nogueira Simões, Rua António
Albino Machado; Norte – Av. General Norton de Matos; Poente – Av. General Norton de Matos,
R. Ten. Coronel Ribeiro dos Reis, Estrada da Serafina
f) Alvalade - os seus limites confrontam; Sul – Av. das Forças Armadas, Av. da República, R. João
Villaret, Av. São João de Deus; Nascente – Limite poente do Parque da Bela Vista; Norte – Av.
Marechal Craveiro Lopes, Av. General Norton de Matos; Poente – Rua António Albino
Machado, Av. Rui Nogueira Simões, Av. dos Combatentes
g) Marvila - os seus limites confrontam; Sul – Parque da Bela Vista, Estrada de Chelas, R. de Cima
de Chelas, Azinhaga do Planeta, Estrada de Marvila, Calçada do Duque de Lafões, Linha Férrea,
Rua do Açúcar, Av. Infante D. Henrique, Doca do Poço do Bispo; Nascente – Margem Rio Tejo;
Norte – Av. Marechal Gomes da Costa; Poente – Limite poente do Parque da Bela Vista
h) Areeiro - os seus limites confrontam; Sul – Av. Duque D’Ávila, Av. Rovisco Pais, Alameda D.
Afonso Henriques, Rua Cristóvão Falcão, Rotunda das Olaias, Jardim Tristão da Silva, R. de
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Olivença, R. Prof. Mira Fernandes, limite poente da Escola Secundária das Olaias, Av. Carlos
Pinhão; Nascente – Parque da Bela Vista ; Norte – Av. São João de Deus, R. João Villaret; Poente
– R. de Entrecampos, Campo Pequeno, R. do Arco do Cego, Av. Visconde de Valmor, R. de D.
Filipa de Vilhena
i) Santo António - os seus limites confrontam; Sul – R. da Imprensa Nacional, R. Marcos
Portugal, R. Prof. Branco Rodrigues, R. Cecílio de Sousa, R. da Escola Politécnica, Praça do
Príncipe Real, R. D. Pedro V, R. das Taipas, Calçada da Glória, R. dos Condes; Nascente – R. das
Portas de S. Antão, Calçada do Lavra, Travessa da Cruz do Torel, R. Júlio de Andrade, Calçada
do Moinho de Vento, R. de S. António dos Capuchos, Alameda de S. António dos Capuchos,
Calçada de S. António, R. Dr. Almeida de Amaral, R. Ferreira Lapa; Norte – R. de Andaluz, Largo
de Andaluz, Av. Fontes Pereira de Melo, R. Joaquim António de Aguiar, Av. Eng. Duarte
Pacheco; Poente – R. das Amoreiras (Rato), R. São Bento
j) Santa Maria Maior - os seus limites confrontam; Sul – Margem Rio Tejo; Nascente – Cais da
Pedra, Largo dos Caminhos de Ferro, R. Teixeira Lopes, Calçada do Forte, R. dos Remédios
(Santo Estêvão), Largo D. Rosa, Escadinhas do Arco de D. Rosa, Largo do Outeirinho da
Amendoeira, Largo do Sequeira, Calçada de S. Vicente, Escolas Gerais, R. das Escolas Gerais,
Travessa de S. Tomé, R. de S. Tomé, Calçada de S. André, R. dos Lagares, R. das Olarias,
Escadinhas das Olarias; Norte – Rua do Benformoso, Travessa do Benformoso, Av. Almirante
Reis, R. Nova do Desterro, R. do Desterro, R. de S. Lazaro, R. José Augusto Serrano, R. do Arco
da Graça, Calçada do Garcia, Largo de S. Domingos, Escadinhas da Barroca, Beco de S. Luis da
Pena, R. das Portas de S. Antão, R. dos Condes, Calçada da Glória; Poente – Estação do Rossio,
Calçada do Duque, R. da Misericórdia, Largo do Chiado, R. António Maria Cardoso, R. Victor
Cordon, Calçada do Ferragial, Travessa do Ferragial, R. do Arsenal, Largo do Corpo Santo
k) Estrela - os seus limites confrontam; Sul – Margem Rio Tejo; Nascente – Av. D. Carlos I, Calçada
da Estrela, R. Correia Garção, R. de S. Bento; Norte – R. de S. Amaro, R. de S. Bernardo, R. João
Anastácio Rosa, R. de S. Jorge, R. da Estrela, R. Saraiva de Carvalho, R. do Patrocínio, R. de S.
António à Estrela, R. Possidónio da Silva, R. Coronel Ribeiro Viana, Praça S. João Bosco,
Estrada dos Prazeres, Limite poente do Cemitério doa Prazeres; Poente – Av. de Ceuta, R. João
de Oliveira Miguens, R. de Cascais, Viaduto de Alcântara, Doca de Alcântara
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l) Campo de Ourique - os seus limites confrontam ; Sul – , Limite poente do Cemitério doa
Prazeres, Estrada dos Prazeres, Praça S. João Bosco, R. Coronel Ribeiro Viana, R. Possidónio da
Silva, R. de S. António à Estrela, R. do Patrocínio, R. Saraiva de Carvalho, R. da Estrela, R. de S.
Jorge, R. João Anastácio Rosa, R. de S. Bernardo, R. de S. Amaro; Nascente – R. São Bento, R.
das Amoreiras (Rato); Norte – Av. Eng. Duarte Pacheco; Poente – Av. de Ceuta
m) Misericórdia - os seus limites confrontam; Sul – Margem Rio Tejo; Nascente – Largo do Corpo
Santo, R. do Arsenal, Travessa do Ferragial, Calçada do Ferragial, R. Victor Cordon, R. António
Maria Cardoso, R. da Misericórdia, Calçada do Duque, Estação do Rossio; Norte – R. das Taipas,
R. D. Pedro V, Praça do Príncipe Real, R. da Escola Politécnica, R. Cecílio de Sousa, R. Prof.
Branco Rodrigues, R. Marcos Portugal, R. da Imprensa Nacional; Poente – R. de S. Bento, Av. D.
