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Grupo Parlamentar
PROJECTO DE LEI N.º 107/XII/1.ª
CRIA A OBRIGAÇÃO DE AUTO-CONSUMO DA ENERGIA PRODUZIDA
PELO COGERADOR, PODENDO APENAS SER VENDIDA À REDE A
ENERGIA EXCEDENTE NÃO CONSUMIDA
2ª ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 23/2010, DE 25 DE MARÇO
Exposição de motivos
As questões relacionadas com os tarifários e condições de fornecimento da energia
eléctrica em Portugal são da maior importância para o crescimento económico do país e
têm sido alvo de muito debate nos últimos meses, na sequência dos anúncios da subida
dos preços efectuados pelo Governo.
Recorde-se que o Governo decidiu por um aumento do IVA para a electricidade e o gás,
que passou, já no terceiro trimestre de 2011, da taxa reduzida (6%) para a taxa normal
(23%). Para além deste acentuado aumento, por via dos impostos, o Governo anunciou
um novo aumento no preço da electricidade, a ser implementado antes do final do ano.
O preço da electricidade em Portugal está acima daquele praticado em inúmeros países
da Europa. Além de penalizar fortemente o orçamento das famílias, constitui um dos
principais entraves à competitividade das empresas portuguesas. Este é, na verdade, o
principal factor apontado pelas empresas para o seu estrangulamento financeiro. Desta
forma, uma redução destes preços poderia ser essencial para a recuperação da economia
portuguesa.
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Em Espanha, por exemplo, um dos principais concorrentes das empresas portuguesas, o
Governo deliberou congelar, no último trimestre de 2011, a tarifa eléctrica de último
recurso (TUR), que se aplica à maioria dos consumidores domésticos. Tal decisão
prende-se com o aumento dos custos da energia em leilão, que será compensado com a
redução das restantes componentes da factura energética, as “portagens de acesso”.
Em Portugal, a DECO aconselha a uma diminuição de 35% nos custos de interesse gerais,
que representam cerca de 42% da factura da electricidade dos portugueses, defendendo
que “os aumentos anunciados são incomportáveis para as famílias.”.
Recorde-se que os custos de interesse gerais nada têm a ver com o custo de mercado da
electricidade, estando inflacionados por outro tipo de taxas impostas unicamente sobre
os consumidores domésticos, que assumem o grosso dos subsídios às energias
renováveis, nomeadamente através da prática de preços administrativos às produtoras
de energia.
O Bloco de Esquerda têm vindo a apoiar e defender os incentivos à produção de energia
renovável, essenciais para a diminuição da situação de dependência energética do país.
Consideramos, no entanto, que se torna urgente proceder a uma reavaliação das formas
de financiamento em vigor, bem como da distribuição dos custos pelos diversos agentes
envolvidos no processo.
O actual regime de apoio à cogeração constitui um importante exemplo disto mesmo. Ao
permitir às empresas a venda da totalidade da electricidade produzida (a preços
administrativos) e não apenas o seu excedente, o actual sistema perverte os seus
objectivos iniciais, aumentando os custos para o consumidor final.
Este facto levou a DECO a propor uma alteração à lei da cogeração, que o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda agora retoma, no sentido de garantir que o auto-
consumo da energia produzida pelo cogerador seja uma obrigação, podendo este vender
apenas à rede a energia excedente não consumida.
A importância que tem o preço da electricidade em Portugal, uma vez que representa
uma parte substancial dos orçamentos das famílias e empresas, à qual não é possível
fugir, torna este um assunto primordial, tanto no debate sobre competitividade da
economia portuguesa como sobre a actual distribuição desigual de sacrifícios.
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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei visa esclarecer o princípio da co-geração para que o auto-consumo da
energia produzida pelo cogerador seja uma obrigação, podendo apenas vender à rede a
energia excedente não consumida.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março
O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, com as alterações da Lei n.º
19/2010, de 23 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
[…]
1 - (…):
a) Consumir a energia eléctrica produzida e fornecer a energia térmica produzida
excedente não consumida;
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…).
