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Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
02/12/2011
Votacao
09/12/2011
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/12/2011
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 17-18
17 | II Série A - Número: 078 | 7 de Dezembro de 2011 a) Se há uma justa repartição entre as Pequenas e Médias Empresas (PME) e as empresas de maior dimensão no que concerne aos montantes a contribuir para o FGVT; e b) Se a criação deste Fundo é a melhor forma de assegurar os direitos e legítimas expectativas dos consumidores, bem como se a forma de gestão actualmente prevista é a mais adequada; c) Se estão garantidas regras para um mercado verdadeiramente concorrencial, tendo em conta as especificidades do sector. Palácio de S. Bento, 29 de Novembro de 2011. Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP), Luís Montenegro (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Luís Menezes (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Mendes Bota (PSD). ——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 135/XII (1.ª) SOBRE A DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE ALTERA O ARTIGO 136.º DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA Apresenta o Governo ao Parlamento uma Proposta de Resolução para aprovação da Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, criando um mecanismo que submete os programas de intervenção nos países em dificuldades a um mecanismo de austeridade e de mudanças estruturais no seu regime social. Esta proposta do Conselho Europeu é considerada no mesmo momento em que os Governos da França e da Alemanha a consideram desactualizada e ineficaz, e propõem medidas substancialmente diferentes, incluindo um ―governo económico‖ e uma ―União orçamental‖, nos termos do discurso da Sr.ª Merkel a 2 de Dezembro, perante o Parlamento Alemão. Mas é também apresentada quando são já evidentes os resultados das políticas de austeridade impostas pelos acordos da troika na Grécia, na Irlanda e em Portugal, acelerando os efeitos recessivos que afectam a maioria das populações. Por estas duas razões, a proposta de aprovação desta alteração ao Tratado é extemporânea e inaceitável. A União Europeia está hoje mergulhada numa grave crise. Crise institucional, porque a afirmação de um Directório é agora inquestionável, e constitui uma grave violação de normas regulares de consulta entre os Estados Membros para decisões comuns em instâncias comuns. Crise financeira, porque a submissão das emissões de títulos de dívida soberana aos mercados especulativos precipita um ataque geral contra o euro e contra as economias europeias, incluindo as economias mais poderosas. Crise económica, porque a recessão que se anuncia em 2012, na sequência da crise financeira de 2007 e da recessão de 2008-2009, conduz a Europa a um desemprego estrutural e a uma destruição social que aumenta a pobreza e a desigualdade. Nesse contexto, a solução proposta pelo Conselho Europeu já não é considerada satisfatória pelos governos que governam a União. A sua aprovação pelo Parlamento Português seria por isso um acto de submissão mas também de insensatez. Na semana em que o Sr. Sarkozy e a Sr.ª Merkel propõem ao Conselho Europeu as suas ideias para uma nova revisão do Tratado, impondo a intervenção directa e o direito de condicionar a elaboração dos Orçamentos pelos parlamentos nacionais, a Portugal é exigido que tome posição sobre o futuro da União e sobre o seu lugar na Europa. Perante estas dificuldades, a acção destruidora das lideranças dos principais governos europeus é notória. As dívidas soberanas da Itália e da Espanha, senão mesmo da França, estão submetidas ao risco de uma subida insustentável dos juros. A Alemanha deixou de poder colocar a sua dívida ao juro por si determinado. A resposta do Sr. Sarkozy e da Sr.ª Merkel tem sido a apresentação de um ou dois planos diferentes por semana, multiplicando cimeiras que sublinham o impasse e descredibilizam a União. Mas, sucessivamente, estas respostas vão-se tornando mais autoritárias, procurando retirar aos Estados a soberania da elaboração dos seus Orçamentos, propondo um regime de sanções financeiras e judiciais e tornando o Directório um ―governo económico‖.