Carlos I
n) Arroios - os seus limites confrontam ; Sul – R. das Portas de S. Antão, Escadinhas da Barroca,
Largo de S. Domingos R. do Arco da Graça, R. José Augusto Serrano, R. de S. Lazaro, R. do
Desterro, R. Nova do Desterro, Travessa do Benformoso, Escadinhas das Olarias, Escadinhas
do Monte; Nascente – R. Damasceno Monteiro, R. Heliodoro Salgado, R. da Penha de França,
R. Cidade de Cardiff, R. dos Heróis de Quionga, R. Edith Cavel, R. Carvalho Araújo ; Norte –
Alameda D. Afonso Henriques, Av. Rovisco Pais, Av. Duque de Ávila; Poente – Av. da República,
Av. Fontes Pereira de Melo, Largo de Andaluz, R. de Andaluz, R. Ferreira Lapa, R. Dr. Almeida
de Amaral, Calçada de S. António, Alameda de S. António dos Capuchos, R. de S. António dos
Capuchos, Calçada do Moinho de Vento, R. Júlio de Andrade, Calçada do Lavra
o) Beato - os seus limites confrontam ; Sul/Nascente – Margem Rio Tejo; Norte – Doca do Poço do
Bispo, Av. Infante D. Henrique, Rua do Açúcar, Linha Férrea, Calçada do Duque de Lafões,
Azinhaga do Planeta, R. de Cima de Chelas, Estrada de Chelas, Av. Carlos Pinhão, limite poente
da Escola Secundária das Olaias, R. Prof. Mira Fernandes, Jardim Tristão da Silva, Rotunda das
Olaias; Poente – Rotunda das Olaias, Av. Marechal Francisco da Costa Gomes, Rotunda 2 Vale
de Chelas, Estrada de Chelas, R. Gualdim Pais, Largo do Marquês de Nisa, R. Bispo de Cochim
p) São Vicente - os seus limites confrontam; Sul – Travessa de S. Tomé, R. das Escolas Gerais,
Escolas Gerais, Calçada de S. Vicente, Largo do Sequeira, Escadinhas do Arco de D. Rosa, R.
dos Remédios (Santo Estêvão), R. Teixeira Lopes, Largo dos Caminhos de Ferro, Cais da Pedra;
Nascente – Margem Rio Tejo; Norte – Av. Mouzinho de Albuquerque, Av. General Roçadas, R.
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da Penha de França, R. Angelina Vidal; Poente – R. Maria da Fonte, R. Damasceno Monteiro,
Escadinhas do Monte, R. das Olarias, R. dos Lagares, Calçada de S. André, R. de S. Tomé
q) Avenidas Novas - os seus limites confrontam ; Sul – R. Joaquim António de Aguiar, Av. Fontes
Pereira de Melo, Av. da República, Av. Duque D’Ávila; Nascente – R. de D. Filipa de Vilhena, R.
do Arco do Cego, Campo Pequeno, R. de Entrecampos, Av. da República; Norte – Av. das
Forças Armadas; Poente – Estrada das Laranjeiras, Av. dos Combatentes, Praça de Espanha, R.
Dr. Júlio Dantas, limite nascente do Parque Ventura Terra, R. Marquês de Fronteira, R. de
Artilharia Um
r) Penha de França - os seus limites confrontam; Sul – R. Angelina Vidal, R. da Penha de França,
Av. General Roçadas, Av. Mouzinho de Albuquerque; Nascente – Margem Rio Tejo; Norte – R.
Bispo de Cochim, Largo do Marquês de Nisa, R. Gualdim Pais, Estrada de Chelas, Rotunda 2
Vale de Chelas, Av. Marechal Francisco da Costa Gomes, Rotunda das Olaias, Rua Cristóvão
Falcão, Alameda D. Afonso Henriques; Poente – R. Carvalho Araújo, R. Edith Cavel, R. dos
Heróis de Quionga, R. Cidade de Cardiff, R. da Penha de França, R. Heliodoro Salgado
s) Lumiar - os seus limites confrontam; Sul – Av. General Norton de Matos, Av. Marechal Craveiro
Lopes; Nascente – Av. projectada Santos e Castro; Norte – Rua B (Alto do Lumiar), Av. Nuno
Kruz Abecassis, limite sul do Parque Oeste, Azinhaga da Cidade, Estrada da Ameixoeira,
Estrada do Desvio, Calçada de Carriche, limite do concelho; Poente – R. do Rio Zêzere,
Azinhaga dos Lameiros, Estrada do Paço do Lumiar, Azinhaga da Torre do Fato
t) Carnide - os seus limites confrontam; Sul – Av. Condes de Carnide, Av. Marechal Teixeira
Rebelo, Av. Lusíada, Av. General Norton de Matos; Nascente – Azinhaga da Torre do Fato,
Estrada do Paço do Lumiar, Azinhaga dos Lameiros, R. do Rio Zêzere; Norte/ Poente – Limite
de Concelho
u) Santa Clara - os seus limites confrontam; Sul – Calçada de Carriche, Estrada do Desvio,
Estrada da Ameixoeira, Azinhaga da Cidade, limite sul do Parque Oeste, Av. Nuno Kruz
Abecassis, Rua B (Alto do Lumiar); Nascente – Av. Santos e Castro (projectada); Norte/Poente –
Limite de Concelho
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v) Olivais - os seus limites confrontam; Sul – Av. Marechal Craveiro Lopes, Av. Marechal Gomes
da Costa; Nascente – Av. Infante D. Henrique, Praça José Queirós; Norte – Limite de Concelho;
Poente – Av. Santos e Castro (projectada)
w) Campolide - os seus limites confrontam; Sul – Auto-Estrada A5, Av. Eng. Duarte Pacheco;
Nascente – R. de Artilharia Um, R. Marquês de Fronteira, limite nascente do Parque Ventura
Terra, R. Dr. Júlio Dantas, Praça de Espanha; Norte – Praça de Espanha, Av. Columbano
Bordalo Pinheiro, Eixo Norte-Sul; Poente – Estrada da Serafina, Caminho Pedreiras
x) Parque das Nações - os seus limites confrontam; Sul – Av. Marechal Gomes da Costa; Nascente
– Margem Rio Tejo; Norte – Limite de Concelho; Poente – Praça José Queirós, Av. Infante D.