2 - (…).
3 - (…).”
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 13-14 — 07/12/2011
13 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011
PROJECTO DE LEI N.º 107/XII (1.ª) Cria a obrigação de autoconsumo da energia produzida pelo cogerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente não consumida. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março
Exposição de motivos
As questões relacionadas com os tarifários e condições de fornecimento da energia eléctrica em Portugal são da maior importância para o crescimento económico do país e têm sido alvo de muito debate nos últimos meses, na sequência dos anúncios da subida dos preços efectuados pelo Governo.
Recorde-se que o Governo decidiu por um aumento do IVA para a electricidade e o gás, que passou, já no terceiro trimestre de 2011, da taxa reduzida (6%) para a taxa normal (23%). Para além deste acentuado aumento, por via dos impostos, o Governo anunciou um novo aumento no preço da electricidade, a ser implementado antes do final do ano.
O preço da electricidade em Portugal está acima daquele praticado em inúmeros países da Europa. Além de penalizar fortemente o orçamento das famílias, constitui um dos principais entraves à competitividade das empresas portuguesas. Este é, na verdade, o principal factor apontado pelas empresas para o seu estrangulamento financeiro. Desta forma, uma redução destes preços poderia ser essencial para a recuperação da economia portuguesa.
Em Espanha, por exemplo, um dos principais concorrentes das empresas portuguesas, o Governo deliberou congelar, no último trimestre de 2011, a tarifa eléctrica de último recurso (TUR), que se aplica à maioria dos consumidores domésticos. Tal decisão prende-se com o aumento dos custos da energia em leilão, que será compensado com a redução das restantes componentes da factura energçtica, as ―portagens de acesso‖.
Em Portugal, a DECO aconselha a uma diminuição de 35% nos custos de interesse gerais, que representam cerca de 42% da factura da electricidade dos portugueses, defendendo que ―os aumentos anunciados são incomportáveis para as famílias.‖ Recorde-se que os custos de interesse gerais nada têm a ver com o custo de mercado da electricidade, estando inflacionados por outro tipo de taxas impostas unicamente sobre os consumidores domésticos, que assumem o grosso dos subsídios às energias renováveis, nomeadamente através da prática de preços administrativos às produtoras de energia.
O Bloco de Esquerda têm vindo a apoiar e defender os incentivos à produção de energia renovável, essenciais para a diminuição da situação de dependência energética do país. Consideramos, no entanto, que se torna urgente proceder a uma reavaliação das formas de financiamento em vigor, bem como da distribuição dos custos pelos diversos agentes envolvidos no processo.
O actual regime de apoio à cogeração constitui um importante exemplo disto mesmo. Ao permitir às empresas a venda da totalidade da electricidade produzida (a preços administrativos) e não apenas o seu excedente, o actual sistema perverte os seus objectivos iniciais, aumentando os custos para o consumidor final.
Este facto levou a DECO a propor uma alteração à lei da cogeração, que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda agora retoma, no sentido de garantir que o autoconsumo da energia produzida pelo cogerador seja uma obrigação, podendo este vender apenas à rede a energia excedente não consumida.
A importância que tem o preço da electricidade em Portugal, uma vez que representa uma parte substancial dos orçamentos das famílias e empresas, à qual não é possível fugir, torna este um assunto primordial, tanto no debate sobre competitividade da economia portuguesa como sobre a actual distribuição desigual de sacrifícios.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:
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Discussão generalidade — DAR I série — 60-67 — 10/12/2011
I SÉRIE — NÚMERO 48
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
Michael Seufert.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para, muito
rapidamente, referir que as questões levantadas pelo PCP e pelo BE nestes diplomas já foram levantadas no
passado e que o CDS não votou a favor dessas mesmas alterações. Fê-lo na oposição e continua a fazê-lo no
Governo, Sr.ª Presidente, porque neste momento, em que se vai rever a reforma curricular e se vão rever os
processos de colocação e de concurso dos professores, vai haver alterações, dado que houve mudança de
Governo. Para ficar tudo igual, bastava o governo do Partido Socialista!
