Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
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Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ACTIVIDADE E O
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRIA
Exposição de motivos
Dados do sector estimam que, por ano, cerca de um milhão de Portugueses recorrem a
um optometrista. Por outro lado, notícias vindas a público, recentemente, dão conta da
existência de rastreios ilegais em escolas e de alegados “profissionais” sem as
necessárias qualificações para a realização de rastreios da visão. No entanto,
actualmente, por falta de regulamentação, os consumidores estão inteiramente
desprotegidos quando se dirigem a uma óptica e lhes é feito um rastreio visual. Em
alguns casos, a desregulamentação desta prática tem consequências graves. O recurso a
um profissional não devidamente qualificado pode, inclusive, causar problemas que não
existiam antes e até comprometer, irremediavelmente, a integridade visual.
Por isso e face ao incremento da procura dos serviços prestados pelas ópticas e pelos
optometristas, torna-se imperativa e urgente a regulamentação da Optometria, de forma
a assegurar a qualificação dos profissionais, a definição das respectivas competências, a
qualidade dos serviços prestados e, consequentemente, a protecção da saúde dos
cidadãos que recorrem aos serviços destes profissionais.
A profissão de Optometria é regulada, em maior ou menor extensão, nos diferentes
países europeus. São exemplo, o Reino Unido, a Holanda e a Espanha.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
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Em Portugal, a licenciatura em Optometria é ministrada em universidades públicas –
Universidade da Beira Interior e Universidade do Minho – e a prescrição optométrica já
é reconhecida, em sede de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), como documento
justificativo de uma despesa de saúde.
A protecção dos cidadãos e da saúde pública é. Para proteger plenamente os direitos e a
saúde visual dos cidadãos, falta regulamentar a actividade e o exercício da profissão de
Optometria.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo:
Que regulamente a actividade e o exercício da profissão de Optometria promovendo,
para o efeito, um processo de discussão pública que assegure a participação dos
profissionais de saúde, em particular, daqueles cuja actividade se desenvolve no
domínio da saúde da visão.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 74-74 — 14/12/2011
74 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011
Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 2011.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — João Semedo — Catarina Martins — Cecília Honório — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 141/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ACTIVIDADE E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRIA
Exposição de motivos
Dados do sector estimam que, por ano, cerca de um milhão de portugueses recorrem a um optometrista.
Por outro lado, notícias vindas a público, recentemente, dão conta da existência de rastreios ilegais em escolas e de alegados ―profissionais‖ sem as necessárias qualificações para a realização de rastreios da visão. No entanto, actualmente, por falta de regulamentação, os consumidores estão inteiramente desprotegidos quando se dirigem a uma óptica e lhes é feito um rastreio visual. Em alguns casos, a desregulamentação desta prática tem consequências graves. O recurso a um profissional não devidamente qualificado pode, inclusive, causar problemas que não existiam antes e até comprometer, irremediavelmente, a integridade visual.
Por isso e face ao incremento da procura dos serviços prestados pelas ópticas e pelos optometristas, tornase imperativa e urgente a regulamentação da Optometria, de forma a assegurar a qualificação dos profissionais, a definição das respectivas competências, a qualidade dos serviços prestados e, consequentemente, a protecção da saúde dos cidadãos que recorrem aos serviços destes profissionais.
A profissão de Optometria é regulada, em maior ou menor extensão, nos diferentes países europeus. São exemplo, o Reino Unido, a Holanda e a Espanha.
Em Portugal, a licenciatura em Optometria é ministrada em universidades públicas — Universidade da Beira Interior e Universidade do Minho — e a prescrição optométrica já é reconhecida, em sede de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), como documento justificativo de uma despesa de saúde.
A protecção dos cidadãos e da saúde pública é. Para proteger plenamente os direitos e a saúde visual dos cidadãos, falta regulamentar a actividade e o exercício da profissão de Optometria.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo: Que regulamente a actividade e o exercício da profissão de Optometria promovendo, para o efeito, um processo de discussão pública que assegure a participação dos profissionais de saúde, em particular, daqueles cuja actividade se desenvolve no domínio da saúde da visão.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 142/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJAM DESENCADEADOS OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DA EX-SIDERURGIA NACIONAL E DEPOSITADOS EM S.
PEDRO DE FINS NO CONCELHO DA MAIA
Após inúmeras manifestações de protesto das populações e autarcas de S. Pedro da Cova, Gondomar, contra os resíduos depositados nas antigas minas daquela freguesia do concelho de Gondomar, foi
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Votação Deliberação — DAR I série — 56-56 — 11/02/2012
I SÉRIE — NÚMERO 71
jurídica interna a Diretiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002,
relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores, foi adiada por
ausência dos pareceres solicitados.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 6/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República
Portuguesa e a República Argentina sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em
6 de outubro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 8/XII (1.ª) — Aprova o Tratado de Amizade e
Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 9 de junho de
2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Votamos, ainda, em votação global, a proposta de resolução n.º 10/XII (1.ª) — Aprova o Tratado sobre a
Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Portuguesa e a República do Peru, assinado em
Lima, a 7 de abril de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 141/XII (1.ª) — Recomenda ao
Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções
do PSD e do CDS-PP.
Votamos, agora, o projeto de resolução n.º 176/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata
nos cortes das pensões de cerca de 15 000 pensionistas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta
de lei n.º 33/XII (1.ª) — Institui o sistema de informação dos certificados de óbito (SICO), com vista a permitir a
desmaterialização dos certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte eletrónico.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções
do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os
4/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de
enriquecimento ilícito (BE), 5/XII (1.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril, do controle público da riqueza
dos titulares de cargos públicos (BE), 11/XII (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP) e
72/XII (1.ª) — Enriquecimento ilícito (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos contra do PS.
O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
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