Henrique
2 – Os limites territoriais das novas freguesias encontram-se definidos na representação
cartográfica anexa à presente lei, à escala de 1:500.
Artigo 9.º
Instalação das novas freguesias
1 – No período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso procede-se
à instalação das novas freguesias.
2 – Para o efeito do disposto no número anterior e de modo a estarem em funcionamento durante
o período de tempo nele previsto, são instituídas as comissões instaladoras das novas freguesias.
3 – As comissões instaladoras são compostas pelos Presidentes das Juntas de Freguesia extintas e
por um representante do Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa.
4 – Às comissões instaladoras cabe, além do mais, a definição do local da sede da freguesia.
CAPÍTULO III
Competências das juntas de freguesia do concelho de Lisboa
Artigo 10.º
Universalidade e equidade
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 – A atribuição legal e a delegação de competências nas juntas de freguesia observam os
princípios da universalidade e da equidade, de modo a que, em regra, todas as freguesias do
concelho de Lisboa beneficiem das mesmas competências e, em termos proporcionais, de recursos
equivalentes.
2 – O disposto no número anterior não exclui desvios pontuais impostos por exigências de unidade
e de eficácia da acção administrativa, segundo critérios definidos na presente lei.
Artigo 11.º
Competências próprias das juntas de freguesia
Além das competências próprias de que dispõem nos termos da legislação em vigor,
nomeadamente no artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de Janeiro, e sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as juntas de freguesia do concelho
de Lisboa passam a ter as seguintes competências:
a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;
b) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas;
c) Manter e conservar pavimentos pedonais;
d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
e) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com excepção do
que seja objecto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos
mesmos;
f) Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;
g) Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de
publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens
ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público
contíguo à fachada do mesmo, licenças de actividade de exploração de máquinas de
diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de actividades ruidosas de
carácter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos
termos aí consagrados, e cobrar as respectivas taxas aprovadas em Assembleia
Municipal;
h) Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
i) Proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, ao
licenciamento das seguintes actividades:
i. Venda ambulante de lotarias;
ii. Arrumador de automóveis;
iii. Realização de acampamentos ocasionais;
iv. Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e
electrónicas de diversão;
v. Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas
vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
vi. Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em
agências ou postos de venda;
vii. Realização de leilões.
j) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia,
designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e
estabelecimentos de educação do 1º ciclo e pré-escolar, creches, jardins-de-infância
e centros de apoio à terceira idade;
k) Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;
l) Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e
sanitários públicos;
m) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o
parecer prévio das entidades competentes nos termos legais.
n) Promover e executar projectos de intervenção comunitária, nomeadamente nas
áreas da acção social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros
de intervenção prioritária;
o) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e
projectos de acção social no âmbito da freguesia;
p) Apoiar actividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não
sejam objecto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa;
q) Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
r) Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de
carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções
pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
s) Definir critérios especiais nos processos de realojamento.
Artigo 11.º
Competências da Câmara Municipal de Lisboa
1 – Continuam a pertencer à Câmara Municipal de Lisboa as competências referidas nas alíneas do
artigo anterior que se revelem indispensáveis para a gestão directa pela Câmara de espaços, de
vias ou de equipamentos de natureza estruturante para a cidade ou para a execução de missões de
interesse geral e comum a toda ou a uma parte significativa da cidade.
2 – A Câmara Municipal deve identificar e, mediante proposta fundamentada, submeter à
aprovação da Assembleia Municipal o elenco das missões, bem como dos espaços, das vias e dos
equipamentos a que se refere o número anterior.
Artigo 12.º
Delegação de competências da Câmara Municipal de Lisboa
1 – Sob autorização da Assembleia Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal pode delegar
competências nas juntas de freguesia do concelho.
2 – A delegação efectua-se mediante um acordo entre a Câmara Municipal e as freguesias
interessadas, nos termos previstos na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, considerando o disposto nos números
seguintes.
3 – A Câmara Municipal de Lisboa deve apresentar propostas de delegação a todas as juntas de
freguesia do concelho, ainda que, fundamentadamente, a extensão das competências delegadas
possa variar em função das especificidades de cada caso.
4 – Os acordos de delegação devem ter, em regra, uma duração coincidente com a duração do
mandato autárquico, não podendo, em caso algum, ter um prazo de duração inferior a dois anos.
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CAPÍTULO IV
Recursos humanos e financeiros
Artigo 13.º
Distribuição de recursos
1 – A atribuição das novas competências às juntas de freguesias é acompanhada dos meios
humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho da função
transferida.
2 - A repartição de competências entre a Câmara Municipal de Lisboa e as juntas de freguesia não
pode determinar um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização.