Agora, não nos limitamos a recomendar, nem vamos alterar a lei; vamos fazer, vamos mudar e, com isso,
cumprir o nosso desígnio eleitoral.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
Protestos do PCP e do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, vamos prosseguir com o último ponto da ordem de
trabalhos de hoje, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os
81/XII (1.ª) —
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23
de Agosto, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de
calor útil produzidos em co-geração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/8/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro (PS) e 107/XII (1.ª) — Cria a obrigação de
autoconsumo da energia produzida pelo co-gerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente
não consumida (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março) (BE).
Para apresentar o projecto de lei n.º 81/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou
este projecto de lei a 30 de Setembro de 2011, enquadrado no facto de o Governo ter anunciado o aumento do
IVA da electricidade e do gás de 6% para 23% para este ano, antecipando esta medida e passando o IVA da
taxa mínima para a taxa máxima.
Tendo estas perspectivas pela frente, e sabendo o peso da factura de energia nos gastos, quer dos
consumidores domésticos, quer industriais, o PS apresentou este projecto para tentar evitar que o Governo
levasse por diante este aumento tão gravoso do IVA, mas também para, desta forma, dar o seu contributo
para a alteração do peso dos custos económicos, de interesse geral, na factura dos consumidores.
Este compromisso foi, aliás, assumido aquando da análise da petição da DECO sobre estes sobrecustos,
custos que advêm da política energética e que afectam o preço da energia.
Não só o Parlamento, mas também o governo anterior, pela voz do então Secretário de Estado e agora
líder parlamentar do PS, Carlos Zorrinho, comprometeu-se a trabalhar para baixar estes custos. Isto constava,
aliás, do pacto de competitividade assinado com os parceiros sociais.
É neste enquadramento que deve ser encarada esta iniciativa do Grupo Parlamentar do PS. Mas devo
lembrar que o Memorando que foi assinado pelo PS, pelo PSD e pelo CDS com a tróica também refere, muito
concreta e explicitamente, no ponto 5.7, que nos esquemas de apoio à produção de energia em regime
especial, co-geração e renováveis se deve avaliar a eficiência dos esquemas de apoio à co-geração e propor
as opções para ajustar, em baixa, a tarifa bonificada de venda da co-geração.
Sabemos que esta medida é mesmo considerada muito importante e estrutural. Aliás, o Governo actual foi
muito rápido a tomar uma medida gravosa para as famílias e para as empresas, mas pouco rápido a proceder
a estas alterações.
Por isso, o PS atribui e sinaliza, com este projecto, a sua disponibilidade em contribuir positivamente para
este assunto, tendo em conta a importância da política energética para o nosso País e para a competitividade
das nossas empresas, nomeadamente da indústria.
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Votação na generalidade — DAR I série — 44-44 — 17/12/2011
I SÉRIE — NÚMERO 51
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 81/XII (1.ª) — Procede à segunda
alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto, que
estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos
em co-geração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 11 de Fevereiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e
abstenções do BE e de Os Verdes.
Passamos a votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 107/XII (1.ª) — Cria a obrigação de
autoconsumo da energia produzida pelo co-gerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente
não consumida (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e
abstenções do PS e de Os Verdes.
De seguida, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 34/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração
à Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de
segurança em locais públicos de utilização comum.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes e abstenções dos Deputados do PS Manuel Pizarro e Marcos Perestrello.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr.ª Presidente, quero apenas informar que apresentarei uma
declaração de voto por escrito.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 104/XII (1.ª) — Revoga o Código Florestal (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos contra do PS.
O presente projecto de lei baixa à 7.ª Comissão.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, pretendo anunciar que o PS apresentará uma declaração de
voto por escrito sobre o projecto de lei que acaba de ser votado.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos a votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 109/XII
(1.ª) — Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei
n.º 98/97, de 26 de Agosto (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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