Apreciação — DAR I série — 43-55
9 DE DEZEMBRO DE 2011 43 O Sr. Agostinho Lopes (PCP). — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Marques, agradeço-lhe a questão que colocou, até porque, nesta matéria, o PS tem culpas velhas no cartório… O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem uma larga experiência! O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Tem larga experiência! O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Estão sempre a ver se sacodem a água do capote! O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Tem experiência relativamente ao passado. E não sabemos quais os impactos efectivos desse passado na sustentabilidade futura da segurança social. O PS diz que vem acompanhando a questão há uns meses, mas o problema não é o de estar a acompanhar o problema, é o de saber como é que interrompemos um processo que põe em causa pelo menos duas questões de grande gravidade: a sustentabilidade futura do sistema público de segurança social, questão que interessa a todos os trabalhadores e a todos os reformados deste País — diria que interessa a toda a população do País —, e como é que este dossier respeita ou não os direitos dos trabalhadores bancários. E esta é uma questão central a que o Governo não responde. O Governo não responde a essa questão, embora seja claro. O Sr. Ministro das Finanças veio a esta Casa dizer — e di-lo também em entrevistas nos jornais — que o assunto tinha sido negociado com o sector bancário, com os sindicatos bancários. Mas os sindicatos bancários já vieram afirmar que isso não é verdade. Aliás, seria estranho que tivesse havido essa negociação e que o comunicado do Conselho de Ministros que traduz essa resolução não o exprimisse. O que diz a resolução do conselho de Ministros é que o acordo foi realizado com o envolvimento da Associação Portuguesa de Bancos e das instituições bancárias. Portanto, não fala em estruturas de trabalhadores, o que, além de ser um atropelo monstruoso à abordagem deste problema, dado que os fundos de pensões são fundos autónomos negociados entre os trabalhadores e os bancos, cujos regulamentos estão inseridos e inscritos nos próprios acordos de contratação colectiva, assume a responsabilidade de pôr em causa direitos sem que os trabalhadores sejam informados. Por isso, pensamos que não podemos esperar que isto seja completa e definitivamente consolidado sem que se interrompa este processo, sem que se assegure a sustentabilidade futura do sistema público de segurança social e sem que os direitos dos trabalhadores bancários sejam também devidamente respeitados. Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, com a intervenção do Sr. Deputado Agostinho Lopes terminámos o primeiro ponto da nossa ordem do dia. Segue-se a discussão conjunta da proposta de resolução n.º 7/XII (1.ª) — Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados-membros cuja moeda seja o euro, e do projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª) — Sobre a decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (BE). O Governo far-se-á representar neste debate pela Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, a quem cumprimento. Para apresentar a proposta de resolução, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus. O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Hoje também não vem o Ministro? A um debate destes?! O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus (Miguel Morais Leitão): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo propõe hoje a esta Assembleia a aprovação da decisão do Conselho Europeu que tem por objectivo alterar o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de forma a permitir a criação de um mecanismo europeu de estabilidade.
Votação Deliberação — DAR I série — 38-38
I SÉRIE — NÚMERO 48 38 O fascismo não podia tolerar tal atrevimento. A Sociedade Portuguesa de Escritores foi encerrada e vários dos membros da sua Direcção foram presos pela PIDE, entre eles Manuel da Fonseca, que foi detido em Caxias e submetido a vários interrogatórios, acusado de actividades contra a segurança do Estado. É esse homem, o escritor genial que ficará para sempre na história da literatura portuguesa, o cidadão exemplar que amava a vida e a verdade e detestava a hipocrisia, o amigo fraterno e solidário de todos os momentos, o militante comunista que deu exemplo de firmeza ideológica e partidária, é esse homem que hoje a Assembleia da República homenageia, guardando-o, para sempre e tal como ele foi, na nossa memória, e com a consciência de que o seu nome, o seu exemplo e a sua obra integrarão para sempre a nossa história colectiva. A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda e assinala o centenário do nascimento de Manuel da Fonseca. A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos, agora, ao projecto de resolução n.º 127/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a realização de um relatório ambiental e a discussão pública do Plano Estratégico de Transportes (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 132/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão imediata do Plano Estratégico de Transportes e a sua discussão pública, bem como a elaboração de um diagnóstico do sector que inclua a avaliação dos operadores públicos e privados (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar a proposta de resolução n.º 7/XII (1.ª) — Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados-membros cuja moeda seja o euro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 135/XII (1.ª) — Sobre a decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP e BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Europeus, sem votação, por um prazo de 60 dias, dos projectos de lei n.os 99/XII (1.ª) — Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PS), 102/XII (1.ª) — Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (PSD), 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia (CDS-PP) e 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do Processo da União Europeia (BE).
