Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
09/12/2011
Votacao
14/12/2011
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/12/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 27-27
27 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XII (1.ª) ALARGAMENTO DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PORTUGAL A Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011, publicada em Diário da República de 11 de Julho, constitui uma comissão eventual para o acompanhamento das medidas do programa de assistência financeira a Portugal. Esta comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira e funcionará durante a vigência desse Programa. Considerando a natureza das medidas a implementar e a importância do cumprimento do programa. dotouse a Assembleia da República de uma comissão que acompanhe em permanência o desenvolvimento e a implementação desse Programa. O programa de assistência financeira celebrado entre a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e Portugal reúne um conjunto muito abrangente de medidas, quer do lado da despesa quer do lado da receita. Prevê, igualmente, entre outras medidas, um conjunto de intervenções ao nível da regulação e supervisão do sector financeiro, da administração pública, das parcerias público-privadas, do sector empresarial do Estado e das privatizações. No âmbito das privatizações, dada a importância pública das operações em causa, considera o Partido Socialista que as operações do processo de reprivatizações e de alienação a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada e republicada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro, devem ser acompanhadas pela referida comissão eventual. Entendemos que tal comissão deve acompanhar o desenvolvimento destas operações de modo a garantir o respeito dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da defesa do interesse público. Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais aplicáveis, alargar o âmbito de competência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal para que: — Acompanhe as operações de reprivatização realizadas ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro; — Fiscalize a estrita observância dos princípios e regras legais dessas operações de reprivatização; — Avalie o processo, as condições e a modalidade eleita de cada operação de reprivatização; — Analise e aprecie as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade, bem como os pareceres e relatórios produzidos pelas comissões especiais. Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2011 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Alberto Martins — Ricardo Rodrigues — António Braga — Isabel Oneto — Odete João. ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 145/XII (1.ª) RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO NO ÂMBITO DO OUTSOURCING DO ESTADO COM VISTA A UMA MAIOR TRANSPARÊNCIA DESSES CONTRATOS O projecto de resolução apresentado tem como objectivo promover um Estado mais transparente, mais rigoroso e aberto ao escrutínio dos cidadãos. O recurso do Estado ao sector privado para a prossecução do interesse público, nomeadamente através de outsourcing, tem por intuito recorrer a um grau de especialização técnica que nem sempre possui no seio da administração pública. Este recurso deve, contudo, respeitar os princípios da independência, imparcialidade e
Apreciação — DAR I série — 8-32
I SÉRIE — NÚMERO 49 8 suave e a implementação de medidas que garantam o reforço da segurança dos seus utilizadores (PS), que baixou à 6.ª Comissão, 138/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo medidas que protejam o Baixo Vouga Lagunar e promovam o aumento de produtividade (PSD), que baixou às 7.ª e 11.ª Comissões, 140/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que rejeite a adesão da Guiné-Equatorial na CPLP (BE), que baixou à 2.ª Comissão, 141/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a actividade e o exercício da profissão de Optometria (BE), que baixou à 10.ª Comissão, e 142/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que sejam desencadeados os procedimentos de avaliação dos resíduos provenientes da ex-Siderurgia Nacional e depositados em S. Pedro de Fins, no concelho da Maia (BE), que baixou à 11.ª Comissão. Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de hoje é preenchida pela discussão, conjunta e na generalidade, dos projectos de lei n.os 110/XII (1.ª) — Alarga o acesso à base de dados de contas do sistema bancário pelas autoridades judiciárias (PS), 111/XII (1.ª) — Reforça a transparência do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PS), 112/XII (1.ª) — Reforça os deveres e a fiscalização sobre os rendimentos dos titulares de cargos políticos (PS), 113/XII (1.ª) — Quadro de referência para a elaboração dos códigos de conduta e de ética para a prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas (PS), 114/XII (1.ª) — Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (PS) e 115/XII (1.ª) — Lei da transparência activa da informação pública (PS) e dos projectos de resolução n.os 143/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos e do Gabinete de Administração de Bens (PS), 144/XII (1.ª) — Alargamento das competências da Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal (PS) e 145/XII (1.ª) — Recomendação ao Governo no âmbito do outsourcing do Estado com vista a uma maior transparência desses contratos (PS). Poderá haver votação no final do debate. Para apresentar os diplomas, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins. O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr.