A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
Projecto de Resolução nº 148/XII/1ª
“Recomenda ao Governo que proceda à abertura de uma nova fase de
candidatura a bolsas de acção social escolar para estudantes que
ingressam pela primeira vez no Ensino Superior e equacione um eventual
reforço das verbas afectas aos auxílios de emergência”
Com a aprovação do novo regulamento de atribuição de bolsas de acção social
escolar, o governo permitiu que, num quadro orçamental adverso, se
reforçasse a concentração dos apoios nos estudantes carenciados e nos
agregados familiares mais numerosos. Nesse sentido, formam criadas regras
especiais para que os agregados menos numerosos nunca saíssem
prejudicados.
As bolsas foram retiradas do cálculo do rendimento do agregado familiar,
deixando por isso de haver famílias carenciadas com filhos de primeira e filhos
de segunda. Uma família que, à luz do regulamento, seja considerada
carenciada, tem todos os seus elementos que estudam no ensino superior com
o mesmo valor de bolsa atribuído.
Com o objectivo de optimizar os recursos existentes, procedeu-se à
redistribuição da verba disponível pelos mais carenciados, majorando para o
cálculo da bolsa os patrimónios mobiliários e imobiliários dos agregados
familiares. O Estado não pode apoiar quem tem mais de 100.000 euros no
A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
banco, sendo que, em tempo de crise e de grandes dificuldades para todos,
devem ser as famílias com recursos a investir na educação dos seus filhos,
reservando-se o Estado a apoiar aquelas famílias que não podem fazer esse
investimento na educação.
Neste ano lectivo os estudantes bolseiros terão de ser melhores alunos. O
Estado deve apoiar aqueles que querem estudar e aprender, aqueles que
pretendem valorizar-se e valorizar o País, em detrimento daqueles que não se
esforçam para aprender.
Até ao momento há mais de 20.000 estudantes aos quais já foi atribuída bolsa
de acção de social escolar, não deixando, no entanto, de ser evidente que os
Serviços de Acção Social devem imprimir maior celeridade na avaliação das
candidaturas, no sentido de contrariarem os atrasos sistémicos na atribuição de
bolsas.
Face ao exposto, os deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte
Projecto de Resolução, para que nos termos da alínea b) do Artigo 156º da
Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a
Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Pondere a abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de acção
social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no
Ensino Superior, após a análise completa das candidaturas que se
encontram em fase de decisão nos Serviços de Acção Social e na
Direcção-Geral do Ensino Superior;
A S S E M B L E I A D A R E P Ú B L I C A
2. Envide esforços no sentido de agilizar a análise das candidaturas às
bolsas de acção social escolar e evitar os atrasos sistémicos nas
decisões das mesmas por parte dos Serviços de Acção Social;
3. Equacione um eventual reforço das verbas afectas aos auxílios de
emergência.
Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados do PSD Os Deputados do CDS/PP
---
Publicação — DAR II série A — 18-18, 19-20 — 22/12/2011
18 | II Série A - Número: 085 | 22 de Dezembro de 2011
Palácio de S. Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).
———
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE UMA NOVA FASE DE CANDIDATURA A BOLSAS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA ESTUDANTES QUE INGRESSAM PELA PRIMEIRA VEZ NO ENSINO SUPERIOR E EQUACIONE UM EVENTUAL REFORÇO DAS VERBAS AFECTAS AOS AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA
Com a aprovação do novo regulamento de atribuição de bolsas de acção social escolar, o governo permitiu que, num quadro orçamental adverso, se reforçasse a concentração dos apoios nos estudantes carenciados e nos agregados familiares mais numerosos. Nesse sentido, formam criadas regras especiais para que os agregados menos numerosos nunca saíssem prejudicados.
As bolsas foram retiradas do cálculo do rendimento do agregado familiar, deixando por isso de haver famílias carenciadas com filhos de primeira e filhos de segunda. Uma família que, à luz do regulamento, seja considerada carenciada, tem todos os seus elementos que estudam no ensino superior com o mesmo valor de bolsa atribuído.
Com o objectivo de optimizar os recursos existentes, procedeu-se à redistribuição da verba disponível pelos mais carenciados, majorando para o cálculo da bolsa os patrimónios mobiliários e imobiliários dos agregados familiares. O Estado não pode apoiar quem tem mais de 100.000 euros no banco, sendo que, em tempo de crise e de grandes dificuldades para todos, devem ser as famílias com recursos a investir na educação dos seus filhos, reservando-se o Estado a apoiar aquelas famílias que não podem fazer esse investimento na educação.
Neste ano lectivo os estudantes bolseiros terão de ser melhores alunos. O Estado deve apoiar aqueles que querem estudar e aprender, aqueles que pretendem valorizar-se e valorizar o País, em detrimento daqueles que não se esforçam para aprender.
Até ao momento há mais de 20.000 estudantes aos quais já foi atribuída bolsa de acção de social escolar, não deixando, no entanto, de ser evidente que os Serviços de Acção Social devem imprimir maior celeridade na avaliação das candidaturas, no sentido de contrariarem os atrasos sistémicos na atribuição de bolsas.
Face ao exposto, os deputados abaixo-assinados apresentam o seguinte projecto de resolução, para que nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Pondere a abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de acção social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no Ensino Superior, após a análise completa das candidaturas que se encontram em fase de decisão nos Serviços de Acção Social e na Direcção-Geral do Ensino Superior; 2. Envide esforços no sentido de agilizar a análise das candidaturas às bolsas de acção social escolar e evitar os atrasos sistémicos nas decisões das mesmas por parte dos Serviços de Acção Social; 3. Equacione um eventual reforço das verbas afectas aos auxílios de emergência.
Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).
———
---
Votação Deliberação — DAR I série — 23/12/2011
Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2011 I Série — Número 53
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEDEZEMBRODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas
e 11 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º
122/XII (1.ª) e da proposta de lei n.º 37/XII (1.ª). Em conjunto, e com a presença do Governo, procedeu-
se a dois debates, um, sobre a Presidência polaca do Conselho da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, e outro, sobre o relatório enviado pelo Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei
n.º 43/2006, de 25 de Agosto, bem como à apreciação do projecto de resolução n.º 155/XII (1.ª) — Relatório sobre «Portugal na União Europeia 2010» (Comissão de Assuntos Europeus), que foi aprovado. Usaram da palavra, a diverso título, para além do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus (Miguel Morais Leitão) e, na qualidade de relator da Comissão de Assuntos Europeus, do Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto (PS), os Srs. Deputados Helena André (PS), Carlos Costa Neves (PSD), João Serpa Oliva (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Ana Drago (BE), Vitalino Canas (PS) e José Manuel Rodrigues (CDS-PP).
Abrir texto oficial