Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
09/12/2011
Votacao
14/12/2011
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/12/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 27-28
27 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XII (1.ª) ALARGAMENTO DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PORTUGAL A Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011, publicada em Diário da República de 11 de Julho, constitui uma comissão eventual para o acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal. Esta comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira e funcionará durante a vigência desse Programa. Considerando a natureza das medidas a implementar e a importância do cumprimento do programa. dotouse a Assembleia da República de uma comissão que acompanhe em permanência o desenvolvimento e a implementação desse Programa. O programa de assistência financeira celebrado entre a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e Portugal reúne um conjunto muito abrangente de medidas, quer do lado da despesa quer do lado da receita. Prevê, igualmente, entre outras medidas, um conjunto de intervenções ao nível da regulação e supervisão do sector financeiro, da administração pública, das parcerias público-privadas, do sector empresarial do Estado e das privatizações. No âmbito das privatizações, dada a importância pública das operações em causa, considera o Partido Socialista que as operações do processo de reprivatizações e de alienação a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada e republicada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro, devem ser acompanhadas pela referida comissão eventual. Entendemos que tal comissão deve acompanhar o desenvolvimento destas operações de modo a garantir o respeito dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da defesa do interesse público. Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais aplicáveis, alargar o âmbito de competência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal para que: — Acompanhe as operações de reprivatização realizadas ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro; — Fiscalize a estrita observância dos princípios e regras legais dessas operações de reprivatização; — Avalie o processo, as condições e a modalidade eleita de cada operação de reprivatização; — Analise e aprecie as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade, bem como os pareceres e relatórios produzidos pelas comissões especiais. Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2011 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Alberto Martins — Ricardo Rodrigues — António Braga — Isabel Oneto — Odete João. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 145/XII (1.ª) RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO NO ÂMBITO DO OUTSOURCING DO ESTADO COM VISTA A UMA MAIOR TRANSPARÊNCIA DESSES CONTRATOS O projecto de resolução apresentado tem como objectivo promover um Estado mais transparente, mais rigoroso e aberto ao escrutínio dos cidadãos. O recurso do Estado ao sector privado para a prossecução do interesse público, nomeadamente através de outsourcing, tem por intuito recorrer a um grau de especialização técnica que nem sempre possui no seio da administração pública. Este recurso deve, contudo, respeitar os princípios da independência, imparcialidade e
Apreciação — DAR I série — 8-32
I SÉRIE — NÚMERO 49 8 suave e a implementação de medidas que garantam o reforço da segurança dos seus utilizadores (PS), que baixou à 6.ª Comissão, 138/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas que protejam o Baixo Vouga Lagunar e promovam o aumento de produtividade (PSD), que baixou às 7.ª e 11.ª Comissões, 140/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que rejeite a adesão da Guiné-Equatorial na CPLP (BE), que baixou à 2.ª Comissão, 141/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a actividade e o exercício da profissão de Optometria (BE), que baixou à 10.ª Comissão, e 142/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que sejam desencadeados os procedimentos de avaliação dos resíduos provenientes da ex-Siderurgia Nacional e depositados em S. Pedro de Fins, no concelho da Maia (BE), que baixou à 11.ª Comissão. Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de hoje é preenchida pela discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 110/XII (1.ª) — Alarga o acesso à base de dados de contas do sistema bancário pelas autoridades judiciárias (PS), 111/XII (1.ª) — Reforça a transparência do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PS), 112/XII (1.ª) — Reforça os deveres e a fiscalização sobre os rendimentos dos titulares de cargos políticos (PS), 113/XII (1.ª) — Quadro de referência para a elaboração dos códigos de conduta e de ética para a prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas (PS), 114/XII (1.ª) — Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (PS) e 115/XII (1.ª) — Lei da transparência activa da informação pública (PS) e dos projectos de resolução n.os 143/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos e do Gabinete de Administração de Bens (PS), 144/XII (1.ª) — Alargamento das competências da Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal (PS) e 145/XII (1.