ª Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: A definição da democracia como «poder público» remete para a ideia do «uso público da razão» por cidadãos activos, informados, conscientes dos seus direitos, chamados a dar opinião e decidir. O Estado democrático é, por definição, o Estado do controlo público, onde o desafio da transparência, da prestação de contas, da visibilidade das decisões e do seu equilíbrio constitui um elemento essencial de controlo social e conhecimento das opções dos decisores públicos. Todos os esforços conducentes ao reforço e desenvolvimento de uma cultura de rigor e de transparência são fundamentais para fortalecer a confiança dos cidadãos na credibilidade e prestígio das instituições democráticas. A transparência, como processo de melhoria da qualidade da democracia, implica uma maior responsabilização e um exercício mais activo da actividade política como função nobre ao serviço de todos os cidadãos. As iniciativas apresentadas pelo Partido Socialista, e que correspondem a um compromisso público do seu Secretário-Geral, têm como objectivo dar um contributo para um Estado que se quer mais transparente, mais rigoroso e mais aberto ao escrutínio dos cidadãos. Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Alberto Martins (PS): — A transparência e o controlo social do poder político é condição necessária para que os cidadãos possam aferir e acompanhar a gestão dos conflitos entre os interesses públicos e privados e a salvaguarda do bem comum. Entendemos que a detecção e prevenção dos riscos de corrupção são fundamentais no combate a este fenómeno que ameaça o Estado de direito. Ora, na situação presente, o processo de reprivatizações definido no âmbito do Programa de Assistência Financeira exige a garantia de procedimentos transparentes, rigorosos, isentos e imparciais na defesa do interesse público. Cabendo constitucionalmente, como sabemos, à Assembleia da República fiscalizar os
Votação Deliberação — DAR I série — 33-33
15 DE DEZEMBRO DE 2011 33 O diploma baixa à 1.ª Comissão. Agora, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 113/XII (1.ª) — Quadro de referência para a elaboração dos códigos de conduta e de ética para a prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes. O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão. De seguida, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 114/XII (1.ª) — Reforça as incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE. O diploma baixa à 1.ª Comissão. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 115/XII (1.ª) — Lei da transparência activa da informação pública (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. O diploma baixa à 1.ª Comissão. O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, queria solicitar à Mesa que os n.os 1 e 2 do projecto de resolução que vamos votar a seguir sejam votados separadamente. A Sr.ª Presidente: — Assim será, Sr. Deputado. Então, vamos, agora, votar o n.º 1 do projecto de resolução n.º 143/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos e do Gabinete de Administração de Bens (PS). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos, agora, votar o n.º 2 deste projecto de resolução. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 144/XII (1.ª) — Alargamento das competências da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.
Documento integral
Projecto de Resolução n.º 144/XII Alargamento das Competências da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal A Resolução da Assembleia da República n.º 112/2011, publicada em Diário da República de 11 de Julho, constitui uma comissão eventual para o acompanhamento das medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal. Esta comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira e funcionará durante a vigência desse Programa. Considerando a natureza das medidas a implementar e a importância do cumprimento do programa dotou-se a Assembleia da República de uma comissão que acompanhe em permanência o desenvolvimento e a implementação desse Programa. O Programa de Assistência Financeira celebrado entre a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e Portugal reúne um conjunto muito abrangente de medidas, quer do lado da despesa, quer do lado da receita. Prevê, igualmente, entre outras medidas, um conjunto de intervenções ao nível da regulação e supervisão do sector financeiro, da administração pública, das parcerias público-privadas, do Sector Empresarial do Estado e das privatizações. No âmbito das privatizações, dada a importância pública das operações em causa, considera o Partido Socialista que as operações do processo de Reprivatizações e de Alienação a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada e republicada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro, devem ser acompanhadas pela referida comissão eventual. Entendemos que tal comissão deve acompanhar o desenvolvimento destas operações de modo a garantir o respeito dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da defesa do interesse público. Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais aplicáveis, alargar o âmbito de Competência da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal para que: a. Acompanhe as operações de reprivatização realizadas ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.º 50/2011, de 13 de Setembro. b. Fiscalize a estrita observância dos princípios e regras legais dessas operações de reprivatização. c. Avalie o processo, as condições e a modalidade eleita de cada operação de reprivatização. d. Analise e aprecie as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade, bem como os pareceres e relatórios produzidos pelas comissões especiais. Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2011, Os Deputados,