Artigo 14.º
Recursos humanos
1 - A atribuição das novas competências às juntas de freguesia determina a transição do pessoal
adequado aos serviços ou equipamentos transferidos, mantendo a plenitude dos direitos
adquiridos, designadamente o direito à mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da
administração central e local.
2 – Sob proposta da Câmara Municipal de Lisboa, cabe à Assembleia Municipal definir os critérios
da transição do pessoal.
3 – A efectivação da transição do pessoal cabe à Câmara Municipal de Lisboa, após consulta às
juntas de freguesia envolvidas.
Artigo 15.º
Recursos financeiros
1 – A atribuição das novas competências às juntas de freguesia implica a afectação dos seguintes
recursos financeiros no primeiro ano do primeiro mandato após a entrada em vigor da presente lei:
a) Belém - 2.452.142,38 €
b) Ajuda - 1.429.072,65 €
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
c) Alcântara - 1.819.615,53 €
d) Benfica - 4.022.893,31 €
e) São Domingos de Benfica - 2.758.004,74 €
f) Alvalade - 3.774.938,19 €
g) Marvila - 4.440.216,80 €
h) Areeiro - 3.137.788,48 €
i) Santo António - 2.444.473,03 €
j) Santa Maria Maior - 4.930.905,53 €
k) Estrela - 2.483.905,43 €
l) Campo de Ourique - 2.005.905,13 €
m) Misericórdia - 2.927.741,61 €
n) Arroios- 3.176.859,74 €
o) Beato - 1.220.013,58 €
p) São Vicente - 2.425.131,78 €
q) Avenidas Novas - 3.931.261,62
r) Penha de França - 2.016.269,90 €
s) Lumiar - 3.307.607,15 €
t) Carnide - 2.200.779,06 €
u) Santa Clara - 2.301.512,13 €
v) Olivais - 4.657.075,11 €
w) Campolide – 1.584.763,47
x) Parque das Nações - 2.582.148,78 €
2 – Para além dos montantes previstos no artigo 31.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, as
freguesias situadas no concelho de Lisboa terão anualmente direito a um montante previsto na Lei
do Orçamento do Estado, calculado em função do índice anual de inflação para o Concelho de
Lisboa.
3 – Os montantes previstos no número anterior são transferidos trimestralmente até ao dia 15 do
1.º mês do trimestre correspondente.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO V
Disposição final
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo da cidade de Lisboa,
designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a presente lei entra em vigor cinco
dias após a sua publicação. A eficácia plena da presente lei apenas se produz na sequência das
próximas eleições autárquicas.
Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2011
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 3-12 — 22/12/2011
3 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011
PROJECTO DE LEI N.º 100/XII (1.ª) (GARANTE O ACESSO DE TODAS AS MULHERES À PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA (PMA) E REGULA O RECURSO À MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JULHO, ALTERADA PELA LEI N.º 59/2007, DE 4 DE SETEMBRO)
Comunicação do Grupo Parlamentar do BE dando conta da retirada desta iniciativa legislativa
Solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a retirada do Projecto de Lei n.º 100/XII (1.ª) (BE) "Garante o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA) e regula o recurso à Maternidade de substituição, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro", da autoria dos Deputados deste Grupo Parlamentar.
Palácio de S. Bento, 21 de Dezembro de 2011.
A Chefe do Gabinete do Grupo Parlamentai do Bloco de Esquerda, Dina Nunes.
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PROJECTO DE LEI N.º 120/XII (1.ª) REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA
Exposição de motivos
A organização administrativa da cidade de Lisboa mantém-se inalterada há mais de 50 anos. Desde 1959, Lisboa mudou de forma radical a diversos níveis – demográficos, sociais, económicos, culturais – mas a estrutura administrativa não acompanhou a mudança.
Lisboa tem 53 freguesias, caracterizadas por acentuadas diferenças relativas ao nível das respectivas populações e dimensão territorial, o que, entre outras, tem como consequência uma desigual e distinta eficácia e capacidade de resposta aos problemas dos cidadãos.
É decisivo para a cidade e, pela sua importância capital, para o país, proceder à reorganização administrativa de Lisboa.
A relevância deste processo de reorganização foi, no plano local, claramente assumida pela Câmara Municipal de Lisboa, pela Assembleia Municipal de Lisboa e pelos eleitos locais. Foi apresentada publicamente, discutida e aprovada em Câmara e na Assembleia Municipal uma proposta de novo modelo de governação da cidade de Lisboa, assente em três eixos fundamentais: mais competências próprias para as Juntas de Freguesia, mais meios para as Juntas de Freguesia prestarem mais serviços de proximidade e um novo mapa da cidade de Lisboa.
A reorganização administrativa para Lisboa, a implementar pelas medidas definidas na presente lei, é, assim, resultado de um processo de âmbito local, com projecção no plano nacional. Esta reorganização responde a uma exigência de modernização do modelo de governo da cidade, a qual decorre, além do mais, de Lisboa ser a capital do Estado e a sede das instituições do governo do País, bem como do desajustamento da dimensão e da delimitação geográfica das actuais freguesias do concelho.
O modelo de governo da cidade de Lisboa, consagrado na presente lei, concretiza os princípios da descentralização administrativa e da subsidiariedade, através de um quadro específico de distribuição de responsabilidades entre o município e as freguesias. Com este modelo, atribui-se novas e reforçadas competências próprias às freguesias, que são, reconhecidamente, o nível da administração mais bem colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 38-46 — 02/03/2012
I SÉRIE — NÚMERO 79
A Sr.ª Presidente: — Terminou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
O PSD, em Lisboa, fez e faz o mesmo que faz na Assembleia da República!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Não faz, não!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Outros, não se podem gabar do mesmo, Sr.as
e Srs. Deputados!