ª) — Recomendação ao Governo no âmbito do outsourcing do Estado com vista a uma maior transparência desses contratos (PS). Poderá haver votação no final do debate. Para apresentar os diplomas, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins. O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: A definição da democracia como «poder público» remete para a ideia do «uso público da razão» por cidadãos activos, informados, conscientes dos seus direitos, chamados a dar opinião e decidir. O Estado democrático é, por definição, o Estado do controlo público, onde o desafio da transparência, da prestação de contas, da visibilidade das decisões e do seu equilíbrio constitui um elemento essencial de controlo social e conhecimento das opções dos decisores públicos. Todos os esforços conducentes ao reforço e desenvolvimento de uma cultura de rigor e de transparência são fundamentais para fortalecer a confiança dos cidadãos na credibilidade e prestígio das instituições democráticas. A transparência, como processo de melhoria da qualidade da democracia, implica uma maior responsabilização e um exercício mais activo da actividade política como função nobre ao serviço de todos os cidadãos. As iniciativas apresentadas pelo Partido Socialista, e que correspondem a um compromisso público do seu Secretário-Geral, têm como objectivo dar um contributo para um Estado que se quer mais transparente, mais rigoroso e mais aberto ao escrutínio dos cidadãos. Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Alberto Martins (PS): — A transparência e o controlo social do poder político é condição necessária para que os cidadãos possam aferir e acompanhar a gestão dos conflitos entre os interesses públicos e privados e a salvaguarda do bem comum. Entendemos que a detecção e prevenção dos riscos de corrupção são fundamentais no combate a este fenómeno que ameaça o Estado de direito. Ora, na situação presente, o processo de reprivatizações definido no âmbito do Programa de Assistência Financeira exige a garantia de procedimentos transparentes, rigorosos, isentos e imparciais na defesa do interesse público. Cabendo constitucionalmente, como sabemos, à Assembleia da República fiscalizar os
Votação Deliberação — DAR I série — 34-34
I SÉRIE — NÚMERO 49 34 Srs. Deputados, votamos, agora, o projecto de resolução n.º 145/XII (1.ª) — Recomendação ao Governo no âmbito do outsourcing do Estado com vista a uma maior transparência desses contratos (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos, assim, os nossos trabalhos de hoje. A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, quinta-feira, às 15 horas, iniciando-se a ordem do dia com declarações políticas. Segue-se a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 34/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum. Serão ainda discutidos, na generalidade, os projectos de lei n.os 104/XII (1.ª) — Revoga o Código Florestal (PSD e CDS-PP) e 109/XII (1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Por fim, será apreciado o projecto de resolução n.º 130/XII (1.ª) — Quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos Deputados) (PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes). Srs. Deputados, está encerrada a sessão. Eram 17 horas e 6 minutos. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais: Partido Social Democrata (PSD) João Bosco Soares Mota Amaral Deputados que faltaram à sessão: Partido Social Democrata (PSD) Paulo César Rios de Oliveira Partido Socialista (PS) João Raul Henriques Sousa Moura Portugal Luísa Maria Neves Salgueiro Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de Outubro): Partido Social Democrata (PSD) Duarte Filipe Batista de Matos Marques Vasco Manuel Henriques Cunha Partido Socialista (PS) Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
Documento integral
Projecto de Resolução n.º 145/XII Recomendação ao Governo no âmbito do outsourcing do Estado com vista a uma maior transparência desses contratos O Projecto de Resolução apresentado tem como objectivo promover um Estado mais transparente, mais rigoroso e aberto ao escrutínio dos cidadãos. O recurso do Estado ao sector privado para a prossecução do interesse público, nomeadamente através de outsourcing, tem por intuito recorrer a um grau de especialização técnica que nem sempre possui no seio da administração pública. Este recurso deve, contudo, respeitar os princípios da independência, imparcialidade e integridade do serviço prestado com vista a garantir que a sua execução visa única e exclusivamente servir o interesse público. São inúmeras as situações que podem melindrar a prossecução do interesse público colocando em causa a transparência e a isenção da prestação do serviço. Um dos motivos que pode levar a essa situação é a existência de conflitos de interesses. Um conflito de interesses surge sempre que uma das partes envolvidas no outsourcing possui interesses ou conhecimentos próprios sobre o objecto do contrato dos quais se possa servir para retirar benefícios para si ou para terceiros. Torna-se, por isso, necessário tomar medidas para evitar que esses conflitos ocorram. A existência de conflitos de interesses pode ser evitada se, no momento da celebração do contrato de prestação de serviços, os prestadores de serviços estiverem obrigados a emitir, sob compromisso de honra, uma declaração de Objectividade, Confidencialidade e Ausência de Conflito de Interesses. A consagração legal desta declaração imprime maior transparência às relações contratuais celebradas entre o Estado e entidades privadas, permitindo um maior controlo da actividade da administração pública por parte do cidadão e uma melhor prossecução do interesse público. Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, adopte a seguinte Resolução, recomendando ao Governo que: 1. Promova as alterações necessárias ao Código dos Contratos Públicos garantindo que as entidades privadas contratadas para prestar serviços, vulgo outsourcing, não possuem interesses conflituantes com o interesse público. 2. As Alterações a efectuar ao Código dos Contratos Públicos devem obedecer aos seguintes critérios: 2.a Consagração da obrigatoriedade de uma declaração de compromisso de objectividade, confidencialidade e ausência de interesses, por parte da entidade contratada, no momento da celebração de um contrato de prestação de serviços com o Estado, seja este efectuado por via de concurso público ou ajuste directo; 2.b Consagração de um elenco taxativo/exemplificativo das situações que podem configurar um conflito de interesse. Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2011, Os Deputados,