Parecer do Governo da RAA — Texto do Parecer — 20/02/2012
Exmª Senhora
Chefe do Gabinete de Sua Excelência o
Presidente da Assembleia da República
Palácio de S. Bento
1 249 LISBOA
Ponta Delgada, 20 de fevereiro de 2012
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 115/XII – LEI DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Encarrega-me Sua Ex celência o Presidente do Governo Regional dos Açores de
transmitir a V. Exª que o Governo Regional emite parecer favorável relativamente
ao projeto de lei em epígrafe, considerando que projeto apresentado não contende
com as competências político -administrativas da Região, constitucional e
estatutariamente consagradas.
O presente projeto de lei vem basicamente estabelecer a obrigação de todos os
órgãos e entidades abrangidos pela Lei de Acesso aos Documentos Administrativos
disponibilizarem, nomeadamente através dos respe tivos sítios da Internet, e de
forma completa, organizada e em linguagem clara e de fácil compreensão por
todos os cidadãos, um elenco significativo de informação e documentação que,
pela sua relevância e natureza, deva ser considerada públ ica e, por isso,
obrigatoriamente objeto de divulgação.
Nestes termos, o Governo dos Açores, não pode deixar de considerar que o
projeto em análise representa um importante passo no sentido da promoção da
transparência ativa, procurando garantir o acesso de todos os cidadãos à
informação pública, em condições de plena acessibilidade e disponibilidade.
Com os melhores cumprimentos.
O CHEFE DO GABINETE
LUÍS JORGE DE ARAÚJO SOARES