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Vou terminar, Sr.ª Presidente, dizendo que julgo que o desafio que
temos pela frente é muito grande. Temos que decidir se queremos ser taticistas, se queremos ser calculistas,
se queremos pensar apenas e só nas eleições seguintes ou se queremos, efetivamente, mudar Portugal. É
esta a opção que temos que tomar!
Estamos disponíveis para acolher o contributo positivo de todos, se todos quiserem contribuir para esta
transformação. Quem não quiser contribuir, vai ter que ficar a falar sozinho.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no ponto seguinte da ordem do dia, qual seja o debate
conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os
120/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa
(PSD e PS), 164/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (CDS-PP), 183/XII (1.ª) — Cria a
freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa (BE) e 184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras,
no concelho de Lisboa (BE).
Para apresentar o projeto de lei n.º 120/XII (1.ª), tem a palavra, pelo PSD, o Sr. Deputado António Prôa.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discute hoje a Assembleia da
República a proposta de reorganização administrativa de Lisboa que resulta da vontade dos órgãos
autárquicos do município de Lisboa e é apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PS.
Permitam-me, por isso, uma referência e uma saudação aos autarcas de Lisboa aqui presentes, e são
muitos: Srs. Presidentes de junta de freguesia, Sr. Presidente da Câmara, Sr.ª Presidente da Assembleia
Municipal e Srs. Deputados municipais. Esta proposta resulta do vosso, permitam-me, do nosso trabalho e da
nossa vontade. A reforma administrativa de Lisboa é a consequência de uma análise sobre a evolução, a
realidade e as aspirações da capital do País.
Lisboa, como todo o território povoado, é uma realidade dinâmica, função do desenvolvimento urbano,
demografia e exigências das suas populações, mas também de maiores ambições dos seus autarcas. Por isso
mesmo, tornava-se urgente adaptar a organização da cidade a uma nova realidade e a maiores exigências de
desempenho.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Esta é uma reforma que é feita porque, no PSD, defendemos que as
organizações públicas devem estar ao serviço das pessoas e só devem existir em função dessa utilidade, e
por isso não são imutáveis.
Esta é uma reorganização que sublinha o papel fundamental das freguesias na promoção de políticas de
proximidade com as populações e por isso a opção de diminuição de 53 para 24 e não para um número ainda
inferior. É, ainda assim, uma redução de 55%.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas as freguesias não foram consultadas!
O Sr. António Prôa (PSD): — Esta é uma reforma que se traduz em freguesias com dimensão adequada,
aptas a assumirem um significativo aumento de competências, mas também de recursos humanos e
financeiros.
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 33-33 — 03/03/2012
3 DE MARÇO DE 2012
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de
voto.
A Sr.ª Presidente: — O Sr. Deputado Rui Jorge Santos pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Rui Jorge Santos (PS): — Sim, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Seabra.
O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para anunciar que eu próprio e a Sr.ª
Deputada Isabel Alves Moreira iremos apresentar uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.
O Sr. Paulo Campos (PS): — É para o mesmo efeito, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos os registos dos anúncios das declarações de voto concluídos.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 163/XII (1.ª) — Define o regime de audição e
participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e
modificação de autarquias locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, e procede à
terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e votos a favor do BE.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD e PS, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente,
Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 120/XII (1.ª)
— Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Dado o resultado da votação, o projeto de lei baixa à 11.ª Comissão, sem votação, por 30 dias.
Srs. Deputados, relativamente aos projetos de lei n.os
164/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de
Lisboa (CDS-PP), 183/XII (1.ª) — Cria a freguesia do Parque das Nações, no concelho de Lisboa (BE), e
184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras, no concelho de Lisboa (BE), foram apresentados três
requerimentos, o primeiro pelo CDS-PP e relativo ao projeto de lei n.º 164/XII (1.ª) e os outros dois pelo BE e
relativos aos projetos de lei n.os
183 e 184/XII (1.ª), solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento
do Território e Poder Local, sem votação, pelo prazo de 90 dias.
Não havendo objeções, vamos votar, em conjunto, os três requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Assim sendo, os três projetos de lei baixam à 11.ª Comissão, sem votação, por 90 dias.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 42/XII (1.ª) — Aprova a lei-quadro das
fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
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Votação na generalidade — DAR I série — 02/06/2012
Sábado, 2 de junho de 2012 I Série — Número 117
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE1DEJUNHODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e
42 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de
resolução n.º 354/XII (1.ª). Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo
Grupo Parlamentar do PCP, sobre urgência da renegociação da dívida pública portuguesa. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Cristóvão Crespo (PSD), João Galamba (PS), Vera Rodrigues (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Paulo Batista Santos (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP), tendo o Sr. Secretário de Estado e o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) proferido intervenções no encerramento do debate.
A Câmara discutiu, conjuntamente, na generalidade, as propostas de lei n.
os 57/XII (1.ª) — Procede à adaptação à
administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, que foi aprovada, e 58/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, e o projeto de lei n.º 229/XII (1.ª) — Procede à quarta
alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial local, que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Miguel Relvas) e do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa (Paulo Simões Júlio), os Srs. Deputados Paula Santos (PCP), Luís Fazenda (BE), Fernando Marques (PSD), Margarida Neto (CDS-PP), Mota Andrade (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Emília Santos (PSD), Isabel Santos (PS) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 65/XII (1.ª) — De saudação à seleção portuguesa de atletismo para atletas com síndrome de Down (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Após interpelações à Mesa dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP) e António Leitão Amaro (PSD), foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pelo PSD e PS, do projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS), que, posteriormente, foi também aprovado na especialidade e em votação final global, com alterações apresentadas pelo PSD e PS.