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 135/XII/1.ª SOBRE A DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE ALTERA O ARTIGO 136º DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA Apresenta o Governo ao Parlamento uma Proposta de Resolução para aprovação da Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, criando um mecanismo que submete os programas de intervenção nos países em dificuldades a um mecanismo de austeridade e de mudanças estruturais no seu regime social. Esta proposta do Conselho Europeu é considerada no mesmo momento em que os Governos da França e da Alemanha a consideram desactualizada e ineficaz, e propõem medidas substancialmente diferentes, incluindo um “governo económico” e uma “União orçamental”, nos termos do discurso da Sra. Merkel a 2 de Dezembro, perante o Parlamento Alemão. Mas é também apresentada quando são já evidentes os resultados das políticas de austeridade impostas pelos acordos da troika na Grécia, na Irlanda e em Portugal, acelerando os efeitos recessivos que afectam a maioria das populações. Por estas duas razões, a proposta de aprovação desta alteração ao Tratado é extemporânea e inaceitável. A União Europeia está hoje mergulhada numa grave crise. Crise institucional, porque a afirmação de um Directório é agora inquestionável, e constitui uma grave violação de Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 normas regulares de consulta entre os Estados Membros para decisões comuns em instâncias comuns. Crise financeira, porque a submissão das emissões de títulos de dívida soberana aos mercados especulativos precipita um ataque geral contra o euro e contra as economias europeias, incluindo as economias mais poderosas. Crise económica, porque a recessão que se anuncia em 2012, na sequência da crise financeira de 2007 e da recessão de 2008-2009, conduz a Europa a um desemprego estrutural e a uma destruição social que aumenta a pobreza e a desigualdade. Nesse contexto, a solução proposta pelo Conselho Europeu já não é considerada satisfatória pelos governos que governam a União. A sua aprovação pelo Parlamento Português seria por isso um acto de submissão mas também de insensatez. Na semana em que o Sr. Sarkozy e a Sra. Merkel propõem ao Conselho Europeu as suas ideias para uma nova revisão do Tratado, impondo a intervenção directa e o direito de condicionar a elaboração dos Orçamentos pelos parlamentos nacionais, a Portugal é exigido que tome posição sobre o futuro da União e sobre o seu lugar na Europa. Perante estas dificuldades, a acção destruidora das lideranças dos principais governos europeus é notória. As dívidas soberanas da Itália e da Espanha, senão mesmo da França, estão submetidas ao risco de uma subida insustentável dos juros. A Alemanha deixou de poder colocar a sua dívida ao juro por si determinado. A resposta do Sr. Sarkozy e da Sra. Merkel tem sido a apresentação de um ou dois planos diferentes por semana, multiplicando cimeiras que sublinham o impasse e descredibilizam a União. Mas, sucessivamente, estas respostas vão-se tornando mais autoritárias, procurando retirar aos Estados a soberania da elaboração dos seus Orçamentos, propondo um regime de sanções financeiras e judiciais e tornando o Directório um “governo económico”. Ora, a razão de fundo desta crise é a combinação do poder dos capitais financeiros que exigem um juro elevado como renda sobre as economias, com a recessão que reduz as receitas fiscais, aumenta o desemprego e agrava o défice social em todos os países. A única solução para a Europa é por isso o combate à especulação e a afirmação de uma estratégia de relançamento económico. Só uma política económica para o pleno emprego salvará a Europa. Só como democracia a União se pode reconhecer. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República: 1. Rejeita a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e exige a consagração de um mecanismo de cooperação entre os Estados Membros, no sentido de recusar a pressão dos mercados especulativos contra as dívidas soberanas; 2. Reafirma a sua legitimidade para elaborar o Orçamento do Estado Português, e recusa a submissão a condicionamentos que não os derivados da eleição popular; 3. Considera que qualquer alteração aos Tratados que definem a União, e que alterem as formas ou as regras da participação de Portugal, deve ser submetida a um referendo nacional, para que a democracia decida. Assembleia da República, 2 de Dezembro de 2011. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,