ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Projecto de Lei n.º 109/XII/1ª
Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do
Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto
Exposição de motivos
Foi publicada no dia 7 de Dezembro de 2011 a Lei n.º 61/2011, de 7 de Dezembro, que
«Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas,
aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto».
Na redacção final do aludido diploma foi suprimido, no artigo 47.º, n.º 1, alínea a), o
inciso “sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) ”o que, face ao sentido
conferido às alterações realizadas, nomeadamente na intenção de reforçar a fiscalização
prévia pelo Tribunal de Contas das entidades referidas no n.º 1 e nas alíneas a), b) e c)
do n.º 2 do artigo 2.º, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, bem como para as demais
entidades expressas na parte final na alínea c), n.º 1, do artigo 5.º do mesmo diploma,
poderá suscitar dúvidas ou interpretações restritivas na sua aplicação.
O presente projecto de lei pretende, assim, repor os termos da redacção anterior à sétima
alteração da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, exclusivamente na
parte do supra mencionado inciso na alínea a), n.º 1, do artigo 47.º do mesmo diploma,
clarificando a extensão e sentido da respectiva norma.
Por último, esta alteração procura igualmente corresponder à sugestão do Tribunal de
Contas consubstanciada em fase posterior à aprovação final global do diploma.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-
assinados, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto
O artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.º s 87-B/98, de 31
de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29
de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 61/2011, de 7 de
Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 47.º
Fiscalização prévia: isenções
1 — […]:
a) Os actos e contratos praticados ou celebrados pelas entidades referidas nas
alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, e que não se enquadrem na parte final da
alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º , de valor inferior a € 5 000 000, bem como os actos do
Governo e dos Governos Regionais que não determinem encargos orçamentais ou de
tesouraria e se relacionem exclusivamente com a tutela e gestão dessas entidades;
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […].
2 — […].»
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos actos
e contratos celebrados após o seu início de vigência.
Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 2011
Os Deputados,
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Publicação — DAR II série A — 3-4 — 09/12/2011
3 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011
PROJECTO DE LEI N.º 109/XII (1.ª) PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO À LEI DE ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADA PELA LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO
Exposição de motivos
Foi publicada no dia 7 de Dezembro de 2011 a Lei n.º 61/2011, de 7 de Dezembro, que «Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto».
Na redacção final do aludido diploma foi suprimido, no artigo 47.º, n.º 1, alínea a), o inciso «sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea c)», o que, face ao sentido conferido às alterações realizadas, nomeadamente na intenção de reforçar a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas das entidades referidas no n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, bem como para as demais entidades expressas na parte final na alínea c)do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma, poderá suscitar dúvidas ou interpretações restritivas na sua aplicação.
O presente projecto de lei pretende, assim, repor os termos da redacção anterior à sétima alteração da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, exclusivamente na parte do supra mencionado inciso na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do mesmo diploma, clarificando a extensão e sentido da respectiva norma.
Por último, esta alteração procura igualmente corresponder à sugestão do Tribunal de Contas consubstanciada em fase posterior à aprovação final global do diploma.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto
O artigo 47.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de Agosto, 3-B/2010, de 28 de Abril, e 61/2011, de 7 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 47.º Fiscalização prévia: isenções
1 — (»)
a) Os actos e contratos praticados ou celebrados pelas entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, e que não se enquadrem na parte final da alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º, de valor inferior a € 5 000 000, bem como os actos do Governo e dos Governos Regionais que não determinem encargos orçamentais ou de tesouraria e se relacionem exclusivamente com a tutela e gestão dessas entidades; b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (»)
2 — (»)«
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Votação na generalidade — DAR I série — 44-44 — 17/12/2011
I SÉRIE — NÚMERO 51
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 81/XII (1.ª) — Procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto, que
estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos
em co-geração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Fevereiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
abstenções do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 107/XII (1.ª) — Cria a obrigação de
autoconsumo da energia produzida pelo co-gerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente
não consumida (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 34/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração
à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de
segurança em locais públicos de utilização comum.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Manuel Pizarro e Marcos Perestrello.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que apresentarei uma
declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 104/XII (1.ª) — Revoga o Código Florestal (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos contra do PS.
O presente projecto de lei baixa à 7.ª Comissão.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, pretendo anunciar que o PS apresentará uma declaração de
voto por escrito sobre o projecto de lei que acaba de ser votado.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos a votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 109/XII
(1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei
n.º 98/97, de 26 de Agosto (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 44-44 — 17/12/2011
I SÉRIE — NÚMERO 51
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 81/XII (1.ª) — Procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto, que
estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos
em co-geração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Fevereiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
abstenções do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 107/XII (1.ª) — Cria a obrigação de
autoconsumo da energia produzida pelo co-gerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente
não consumida (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 34/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração
à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de
segurança em locais públicos de utilização comum.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Manuel Pizarro e Marcos Perestrello.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que apresentarei uma
declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 104/XII (1.ª) — Revoga o Código Florestal (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos contra do PS.
O presente projecto de lei baixa à 7.ª Comissão.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, pretendo anunciar que o PS apresentará uma declaração de
voto por escrito sobre o projecto de lei que acaba de ser votado.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos a votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 109/XII
(1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei
n.º 98/97, de 26 de Agosto (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 44-44 — 17/12/2011
I SÉRIE — NÚMERO 51
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 81/XII (1.ª) — Procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto, que
estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos
em co-geração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Fevereiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
abstenções do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 107/XII (1.ª) — Cria a obrigação de
autoconsumo da energia produzida pelo co-gerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente
não consumida (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 34/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração
à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de
segurança em locais públicos de utilização comum.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Manuel Pizarro e Marcos Perestrello.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que apresentarei uma
declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 104/XII (1.ª) — Revoga o Código Florestal (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos contra do PS.
O presente projecto de lei baixa à 7.ª Comissão.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, pretendo anunciar que o PS apresentará uma declaração de
voto por escrito sobre o projecto de lei que acaba de ser votado.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos a votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 109/XII
(1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei
n.º 98/97, de 26 de Agosto (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 45-45 — 17/12/2011
17 DE DEZEMBRO DE 2011
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, o PSD solicita que o projecto de lei que acabou de ser
votado fique dispensado de redacção final e que haja uma diminuição do prazo de reclamação de três dias
para um dia.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, assim sendo, vou pôr à votação o requerimento do PSD pedindo que
haja dispensa de redacção final e diminuição do prazo de reclamação de três dias para um dia relativamente
ao projecto de lei n.º 109/XII (1.ª).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 130/XII (1.ª) — Quarta alteração à Resolução da Assembleia da
República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento
e de ajudas de custo aos Deputados) (PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos a votar o projecto de resolução n.º 136/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que estabeleça um
novo prazo de candidatura às bolsas de acção social escolar no ensino superior (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 74/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o
desenvolvimento de diligências diplomáticas tendentes à consagração do Dia Mundial em Memória das
Vítimas do Terrorismo (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, quero anunciar que sobre esta última votação
entregaremos uma declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 23/XII (1.ª) — Regula os
requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados
de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
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