Em sede de debate na especialidade sobre o mencionado texto de substituição, pronunciaram-se os Srs.
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Votação na especialidade — DAR I série — 02/06/2012
Sábado, 2 de junho de 2012 I Série — Número 117
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE1DEJUNHODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e
42 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de
resolução n.º 354/XII (1.ª). Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo
Grupo Parlamentar do PCP, sobre urgência da renegociação da dívida pública portuguesa. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Cristóvão Crespo (PSD), João Galamba (PS), Vera Rodrigues (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Paulo Batista Santos (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP), tendo o Sr. Secretário de Estado e o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) proferido intervenções no encerramento do debate.
A Câmara discutiu, conjuntamente, na generalidade, as propostas de lei n.
os 57/XII (1.ª) — Procede à adaptação à
administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, que foi aprovada, e 58/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, e o projeto de lei n.º 229/XII (1.ª) — Procede à quarta
alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial local, que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Miguel Relvas) e do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa (Paulo Simões Júlio), os Srs. Deputados Paula Santos (PCP), Luís Fazenda (BE), Fernando Marques (PSD), Margarida Neto (CDS-PP), Mota Andrade (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Emília Santos (PSD), Isabel Santos (PS) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 65/XII (1.ª) — De saudação à seleção portuguesa de atletismo para atletas com síndrome de Down (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Após interpelações à Mesa dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP) e António Leitão Amaro (PSD), foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pelo PSD e PS, do projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS), que, posteriormente, foi também aprovado na especialidade e em votação final global, com alterações apresentadas pelo PSD e PS.
Em sede de debate na especialidade sobre o mencionado texto de substituição, pronunciaram-se os Srs.
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Votação final global — DAR I série — 02/06/2012
Sábado, 2 de junho de 2012 I Série — Número 117
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE1DEJUNHODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Maria Paula da Graça Cardoso Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e
42 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de
resolução n.º 354/XII (1.ª). Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo
Grupo Parlamentar do PCP, sobre urgência da renegociação da dívida pública portuguesa. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Cristóvão Crespo (PSD), João Galamba (PS), Vera Rodrigues (CDS-PP), Agostinho Lopes (PCP), Pedro Filipe Soares (BE), Paulo Batista Santos (PSD), Sónia Fertuzinhos (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Miguel Tiago (PCP), tendo o Sr. Secretário de Estado e o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) proferido intervenções no encerramento do debate.
A Câmara discutiu, conjuntamente, na generalidade, as propostas de lei n.
os 57/XII (1.ª) — Procede à adaptação à
administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, que foi aprovada, e 58/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, e o projeto de lei n.º 229/XII (1.ª) — Procede à quarta
alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial local, que foi rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Miguel Relvas) e do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa (Paulo Simões Júlio), os Srs. Deputados Paula Santos (PCP), Luís Fazenda (BE), Fernando Marques (PSD), Margarida Neto (CDS-PP), Mota Andrade (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), Emília Santos (PSD), Isabel Santos (PS) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi aprovado o voto n.º 65/XII (1.ª) — De saudação à seleção portuguesa de atletismo para atletas com síndrome de Down (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Após interpelações à Mesa dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP) e António Leitão Amaro (PSD), foi aprovado, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pelo PSD e PS, do projeto de lei n.º 120/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS), que, posteriormente, foi também aprovado na especialidade e em votação final global, com alterações apresentadas pelo PSD e PS.
Em sede de debate na especialidade sobre o mencionado texto de substituição, pronunciaram-se os Srs.
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Requerimento a solicitar votação — DAR I série — 16/06/2012
Sábado, 16 de junho de 2012 I Série — Número 121
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE15DEJUNHODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 3 minutos. Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, procedeu-se a um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), que respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados António José Seguro (PS), Luís Montenegro (PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), Jerónimo de Sousa (PCP), Francisco Louçã (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi aprovado o voto n.º 68/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento da artista plástica Maria Keil (PCP), após o que a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.
Foram aprovados o projeto de resolução n.º 368/XII (1.ª) — Constituição da comissão permanente (Presidente da AR) e o projeto de deliberação n.º 8/XII (1.ª) — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República (Presidente da AR).
A Câmara rejeitou os projetos de resolução n.os
318/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para baixar a fatura da eletricidade e do gás e aumentar a competitividade da economia (PS), 343/XII (1.ª) — Uma estratégia para a promoção de combustíveis alternativos na
mobilidade rodoviária (PCP) e 347/XII (1.ª) — Recomenda a adoção de mecanismos de transparência relativos aos custos da energia e às medidas de eliminação das rendas excessivas (BE).
Foram também rejeitados o projeto de lei n.º 227/XII (1.ª) — Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (BE) e os projetos de resolução n.
os 313/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo
que regulamente os fundos de emergência dos serviços de ação social das instituições de ensino superior (BE), 314/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas de emergência nos apoios concedidos aos estudantes no ensino superior (BE) e 342/XII (1.ª) — Elaboração de um relatório anual sobre abandono escolar e empréstimos bancários no ensino superior (PCP).
Mereceram aprovação o projeto de lei n.º 253/XII (1.ª) — Canal Parlamento através da televisão digital terrestre (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), na generalidade, e o projeto de resolução n.º 365/XII (1.ª) — Canal Parlamento através da televisão digital terrestre (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), tendo sido rejeitados os projetos de resolução n.
os 303/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
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Veto (Leitura) — DAR I série — 26/07/2012
Quinta-feira, 26 de julho de 2012 I Série — Número 135
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE25DEJULHODE 2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 6 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
85/XII (1.ª), da proposta de resolução n.º 43/XII (1.ª), dos projetos de lei n.
os 268 a 274/XII (1.ª), da apreciação
parlamentar n.º 29/XII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os
429 a 432/XII (1.ª) e 434 a 442/XII (1.ª).
A Mesa informou a Câmara da caducidade do processo relativo à reapreciação do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março [apreciação parlamentar n.º 9/XII (1.ª) (PCP)].
Foi lida a mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII, sobre a reorganização administrativa de Lisboa, após o que intervieram os Srs. Deputados Ramos Preto (PS), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Bernardino Soares (PCP) e António Prôa (PSD).
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Regimento, a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) congratulou-se com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012, suscitado pelo requerimento feito por um grupo de Deputados do PS e do BE requerendo a declaração de inconstitucionalidade de normas constantes dos artigos 21.º e 25 da Lei do Orçamento do Estado para 2012.
Procedeu-se à apreciação conjunta da petição n.º 116/XI (2.ª) — Apresentada por Rosa Maria Chaves Gonçalves e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção
dos preços de venda ao público nas embalagens dos medicamentos comparticipados e do projeto de resolução n.º 415/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reflita no preço de venda ao público (PVP) afixado nas embalagens de medicamentos dispensados pelas farmácias de oficina a dedução obrigatória de 6% sobre o PVP máximo autorizado (BE), que foi rejeitado, tendo usado da palavra os Srs. Deputados João Semedo (BE), Paula Santos (PCP), Manuel Pizarro (PS), Ricardo Baptista Leite (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes) e João Serpa Oliva (CDS-PP).
Foi apreciada a petição n.º 71/XII (1.ª) — Apresentada por João Manuel Rocha da Silva (Presidente da Câmara Municipal de Serpa) e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção e reposição dos serviços do Hospital de S. Paulo, em Serpa, conjuntamente com os projetos de resolução n.
os 242/XII (1.ª) — Revogação do
encerramento de serviços no Hospital de São Paulo, em Serpa, distrito de Beja (Os Verdes), 436/XII (1.ª) — Recomenda a manutenção e reforço do Hospital de S. Paulo, em Serpa, assim como uma especial atenção a outras carências da unidade local de saúde do Baixo Alentejo (PCP) e 439/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a instalação de um serviço de urgência básica em Serpa e a manutenção em funcionamento do Hospital de S. Paulo e das extensões do Centro de Saúde de Serpa (BE), que foram rejeitados, tendo proferido intervenções os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), João Ramos
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-3 — 05/09/2012
2 | II Série A - Número: 222 | 5 de Setembro de 2012
DECRETO N.º 60/XII (REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE LISBOA)
Mensagem do Presidente da República sobre o veto que exerceu e devolvendo o decreto para reapreciação
Senhora Presidente da Assembleia da República
Nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, junto devolvo, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII sobre “Reorganização Administrativa de Lisboa”, recebido na Presidência da República no dia 11 do corrente para ser promulgado como Lei, com os fundamentos da mensagem que anexo.
Lisboa, 24 de julho de 2012.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Mensagem
Senhora Presidente da Assembleia da República
Tendo recebido no dia 11 de julho de 2012, para ser promulgado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII relativo à reorganização administrativa de Lisboa, decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos seguintes:
1. Os municípios e as freguesias constituem um elemento fundamental na organização administrativa do nosso território, enraizado numa tradição municipalista que, ao longo do tempo, foi legitimada e preservada pelas populações. Acresce que, desde a entrada em vigor da Constituição de 1976, se tem verificado um alargamento das atribuições e competências das autarquias locais, que constituem hoje uma malha de proximidade com competências e responsabilidades nas políticas públicas com forte impacto na gestão e organização dos espaços em que vivemos e, muitas vezes, nas respostas mais imediatas aos problemas sociais dos cidadãos.
2. O património político e social que as autarquias representam hoje em Portugal não pode constituir um entrave à modernização da organização administrativa do território, devendo ser visto, pelo contrário, como um elemento de proximidade e um capital de experiência para que se encontrem as melhores soluções para uma gestão eficiente e racional dos recursos do país.
3. Entendeu a Assembleia da República aprovar, em votação final global, em 1 de junho de 2012, o presente diploma relativo à reorganização administrativa de Lisboa.
4. No decurso dos trabalhos parlamentares, designadamente na reunião plenária de 15 de junho, foram expressas dúvidas quanto à fiabilidade do texto aprovado no que diz respeito à definição dos limites de freguesias e do município de Lisboa que constam do artigo 9.º do diploma, constatando-se ainda que os grupos parlamentares representados na Assembleia da República não chegaram a um consenso quanto à forma de corrigir este erro, designadamente em sede de redação final do diploma.
A existência de erro foi também transmitida ao Presidente da República pelos Presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures.
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Reapreciação do decreto — DAR I série — 41-46 — 13/10/2012
13DEOUTUBRODE2012
Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 54/XII (1.ª) — Aprova benefícios fiscais à utilização das terras
agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da bolsa de terras.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 2.º
(…)
1. Para os prédios rústicos ou mistos, na parte rústica, integrados em explorações agrícolas familiares, na
dimensão máxima de 50 ha, que estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, a taxa
prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis é obrigatoriamente
reduzida entre 50% e 75%.
A Sr.ª Presidente:— Segue-se, então, na ordem lógica das votações, a votação da assunção pelo Plenário
das posições de voto na especialidade, manifestadas na Comissão de Agricultura e Mar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto de substituição apresentado pela Comissão de
Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 54/XII (1.ª) — Aprova benefícios fiscais à utilização das terras
agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da bolsa de terras.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Faça favor, Sr. Deputado Agostinho Lopes.
O Sr. AgostinhoLopes (PCP): — Sr.ª Presidente, é para dizer que vamos entregar na Mesa uma
declaração de voto relativamente à votação a que acabámos de proceder.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos então prosseguir com as votações, pelo que vamos votar, na generalidade, na especialidade e em
votação final global, o projeto de lei n.º 184/XII (1.ª) — Cria a freguesia de Telheiras, no concelho de Lisboa
(BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do PCP, do BE e de
Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos passar à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII —
Reorganização administrativa de Lisboa.
Nesta reapreciação, há uma proposta de alteração ao artigo 9.º (e mapa), apresentada pelo PSD e PS,
solicitando o PS que votemos separadamente a alínea x) e, depois, as restantes alíneas em conjunto.
Vamos, então, votar a proposta de alteração ao artigo 9.º (e mapa), apresentada pelo PSD e PS, na parte
em que altera a alínea x)…
O Sr. BernardinoSoares (PCP): — Sr.ª Presidente, não há tempos para discussão?
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, não tenho indicação na Mesa de que tenha sido requerido tempo para
debate.
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Votação Propostas de Alteração — DAR I série — 46-49 — 13/10/2012
ISÉRIE — NÚMERO11
O Sr. LuísFazenda (BE): — Portanto, quer-se fazer aprovar e promulgar, posteriormente a essa lei
habilitante, uma outra que viola completamente esse processo, porque não há acordo do município de Loures,
não há acordo das freguesias do município de Loures.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda está muito à vontade nesta matéria, porque é a
favor da criação de uma freguesia no Parque das Nações, mas não é assim, é em diálogo entre as
autarquias,…
A Sr.ª CecíliaHonório (BE): — Muito bem!
O Sr. LuísFazenda (BE): — … é em diálogo entre os concelhos, é em diálogo entre as freguesias e com
mecanismos compensatórios, que, obviamente, são necessários. Este método é um método de anexação, não
é um método democrático de solução de contradições para alteração de fronteiras entre municípios.
Por isso, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, talvez mais cedo do que tarde, venhamos a ter novas notícias
acerca deste processo.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves
Pereira.
O Sr. JoãoGonçalvesPereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar a
Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações, que sabe que o CDS defendeu, desde a
primeira hora, a criação desta freguesia. Fomos o primeiro partido a defender a criação da freguesia do
Parque das Nações e, depois disso, PS, PSD e, mais recentemente, o Bloco de Esquerda também vieram
propor essa mesma freguesia.
O Sr. LuísFazenda (BE): — O PS e o PSD, não! O PS e o PSD vieram mais tarde!
O Sr. JoãoGonçalvesPereira (CDS-PP): — É justo sublinhar aqui, nesta Casa, que a Associação aqui
presente teve um papel e um contributo muito positivo e muito construtivo neste debate.
Hoje, vamos concluir a reforma administrativa de Lisboa. Foi um processo longo e, de alguma forma,
atribulado, mas podia ter ido mais longe. É certo que 24 freguesias é melhor do que 53, mas a proposta do
CDS, que era mais ambiciosa, de criação de 11 freguesias permitia que a cidade de Lisboa e,
designadamente, as suas freguesias pudessem ter mais competências. E o terem mais competências
significava também que o papel dos autarcas de freguesia fosse mais dignificado. Temos pena que não se
pudesse ter ido tão longe.
A proposta do CDS, de criação de 11 freguesias, ia ao encontro da prática e da experiência das várias
capitais europeias. PS e PSD são responsáveis por não termos ido tão longe.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, termina aqui o debate em torno da proposta de alteração,
apresentada pelo PSD e PS, ao artigo 9.º (e mapa) do Decreto da Assembleia da República n.º 60/XII.
Na linha do que foi solicitado pelo PS, vamos votar, em primeiro lugar, separadamente, a alínea x) da
proposta de alteração ao artigo 9.º do Decreto Assembleia da República n.º 60/XII — Reorganização
administrativa de Lisboa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do BE, votos contra do PCP, de Os
Verdes e dos Deputados do PS Marcos Perestrello, Maria Antónia Almeida Santos e Pedro Farmhouse e
abstenções do CDS-PP e dos Deputados do PS Ferro Rodrigues e Luís Pita Ameixa.
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Votação novo decreto — DAR I série — 13/10/2012
Sábado,13deoutubrode2012 ISérie — Número11
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
REUNIÃOPLENÁRIADE12DEOUTUBRODE2012
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
SUMÁRIO
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 4 minutos. Procedeu-se à eleição de um Vice-Secretário da Mesa
da Assembleia da República. A Sr.ª Presidente informou a Câmara do anúncio da
atribuição do Prémio Nobel da Paz à União Europeia. Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento, teve lugar um debate com o Sr. Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho) de preparação do Conselho Europeu dos dias 18 e 19 de outubro, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.
Após o Sr. Primeiro-Ministro ter proferido uma intervenção inicial, respondeu às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados António José Seguro (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Francisco Louçã (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Luís Montenegro (PSD).
Depois de lidos, foram aprovados os votos n.os
79/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Aquilino Ribeiro Machado (PS), 80/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Bastonário da Ordem dos Médicos Carlos
Alberto Santana Maia (PS) e 81/XII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Nuno Grande, fundador do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (PS), tendo a Câmara guardado 1 minuto de silêncio.
Foi aprovado, na generalidade, o projeto de lei n.º 294/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 12/97, de 21 de maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa (PSD e CDS-PP).
Na generalidade, a Câmara rejeitou os projetos de lei n.
os 268/XII (1.ª) — Critérios de atribuição do transporte de
doentes não urgentes (PCP) e 296/XII (2.ª) — Estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE).
Os projetos de lei n.os
283/XII (2.ª) — Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade obrigatória (BE), 290/XII (2.ª) — Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade (PCP), 295/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário,
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